DIREITO AO MESMO CALENDÃRIO
31/12/2011 -
FAZENDO DIREITO
TODO ANO A MESMA COISA...
English:
http://www.energytribune.com/articles.cfm/9414/Changing-Times
http://www.theepochtimes.com/n2/science/static-calendar-and-single-time-zone-for-all-propose-us-scholars-165974.html
http://www.examiner.com/religious-spiritual-mysteries-in-national/making-time-stand-still
Sugestão: Calendário faria Natal sempre cair no mesmo dia da semana
Com ajuda de programas de computador e fórmulas matemáticas, o astrofÃsico Richard Conn Henry e o economista Steve H. Hanke, criaram um novo calenário em que cada perÃodo de 12 meses seria exatamente igual ao anterior. Assim, se o Natal deste ano caiu em um domingo, ele continuaria a ser comemorado no mesmo dia da semana pelo resto da eternidade. No novo calendário, os meses de março, junho, setembro e dezembro teriam 31 dias, enquanto todos os demais ficariam com 30. " Nossa proposta oferece um calendário estável que é absolutamente idêntico de ano a ano e permite um planejamento permanente e racional das atividades, desde os anos letivos até os feriados", defende Henry.
Etc - Interessa - Fonte: O Tempo - 29/12/11.
Mais detalhes:
http://www.energytribune.com/articles.cfm/9414/Changing-Times
http://www.theepochtimes.com/n2/science/static-calendar-and-single-time-zone-for-all-propose-us-scholars-165974.html
http://www.examiner.com/religious-spiritual-mysteries-in-national/making-time-stand-still
DE LOUIS.BRANDEIS @EDU PARA PELUSO @ORG
Caro colega Cezar Peluso,
Eu nunca fui um frasista. Estive na Corte Suprema dos Estados Unidos durante 23 anos, até 1936, e muita gente só se lembra de mim pela frase "a luz do sol é o melhor desinfetante". Fui um devorador de números, mais preocupado com os conceitos do que com o espetáculo.
Minha contribuição acadêmica foi a invenção da moderna doutrina da privacidade, o direito do cidadão de ser deixado em paz. Em 1890, eu condenava a "publicação desautorizada de fotografias de pessoas". O mundo mudou, mas a essência da minha proposição prevaleceu: quem não quer ser celebridade tem o direito de ser deixado em paz.
Eu, o senhor e o ministro Ricardo Lewandowski, bem como os desembargadores dos Tribunais de Justiça, tornamo-nos celebridades porque quisemos.
Nesse litÃgio com a juÃza Eliana Calmon, corregedora do CNJ, o Judiciário foi capturado pelo estilo do noticiário policial. Acusam-na de querer investigar em torno de 200 mil pessoas. A juÃza pediu ao órgão competente do Estado que examine, principalmente, as movimentações financeiras anuais superiores a R$ 500 mil nas declarações de renda de magistrados, servidores do Judiciário e parentes próximos.
Ora, essas 200 mil pessoas são a base, assim como 5,7 milhões de declarações de renda são a base sobre a qual trabalha a Receita Federal. As omissões de rendimento que caÃram na malha fina foram 320 mil. No caso do CNJ, as movimentações estranhas foram 3.438. Essas, é bom que sejam investigadas.
Achou-se uma movimentação geral de R$ 173 milhões em dinheiro vivo. Desse montante, R$ 60 milhões giraram em São Paulo, BrasÃlia e Rio de Janeiro. Três cidadãos, em tribunais paulistas e baianos moveram R$ 116,5 milhões num só ano. No TRT do Rio, uma só pessoa rodou US$ 157 milhões. Quando vim para cá, deixei, em dinheiro de hoje, US$ 15 milhões, e lembre-se de que cheguei rico à corte. Não há invasão de privacidade no exame de documentos oficiais quando o Estado investiga uma invasão do patrimônio da coletividade.
