SERĂ QUE ESTAMOS FAZENDO DIREITO PELA TERRA?
30/01/2008 -
FAZENDO DIREITO
LIDERANĂA NA EMISSĂO DE CO2
English: http://www.spiegel.de/international/world/0,1518,532077,00.html
Estados Unidos - Ativistas do Greenpeace projetam em prĂ©dio uma mensagem para o presidente George W. Bush para chamar a atenção para encontro internacional dos paĂses que lideram o ranking de emissĂŁo de CO2. O encontro foi realizado no HavaĂ dias 30 e 31/01/08.
Fonte: Terra - 30/01/08.
EXEMPLO DE JUSTIĂA
- Tenho um exemplo de Justiça para contar - disse Enrico. E agitou a mão no ar do jeito que os meninos na escola fazem para chamar atenção.
VĂĄ em frente (itĂĄlico), gesticulou Conrad.
- Durante uma Ă©poca, meu pai trabalhou como porteiro em GĂȘnova. Ele me contou que os fundadores da cidade penduraram um sino para os queixosos do lado de fora das muralhas. Qualquer pessoa que tivesse sido tratada injustamente podia tocar o sino e os magistrados examinariam seu caso. Com o passar dos anos, a corda do sino arrebentou e alguĂ©m o amarrou a uma videira. Aconteceu que um cavaleiro nĂŁo quis mais onerar-se com o sustento de seu velho cavalo de guerra e soltou-o do lado de fora da cidade, para que o animal buscasse alimento onde bem entendesse. O cavalo estava tĂŁo faminto que comeu a videira, e o sino começou a tocar. Os juĂzes chegaram e concluĂram que o animal havia reivindicado o direito de ser ouvido. Depois de estudarem o caso, decidiram que o cavaleiro, a quem o cavalo havia servido tĂŁo lealmente por tantos anos, ficaria obrigado a alimentĂĄ-lo durante a velhice. O rei concordou com a penitĂȘncia e atĂ© ameaçou torturar o cavaleiro no calabouço caso deixasse o animal passar fome novamente.
ENIGMA DE JUSTIĂA - VEJA COMO VOCĂ JULGARIA ESTE CASO
- Um cozinheiro muito famoso levou um de seus ajudantes À corte...um ajudante com um nariz enorme, devo acrescentar...por ele ter consumido, através de seu imenso nariz, o aroma da deliciosa iguaria preparada pelo cozinheiro e não ter pago nada por esse prazer. Seria merecedor de indenização ou não?
- Eles deviam ter mandado o cozinheiro para a prisão por desperdiçar o tempo de todo mundo - sugeriu Amata.
Enrico jogou as mĂŁos para o alto, dando a entender que nĂŁo sabia a resposta.
Conrad também fez um gesto de negativa e acrescentou:
- Jamais ousaria fazer suposiçÔes sobre o funcionamento de um juizado cĂvel.
Jacopone olhou em volta com uma piscada astuta.
- E Ă© por isso que alguns homens se tornam juĂzes e outros nĂŁo. Esse, em particular, provou ser muito sĂĄbio; muito mais sĂĄbio do que eu era quando meu mestre me apresentou a questĂŁo. O juiz sentenciou a favor do cozinheiro.
- NĂŁo Ă© possĂvel! - protestou Amata.
- Sim, Ă© possĂvel - disse Jacopone com um sorriso forçado. - Como penalidade, obrigou o empregado narigudo a pagar pelo cheiro da comida com o tilintar de suas poucas moedas. Ele teve de fazer barulho suficiente para o cozinheiro ouvir.
Enrico e Conrad aplaudiram.
- Bem julgado - disse o eremita. - O homen era um salomĂŁo.
ExtraĂdos do livro "A Conspiração Fransciscana" de John Sack. Sextante. Rio de Janeiro. 2007.
