VAMOS TENTAR FAZER DIREITO NO ANO NOVO???
06/11/2007 -
FAZENDO DIREITO
2008 ESTÃ AÃ...
Estados Unidos - Pessoas observam a nova bola de ano-novo da Times Square, em Nova York. Milhões de pessoas acompanham pela televisão e no local o momento em que o objeto marca a passagem de ano.
Fonte: Terra - 07/11/07.
NO TRIBUNAL
Seu Zé, mineirinho, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.
No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:
- O Senhor não disse na hora do acidente "Estou ótimo"?
E seu Zé responde:
- Bão, vô ti contá o que aconteceu. Eu tinha acabado di colocá minha mula favorita na caminhonete...
- Eu não pedi detalhes! - interrompeu o advogado.
- Só responda à pergunta:
- O Senhor não disse na cena do acidente: "Estou ótimo"?
- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a rodovia...
O advogado interrompe novamente e diz:
- MeritÃssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e Isso é uma fraude.
Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.
Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:
- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.
Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:
- Como eu tava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a Rodovia quando uma picape travessô o sinal vermeio e bateu na minha Caminhonete bem du lado. Eu fui lançado fora do carro prum lado da rodovia E a mula foi lançada pro outro lado. Eu tava muito ferido e não podia me movê. Mais eu podia ouvir a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, percebi que o estado dela era muito feio. Em seguida o patrulheiro rodoviário chegou. Ele ouviu a mula gritano e zurrano e foi até onde ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o Revorve e atirou 3 vezes bem no meio dos óio dela. Depois ele travessô a estrada com a arma na mão, oiô para mim e disse:
- "Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?"
- Aà eu pensei bem e falei: ..... Tô ótimo!!!
(Colaboração: Hélio Bob Pai)
JUSTIÇA PARA QUEM PRECISA
Sempre que se busca dar cidadania aos mais pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública, há oposição de certos polÃticos.
Um dos direitos mais básicos da cidadania é o acesso à Justiça. É um direito fundamental, alçado à condição de cláusula pétrea pelo constituinte de 1988. A própria Constituição traz os instrumentos garantidores do seu exercÃcio, como a impossibilidade de excluir da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, a proteção da ampla defesa e do contraditório nos processos em geral e o dever estatal de prover a assistência jurÃdica integral e gratuita aos necessitados.
No último dia 5, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) publicou artigo neste espaço ("Um poder inconveniente") atacando proposta de emenda constitucional de minha autoria que tem por objetivo o fortalecimento de uma instituição criada com a Constituição de 1988 e destinada a assegurar uma Justiça mais democrática, acessÃvel aos cidadãos que não podem pagar um advogado.
Alega o deputado que da autonomia da Defensoria Pública nasceria um poder todo-poderoso. Ele questiona também os custos para a implementação do modelo previsto na PEC.
A primeira colocação é absurda, pois o que se pretende é dar garantias ao defensor público para que ele demande, inclusive contra o Estado, sem sofrer perseguições.
A segunda questão, por atentatória a um preceito tão fundamental quanto a saúde e a educação -as quais ele cita-, não pode passar como verdade.
Tenho certeza de que a implantação de uma Defensoria Pública autônoma e independente não vai quebrar a República, mas se dará no sentido de revesti-la de capilaridade, assegurando a difusão da cidadania.
Atualmente, segundo o Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, publicado em 2006 pelo Ministério da Justiça, em média, menos de 40% das comarcas do paÃs contam com o atendimento da população carente por defensores públicos. Isso significa que, na maior parte das cidades brasileiras, quem não tem condições financeiras para contratar um advogado está abandonado à própria sorte.
Atualmente, a expansão dos serviços da instituição depende exclusivamente do chefe do Poder Executivo, única autoridade que pode submeter ao crivo do Poder Legislativo medidas voltadas à necessária ampliação da malha de cobertura do atendimento jurÃdico aos carentes.
Quando defende o cidadão carente, a Defensoria Pública faz aquilo que o Ministério Público faz de forma difusa. Dar-lhe capilaridade e autonomia não significa criar um novo poder, mas fortalecer o sistema de freios e contrapesos que caracteriza a democracia e que compõe o necessário equilÃbrio entre as funções estatais.
Ao contrário do que aduz Aleluia em seu artigo, a PEC 487 não confere uma hipertrofia de atribuições a essa instituição, mas busca sanar a hipotrofia de instrumentos voltados exclusivamente à população carente, numa tentativa de superar, pelo menos no que diz respeito ao acesso à Justiça, o fosso que separa pobres e ricos diante da estátua vendada da deusa Têmis.
