DIREITO Ă SUSTENTABILIDADE E JUSTIĂA ALIMENTAR
27/06/2013 -
FAZENDO DIREITO
GIGANTES ALIMENTĂCIAS VĂO MAL EM RANKING
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A ONG Oxfam divulgou uma lista sobre as condiçÔes de trabalho entre as maiores empresas alimentĂcias do mundo. O ranking avaliou itens como clima, ĂĄgua, transparĂȘncia e gĂȘnero, que analisa as condiçÔes das mulheres. A ABF, dona de marcas como o chĂĄ Twinings, foi a pior. AlĂ©m de divulgar, a ONG lançou uma petição por melhores condiçÔes de trabalho. Ă sĂł entrar e assinar: http://www.behindthebrands.org/pt-br.
Notas de 0 a 10:
1 â NestlĂ© = 5,4;
2 â Unilever = 4,9;
3 â Coca-Cola = 4,1;
4 â Pepsico = 3,1;
5 â Mars = 3,0;
6 â Danone = 2,9;
7 â Mondelez = 2,9;
8 â General Mills = 2,3;
9 â Kelloggâs = 2,3;
10- ABF = 1,9.
Fonte: Super Interessante â Edição 318 â Maio 2013.
Mais detalhes:
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CENSO DAS MULTINACIONAIS
A ESPM lançou uma plataforma de pesquisa que mapeia a atuação de empresas do paĂs no exterior.
O ObservatĂłrio de Multinacionais Brasileiras apresenta 320 perfis de matrizes nacionais e suas subsidiĂĄrias estrangeiras.
"A ideia surgiu em 2008, quando iniciei meu mestrado para estudar as multinacionais brasileiras e percebi que nĂŁo existe lista oficial da presença delas fora do paĂs", afirma o coordenador do observatĂłrio, Gabriel Vouga.
A proposta de identificar as empresas tornou-se um centro de pesquisa que, alĂ©m de atualizar os perfis, vai analisar o comportamento das companhias e criar Ăndices de mercado, segundo Vouga.
Ele tambĂ©m prevĂȘ o serviço de diagnĂłstico para empreendedores com interesse em atuar em outros paĂses.
Mercado Aberto - Maria Cristina Frias - Fonte: Folha de S.Paulo - 28/06/13.
ObservatĂłrio ESPM -
http://observatorio.espm.br/
ESPM -
http://www.facebook.com/#!/ESPMRIO?fref=ts
DIREITOS DE UNS E DE OUTROS
O tema essencial do processo jurĂdico, nestes tumultuados dias, estĂĄ nas tentativas de individuar as forças coletivas em confronto nas ruas e praças das cidades. Ainda nĂŁo se chegou a uma solução definitiva. Nem mesmo na identificação segura de todos os blocos ou grupamentos de pessoas e tendĂȘncias envolvidas saindo Ă s ruas, ao lado dos muitos movidos por simples curiosidade.
O destaque do esforço criador de problemas para certames de futebol Ă© ruidoso, nas nĂŁo parece muito significativo. Os registros adversos para o Poder Legislativo mereceram maior atenção, sendo apenas um segmento das crĂticas endereçadas aos polĂticos.
O mesmo se diga daqueles que chegaram atĂ© a violĂȘncia, a destruição de veĂculos e mesmo a agressĂŁo de supostos inimigos dos polĂticos ou das tendĂȘncias desses, defensores da democracia ou nĂŁo. Neste Ășltimo caso, tem-se insinuado a desagradĂĄvel hipĂłtese de segmentos com intenção de levar Ă restauração dos processos ditatoriais.
A individuação das tendĂȘncias serĂĄ o passo inicial para dar alguma ordem Ă paz urbana, das fĂ©rias escolares de julho e de dezembro. Um rumo, no caminho ainda sem organização definitiva, estĂĄ na busca do que significarĂŁo, para o futuro polĂtico do paĂs, quando a verdadeira face destes supostos lutadores apartidĂĄrios permitir avaliar suas pretensĂ”es.
Em seguida, caberå somar esforços para bem dos fins comuns, determinando o posicionamento dos defensores da democracia.
Alguns parĂąmetros colhidos no direito poderĂŁo ser Ășteis. Um deles Ă© essencialĂssimo: nenhuma dissidĂȘncia, nenhum interesse de grupo pode estimular a quebra da linha democrĂĄtica.
