DIREITO AO TEMPO REAL
26/08/2009 -
FAZENDO DIREITO
NOW NETWORK
English:
http://now.sprint.com/nownetwork/
O site Now Network (http://now.sprint.com/nownetwork/), da Sprint, mostra o que ocorre no mundo e na internet, em tempo real; då para ver quantos aviÔes estão voando, quais os termos mais buscados no Google e quanto dinheiro estå sendo gasto on-line.
tec-tec-tec - Fonte: Folha de S.Paulo â 26/08/09.
JUSTIĂA DESPORTIVA
O novo CĂłdigo Brasileiro de Justiça Desportiva, que Ă© elaborado pelo MinistĂ©rio do Esporte em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, pretende multar as entidades por infraçÔes cometidas por seus jogadores e treinadores. AlĂ©m disso, o novo documento, cujas consultas pĂșblicas jĂĄ começaram em SĂŁo Paulo e passarĂŁo por outras seis capitais brasileiras atĂ© o final deste ano, prevĂȘ que penalidades financeiras recebidas pelas equipes levarĂŁo em conta a capacidade financeira das agremiaçÔes.
O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva também vai prever que as puniçÔes por doping sigam as puniçÔes recomendadas pelas leis internacionais, o que não ocorre no documento atual.
Painel FC â Eduardo Arruda - Fonte: Folha de S.Paulo â 26/08/09.
Ministério do Esporte - http://portal.esporte.gov.br/
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - http://www.ibdd.com.br/
ECOPONTOS EM SĂO PAULO
NĂŁo basta saber qual Ă© a origem dos produtos; o descarte dos resĂduos tambĂ©m Ă© uma responsabilidade do dono da construção.
No caso de reformas pequenas, em que a produção de resĂduos nĂŁo ultrapassa um metro cĂșbico por dia -o equivalente a uma caixa-d'ĂĄgua de mil litros- , o descarte pode ser feito nos ecopontos. SĂŁo 37 locais espalhados pela cidade, que funcionam geralmente de segunda a sexta, das 8h Ă s 17h.
Os ecopontos recebem gratuitamente todo material reciclåvel, desde plåstico até alvenaria, sem a necessidade de que estejam separados.
Se a obra produz mais resĂduos do que isso, a contratação de caçambas Ă© necessĂĄria. Para garantir o envio do material a aterros legalizados, de acordo com a lei municipal nÂș 13.298, o morador deve contratar os serviços de empresas regularizadas.
A relação estĂĄ disponĂvel no site http://www.limpurb.sp.gov.br.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/08/09.
TIRO SEM SANGUE
A fabricante de armas não letais Condor desenvolveu uma munição a pedido da ONU. Similar às balas de borracha, a Pro-Punch pode ser usada a uma distùncia de cinco metros do alvo sem provocar lesÔes nas pessoas atingidas. Para as balas de borracha tradicionais, a distùncia segura para atirar é de pelo menos 20 metros. A ONU comprou mil unidades, para usar em sua força de paz em Timor Leste.
Mercado Aberto â Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo â 26/08/09.
Condor - http://www.condornaoletal.com.br/
SIM X NĂO DO STF
De um ministro do STF, sobre o pedido de abertura de ação penal: "O arquivamento deste caso serå ruim para a imagem da Corte".
Outra opiniĂŁo ouvida na Casa: "HĂĄ coisas moralmente execrĂĄveis que no entanto nĂŁo constituem crime".
Painel - Renata Lo Prete - Fonte: Folha de S.Paulo - 27/08/09.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
SMS â PROVA EM DIVĂRCIOS NA FRANĂA
Torpedo de celular que comprove adultério pode ser usado na Justiça para agilizar separaçÔes conjugais.
A Suprema Corte da França decidiu que torpedos podem ser usados como provas legĂtimas de adultĂ©rio e agressĂ”es verbais em pedidos de divĂłrcio -o que deve agilizar processos judiciais de separação no paĂs.
