DIREITO Ă DOSE CERTA
04/08/2011 -
FAZENDO DIREITO
QUARTILHO IMPERIAL
English:
http://www.adhamaloka.com/2011/07/pint-sizes-nat-geo-magazine.html
NG:
http://ngm.nationalgeographic.com/2011/08/visions-now-next#/now/2
British Beer & Pub Association - http://www.beerandpub.com/
Um terço vazio ou dois terços cheios? A Associação Britùnica de Cervejarias e Pubs encara com otimismo a adoção de um novo critério para servir cerveja, confiando que isso irå recuperar um setor ameaçado pelo consumo de vinho e destilados.
Desde muito, as leis britùnicas estipulam que os pubs só podem vender cerveja e cidra em copos com capacidade de 1 quartilho imperial (imperial pint, ou 568 mililitros, acima), ou então em copos com um terço ou metade daquele tamanho. Todavia, neste ano, o Parlamento britùnico estå discutindo a eliminação de vårias restriçÔes relativas a pesos e medidas. A ordem: inovar e estimular o consumo.
Os britĂąnicos bebem 23 milhĂ”es de quartilhos de cerveja por dia, mas as vendas caĂram 19% nos Ășltimos seis anos e, em mĂ©dia, 25 pubs fecham as portas a cada semana. Os especialistas sabem que o tradicional copo de 1 quartilho Ă© uma preferĂȘncia masculina. Assim, o alvo no novo tamanho dos copos sĂŁo as mulheres.
Por Amanda Fiegl - Fonte: National Geographic - NĂșmero 137.
Mais detalhes:
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Associação Britùnica de Cervejarias e Pubs - http://www.beerandpub.com/
ORDEM NO EXAME
De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.
Ă natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato Ă advocacia vĂȘ Ă frente o que parece uma Itaipu altĂssima, difĂcil de ultrapassar: o Exame de Ordem.
O Supremo Tribunal Federal estĂĄ sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da RepĂșblica, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.
Ă apenas de lamentar que o MinistĂ©rio PĂșblico Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurĂdico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no paĂs.
O Exame de Ordem Ă© a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.
No parĂĄgrafo Ășnico do art. 1Âș da Carta Magna, estĂĄ escrito que todo poder e seu exercĂcio emanam do povo. Assim o assunto interessa Ă todos. As reprovaçÔes no concurso para o MinistĂ©rio PĂșblico, a cada novo aumento de seus quadros, sĂł confirma a necessidade da seleção.
A Constituição nĂŁo tem proibição direta ou indireta nem obstĂĄculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissĂŁo Ășnicos a ter esse tratamento.
A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma sĂł das outras atividades universitĂĄrias tem o mesmo realce.
Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissÔes, assim justificando a exclusão da prova seletiva.
Ao tempo em que me formei, nĂŁo havia Exame de Ordem (eram sĂł trĂȘs as faculdades em SĂŁo Paulo) nem o curso de jornalismo era prĂ©-requisito para trabalhar na mĂdia (sĂł havia um curso). O esclarecimento Ă© necessĂĄrio, pois a questĂŁo a resolver nĂŁo se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurĂdico de baixa qualidade.
O tratamento diferenciado da advocacia existe em vĂĄrios paĂses, para selecionar bacharĂ©is em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da AmĂ©rica, onde a matĂ©ria constitucional nĂŁo se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lĂĄ).
O art. 5Âș da Constituição, que preserva os direitos individuais, Ă© claro em dois incisos: "XIII - Ă© livre o exercĂcio de qualquer trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo, atendidas as qualificaçÔes profissionais que a lei estabelecer; XIV - Ă© assegurado a todos o acesso Ă informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessĂĄrio ao exercĂcio profissional".
Acontece que certas qualificaçÔes profissionais sĂŁo imprescindĂveis e explicam as diferenças. Ă o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste paĂs, com sua liberdade, sua famĂlia, seus bens.
O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nÂș 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8Âș). A competĂȘncia da OAB para selecionar profissionais dĂĄ substĂąncia Ă força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindĂvel, para preservar a qualidade dos que falem em juĂzo, em benefĂcio dos clientes.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/07/11.
OAB - http://www.oab.org.br/
LIVROS JURĂDICOS
CONTRATOS DE PLANO DE SAĂDE
AUTOR Aurisvaldo Sampaio
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ 74 (366 pĂĄgs.)
Assunto muito presente na vida do brasileiro passa nesta obra por revisĂŁo cuidadosa do regime jurĂdico, em face do sujeito mais fraco nas relaçÔes de consumo. SĂŁo seis capĂtulos, a partir da colocação do rumo constitucional do tema atĂ© pormenores do contrato, suas espĂ©cies e seus reflexos na defesa do consumidor.
PRESCRIĂĂO EM MATĂRIA CRIMINAL
AUTOR HerĂĄclito A. Mossin e JĂșlio CĂ©sar O. G. Mossin
EDITORA J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 44 (222 pĂĄgs.)
A prescrição como causa extintiva da punibilidade Ă© examinada em obra atualizada atĂ© a Lei n.Âș 12.234/2010. HistĂłria, direito comparado, definiçÔes e natureza jurĂdica precedem o enfrentamento da prescrição e da imprescritibilidade. As alternativas sĂŁo verificadas a seguir, atĂ© o ementĂĄrio.
A RETĂRICA DO DIREITO
AUTOR Roberto da Freiria EstevĂŁo
EDITORA Letras JurĂdicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 41 (220 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado na Univem oferece seu sumĂĄrio no subtĂtulo: "A lĂłgica da argumentação jurĂdica e o uso da retĂłrica da interpretação". AlĂ©m de cuidadoso desenvolvimento histĂłrico, que se seguiu Ă s notas iniciais sobre retĂłrica, EstevĂŁo situa o tema na atualidade e especificamente no Direito e na persuasĂŁo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTĂRIA
AUTOR Andréa M. Darzé
EDITORA Noeses (0/xx/11/ 3666-6055)
QUANTO R$ 84 (441 pĂĄgs.)
A autora obteve doutorado em direito (PUC-SP) com a tese encartada neste volume em que avalia o fundamental jogo e seu "grau da resistĂȘncia que o destinatĂĄrio (da carga tributĂĄria) possa ao oferecer Ă s pretensĂ”es do Estado", conforme Paulo de Barros Carvalho observa no prefĂĄcio sobre a sujeição passiva tributĂĄria.
REGISTROS PĂBLICOS
AUTOR Luiz Guilherme Loureiro
EDITORA MĂ©todo (0/xx/11/5080-0770)
QUANTO R$ 98 (609 pĂĄgs.)
O escritor dĂĄ o regime jurĂdico dos notĂĄrios e registradores, antes da especificação de suas diversas especialidades, que distinguiu em seus aspectos teĂłricos e prĂĄticos.
PRINCĂPIOS GERAIS NO PROCESSO DO TRABALHO
AUTOR Claudia de Abreu Lima Pisco
EDITORA Impetus (0/xx/21/2621-7007)
QUANTO R$ 32 (165 pĂĄgs.)
Centrada no tema do tĂtulo, a obra busca contornos e estrutura do sistema processual para percorrer 11 espĂ©cies.
Fonte: Folha de S.Paulo - 30/07/11.
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