O episódio adquiriu uma nova dimensão quando o nosso colega Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar travando momentaneamente a ação do CNJ.
Diante da informação de que teria recebido cerca de R$ 1 milhão de subsÃdios legalmente devidos, do tempo em que era desembargador em São Paulo, foi defendido pelo senhor, que teve direito a R$ 700 mil. Esse caso agrupa 17 dos 354 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e conheço-o bem, pois conversei com o ex-presidente da corte, Antonio Carlos Viana Santos, que chegou aqui em janeiro. Posso revelar que Lewandowski não recebeu R$ 1 milhão.
Sei que o senhor tem uma relação difÃcil com a colega Eliana Calmon. Releve. Em 1924, o juiz James McReynolds recusou-se a sentar-se ao meu lado, e a Suprema Corte não fez sua tradicional fotografia oficial do inÃcio do ano. Por quê? Porque eu era judeu, "pulga de cão". Nunca falei dele, nem em casa.
Acredito que o senhor está preocupado com a instituição. Sendo o caso, devemos fazer de tudo para preservá-la. Quando Franklin Roosevelt quis mudar a sistemática da composição da corte, dei-lhe um golpe fatal. Ele foi um grande presidente, maior que Jefferson, quase da estatura de Lincoln, mas aliei-me aos Quatro Cavaleiros (do Apocalipse) que travavam suas reformas. Prevalecemos.
Despeço-me, citando um voto meu, de 1924: "O conhecimento é essencial para a compreensão e a compreensão deve anteceder o julgamento". Não creio que se deva impedir o CNJ de conhecer, para compreender e, depois, julgar.
Meus respeitos e feliz 2012.
Louis Brandeis
Elio Gaspari - Fonte: Folha de S.Paulo - 25/12/11.
CNJ - http://www.cnj.jus.br/
JUSTIÇA E SUAS CONTORÇÕES
"Os juÃzes brasileiros, em todas as instâncias e em todos os ramos, devem atentar para uma realidade que lhes tem escapado: o Poder Judiciário na era da comunicação geral e instantânea não é o mesmo dos tempos de Pedro Lessa ou mesmo de Orozimbo Nonato, mas passa pela avaliação nova (posto que não a havia) da grande massa da população brasileira, na qual está sua clientela." ("O Judiciário e a Constituição", obra coordenada pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 1994, para a Saraiva, no qual escrevi o capÃtulo "Afastamento entre o Judiciário e o Povo: uma reavaliação", de que extrai o trecho acima). Concentrei a avaliação nos efeitos, já evidentes ao tempo, do noticiário no rádio e na televisão e nos comentários e notÃcias diárias.
Desencontros de opinião resultantes de feitos submetidos ao Supremo Tribunal Federal agitaram a mÃdia no curso da semana. Mostram que subsiste a situação, apontada há 18 anos, agora que se discute a conduta disciplinadora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Neste, embora sua chefia caiba ao presidente do STF (Cezar Peluso), o principal impulso dos trabalhos ali desenvolvidos é a ministra Eliana Calmon, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na qualidade de corregedora geral (parágrafo 5º do art. 103-B da Carta).
Eliana Calmon já apontara dificuldades encontradas em processos administrativos contra magistrados dos Estados, em face da lentidão apuradora, proverbial nos tribunais locais. Foi candente sua invocação da eterna perseguição do Zorro pelo sargento Garcia.
A lentidão dos processos contra gente importante justifica as desconfianças. No caso do mensalão, submetido à relatoria do ministro Joaquim Barbosa, as denúncias contra elevado número de acusados detonaram opiniões de que facilitariam a prescrição criminal. Quando o presidente Peluso tornou pública sua preocupação com a demora do julgamento, no processo, o relator replicou referindo casos muito mais simples, em mãos de outros ministros do STF, que não chegaram ao fim sem chamarem a atenção de Peluso.
