DIREITOS DO CONSUMIDOR
11/03/2010 -
EDITORIAL
A importùncia da relação de consumo foi consolidada no dia 15 de Março de 1962, quando o então presidente dos EUA, John Kennedy, declarou os quatros direitos fundamentais do consumidor, em discurso.
SĂŁo eles:
1 - O Direito Ă Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos Ă saĂșde e Ă vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusĂŁo de produtos corrosivos, inflamĂĄveis, radioativos.
2- O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informaçÔes sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.
3 - O Direito Ă Opção, dando combate aos monopĂłlios e Ă s leis antitrustes e considerando a concorrĂȘncia e a competitividade como fatores favorĂĄveis ao consumidor.
4- O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar polĂticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
No Brasil o movimento tomou força com a Constituição Federal de 1988, que abordava explicitamente a questĂŁo. PorĂ©m o grande passo aconteceu em 1990 com a sansĂŁo do CĂłdigo de Defesa do Consumidor â considerado um dos mais modernos e completos do mundo.
15 de março - Dia Internacional do Consumidor. Educação, Paz, SaĂșde e Direitos Ă todos!
Imagem - http://dadireitofacisa.wordpress.com/
CĂłdigo de Defesa do Consumidor - http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8078.htm
Pesquisa - http://consumidormoderno.uol.com.br/
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