BINGO III
21/05/2007 -
FAZENDO DIREITO
BINGO III
A justiça é cega.
Veja aonde nĂłs chegamos: no Brasil, ela Ă© cega mesmo...
Confira a charge!
(Colaboração: A.M.B.)
EM JUĂZO DESREGRAMENTO CONSCIENTE
JĂĄ diz o provĂ©rbio: entre quadro paredes, vale tudo. Mas hĂĄ os que defendam certas regras. Ă o caso de um rapaz goiano que, depois de aceitar a proposta de um casal â imaginando que a interação se daria com apenas uma das partes â, alegou Ă Justiça que fora vĂtima de atentado violento ao pudor.
Embora tenha se defendido dizendo que o parceiro o embebedou e drogou, a Justiça nĂŁo acatou a acusação. O juiz proferiu a sentença: âAquele que entra no desregramento de uma bacanal submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo e passivo.â
Fonte: Almanaque Brasil - Edição 94
CONTRAPESO Ă AUTONOMIA
A SUSPENSĂO de 45 dias imposta pelo Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂșblico (CNMP) ao procurador regional da RepĂșblica Luiz Francisco de Souza ainda permanecerĂĄ "sub judice", com o prometido recurso do punido ao Supremo Tribunal Federal, mas jĂĄ pelo ineditismo indica avanço institucional digno de nota. Seu significado maior estĂĄ em demonstrar que procuradores nĂŁo estĂŁo acima da lei e que hĂĄ disposição de coibir eventuais abusos.
O procurador notabilizou-se por iniciativas e mĂ©todos heterodoxos. Filiado ao PT atĂ© 1998, jĂĄ na Procuradoria da RepĂșblica foi seguidamente acusado de mirar finalidades polĂticas e pessoais em sua atuação, como ao contrabandear o nĂșmero de um desafeto em lista de pedidos de suspensĂŁo judicial de sigilo telefĂŽnico.
A decisĂŁo do CNMP -primeira do gĂȘnero desde sua instalação em junho de 2005- tambĂ©m alcançou o procurador regional Guilherme Schelb, a quem coube pena de censura. Ambos haviam sido acusados de conduta incompatĂvel com cargo por Eduardo Jorge, secretĂĄrio da Casa Civil no governo FHC. Depois de arquivado pelo Conselho Superior do MinistĂ©rio PĂșblico, o caso foi reaberto no CNMP.
A Procuradoria Geral da RepĂșblica tem prestado serviço relevante no combate Ă corrupção e Ă impunidade, fazendo uso em geral adequado da independĂȘncia assegurada pela Constituição. Entretanto, os mesmos princĂpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia que balizam sua defesa do patrimĂŽnio pĂșblico devem governar tambĂ©m as açÔes de cada procurador.
O CNMP se investe, agora, do papel imprescindĂvel de freio e contrapeso Ă autonomia. Sem isso, toda autoridade tende a erigir-se em superpoder, esquivando-se do controle pĂșblico -risco certo para todos os direitos.
Fonte: Editorial - Folha de S.Paulo - 23/05/2007.
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