DIREITO Ă EXPLORAĂĂO URBANA
02/06/2011 -
FAZENDO DIREITO
URBAN EXPLORERS
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Exploradores urbanos. Eles percorrem o mundo atrås de fåbricas, vilarejos, parques de diversÔes, laboratórios e qualquer outra construção abandonada pelo homem.
Saiba quem são e o que atrai os adeptos da exploração urbana, pråtica que surgiu na década de 70, nos Estados Unidos, ganhou a Europa e agora seduz grupos de brasileiros.
Confira:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/os-cacadores-de-lugares-esquecidos.
Kåtia Perin - Fonte: Veja - Edição 2219.
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DIREITO E MORAL
Independentemente do andamento do caso Palocci, a contraposição de Direito e moral tem sido constante no noticiårio nacional e internacional.
Lembro ao leitor que, hĂĄ pouco tempo, me referi a ideias de Ronald Dworkin, no livro "A Justiça de Toga"(WMF Martins Fontes) distinguindo duas vertentes dos fatos da vida: a jurĂdica e a Ă©tica.
Nesse tema, a semana assinalou condutas de figuras conhecidas em vĂĄrios nĂveis da comunidade, que deveriam caracterizar os valores Ă©ticos que sĂŁo esperados das pessoas pĂșblicas.
Acusados de açÔes contrĂĄrias aos bons costumes se defendem com o argumento de que a lei nĂŁo as proĂbe dos comportamentos e das açÔes divulgados.
No repique, ainda afirmam que os mesmos expedientes e critérios também foram adotados pelos seus acusadores.
No turbilhão da vida moderna, a ampla transformação dos costumes, dos padrÔes morais e legais de conduta, é decomposta por Dworkin em vårios estågios, todos vålidos para a situação brasileira.
O filĂłsofo distingue os semĂąnticos (a variação dos conceitos, de sua nomenclatura e da aplicação diĂĄria), teĂłricos (a teoria jurĂdica envolve conceitos interpretativos cujas alternativas sĂŁo frequentemente conflitantes) e, por Ășltimo, estĂĄgios doutrinĂĄrios (a busca de teoria do valor do direito se embaraça frequentemente com a etapa teĂłrica de sua aplicação).
Aferir o Direito na prĂĄtica e ignorar a valoração moral de atos e atores leva a distorçÔes, porquanto o Direito tem normas (claras ou nĂŁo) nas leis e na jurisprudĂȘncia.
Ignorar a lei para defender preceitos morais também pode levar a abusos, variåveis que são das condutas de pessoa para pessoa, em maior velocidade nos tempos atuais.
Na pluralidade das alternativas possĂveis falta compor o parĂąmetro definitivo da conduta da maioria. Quem viveu na ditadura sabe, por exemplo, de açÔes discricionĂĄrias, sob desculpa de combater a corrupção e a "imoralidade" dos acusados. A influĂȘncia do defeito cria dificuldade na busca da adequada interpretação da lei mesmo quando seja clara.
Os doutrinadores até discutiram a possibilidade de que o Legislativo interpretasse as leis de sua criação, sob o argumento de que sendo o gerador da norma estaria mais bem preparado para dizer o que nela estå contido. Não pegou. Ainda bem, pois cada poder deve ter os seus contrapontos.
A interpretação cabe ao Poder JudiciĂĄrio, no equilĂbrio do processo democrĂĄtico. Sabemos que nĂŁo subsiste a igualdade de forças entre os trĂȘs poderes, sĂł preponderante o Executivo. Elabora leis de seu interesse (ainda que sob o disfarce de serem provisĂłrias), embaraça a apuração de atuaçÔes duvidosas de seus integrantes.
As situaçÔes que temos vivido chocam o povo, quando faltante a apuração em profundidade, para confirmar ou negar as acusaçÔes.
Lembremos que a presunção de inocĂȘncia Ă© preceito constitucional e valor moral inafastĂĄvel e que a solução dada pelo direito aplicado no trabalho humano do JudiciĂĄrio nem sempre Ă© justa. AtĂ© por isso, entramos neste novo sĂ©culo sob as primeiras visĂ”es da moralidade constitucional (artigo 37 da Carta).
Para mesclar ética e Direito, a luta serå longa, mas não se chegarå ao fim dela se não pensarmos na arrancada inicial, capaz de superar os problemas da råpida transformação da realidade mutåvel.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 28/05/11.
LIVROS JURĂDICOS
ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
AUTOR Obra coletiva
EDITORA J. H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 84 (476 pĂĄgs.)
A exposição de motivos que levou ao Estatuto da Igualdade Racial foi feita pelo senador Paulo Renato Paim, autor do projeto originĂĄrio da lei nÂș 12.288/2010. A obra vĂȘ o texto por inteiro sob coordenação de Calil SimĂŁo. O tĂtulo 4Âș Ă© seguido por anexos com convençÔes internacionais, atos normativos internos e referĂȘncias.
DIREITOS HUMANOS
AUTOR José Carlos Gobbis Pagliuca
EDITORA Rideel (0/xx/11/ 2238-5100)
QUANTO R$ 39 (456 pĂĄgs.)
O objetivo pedagĂłgico do autor o levou a estrutura ordenada dos capĂtulos atĂ© os anexos documentais. A introdução consiste em ensaio sobre fundamentos, conceitos e histĂłria dos direitos humanos. Seguem-se aspectos das principais normas do direito internacional, completados por aspectos autĂŽnomos do tema.
A VERDADEIRA HISTĂRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL
AUTOR Wilson Prudente
EDITORA Impetus (0/xx/21/2621-7007)
QUANTO R$ 58 (536 pĂĄgs.)
Aqui nem todos sĂŁo iguais perante a lei, no espĂrito do tĂtulo deste primeiro de trĂȘs volumes, que percorrem do Direito e da Inquisição Ă s imigraçÔes estrangeiras e Ă Revolta da Chibata. O autor faz "crĂtica destrutiva do Direito burguĂȘs".
JUSTIĂA, DEMOCRACIA E CAPITALISMO
AUTOR Denis Lerrer Rosenfield
EDITORA Elsevier (0/xx/21/ 3970-9300)
QUANTO R$ 64 (264 pĂĄgs.)
Rosenfield compacta, em seis capĂtulos, grandes temas de nossa Ă©poca. Tem relevo seu modo de ver a justiça e a moral, ao examinar a justiça social: "Nem toda comunidade humana se presta Ă existĂȘncia de regras jurĂdicas e valores morais capazes de resistir a um teste de universalização".
PRINCĂPIOS HUMANISTAS CONSTITUCIONAIS
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Letras JurĂdicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 75 (408 pĂĄgs.)
Carlos A. Mota de Souza e Thais Cavalcanti trazem reflexÔes sobre humanismo neste século. Hå uma introdução de Ives Gandra e um prefåcio do professor de direito constitucional José Afonso da Silva.
PANORAMA ATUAL DAS TUTELAS INDIVIDUAL E COLETIVA
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 145 (768 pĂĄgs.)
Esta homenagem prestada ao professor SĂ©rgio Shimura foi coordenada por Alberto Camiña Moreira, Anselmo Prieto Alvarez e Gilberto Gomes Bruschi. O livro reĂșne 56 estudos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 28/05/11.
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