Segundo a lei francesa, se a separação nĂŁo Ă© de consentimento mĂștuo do casal, o autor do pedido de divĂłrcio tem de provar que seu cĂŽnjuge estava cometendo adultĂ©rio ou abusos -como agressĂ”es verbais ou fĂsicas-, em um processo que pode demorar anos.
Se o juiz nĂŁo estiver convencido dos abusos ou da infidelidade, o divĂłrcio sĂł serĂĄ oficializado depois de o casal viver separadamente por dois anos (mesmo perĂodo Ă© vĂĄlido no Brasil, mas tramita no Senado brasileiro emenda que pode suprimir esse intervalo).
A aceitação das mensagens de celular nos tribunais franceses deve "facilitar a coleta de provas" para os processos, disse o advogado especializado em divórcios Laurence Mayer, de Paris. "Digo aos meus clientes que, se receberem mensagens SMS com insultos, ameaças e coisas assim, registrem isso", agregou. A comprovação do adultério, porém, não alteraria eventuais divisÔes de bens e custódia de filhos.
Os torpedos, assim como e-mails, jĂĄ eram admitidos em processos criminais franceses, como provas em casos de assassinato, por exemplo.
Com a nova medida, a Suprema Corte invalida uma decisão de 2007 de um tribunal de Lyon, que considerava invasão de privacidade a exibição de torpedos na Justiça.
Ainda nĂŁo estĂĄ claro se mensagens apagadas do celular poderĂŁo ser recuperadas sob ordem judicial. A operadora francesa de celulares Orange disse ser tecnicamente possĂvel recuperar um torpedo atĂ© dez dias depois de ele ser apagado.
Em 2007, foram celebrados mais de 273 mil casamentos na França. No mesmo ano, o nĂșmero de divĂłrcios no paĂs foi quase a metade disso: 135 mil.
No Brasil, foram concedidos cerca de 152 mil divĂłrcios e celebrados 916 mil casamentos em 2007, segundo o IBGE. Na Justiça brasileira jĂĄ hĂĄ jurisprudĂȘncia de aceitação de mensagens eletrĂŽnicas como provas nos tribunais.
Também nos EUA torpedos são aceitos como prova judicial em quase todos os Estados.
Fonte: Folha de S.Paulo â 25/08/09.
Suprema Corte da França â http://www.courdecassation.fr/
JUSTIĂA SOCIAL E JUSTIĂA HISTĂRICA
Ao regressar fĂ©rias, o STF enfrenta uma questĂŁo crucial para a construção da identidade do Brasil pĂłs-constituinte: Ă© possĂvel adotar um sistema de açÔes afirmativas para ingresso nas universidades pĂșblicas que destine parte das vagas a negros e indĂgenas?
Ao rejeitar o pedido de liminar em ação movida pelo DEM visando suspender a matrĂcula dos alunos, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que a resposta fosse dada em razĂŁo do impacto das açÔes afirmativas sobre um dos elementos centrais do constitucionalismo moderno: a fraternidade.
Perguntou se se estaria abrindo mĂŁo da ideia de um paĂs miscigenado e adotando o conceito de nação bicolor, que opĂ”e "negros" a "nĂŁo negros", e se nĂŁo haveria forma mais adequada de realizar "justiça social" -por exemplo, cotas pelo critĂ©rio da renda.
Situar o juĂzo de constitucionalidade no horizonte da fraternidade Ă© uma importante inovação no discurso do Supremo.
Mas, assim como o debate sobre a adoção de açÔes afirmativas baseadas na cor da pele não pode ser dissociado do modo como a sociedade brasileira se organizou racialmente, o debate sobre a concretização da Constituição não pode desprezar as circunstùncias históricas nas quais ela se insere.
Como jĂĄ escrevi nesta seção, o ideĂĄrio da fraternidade nas revoluçÔes europeias caminhou de par com a negação da fraternidade fora da Europa ("As dores do pĂłs-colonialismo", 21/8/06). No "novo mundo", a prosperidade foi construĂda Ă base da usurpação violenta de territĂłrios originĂĄrios dos povos indĂgenas e da sobre-exploração dos escravos para aqui trazidos.
