DIREITO AO FESTIVAL
14/08/2008 -
FAZENDO DIREITO
FESTIVAL FANTASMA DE KEELUNG
English:
http://www.klcg.gov.tw/en/05/05_2.jsp
http://www.daylife.com/photo/00CH35h7533oQ
Lanternas de papel e miniaturas de barcos flutuam no mar durante Festival Fantasma de Keelung, na cidade de Taipé (Taiwan).
Fonte: Folha Online - 14/08/08.
STF VETA TAXA DE MATRĂCULA EM UNIVERSIDADES PĂBLICAS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 13/08 que a cobrança de taxas de matrĂcula por universidades pĂșblicas Ă© inconstitucional.
O tribunal editou uma sĂșmula vinculante sobre o tema -decisĂŁo que obriga instĂąncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento em casos semelhantes.
No caso em julgamento pelo STF, sete candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Goiås contestavam a cobrança da taxa.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu razĂŁo aos estudantes, argumentando que a atuação da universidade se constituĂa em um obstĂĄculo ao ingresso de alunos de baixa renda nas instituiçÔes pĂșblicas.
Outros cinco ministros tiveram o mesmo entendimento e votaram com Lewandowski. Para eles, a cobrança fere o princĂpio constitucional da "gratuidade do ensino pĂșblico em estabelecimentos oficiais".
A Universidade Federal de GoiĂĄs afirmava que, com a taxa, promovia condiçÔes para a permanĂȘncia de alunos carentes, concedendo bolsa, transporte e moradia a eles.
Lewandowski rebateu o argumento, dizendo que a Constituição Federal jĂĄ prevĂȘ uma fonte para esse tipo de despesa, jĂĄ que a UniĂŁo deve aplicar 18% da sua receita com impostos em educação.
Quatro ministros -Celso de Mello, Eros Grau, CĂĄrmen LĂșcia e Gilmar Mendes- foram a favor da cobrança.
A sĂșmula editada pelo STF nĂŁo faz distinção entre a cobrança de taxas para cursos de graduação ou pĂłs-graduação.
A decisĂŁo se estendeu a outros 11 casos semelhantes, envolvendo a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/08/08.
JĂRI MAIS RĂPIDO EM BH
O primeiro julgamento penal em Minas sob a vigĂȘncia da nova lei 11.689, aprovada em 9 de junho deste ano, que tenta trazer mais rapidez ao processo, foi ĂĄgil e condenou o rĂ©u a 14 anos de prisĂŁo em 11/08, no 2Âș Tribunal do JĂșri do FĂłrum Lafayette, na capital. Foram cinco horas, contando o perĂodo de recesso para almoço. Esse tempo foi considerado rĂĄpido por pessoas ligadas ao Tribunal do JĂșri. SĂŁo 92 novos artigos que alteram dispositivos do CĂłdigo Penal depois de 67 anos de tradição.
Atualmente, sĂŁo cerca de 14 mil processos criminais que tramitam nos dois tribunais do fĂłrum. A lei exige que a partir da denĂșncia da promotoria o juiz marque o julgamento em no mĂĄximo 90 dias. Para o desembargador da 5ÂȘ CĂąmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, a lei veio para aprimorar a Justiça por meio da rapidez do processo e da simplicidade do julgamento pelos jurados. "A idĂ©ia Ă© que as decisĂ”es sejam extremamente cĂ©leres, dando uma resposta mais rĂĄpida ao crime e Ă prĂłpria sociedade. A lei tambĂ©m quis acabar com a usina de nulidades das decisĂ”es do jĂșri que eram um entrave."