LIVRO Ă CULTURA, E CULTURA TEM BENEFĂCIO
A leitura Ă© uma atividade das mais prazerosas. E, como bem cultural, o acesso aos livros Ă© direito de todos os cidadĂŁos. Mas Ă© preciso fazer valer esse direito. A lei 8.313, mais conhecida como Lei Rouanet, proporciona a movimentação de recursos para incentivar a difusĂŁo da literatura no Brasil, estimulando a parceria Estado/iniciativa privada/produtor cultural. Podem ser financiados projetos como o de edição de livros, modernização de acervos e promoção de feiras de livros e bienais â eventos fundamentais para difundir a literatura, despertar o hĂĄbito da leitura e fomentar o setor livreiro do Brasil. O benefĂcio fiscal para patrocinadores ou doadores Ă© de atĂ© 4% do Imposto de Renda devido, no caso de pessoa jurĂdica; e de atĂ© 6%, no caso de pessoa fĂsica.
VocĂȘ sabia? Segundo estimativas do MinistĂ©rio da Cultura, o livro e a leitura movimentaram, atravĂ©s da Lei Rouanet, 33 milhĂ”es de reais no ano 2000. Seis anos depois, esse valor saltou para 90 milhĂ”es de reais. A esperança Ă© que esse processo de expansĂŁo nĂŁo cesse, e que seja refletido tambĂ©m no Ăndice de leitura dos brasileiros, muito aquĂ©m do desejado.
SAIBA MAIS: No Brasil pĂłs-ditadura, diante da carĂȘncia cultural, surgiu um dos mais respeitados projetos de incentivo ao hĂĄbito da leitura. Trata-se do Sempre um Papo (http://www.sempreumpapo.com.br/capa/frame.php), que nesses 21 anos tem promovido a troca de idĂ©ias atravĂ©s de conversas entre autores e leitores. Os encontros acontecem em Belo Horizonte, SĂŁo Paulo, Rio Branco, Porto Velho e BelĂ©m, alĂ©m de trĂȘs cidades do interior de Minas, quatro do interior do ParĂĄ e uma do interior de SĂŁo Paulo. Graças a um convĂȘnio firmado entre a Associação Cultural Sempre um Papo e a TV CĂąmara, o projeto se transformou tambĂ©m em programa de televisĂŁo, com exibição semanal.
Fonte: Almanaque Brasil - NĂșmero 105.
A PAUTA DO SUPREMO
Existe um momento fundamental na vida dos brasileiros, empresas e governos, cuja prĂłpria existĂȘncia raramente Ă© reconhecida.
Dificilmente Ă© valorizado. Em geral, passa em brancas nuvens. Trata-se do momento em que o Supremo Tribunal Federal decide quais casos vai julgar e quais nĂŁo vai julgar. Quando decide o que vai decidir. Ă um momento crucial. Ă quando o JudiciĂĄrio deixa de ser ĂłrgĂŁo passivo, que nĂŁo pode tomar iniciativas a nĂŁo ser quando provocado. Deixa de apenas reagir. E age.
Diante de milhares de processos aguardando vez, o Supremo seleciona, escolhe e valoriza o que Ă© importante decidir. Revela aĂ suas prioridades e urgĂȘncias. Decide sua pauta, que pode, entĂŁo, encontrar ou desencontrar a pauta do povo.
Com maior ou menor conscientização, o Supremo decide em que aspecto de nossa vida econĂŽmica, cultural ou polĂtica vai interferir. A decisĂŁo sobre a pauta nĂŁo Ă© um processo mecĂąnico, aleatĂłrio ou desprovido de significados. Ă escolha polĂtica. Quais os critĂ©rios dessa escolha? Quais seus objetivos e suas repercussĂ”es? Nesse momento, sim, podemos falar, saudavelmente, de uma polĂtica judicial.