O começo da compreensĂŁo do problema Ă© lugar comum: "meu direito termina quando começa o direito do outro e vice-versa". Desde logo ficam excluĂdos os que, sob desculpa de reivindicação justa, descambam para a violĂȘncia. A liberdade, sob a lei, Ă© faculdade natural e jurĂdica, embora nĂŁo seja caso de ver a liberdade apenas como direito. Ă mais que isso: Ă© garantia, ou privilĂ©gio, assegurado a todos, mesmo sem limites definidos em lei. Sua essĂȘncia estĂĄ em que seja capaz de assegurar, com clareza, a liberdade de todos.
Os movimentos coletivos tendem a facilitar o abuso. Os que vĂŁo Ă praça pĂșblica afirmando seu direito tĂȘm de se opor a agressĂ”es e a agressores. O infrator darĂĄ causa para ser chamado a responder pela ofensa.
Cabe lembrar, ainda, o exemplo concreto das agitadas intervençÔes pĂșblicas em diligĂȘncias policiais e, portanto, sob o manto do poder pĂșblico. De um lado, os crĂticos da situação encontrada; do outro, as autoridades pĂșblicas, que nĂŁo mostraram a antecipação prĂ©via dos limites da contenção dos excessos que seriam de prever nem dos limites da contenção cabĂvel. Deram a impressĂŁo de terem sido surpreendidas. Criou-se um confronto desnecessĂĄrio, com a predominĂąncia aparente de interesses polĂticos em detrimento dos interesses gerais.
O caminho nĂŁo parece vinculado a questĂ”es de direito local ou internacional. Nas maiores cidades, a gestĂŁo do transporte pĂșblico e sua importĂąncia para o povo agravou a confusĂŁo. A persistĂȘncia dos eventos de grandes massas nĂŁo Ă© favorĂĄvel, o que acrescenta preocupaçÔes novas quando se pensa na visita do papa.
Walter Ceneviva â Fonte: Folha de S.Paulo â 22/06/13.
LIVROS JURĂDICOS
DANOS AO TRABALHADOR DECORRENTES DO AMBIENTE DE TRABALHO
AUTOR Marta Gueller
EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
QUANTO R$ 60 (272 pĂĄgs.)
Marta Maria Ruffini Penteado Gueller discute saĂșde e o conceito moderno, percorre a Constituição e a metodologia de financiamento dos benefĂcios atĂ© os temas da responsabilidade civil e de açÔes regressivas. O livro ampliou os termos de sua dissertação de mestrado (PUC-SP), com bela sĂșmula conclusiva.
PRINCĂPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
AUTOR JoĂŁo Paulo Fanucchi de Almeida Melo
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 60 (272 pĂĄgs.)
Com origem em dissertação de mestrado (PUC Minas), a obra compreende: teoria dos princĂpios, tributação, critĂ©rios e histĂłria, atĂ© aplicação do princĂpio da capacidade contributiva. O autor reitera sua posição pessoal ao verberar a tributação alta e incompatĂvel com a capacidade contributiva.
CURSO DE DIREITO MINERĂRIO
AUTOR Bruno Feigelson
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 78 (334 pĂĄgs.)
Feigelson enfrentou tema incomum na literatura nacional e o desenvolveu em seis partes, a contar da teoria do direito minerårio: aquisição primåria, substùncias especiais, processo minerårio, aquisição secundåria e cobranças do direito minerårio. à coletùnea severa e ordenada, culminando com compensação financeira.
RELAĂĂO JURĂDICA DE ADMINISTRAĂĂO PĂBLICA
AUTOR Alexandre Mazza
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 39 (168 pĂĄgs.)
A relação jurĂdica encontra, em Mazza, pesquisador atento ao princĂpio da legalidade, no contexto de nosso direito administrativo. A relação de administração pĂșblica e suas espĂ©cies precedem situaçÔes jurĂdicas subjetivas no direito administrativo e estrutura, criação e extinção da relação jurĂdico-administrativa.
INTERVENĂĂO ESTATAL AMBIENTAL
AUTOR Sidney Guerra e SĂ©rgio Guerra
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 64 (224 pĂĄgs.)
Contribuição preciosa para o estudo de licenciamento ambiental e a compensação, pela lei complementar n° 140/2011.
INTERPRETAĂĂO DO SISTEMA TRIBUTĂRIO NACIONAL E O STF
AUTOR Vittorio Cassone
EDITORA Atlas
QUANTO R$ 99 (472 pĂĄgs.)
Teoria e pråtica integraram o projeto, em perfeita interligação com critérios gerais, tradicionais e atuais de interpretação, até a interpretação do STF.
Fonte: Folha de S.Paulo â 22/06/13.
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