Sempre que se busca dar cidadania aos brasileiros mais pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública, encontra-se a oposição daqueles vinculados a partidos colocados mais à direita no espectro polÃtico e também ligados ao atual governo.
Não é difÃcil entender a motivação de quem espera que a população carente fique à mercê da vontade dos polÃticos quando necessita dos serviços do aparelho do Estado. Assim, na condição de pedintes, os mais pobres terão de estar sempre agradecidos aos "benfeitores" que se interpuserem entre o direito que lhes está garantido na Carta Magna e o atendimento das suas necessidades. É uma forma antiga e repugnante de produzir votos, a qual deve merecer de todos nós absoluta condenação.
A Defensoria Pública deve estar estruturada em todas as unidades da Federação -uma medida necessária à concretização do amplo acesso à Justiça. A alteração pretendida pela proposta de emenda constitucional atende aos excluÃdos do serviço judiciário, condição inÃqua que deve envergonhar cada brasileiro deste paÃs.
O fato de milhões de brasileiros estarem sem cidadania não beneficia senão os polÃticos espertalhões que querem substituÃ-la por bolsas, que nada mais são que uma espécie de esmola. Negar cidadania é golpear a democracia.
A célebre frase de OvÃdio "cura pauperibus clausa est" (o tribunal está fechado para os pobres) é uma lamentável realidade. É preciso acabar com a vergonhosa noção de que a Justiça é um valor acessÃvel só para os que podem pagar, o que poderá ser modificado com o fortalecimento da Defensoria Pública.
Roberto João Pereira Freire, 65, advogado, é presidente nacional do PPS. Foi deputado federal e senador da República pelo PPS-PE. - Fonte: Folha de S.Paulo - 08/11/07.
LIVROS JURÃDICOS
Formação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
MARCELO GOMES SODRÉ
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433) Quanto: R$ 58 (302 págs.)
Com experiência administrativa e profissional, Marcelo Sodré produziu tese no doutoramento da PUC/SP, em exame denso e inovador. Para ele, num paÃs não-desenvolvido, "como é o caso do Brasil, a presença do Estado é absolutamente necessária para a formulação e implementação das polÃticas públicas". Faz história com nossas fases de formação da sociedade de consumo e da legislação do consumidor. Põe em questão o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e completa seu percurso com a sÃntese das dificuldades para a formação do mesmo sistema, com seus conflitos horizontais e verticais no exercÃcio do poder de polÃcia administrativo.
A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos
RUBENS CURADO SILVEIRA
Editora: LTr (0/xx/11/3101-9775) Quanto: R$ 35 (175 págs.)
Livro desenvolvido no mestrado da Faculdade de Direito da UnB, se dispôs a uma "análise teórica e jurisprudencial sob o prisma dos direitos humanos", que distingue entre os proclamados e os garantidos. Aponta a falta de "novos métodos hermenêuticas, em que a visão estática é parcialmente superada por uma análise dos direitos em colisão". Antonio Augusto Cançado Trindade, ao apresentar o livro, destaca a contribuição pioneira do escritor, contra "o hermetismo da maior parte dos operadores do direito em nosso paÃs", enfocando a jurisdição de organismos internacionais.
Tratado de Versalhes na História do Direito Internacional
PAULO BORBA CASELLA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780) Quanto: R$ 58 (290 págs.)
Este volume reúne material de estudo e verificação de um dos mais importantes documentos do direito internacional moderno.
Revisão dos Contratos
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Código de Defesa do Consumidor Comentado GISELE DE LOURDES FRISO
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Cada artigo é enunciado, seguido por remissões legislativas, súmulas e jurisprudência, com peças processuais e doutrina complementar.
A Lei Maria da Penha na Justiça
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A mais atenta observadora do tema vê a efetividade da Lei n. 11.340/06 em face da violência contra a mulher.
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A partir da Lei n. 8.429/92 a obra percorre em profundidade a questão do tÃtulo até uma nova concepção da improbidade administrativa.
Temas Atuais do Direito Penal
ANTONIO BAPTISTA GONÇALVES
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O advogado autor reúne ensaios sobre temas atuais, em várias áreas do direito, com opiniões firmes e bibliografia.
Reflexões sobre Direito Internacional e Relações Internacionais
ADHERBAL MEIRA MATTOS
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O escritor reuniu estudos que percorrem campo extenso, da ONU e do terrorismo, de soberania à Amazônia brasileira.
A Réplica no Processo Civil Brasileiro
FERNANDO NEVES CASTELA
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788) Quanto: R$ 29 (144 págs.)
Centrado na réplica, o texto situa princÃpios processuais na Constituição, hipóteses de cabimentos e prazos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 10/11/07.
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