Por essa razĂŁo, no Brasil, a injustiça social tem forte componente de injustiça histĂłrica e, em Ășltima instĂąncia, de racismo anti-Ăndio e antinegro ("Bifurcação na Justiça", 10/6/08).
Em contraste com outros paĂses (EUA), o Brasil apresenta um grau bem maior de miscigenação.
A questĂŁo Ă© saber se esse maior grau de miscigenação foi suficiente para evitar a persistĂȘncia de desigualdades estruturais associadas Ă cor da pele e Ă identidade Ă©tnica, ou seja, se o fim do colonialismo polĂtico acarretou o fim do colonialismo social.
Os indicadores sociais dizem que essas desigualdades persistem. Por exemplo, um estudo recente divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da PresidĂȘncia da RepĂșblica mostra que o risco de ser assassinado no Brasil Ă© 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos.
Falar em fraternidade no Brasil significa enfrentar o peso desse legado, grande desafio para um paĂs em que muitos tomam a ideia de democracia racial como dado, nĂŁo como projeto.
Mas, se o desafio for enfrentado pelas instituiçÔes sem que se busque diluir o problema em categorias fluidas como a de "pobres", o paĂs caminharĂĄ nĂŁo sĂł para a consolidação de uma nova ordem constitucional, no plano jurĂdico, como tambĂ©m para a construção de uma ordem verdadeiramente pĂłs-colonial, no plano sociopolĂtico.
Ao estabelecer um sistema de açÔes afirmativas para negros e indĂgenas, a UnB oferece trĂȘs grandes contributos para essa transição.
Em primeiro lugar, o sistema de educação superior recusa-se a reproduzir as desigualdades que lhe são externas e mobiliza-se para construir alternativas de inclusão de segmentos historicamente alijados das universidades em razão da cor da pele ou identidade étnica.
Segundo, a adoção dessas alternativas nĂŁo acarreta prejuĂzo para a qualidade acadĂȘmica. Ao contrĂĄrio, traz mais diversidade, criatividade e dinamismo ao campus ao incluir novos produtores e modos de conhecer.
Terceiro, apesar de levantarem reaçÔes pontuais, como a do DEM, açÔes afirmativas baseadas na cor da pele ou identidade Ă©tnica obtĂȘm um elevado grau de legitimidade na comunidade acadĂȘmica. Basta ver como diversos grupos de pesquisa e do movimento estudantil se articularam em defesa do sistema da UnB quando ele foi posto em causa.
Para o estudo das reformas universitårias, é fundamental que o programa da UnB possa completar o ciclo de dez anos previsto no plano de metas da instituição.
A resposta a ser adotada pelo STF Ă© incerta. O tribunal poderĂĄ desprezar a experiĂȘncia da UnB sob o receio de que ela dissolva o mito de um paĂs fraterno, porque mais miscigenado do que outros. Mas o tribunal tambĂ©m poderĂĄ entender que o programa da UnB, ao reconhecer a existĂȘncia de grupos historicamente desfavorecidos, Ă©, ao contrĂĄrio, uma tentativa vĂĄlida de institucionalizar uma fraternidade efetiva. Somente a segunda resposta permite combinar justiça social com justiça histĂłrica.
Boaventura de Sousa Santos , 68, sociĂłlogo portuguĂȘs, Ă© professor catedrĂĄtico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). Ă autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução DemocrĂĄtica da Justiça" (Cortez, 2007).
Fonte: Folha de S.Paulo â 26/08/09.
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - http://www.uc.pt/feuc
Para uma Revolução DemocrĂĄtica da Justiça â http://www.amab.com.br/site/artigos.php?fazer=det&cod=133
LIVROS JURĂDICOS
Contrato Internacional de Trabalho
ANTONIO GALVĂO PERES
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 69,90 (308 pĂĄgs.)