PRINCIPAIS MUDANĂAS NO CĂDIGO PENAL
Prazo para julgamento: Deve ser marcado em no måximo 90 dias (antes não havia limite estabelecido para a marcação);
Pena acima de 20 anos: Fica suspenso o direito a recurso automĂĄtico do rĂ©u Ă nova sentença. SĂł irĂĄ novamente a jĂșri depois da apreciação do Tribunal;
Testemunhas: Os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação serão ouvidos antes do interrogatório do réu;
Peça do processo: Foi extinta a leitura do documento no julgamento. A demora do procedimento poderia ultrapassar um dia inteiro, em alguns casos. O juiz agora apenas lĂȘ a denĂșncia;
Tempo de debate: Serå concedida uma hora e meia para defesa e acusação. Houve uma diminuição de meia hora nas apresentaçÔes. No entanto, a réplica ganhou meia hora;
Jurados: Idade mĂnima de 18 anos e alistamento mĂnimo de 800 a 1.500 em comarcas de mais de 1 milhĂŁo de habitantes. A capital mineira possui atualmente apenas 370 pessoas.
FlĂĄvia Martins y Miguel - Fonte: O Tempo - 12/08/08.
CONHECER E PUNIR
Mais importante do que a simples punição dos torturadores que Ă sombra da ditadura cometeram um dos crimes mais repugnantes da condição humana, acredito que a abertura dos arquivos do regime militar seja indispensĂĄvel para que a nação tome conhecimento do que se passou nos subterrĂąneos da repressĂŁo polĂtico-militar.
Afinal, a maioria dos torturadores jĂĄ deixou este mundo pelo natural processo da morte. Os que sobraram estĂŁo marcados pela repulsa nacional -que independe de prescriçÔes e da legislação especĂfica sobre a anistia.
Discutir a punição dos criminosos é colocar o carro adiante dos bois. à preciso que os arquivos da ditadura sejam abertos, analisados e discutidos, para então estabelecer um critério seguro para a segunda etapa da questão, que, aà sim, seria a punição dos culpados.
NĂŁo acredito que o atual governo tenha interesse em levar adiante um possĂvel ajuste de contas com os acusados ou suspeitos de praticar atos de tortura. Ă manifesta a divisĂŁo de opiniĂ”es entre os membros do ministĂ©rio e os diversos escalĂ”es da sociedade, que argumentam pela prescrição ou pela aplicação geral e irrestrita da anistia. No outro lado do problema, a turma favorĂĄvel Ă punição dos culpados.
SerĂĄ uma discussĂŁo infindĂĄvel, com argumentos poderosos contra ou a favor da interpretação jurĂdica da questĂŁo. JĂĄ os fatos sĂŁo fatos, independem de opiniĂ”es tĂ©cnicas ou polĂticas. Bem ou mal, tudo o que se passou nos chamados "porĂ”es" da ditadura recebeu a chancela oficial do regime de entĂŁo.
Compreende-se o constrangimento do governo em adotar uma linha dura para os casos de tortura. O mesmo não deveria estar acontecendo com a necessidade de abrir os arquivos ao conhecimento da nação.
Carlos Heitor Cony - Fonte: Folha de S.Paulo - 14/08/08.
USO DE ALGEMAS TERĂ QUE SER JUSTIFICADO POR ESCRITO
Desafiados pela PolĂcia Federal que algemou 32 presos da operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em tempo recorde para os padrĂ”es da Corte, uma sĂșmula vinculante que prevĂȘ puniçÔes severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade e a responsabilização do Estado. Quem for vĂtima de abuso pode reclamar diretamente ao STF. Num Ășnico dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.
Na opiniĂŁo de ministros do STF, a operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal que decidiu que apenas em casos excepcionalĂssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a sĂșmula aprovada pelo Supremo, o agente pĂșblico que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terĂĄ de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial ou autoridade poderĂĄ responder administrativa, civil e criminalmente. A sĂșmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, tambĂ©m prevĂȘ a anulação da prisĂŁo ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas.
Fonte: O Tempo - 14/08/08.
LIVROS JURĂDICOS
Soberania e Constituição
GILBERTO BERCOVICI Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 95 (384 pĂĄgs.)
