DIREITO AO NATAL
04/12/2008 -
FAZENDO DIREITO
A MAIOR DO MUNDO NO RIO
English:
http://gobrazil.about.com/b/2008/11/29/2008-christmas-tree-at-lagoa-rodrigo-de-freitas.htm
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A fina garoa não atrapalhou o público que acompanhou, no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio, na noite 29/11, a inauguração da Ãrvore de Natal da Lagoa. A festa já virou tradição na cidade. Desde 1996, a estrutura é montada na Lagoa Rodrigo de Freitas e se tornou a maior árvore de Natal flutuante do mundo.
Este ano o tema da árvore é “Uma melodia de paz para a famÃlia brasileira". No topo dos seus 85 metros, uma estrela com a companhia de dois anjos representando a paz.
São 52 quilômetros de mangueiras luminosas. O espetáculo este ano ganha um toque musical, com canções natalinas, gravadas na Itália, com sinos tocados manualmente por sineiros profissionais.
Todos os sábados, à s 21h, cariocas também poderão ver uma queima de fogos de artifÃcio, instalados nas laterais da árvore.
Fonte: Globo.com.
Leia mais:
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3362143-EI8139,00-Sob+chuva+arvore+de+Natal+e+inaugurada+no+Rio.html
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EUA - CÃO: DIPLOMA DE DIREITO
Aos 6 anos, o labrador Skeeter é bacharel em direito. No inÃcio de novembro, ele recebeu o diploma honorário da Universidade de Baylor, no Estado norte-americano do Texas, após acompanhar durante dois anos e meio todas as aulas exigidas para se graduar. Skeeter freqüentou as aulas como cão-guia da estudante Amy Jones, que sofreu um acidente em 2002 e ficou tetraplégica. Ela convive com o animal desde 2004. "Ele me ajuda a pegar objetos, já que tenho dificuldades para manipular canetas, por exemplo", conta Amy. O diploma da escola de direito da Baylor dá ao cão o tÃtulo de "dog’tor", um trocadilho entre os termos "doctor" (doutor, em inglês) e "dog" (cão).
Fonte: O Tempo - 03/12/08.
Universidade de Baylor (veja as fotos): http://www.baylor.edu/pr/news.php?action=story&story=54486
PROCESSOS EM TEMPO REAL NO PORTAL DO STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os julgamentos definidos como de repercussão geral serão, a partir de agora, abertos ao público. Até a decisão, os processos que chegavam ao STF eram computados por um sistema que exigia senha de acesso restrita aos ministros e aos tribunais cadastrados. Mas, já nos próximos dias, os votos poderão ser acompanhados, em tempo real, nos processos com a existência de repercussão geral, assim classificados pela Corte.
Fonte: O Tempo - 01/12/08.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
INAUGURAÇÃO - MINISTRO QUER POPULARIZAR A JUSTIÇA
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, lança em Montes Claros (MG), dia 08/12, dois projetos-piloto do programa "Casas de Justiça e Cidadania". O objetivo é aproximar o Judiciário da sociedade. Segundo o ministro, o programa vai proporcionar um aprendizado recÃproco. As "casas" são centros de trabalho voluntário de assistência jurÃdica, informações sobre serviços públicos, oferta de cursos profissionalizantes e palestras.
Fonte: O Tempo - 06/12/08.
CNJ - http://www.cnj.jus.br/
Detalhes: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5721&Itemid=1
UMA FAXINA POSSÃVEL - LIÇÃO DE CIDADANIA
Esse é um exemplo que deve ser seguido... Tomara que essa moda pegue... Mas para isso necessita ser divulgada... Vejam o municÃpio Bom Jesus do Itabapoana. Devido ao baixo nÃvel do candidato,de um total de 26.863 eleitores que compareceram à s urnas,20.821 eleitores conscientes decidiram anular o seu voto ... Um exemplo para o mundo...
É algo difÃcil de acontecer, mas aconteceu!
Resultado da totalização dos votos das eleições em Bom Jesus do Itabapoana/RJ. acusou que os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população.
O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto!
O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá se candidatar novamente. O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mÃdia..
