ABRINDO OS OLHOS...
23/10/2006 -
FAZENDO DIREITO
A CESAR O QUE Ă DE CESAR...
ParabĂ©ns Ă direção da FNH na condução das reivindicaçÔes dos alunos do 2 perĂodo de Direito noite. Elogios foram passados pelos alunos diretamente aos nossos colaboradores, e agora falta de carteiras em salas de aulas Ă© coisa do passado. Esperamos que o relacionamento alunos/coordenador tambĂ©m prossiga em harmonia. Ă isso aĂ, nossos futuros BacharĂ©is estĂŁo aprendendo na prĂĄtica a lutarem por seus direitos e a nĂŁo se intimidarem.
A PONTE QUE ENCOLHEU
O Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) julgou um caso emblemĂĄtico na semana passada: o incrĂvel episĂłdio da ponte que encolheu. A licitação, promovida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e vencida pela Queiroz GalvĂŁo, contratava a construção de uma ponte de 160 metros sobre o Rio Arraia, na fronteira entre o Brasil e a Guiana. Beleza. Quando os tĂ©cnicos do TCU foram auditar a obra, porĂ©m, verificaram que a ponte tinha 120 metros. Ou seja, licitaram-se (e pagaram-se) 40 metros a mais de ponte.
Fonte: Veja - edição 1980.
JUSTIĂA "PITORESCA"
Casos inusitados julgados pelo Supremo Tribunal Federal:
Maus-tratos
Em novembro de 2004, chegou para apreciação dos ministros do Supremo um habeas corpus em favor de um funcionĂĄrio pĂșblico de GoiĂąnia acusado de maus-tratos a animais, pertubação da tranqĂŒilidade e crime continuado de ameaça. Entre vĂĄrias acusaçÔes, a denĂșncia nara que "o denunciado atirou em um papagaio", "matou uma cadela prenha", por envenenamento, "demarcou a rua" como se fosse funcionĂĄrio do Detran e "depredou carros" que nĂŁo estavam estacionados de acordo com normas por ele estabelecidas.
Perturbador da Paz
Um homem recorreu ao Supremo para se defender da acusação de um vizinho de perturbar a paz e o sossego alheio. O acusado mora em um edifĂcio com sua mulher e cinco filhos pequenos. Um militar aposentado passou a se queixar ao condomĂnio do barulho supostamente produzido pelas crianças do sujeito que recorreu ao STF, argumentando que hĂĄ intolerĂąncia exacerbada do militar. O caso foi originalmente registrado em uma delegacia e foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Como nĂŁo houve acordo, A. foi denunciado pelo MinistĂ©rio PĂșblico e o caso agora estĂĄ no Supremo.
Vassourada na Vizinha
O comerciante A.R.P. tentou, mas nĂŁo conseguiu rever a condenação de trĂȘs meses de detenção aplicada pelo Juizado Especial Criminal por agredir com uma vassoura uma senhora, tambĂ©m comerciante, que trabalhava prĂłximo a ele. No Supremo, ele tentou transformar a pena em multa, mas a segunda turma indeferiu o pedido.
Falta um centavo
Em abril de 2004, o Supremo anulou o acĂłrdĂŁo do conselho do Juizado CĂvel de Belford Roxo (RJ) que aplicou a pena de deserção de recurso da empresa B.F. Ltda, sob o argumento de que nĂŁo foi pago R$ 0,01 referente Ă s custas judiciais necessĂĄrias para o recebimento e o processamento de um recurso. A deserção de um recurso Ă© o seu nĂŁo recebimento, e conseqĂŒĂȘnte arquivamento, por falta de pagamento das custas.
Furto do boné
Em agosto de 2004, o ministro Celso de Melo concedeu liminar e suspendeu a pena de C.S. (um rapaz), condenado a dois anos de reclusĂŁo por ter furtado um bonĂ©. A Justiça do Mato Grosso do Sul impĂŽs prisĂŁo cautelar ao considerar a existĂȘncia de outros inquĂ©ritos policiais contra C.. O ministro entendeu situaçÔes processuais ainda nĂŁo definidas sĂŁo insuficientes para legitimar a adoção de pena restritiva de liberdade.
Furto de bicicleta
Em junho de 2004, o Supremo recebeu o habeas corpus apresentado em favor de F.R.M., acusado de ter furtado uma bicicleta no valor de R$ 60. F. foi condenado a um ano e dois meses de reclusĂŁo em regime inicial semi-aberto. A defesa de F. recorreu ao Supremo por acreditar que a punição aplicada foi excessiva. De acordo com a ação, a bicicleta foi apreendida e devolvida ao seu proprietĂĄrio, "sem qualquer prejuĂzo Ă vĂtima".
Canelada na sogra
Em março de 2004, a primeira turma do Supremo discutiu o caso de F.J.P.N., acusado de dar uma canelada em sua sogra. A denĂșncia feita pela sogra relata que "em 6 de agosto de 2001, no interior da residĂȘncia da vĂtima, o paciente desferiu-lhe um chute que atingiu sua perna direita. Condenado a trĂȘs meses de reclusĂŁo pelo Juizado Especial Criminal, recorreu ao Supremo por nĂŁo se conformar com o fato de seu recurso ter sido negado em primeira instĂąncia.
Miss
Uma candidata a Miss Rio Grande do Sul, que ficou em segundo lugar, recorreu ao STF alegando que a vencedora tinha idade inferior ao previsto no regulamento.
CASOS "PITORESCOS" AJUDAM A LOTAR O SUPREMO. MINISTROS DA MAIS ALTA CORTE DA JUSTIĂA BRASILEIRA JULGAM CONFLITOS INDIVIDUAIS QUE VĂO DE CANELADA NA SOGRA A QUEIXA DE MISS. PARA JUĂZES E ADVOGADOS, EXCESSO DE RECURSOS PREVISTOS EM LEI E DIVERSIDADE DE TEMAS NA CONSTITUIĂĂO LEVAM CASOS INDIVIDUAIS AO STF.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/10/2006.