FAZER E VOAR DIREITO...
25/10/2007 -
FAZENDO DIREITO
AIRBUS
Airbus A380, com 471 passageiros a bordo, taxia em Sydney apĂłs primeiro vĂŽo comercial, que partiu de Cingapura.
Fonte: Folha Online - 25/10.
PROVA NA OAB, DA LOIRA!
A loira se formou em Direito, mas estĂĄ com uma porção de dĂșvidas, entĂŁo resolve formular um questionĂĄrio para a O.A.B.
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dĂĄ azar Ă© preconceito racial?
03. Com a nova Lei Ambiental, matar cachorro a grito passou a ser crime?
04. Pessoas de må fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem Ă© canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Por mĂșsica na secretĂĄria eletrĂŽnica pode ser considerado cantada e assĂ©dio sexual?
07. Quantos quilos, por dia, emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercĂcio de suas funçÔes profissionais, caracteriza acidente de trabalho?
10. Seria patrocĂnio o assassinato de um patrĂŁo?
11. Cabe relaxamento de prisĂŁo nos casos de prisĂŁo de ventre?
12. A marcha processual tem cĂąmbio manual ou automĂĄtico?
13. Provocar o JudiciĂĄrio Ă© xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem transaçÔes comerciais?
15. Para tiro Ă queima-roupa Ă© preciso que a vĂtima esteja vestida?
(Colaboração: Cleide)
NA ESPANHA
Paulo de Barros Carvalho, presidente do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos TributĂĄrios), lança "Direito TributĂĄrio", no ColĂ©gio de Advogados de Madri, Espanha. O volume serĂĄ publicado pela editora espanhola Marcial Pons. No Brasil, o livro jĂĄ completou 19 ediçÔes. Essa Ă© a segunda obra a ser lançada pelo advogado na Europa. O livro analisa os itens do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional. O pĂșblico-alvo sĂŁo pĂłs-graduandos e profissionais atuantes na ĂĄrea.
Mercado Aberto - Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo - 22/10/07.
LICENĂA-MATERNIDADE E INCENTIVOS ECONĂMICOS
Em seu livro The Economist's View of the World, o economista Glen Whitman conta uma historinha muito boa, embora provavelmente apócrifa. A cidadezinha italiana de Abruzzi sofria com uma grande infestação de cobras venenosas. Preocupados, os legisladores locais instituiram uma recompensa por cobra eliminada, a ser paga em dinheiro.
Alguns meses depois, o nĂșmero de cobras capturadas havia batido todos os recordes possĂveis, mas a infestação havia aumentado. De fato, as pessoas começaram a criar cobras secretamente, para entĂŁo âvendĂȘ-lasâ Ă prefeitura local.
A historinha acima mostra o que pode acontecer quando se fornece os incentivos errados Ă s pessoas. Os legisladores de Abruzzi podem ter imaginado que, apĂłs implantada a recompensa, todos os cidadĂŁos iriam se comportar da maneira âcorretaâ. Afinal, era do mais estrito interesse da cidadezinha que as cobras fossem mortas, nĂŁo criadas aos montes. SĂł que os legisladores nĂŁo perceberam que o problema a ser resolvido era reduzir o nĂșmero de cobras Ă solta, nĂŁo aumentar o nĂșmero de cobras capturadas. NĂŁo percebendo tal diferença, permitiram que as pessoas se comportassem de maneira oportunista.
Dentro de alguns anos ficarĂĄ evidente que a licença-maternidade de seis meses, recentemente aprovada pelo Senado Federal, fornece o incentivo econĂŽmico errado Ă s futuras mĂŁes brasileiras. NĂŁo tenho dĂșvidas de que a senadora PatrĂcia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, estĂĄ imbuĂda das melhores intençÔes. Contudo, boas intençÔes nĂŁo bastam.
A licença-maternidade atualmente em vigor é de quatro meses, remunerada integralmente pelo Governo. A adesão aos dois meses adicionais de licença serå voluntåria, tanto para a empresa quanto para a trabalhadora. O incentivo para a adesão das empresas serå puramente fiscal: insenção total do imposto de renda sobre o salårio pago durante os dois meses adicionais de licença.
à claro que as empresas terão outros custos além do imposto de renda, tais como salårios e encargos sociais, sem falar nos dois meses não trabalhados. A essa hora, esses custos jå devem ter sido precificados pelo mercado de trabalho, resultando em um inescapåvel efeito adverso: a redução do salårio médio das novas trabalhadoras brasileiras (mesmo daquelas que não pretendem ter filhos). As empresas, mesmo devendo aderir voluntariamente ao programa de licença-maternidade de meio ano, entenderão que tal licença representa um risco adicional. E, cedo ou tarde, todo risco acaba descontado pelo mercado.
Outro efeito adverso poderĂĄ ser um aumento da taxa de natalidade. Da mesma forma que os legisladores de Abruzzi, os proponentes da nova licença-maternidade devem ter imaginado que o recado enviado Ă s trabalhadoras Ă©: âfiquem tranqĂŒilas, pois, caso vocĂȘs tenham filhos, estarĂŁo protegidas por mais dois mesesâ. Todavia, o recado entendido pelas trabalhadoras poderĂĄ ser apenas âtenham mais filhos, pois o Governo e as empresas estĂŁo pagandoâ.
O projeto de lei segue agora para a Cùmara dos Deputados. Se aprovado, o presidente Lula poderå ainda vetå-lo, mas duvido que o faça. Serå muito mais seguro deixar que os legisladores e presidentes futuros façam o trabalho sujo de cancelar a lei, quando tiver ficado evidente que as trabalhadoras e empresas não se comportaram da maneira como deveriam ter se comportado.
Fonte: O Portal da Administração - Administradores.com.br.
(Colaboração: Raul)
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