O momento de fazer essas escolhas Ă© sempre o inĂcio do ano judicial. GostarĂamos, entĂŁo, com as devidas licenças, de sugerir um tema, tĂŁo ou mais importante que qualquer outro -legislação eleitoral, mensalĂŁo ou processos fiscais. Diz respeito Ă prĂłpria existĂȘncia do Poder JudiciĂĄrio como um todo. Diz respeito Ă sua capacidade de tomar decisĂ”es no tempo requerido pelos conflitos sociais. Diz respeito Ă eficĂĄcia da Justiça. Sem eficĂĄcia, inexiste legitimidade. Sem legitimidade, Ă© difĂcil uma instituição obter o indispensĂĄvel apoio para implementar suas decisĂ”es.
O tema Ă© Ăłbvio, portanto: como a pauta do Supremo pode contribuir para uma Justiça mais ĂĄgil, rĂĄpida e eficiente? Como pode combater a lentidĂŁo? A meta Ă© fĂĄcil: incluir como prioridade da pauta os julgamentos que, provavelmente, possam reduzir os incidentes processuais, diminuir inumerĂĄveis recursos e encurtar a duração dos processos. SĂŁo trĂȘs os mecanismos Ă disposição do Supremo.
O primeiro lhe foi concedido recentemente pelo Congresso, por meio da emenda constitucional nÂș 45, de 2004: as sĂșmulas vinculantes. AtĂ© agora, o Supremo estabeleceu apenas trĂȘs sĂșmulas. Seria conveniente, para desafogar o prĂłprio Supremo, acelerar sua produção e focar em questĂ”es de direito processual.
Controlar o abuso de recursos. As sĂșmulas sĂŁo fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos. Como a grande maioria dos processos que chegam ao Supremo diz respeito aos interesses do Poder Executivo e como as sĂșmulas obrigam as procuradorias e a Advocacia Geral da UniĂŁo, elas contribuiriam no esforço que jĂĄ vem sendo iniciado de coibir, na origem, processos desnecessĂĄrios.
O segundo mecanismo tambĂ©m foi forjado pelo Congresso pela emenda constitucional nÂș 45: constitucionalizou-se, como direito fundamental, o direito ao prazo razoĂĄvel do processo.
A norma, portanto, jå existe. Falta agora uma vigorosa cultura judicial e doutrinåria de implementação. Espaço para uma liderança doutrinåria didåtica do Supremo e para o estabelecimento de critérios, limites e possibilidades de aplicação.
Finalmente, o terceiro mecanismo foi criado hĂĄ dĂ©cadas pelo prĂłprio CĂłdigo de Processo Civil e precisa ser mais utilizado. Ă o caminho privilegiado de autodefesa dos juĂzes de primeira instĂąncia e, sobretudo, do Superior Tribunal de Justiça diante dos cem processos que cada ministro recebe por dia para julgar.
Trata-se de o Supremo priorizar casos que digam respeito Ă litigĂąncia de mĂĄ-fĂ© e Ă lide temerĂĄria. Dois institutos fundamentais e subutilizados pela magistratura. Basta ver sua diminuta jurisprudĂȘncia. No momento em que os tribunais e o prĂłprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarĂŁo a Justiça tambĂ©m.
Quando o ministro Jobim, em visita à Suprema Corte americana, informou à ministra Sandra O'Connors que nosso Supremo analisava cerca de 100 mil processos por ano, a ministra foi incisiva. "Não faça isso, presidente. Não faça isso. O Estado democråtico não necessita de mais do que duas decisÔes sobre qualquer caso".
O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democråtica. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ågil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa.
Joaquim FalcĂŁo, 64, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (SuĂça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, Ă© membro do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/08.
LIVROS JURĂDICOS
A Norma de Anistia no Direito TributĂĄrio
CALILO JORGE KZAM NETO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 56 (288 pĂĄgs.)
Monografia cientĂfica avalia o tema desde as normas da infração tributĂĄria atĂ© a anistia.