A tese de doutorado de GalvĂŁo Peres, na Fadusp, dĂĄ a conhecer o direito e o modo de o tornar efetivo na espĂ©cie definida pelo tĂtulo, conforme acentua EstevĂŁo Mallet no prefĂĄcio. SĂŁo meios alternativos da solução dos conflitos individuais na Ăłrbita multinacional, sem avançar nos dissĂdios coletivos. Da introdução Ă s conclusĂ”es hĂĄ cinco capĂtulos em rigoroso esquema lĂłgico, dos conceitos nos ramos do direito envolvido Ă matĂ©ria conceitual geral. Tipos de conflito surgem, nas jurisdiçÔes e no contrato internacional de trabalho, nos direitos comparado e brasileiro. QuestĂ”es especĂficas discutem territorialidade, prova, litispendĂȘncia, violaçÔes do direito estrangeiro, entre outras. O rol de conclusĂ”es Ă© extenso e fica bem, lido antes de tudo.
O Direito ao SilĂȘncio na JurisprudĂȘncia do STF
THIAGO BOTTINO
Editora: Elsevier; Quanto: R$ 69,90 (264 pĂĄgs.)
Bottino obteve o tĂtulo de doutor em direito (PUC-Rio) com a tese inserida neste volume. Gilmar Ferreira Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), distingue no prefĂĄcio o tratamento da dogmĂĄtica jurĂdica, fugindo da usual sistematização da lei vigente e da doutrina conhecida. Separa premissas teĂłricas necessĂĄrias para a composição do texto, a primeira das quais suportada sobre a justificação dos elementos materiais para estruturação do Estado democrĂĄtico de Direito. A formulação Ă© compacta, em trĂȘs garantias estruturais do sistema punitivo, de vedação do autoincriminar-se nos cenĂĄrios internacional e supranacional e, por derradeiro, o direito ao silĂȘncio no Brasil. Ăltima conclusĂŁo: aqui nĂŁo Ă© possĂvel ajuizar rescisĂłria ou revisional de sentença estrangeira.
Processo Penal
VĂLTER KENJI ISHIDA
Editora: Atlas; Quanto: R$ 45 (340 pĂĄgs.)
A obra oferece o conjunto dos elementos do processo penal em boa composição pedagógica.
Os Elementos da Justiça
DAVID SCHMIDTZ
Editora: WMF Martins Fontes (0/xx/11/ 3241-3677); Quanto: R$ 62 (376 pĂĄgs.)
Retorna questão clåssica (o que é a Justiça?), com merecimento e distribuição nos extremos temåticos.
Contratos Internacionais
THAĂS CĂNTIA CĂRNIO
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144); Quanto: R$ 38 (210 pĂĄgs.)
O que são e como são contratos internacionais, termos e condiçÔes na teoria, com elementos da pråtica.
Tributos e Preços de TransferĂȘncia, 3Âș vol.
OBRA COLETIVA
Editora: Dialética (0/xx/11/5084-4544); Quanto: R$ 58 (303 pågs.)
Terceiro volume da sĂ©rie sobre temas do tĂtulo sai organizado por Luis Eduardo Schoueri, com 16 autores.
Responsabilidade Civil pelo Risco da Atividade
CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 52 (200 pĂĄgs.)
A importùncia do assunto nas relaçÔes modernas merece cuidadoso tratamento, ajustado ao Código Civil.
Tudo o que VocĂȘ Precisa Ouvir sobre Planos de SaĂșde
KARYNA ROCHA MENDES DA SILVEIRA
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 24,90 (ĂĄudio livro)
Tipos de planos, contrataçÔes, reajustes, carĂȘncias, cancelamentos e rescisĂ”es estĂŁo neste audiolivro.
Planejamento Fiscal, vol. II
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 108 (462 pĂĄgs.)
Na sĂ©rie sobre o assunto, o volume organizado por Pedro Anan JĂșnior, envolve aspectos teĂłricos e prĂĄticos.
Direito de Herança e Separação de Bens
KARIME COSTALUNGA
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 48 (174 pĂĄgs.)
Uma leitura orientada pela Constituição e pelo CĂłdigo Civil Ă© a sĂșmula desta dissertação de mestrado (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/08/09.
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