Até a Globo se calou. Se a moda pega, quem sabe não poderÃamos depurar a nossa polÃtica, enjeitando essa gente que vive enganando a todos?
Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por a�
(Colaboração: Elna - Florianópolis)
Leia mais (tem outro municÃpio também):
http://jovempan.uol.com.br/jp/index.php?view=142715&categoria=1
A JUSTIÇA QUE QUEREMOS
8 de dezembro é um dia de muitos dias: da famÃlia, do cronista esportivo, entre outros. E, para os católicos, de Nossa Senhora da Conceição. Para os profissionais do direito é dia de Justiça. Direito e justiça são realidades diversas e também não se confundem com a moral.
Por isso mesmo os filósofos, desde a Grécia antiga, quatro séculos antes de Cristo, debatiam as alternativas possÃveis, em temas correspondentes, influenciando até mesmo o pensamento moderno. Nessa perspectiva, justiça é a realização permanente da atribuição, a cada ser humano, daquilo que lhe é devido. Hoje se compreende a justiça como realidade que precede a necessidade da atribuição, incluÃda enquanto eficácia para produzir a igualdade nas relações humanas.
A justiça dos filósofos não se confunde com a Justiça oficial, aquela que as nações prezam, enquanto mecanismo inerente ao exercÃcio da soberania, para aplicar suas leis, votadas democraticamente ou impostas por ditaduras.
Nesse sentido é o poder de reconhecer ou negar direitos, no respectivo território nacional. O reconhecimento atribuÃdo ao Judiciário, de aplicar as leis, simboliza a prática da Justiça do Estado, afirmado no artigo 1º da Constituição. A idéia de justiça está mais próxima das virtudes fundamentais do ser, do que propriamente o direito. Esse é instrumental. Torna efetiva a justiça aplicada, o que não corresponde necessariamente ao reconhecimento do direito de quem tem direito. A sentença do juiz formaliza a norma do Estado.
A pessoa justa tem a virtude fundamental de apreciar as situações diversas que a vida propicia e extrair delas uma valoração equilibrada das condutas, de modo a dar razão a quem a tenha.
Transpondo a projeção individual para a condição geral das nações modernas, sabe-se que desde o século 18, muitas delas ordenaram seus equipamentos de atuação da Justiça governamental. Projetaram-se diversas formas de Poder Judiciário, com graus diversos de satisfação do povo. SubstituÃram os antigos detentores absolutos do poder.
É comum que a Justiça oficial seja dividida em muitos ramos, dedicados a várias especialidades, cujo número tende a crescer. As divisões mais comuns resultam de leis em dois nÃveis: o dos municÃpios e dos Estados ou das leis nacionais, válidas para todos os recantos do paÃs considerado. Há a mesma variedade nas leis por tipo de direito (civil, penal, comercial e assim por diante). Quando incerta a espécie ou o âmbito da lei vigente e qual o juiz que a deve empregar, quando não houver lei ou dispositivo aplicável ao caso concreto o direito se confunde, pela dificuldade de invocar seus princÃpios gerais.
A circunstância de haver ou não haver lei expressa, apta a fundamentar o resultado substancialmente correto, gera efervescência permanente no povo. O conflito de interesses que discute a justiça a vê como os lados da mesma maçã. Para aquele que obtém resultado favorável, o fruto da Justiça aparece lindo. Aquele cuja pretensão é repelida, vê o lado podre da fruta. Por isso o fato de haver um dia dedicado à Justiça não torna certa a possibilidade de a obter do Estado, pois não há a justiça que os povos querem, mas a que eles conseguem ter.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/08.
LEI DO CONSÓRCIO PROTEGE CONSUMIDOR
Em um futuro próximo, quem quiser adquirir a casa própria via consórcio estará mais protegido. Em fevereiro de 2009, entra em vigor a lei 11.795/2008, que traz mais segurança ao interessado nessa modalidade de crédito.
Entre as mudanças, a mais emblemática é a subordinação desse tipo de transação ao Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a devolução do dinheiro de parcelas já pagas, em caso de desistência, torna-se mais fácil -passa a ser sorteada em vez de ao final do grupo.