O escritor explica, na introdução, que se preocupou em manter a anĂĄlise desenvolvida na "contextualização do sistema jurĂdico positivo". Em dois capĂtulos, compĂ”e conhecimento, linguagem e manifestação do direito.
Cuida, a seguir, de sistema e direito na estrutura do ordenamento jurĂdico. A discussĂŁo da norma jurĂdica o aproxima do assunto nuclear definido pelos dois elementos do tĂtulo: anistia e direito. Na metodologia adotada, emite conclusĂ”es por capĂtulo, sendo a Ășltima relativa Ă renĂșncia aos efeitos da regra de anistia geral, que nĂŁo depende apenas da vontade expressa do contribuinte, mas se sujeita ao interesse pĂșblico.
O Direito do Trabalho no Brasil
MAGDA BARROS BIAVASCHI
Editora: LTr (0/xx/11/ 3826-2788); Quanto: R$ 65 (495 pĂĄgs.)
O livro reproduz, com algumas adequaçÔes, tese de doutorado defendida pela autora no IE/Unicamp. Embora vinculada ao Instituto de Economia da universidade, começa por situar direito e direito do trabalho, seguindo-se sua visĂŁo no Brasil entre 1930 e 1942, antes do Estado Novo e durante esse perĂodo. Na Ășltima parte -e precedendo as consideraçÔes finais-, cuida dos processos e da construção do direito do trabalho em nosso paĂs.
Entende que o arcabouço jurĂdico da era Vargas estĂĄ sendo desmontado. Diz, porĂ©m, nĂŁo pretender que "o passado seja a receita para o futuro. Mas que o passado relido permita uma anĂĄlise crĂtica do presente, iluminando a caminhada rumo a um futuro incerto".
Manual das AçÔes Constitucionais
GREGĂRIO ASSAGRA DE ALMEIDA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 138 (952 pĂĄgs.)
O manual percorre as açÔes civil pĂșblica, popular, dos mandados de segurança, de injunção e controle da constitucionalidade.
Direito Penal
LUIZ FLĂVIO GOMES E ANTONIO GARCIA-PABLOS DE MOLINA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 127 (vol. 1, 670 pĂĄgs.) e R$ 149, vol. 2, 942 pĂĄgs.)
No vol. 1 ("Introdução e PrincĂpios Fundamentais") tambĂ©m participou Alice Bianchini. A parte geral vem no vol. 2.
O Dever do Advogado
RUI BARBOSA
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788); Quanto: R$ 8,90 (80 pĂĄgs.)
Em 20 pĂĄginas, Rui trata do dever do advogado criminal, em volume prefaciado por Evaristo de Moraes Filho.
Manual de Monografia JurĂdica
OLAVO DE OLIVEIRA NETO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 51 (197 pĂĄgs.)
A experiĂȘncia pedagĂłgica do autor levou Ă obra esclarecedora, aditando trĂȘs anexos de planejamento e modelos.
Direito TributĂĄrio Ambiental
PAULO HENRIQUE DO AMARAL
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 45 (240 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado (Fadusp) situa tema fundamental da vida contemporùnea sob a ótica tributåria.
ContribuiçÔes no Direito Brasileiro
SACHA CALMON NAVARRO COĂLHO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 43 (190 pĂĄgs.)
O subtĂtulo "seus problemas e soluçÔes" dĂĄ o encadeamento da obra, com atenção para a teoria da solidariedade.
A Recente Reforma no Processo Comum
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Editora: LTr; Quanto: R$ 65 (461 pĂĄgs.)
No volume, a reforma processual é acompanhada pela elucidação dos reflexos no direito judiciårio do trabalho.
Curso de Direito PrevidenciĂĄrio, Tomo 3
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
Editora: LTr; Quanto: R$ 45 (262 pĂĄgs.)
Terceiro tomo do "curso" cuida do "Direito PrevidenciĂĄrio Procedimental" (doutrina e prĂĄtica), em 33 capĂtulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 02/02/08.
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