DIREITO Ă PESQUISA CIENTĂFICA
29/10/2011 -
FAZENDO DIREITO
ROYAL SOCIETY - ACESSO GRATUITO
English:
http://royalsociety.org/news/Royal-Society-journal-archive-made-permanently-free-to-access/?f=1
Estudos de Newton e Darwin estĂŁo disponĂveis...
A Royal society, a instituição cientĂfica mais antiga do mundo, disponibilizou nesta semana aos internautas a consulta de seu arquĂvo histĂłrico, formado por milhares de estudos que, como os de Isaac Newton e Charles Darwin, mudaram o curso da histĂłria mundial. O serviço, gratuito, permite a consulta de mais de 60 mil documentos de trĂȘs sĂ©culos de grandes descobertas e pequenos avanços que foram moldando o atual conhecimento cientĂfico, guardados no arquivo da sociedade, que começou suas atividades em 1660. "Se todos os livros do mundo fossem destruĂdos e sĂł sobrasse a revista da Royal Society 'Philisophical Transactions', nĂŁo seria absurdo dizer que os fundamentos da ciĂȘncia e do progresso intelectual dos Ășltimos dois sĂ©culos estariam salvos", escreveu em 1870 o biĂłlogo Thomas Huxley. A Royal Society foi a primeira instituição do mundo a lançar, em 1665, uma revista que cumpria os padrĂ”es de controle impostos atualmente pelas publicaçÔes cientĂficas renomadas.
Etc - Interessa - Fonte: O Tempo - 29/10/11.
Todos os detalhes:
http://royalsociety.org/news/Royal-Society-journal-archive-made-permanently-free-to-access/?f=1
DO ENEM Ă OAB
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou esta semana a constitucionalidade do Exame de Ordem. A notĂcia chega quando se acaba de descobrir fraude no exame do Enem, destinado a alunos do ensino mĂ©dio, sem saber precisamente de sua extensĂŁo. Na confirmação do exame da OAB, o principal beneficiado Ă© o cliente, porque a seleção qualificadora dos que pretendem exercer a advocacia preserva o interesse de quem vai a juĂzo. O ministro Marco AurĂ©lio, ao relatar a matĂ©ria no julgamento do STF, disse com ĂȘnfase: "Justiça Ă© bem de primeira necessidade".
Os demais oito ministros presentes à sessão votaram com o relator, inclusive o presidente Cezar Peluso e o vice Ayres Britto. Tratando-se de matéria com repercussão geral, a decisão se estenderå a outras açÔes propostas no mesmo sentido, pois foi afirmado que o Estatuto da Advocacia, nessa parte, não viola qualquer dispositivo da Carta Magna.
O Exame de Ordem tem desagradado muita gente. Foi objeto de queixas ante o nĂșmero de formados em direito reprovados pela OAB. Muitas dessas queixas ou crĂticas tambĂ©m se vinculam a interesses econĂŽmicos insatisfeitos, quando o ensino mal conduzido gera a reprovação da maioria dos candidatos.Infelizmente sĂŁo provenientes de escolas que privilegiam a aprovação sem exames sĂ©rios aptos a assegurar o nĂvel cultural e profissional compatĂvel com a necessidade de preservar o direito da clientela. Ocorre o oposto nos casos em que hĂĄ preocupação dominante com a chamada "rotatividade da freguesia discente".
Reconhecida a constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, as crĂticas (ingĂȘnuas ou maliciosas) passarĂŁo para o segundo plano. A importĂąncia do Exame de Ordem, a benefĂcio desse bem de vida, na expressĂŁo do ministro Marco AurĂ©lio, tambĂ©m crescerĂĄ Ă medida que o congestionamento das pautas do JudiciĂĄrio for progressivamente afastado ou pelo menos diminuĂdo, com a melhor qualidade da advocacia. CrescerĂĄ a confiança na realização da Justiça oficial.
A vantagem do Exame de Ordem tem sido mostrada pela estatĂstica entristecedora: o Ăndice da reprovação. Outro Ăąngulo mostra a importĂąncia que faculdades com milhares de alunos tĂȘm dado ao percentual de formandos saĂdos de suas aulas que conseguem aprovação. No pĂłlo oposto, o mesmo segmento serĂĄ obrigado a melhorar a qualidade do ensino. Imagine o leitor a repercussĂŁo no caso de escolas que sĂł conseguiram a aprovar Ăndice mĂnimo de alunos ou mesmo sem terem um sĂł aprovado.
Parte substancial da culpa da degradação se deve aos alunos, quando se interessam pelo diploma a qualquer custo. Queixam-se dos encargos econĂŽmicos, mas nĂŁo fazem igual avaliação crĂtica da baixa qualidade do mesmo "produto".
Outra parte da responsabilidade Ă© a da falta de critĂ©rios mais severos para o ensino universitĂĄrio, apesar da liberdade constitucional assegurada. Na ĂĄrea do direito levou Ă aprovação quase automĂĄtica a cada ano, para formandos cujo diploma final sĂł significava um "status" social, quando a função essencial da escola Ă© a de habilitar o profissional com a qualidade esperada por todo cliente para ser seu representante em juĂzo. Em sĂntese: o STF assegurou a certeza de que a defesa da Justiça serĂĄ melhorada a benefĂcio da cidadania.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 29/10/11.
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Atualizado atĂ© a Lei nÂș. 12.299/10, escrito por Luiz FlĂĄvio Gomes, RogĂ©rio Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto e Gustavo Vieira de Oliveira, com anexos apĂłs os comentĂĄrios.
Fonte: Folha de S.Paulo - 22/10/11.
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