No entendimento de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o maior avanço da nova lei é a responsabilidade solidária da administradora em relação ao consumidor.
Em caso de processo, "não é mais o consorciado quem tem que provar que está sujeito à má gestão da empresa. É ela quem arca com esse ônus", explica Dolci.
A fiscalização da saúde financeira da administradora dos planos também aumenta, pois ela fica obrigada a separar o que é recurso próprio do capital que pertence aos consorciados. Assim, em caso de falência da empresa, os participantes do consórcio não terão prejuÃzo.
Mariana Desimone - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/11/08.
Lei 11.795/2008 - http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.795-2008?OpenDocument&AutoFramed
Código de Defesa do Consumidor - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - http://www.proteste.org.br/
AMEAÇA/CALÚNIA/DIFAMAÇÃO/INJÚRIA/FALSA IDENTIDADE
Ameaça (art. 147 do Código Penal):
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente procede mediante representação.
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punÃvel a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (IncluÃdo pela Lei nº 9.459, de 1997)
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Fonte: http://www.safernet.org.br/site/
DA LEI E DA ÉTICA
Existem dois tipos de normas que regulam a liberdade do homem, as da ética e as do direito.
A ética - também chamada moral - precede o direito: ela é o conjunto de regras colocadas no coração de todo e qualquer homem, para que cumpra sua função de amar o outro como a si mesmo, visando atingir a plenitude da sua natureza humana, adequadamente concebida.
Para que se aproxime o máximo da imagem e semelhança com que o Criador o quis plasmar.
É a ética revelada, a única verdadeira (Não se coce aÃ, não; as outras éticas são construções do homem, todas a serviço de seus próprios caprichos).
O homem tem razoável liberdade para fazer o bem ou o mal, mas será sempre responsável por seus atos, segundo a orientação que lhe dá sua consciência; nos diferentes graus que esta possuir.
No campo do direito, podemos dizer que liberdade é o poder de fazer ou não fazer alguma coisa nos limites da lei.
A lei, como regra de comportamento social, é obrigatória, permanente, abstrata, geral, provém do Estado (do órgão competente para editá-la). Ela se impõe à obediência de todos, tem sanções fixadas pelo Estado, com órgãos próprios para repressão.
A ética também possui sanção, não essa categoria de sanção organizada. Sua punição realiza-se difusamente pelo corpo social.
As pessoas, a comunidade, cientes da infração moral do sujeito, carimbam-no simbolicamente como elemento nocivo ao convÃvio do grupo. Por comunicação oral e discreta, o defeito ético do sujeito torna-se conhecido da sociedade.
Cai sua estima e cai seu valor como pessoa perante essa opinião pública; não lhe vendem a crédito, não o abonam, não lhe dão emprego, não crêem no que fala ou escreve, colocam-no de molho, à margem.
O direito é produção humana; leis fazem-se à medida que a prática do mal se avoluma ou para melhorar o relacionamento social.
Em vista do progresso ou da paz coletiva, a lei deseja a harmonização das liberdades individuais, para assegurar a sobrevivência da sociedade.
Mas o direito nunca é contrario à ética, antes, o direito é um mÃnimo ético, no dizer de Jellineck. Ele recolhe da ética princÃpios e preceitos que ajudam no alcance da felicidade terrena, temporal. Mas não se ocupa do homem uma vez morto, mors omnia solvit. Seus herdeiros respondem por certas obrigações e acabou-se.
Posto que a lei jurÃdica castigue ofensa à memória dos mortos, o ultraje de cadáver ou qualquer coisa do tipo; na verdade, ela está protegendo são os sobreviventes do falecido, ascendentes, cônjuge e descendentes.
O direito não tem ânsia de metafÃsica, contenta-se com regrar a vida humana,perseguindo nada mais que a harmonização das liberdades individuais dos cidadãos. É-lhe, de todo, estranha, a questão de saber de onde veio o homem, o que faz aqui e para onde vai. Não é item de seu programa.
Afonso Valdecães - Jornalista - Fonte: O Tempo - 04/12/08.