Voltado para uma crĂtica do constitucionalismo, conforme se lĂȘ do subtĂtulo, Bercovici enfoca as condiçÔes hoje vigentes entre alternativas de estados de exceção, cujos perigos destaca. A pesquisa bibliogrĂĄfica Ă© extensa e pertinente. SĂŁo trĂȘs partes bem caracterizadas, vindo na primeira (relaçÔes entre soberania e Constituição) a perspectiva histĂłrica, em que assinala a tentativa permanente de exclusĂŁo do poder constituinte do povo. Dois capĂtulos compĂ”em a segunda parte (desaguando no primado do Executivo com a expansĂŁo dos plenos poderes). Finalmente, vĂȘ a crise da ordem constitucional, com o estado de exceção e a garantia do capitalismo. A globalização amplia a utilização dos poderes de exceção econĂŽmicos.
Direito Ă Intimidade
FLORIANO BARBOSA JUNIOR
Editora: LTr;
Quanto: R$ 30 (117 pĂĄgs.)
A visĂŁo do escritor se concentrou no direito fundamental da intimidade na relação de emprego para compor sua dissertação de mestrado da Unama (Universidade da AmazĂŽnia). Para chegar Ă s conclusĂ”es, divide a obra em duas partes: a dos direitos humanos e fundamentais e a da intimidade, com a tutela jurĂdica que lhe corresponde. Em cinco pĂĄginas, a conclusĂŁo nega que a soberania das naçÔes seja absoluta em face do carĂĄter universal dos direitos humanos. No quadro da desvalorização da mĂŁo de obra, gerado pela automação dos mĂ©todos produtivos, acentua o papel do Estado de equilibrar as relaçÔes com a igualdade jurĂdica. Voltando ao tĂtulo, conclui: sem intimidade nĂŁo hĂĄ dignidade e, sem esta, nem se hĂĄ de falar, legitimamente, em vida.
Direito do Trabalho
GLĂUCIA BARRETO
Editora: Elsevier; Quanto: R$ 51 (219 pĂĄgs.) O volume traz questĂ”es com gabarito comentado, atualizadas atĂ© a EC nÂș 52/ 2006.
Direito Ambiental e UrbanĂstico
JAIR TEIXEIRA DOS REIS Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 32 (132 pĂĄgs.)
SĂŁo mais de cem questĂ”es com comentĂĄrios, na promessa do subtĂtulo, compreendendo os dois temas.
Mulheres no Banco dos RĂ©us
JOĂO BAPTISTA HERKENHOFF
Editora: Forense (0/xx/21/3380-6650);
Quanto: R$ 35 (118 pĂĄgs.)
Ao fim de breves 35 capĂtulos bons de ler, Herkenhoff anota, em apĂȘndice: mulheres e jornalistas desvendam o autor.
Curso de Direito do Trabalho
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 75 (517 pĂĄgs.)
Este Ă© o segundo volume do curso, cuidando da relação de emprego, com suas modalidades, atĂ© a cessação do vĂnculo.
Resumo de Direito Coletivo do Trabalho
JAIR TEIXEIRA DOS REIS
Editora: LTr;
Quanto: R$ 40 (190 pĂĄgs.)
O tĂtulo definiu o objetivo visado pelo autor, situando o direito coletivo, as entidades envolvidas, sua liberdade e atuação.
ICMS
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 64 (294 pĂĄgs.)
Paulo A. F. Campilongo reuniu estudiosos da matĂ©ria, ele mesmo autor de um capĂtulo, com aspectos jurĂdicos.
Legalidade e Tipicidade no Direito TributĂĄrio
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 62 (264 pĂĄgs.)
Obra coletiva, coordenada por Ricardo Lodi Ribeiro e SĂ©rgio A. Rocha traz o duplo enfoque do tĂtulo.
IntervençÔes do Estado
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 59 (271 pĂĄgs.)
A coordenação foi de Luis M. F. Pires e Mauricio Zockun, tambĂ©m autores de textos em dez capĂtulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/08/08.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php