Antes, o ministro Marco Aurélio concedera liminar, a poucas horas das férias, proibindo o CNJ de abrir novos processos contra membros de tribunais inferiores, nos Estados e nas Regiões, antes que os próprios tribunais envolvidos averiguassem as eventuais responsabilidades. A referência ao sargento Garcia e ao Zorro voltou à tona.
Último lance, relativo à essa indenização paga aos desembargadores, referiu-se ao ministro Ricardo Lewandowsky, ao conceder liminar para sustar o processo sobre os pagamentos de atrasados na corte paulista, da qual é oriundo, em que é pessoalmente interessado. Lewandowsky esclareceu que concedeu a liminar, dado o caráter apenas temporário desta, sem que daà lhe resultasse vantagem pessoal.
Voltando ao inÃcio: não basta, para o ocupante de uma das cadeiras do STF, que seja honesto. Para o povo, titular de todo direito, até o mais leve deslize pode chamar a atenção dos meios de comunicação. Isso se estende, por exemplo, ao desrespeito da razoável duração do processo, direito essencial do cidadão, no art. 5º, inciso LXXIII da Carta Magna. Até sob esse aspecto a eclosão destes casos sucessivos é ruim para o paÃs. Muito ruim.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/12/11.
LIVROS JURÃDICOS
SÉRIE DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL
AUTOR Diversos autores
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
"Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial" (R$ 80, 384 págs), de Eduardo P. R. de Souza, "Das Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade" (R$ 44,50, 112 págs), de Ademar Fioranelli, e "Registro de Imóveis e Meio Ambiente" (R$ 92, 408 págs), de Francisco de A. P. Criado, Marcelo A. S. de Melo e Sérgio Jacomino
A PERÃCIA MÉDICO-LEGAL
AUTOR LuÃs Renato da Silveira Costa e Bruno Miranda Costa
EDITORA Millennium (0/xx/19/3229-5588)
QUANTO R$ 80 (384 págs.)
Obra incluÃda no "Tratado de PerÃcias Criminais" (organizador Domingos Tochetto) aproveitando experiência colhida no Departamento Médico-Legal de Vitória (ES), especialmente destinada pelos autores (pai e filho), a estudantes dos cursos de graduação em direito, com relação de questões de múltipla escolha.
A CEGUEIRA DA JUSTIÇA
AUTOR MarcÃlio Toscano Franca Filho
EDITORA SAFE (0/xx/51/3227-5435)
QUANTO R$ 57 (98 págs.)
Doutor em Direito (Coimbra) e professor (UFPB) cria o "Diálogo Iconográfico entre Arte e Direito". Ver, falar, calar e dizer na introdução, seguidos por visualidade jurÃdica e, depois, venda e olho na iconografia da Justiça. Conclui que pensar a arte e sentir o direito é a "constante busca pela intuição emocional do justo".
DIREITO DE FAMÃLIA
AUTOR Caetano Lagrasta Neto, Flávio Tartuce e José Fernando Simão
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 77 (456 págs.)
Lagrasta tem vivências predominantes de desembargador em São Paulo, Tartuce e Simão são professores, todos permanentes estudiosos nessa área. A obra faz o percurso de novas tendências e, depois de dois capÃtulos especÃficos (famÃlia e sucessões), enfrenta os segmentos espinhosos do tema.
TEMAS DE DIREITO BANCÃRIO
AUTOR Glauber Moreno Talavera
EDITORA Pillares (0/xx/11/3101-5100)
QUANTO R$ 42 (182 págs.)
Boa iniciativa de Talavera reunindo 29 textos sobre temas da atualidade, nas áreas do tÃtulo, de conteúdo prático-teórico, seguidas por quatro suplementos livres.
ÉTICA E ESTATUTO DA MAGISTRATURA
AUTOR Tassos Lycurgo e Lauro Ericksen
EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
QUANTO R$ 58 (231 págs.)
Tassos e Lauro avançaram de acordo com a Resolução nº 75 do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) em concurso da magistratura, com anexo da lei.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/12/11.
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