LIVROS JURÃDICOS
Pesquisas com Células-Tronco
ASDRÚBAL FRANCO NASCIMBENI
Editora: Lex (0/xx/ 11/ 2126-6000)
Quanto: preço não fornecido (322 págs.)
Ampliação de tese que concorreu em concurso monográfico do Instituto dos Advogados de São Paulo surge neste livro, com suas implicações éticas e jurÃdicas. O tema mescla o cientÃfico e o jurÃdico, inspirador de muitos trabalhos novos. O escritor centrou sua preocupação nos valores essenciais inerentes à pessoa humana, sua dignidade, sua saúde e a morte. O cerne da obra se encontra no campo da responsabilidade civil, com elementos históricos, cientÃficos e o conjunto fundante do dano moral. A legislação é percorrida, e, em sÃntese são vistos os casos da responsabilidade civil dos médicos, do Estado, das empresas detentoras de patentes ou de tecnologia e a estocagem de embriões congelados.
O Justo
PAUL RICOEUR
Editora: WMF Martins Fontes (0/xx/11/ 3241-3677)
Quanto: R$ 75, vol. 1, (219 págs.), vol. 2, (296 págs).
São dois volumes, com o mesmo tÃtulo, em enfoques diferentes.
No primeiro foram reunidos textos de Ricoeur, oriundos de conferências que, no dizer do autor, não se reduzem a "escritos circunstanciais", preocupado com a pouca importância dada à filosofia "para questões pertinentes ao plano jurÃdico".
Três partes distintas caracterizam o segundo tomo (Estudos, Leituras, ExercÃcios), até chegar ao epÃlogo, que denomina desafiadoramente "Depoimento como instrumento: o desgoverno." Depois de definir o que é necessário "para satisfazer a exigência moral de um verdadeiro senso de justiça", reproduz depoimento prestado perante a Corte de Justiça da República Francesa, sobre a distribuição de sangue contaminado.
Usuários de Serviços Públicos
CESAR A. GUIMARÃES PEREIRA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Quanto: R$ 116 (528 págs.)
Revisão de tese de doutorado do autor, com aspectos econômicos dos serviços públicos e seus usuários.
A Paz Perpétua de Kant
Karine Salgado
Editora: Mandamentos e Universidade FUMEC/FCH
Quanto: R$ 55 (238 págs.)
Dissertação de mestrado (UFMG) aprecia ética kantiana, direito, Estado, paz e história, paz atual.
A Lesão no Novo Código Civil Brasileiro
ADRIANO MARTELETO GODINHO
Editora: Mandamentos (0/xx/31/3213-2777)
Quanto: R$ 42 (172 págs.)
Em sete capÃtulos o autor faz atenta apreciação do temário dos contratos de lesão, com capÃtulo final de jurisprudência.
Retenção Previdenciária no Regime Geral da Previdência Social
VÂNIA MASSAMBANI CORAZZA DA CRUZ
Editora: Lex
Quanto: preço não fornecido (120 págs.)
Retenção do empregado e do contribuinte individual abrem caminho para a retenção sobre empresas prestadoras de serviços.
ABC do Direito
IRINEU STRENGER E GUILHERME STRENGER
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788)
Quanto: R$ 35 (230 págs.)
São 143 verbetes em quatro partes (introdução, comandos jurÃdicos, situações jurÃdicas e regras processuais).
Dignidade Humana e Pessoa com Deficiência
SANDRA MORAIS DE BRITO COSTA
Editora: LTr
Quanto: R$ 40 (226 págs.)
Monografia cuidadosa e metódica percorre tema de conteúdo humano em atenta visão cientÃfica.
Responsabilidade Civil por Abalo de Crédito e Banco de Dados
ENÉAS COSTA GARCIA
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663)
Quanto: R$ 112 (552 págs.)
O autor, em obra de caráter prático, reuniu, organizou e situou doutrina e jurisprudência sobre o tema.
FAP E NTEP
AIRTON KWITKO
Editora: LTr
Quanto: R$ 20 (93 págs.)
As novidades do Fator Acidentário Previdenciário e do Nexo Técnico Epidemiológico são apreciadas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/08.
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco†do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php