DIREITO AO PROJETO
27/01/2011 -
FAZENDO DIREITO
FUNDO ABRE EDITAL PARA PROJETOS DE ONGS
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http://www.fundodireitoshumanos.org.br/en/
Desde a primeira edição em 2007, o Fundo Brasil de Direitos Humanos oferece apoio financeiro a projetos criados por iniciativa da sociedade civil que tenham como proposta a defesa da igualdade e a luta contra as mais variadas formas de discriminação social. Neste ano, a instituição lança novo edital com inscriçÔes abertas até 28 de fevereiro.
Com um orçamento de cerca de R$ 800 mil, o fundo espera atender uma média de 32 trabalhos cujo valor total esteja entre R$ 10 mil e R$ 25 mil.
Composta por uma diretoria formada por militantes de vårios segmentos como o movimento negro, LGBT e em prol da defesa do direito das mulheres, a organização jå colaborou com a Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul e o Movimento Gay LeÔes do Norte, dentre outras. Mais informaçÔes no site: www.fundodireitoshumanos.org.br.
Carlos Andrei Siquara - Fonte: O Tempo - 22/01/11.
JUIZ INDENIZA VENCEDOR DE TROFĂU TARTARUGA
FuncionĂĄrio se sentiu ofendido com o "prĂȘmio" e foi Ă Justiça; empresa afirma que objetivo era "motivacional'. Ex-vendedor diz que recebeu cinco trofĂ©us por nĂŁo cumprir metas semanais; indĂșstria jĂĄ recorreu da decisĂŁo.
Uma indĂșstria de bebidas de Mato Grosso, franqueada da Coca-Cola, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 80 mil um ex-funcionĂĄrio que recebeu por cinco vezes os trofĂ©us "tartaruga" e "lanterna".
As "honrarias" eram concedidas pela Renosa IndĂșstria de Bebidas S/A aos vendedores com os piores resultados semanais, e entregues diante de outros funcionĂĄrios. Ă Justiça a empresa disse que o objetivo do prĂȘmio era "motivar" os vendedores.
O ex-funcionårio, Ivaldo Vicente da Silva, afirmou à Justiça que se sentia humilhado a cada vez que era obrigado a receber o troféu. O fato, segundo ele, era motivo de chacota entre os colegas.
"Alguns gritavam e tiravam sarro, chamando o vencedor de lanterninha ou segunda divisão. O troféu ficava sobre a mesa durante a semana e o "vencedor" o levava consigo para as reuniÔes", disse, na ação.
Silva trabalhou na Renosa de fevereiro de 1998 atĂ© janeiro de 2009, quando foi dispensado. No perĂodo, passou de repositor a coordenador de vendas na empresa.
As premiaçÔes ocorreram de novembro de 2006 a abril de 2008, segundo ele. A empresa diz, porém, que as premiaçÔes não se estenderam por mais de 60 dias.
Para o juiz JosĂ© Roberto Gomes Junior, que condenou a empresa a pagar a indenização, Silva foi vĂtima de um "mal moderno das relaçÔes de trabalho".
"Certas empresas tentam aumentar as vendas Ă custa de submissĂŁo de seus empregados a tratamento humilhante", disse na decisĂŁo.
"Sob vestes de brincadeira o que se quer mesmo Ă© envergonhar o empregado pelo desempenho insuficiente."
A Renosa afirmou, por meio de advogado, que nĂŁo concorda com a decisĂŁo e que jĂĄ recorreu ao TRT.
Rodrigo Vargas - Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/11.
LEI AMBIENTAL
As chuvas torrenciais que se abatem sobre o Sudeste do Brasil transformaram encostas e cĂłrregos em veĂculos de morte e devastação. A tragĂ©dia ambiental, a um sĂł tempo natural e humana, representa oportunidade Ășnica para retomar com serenidade o debate sobre o cĂłdigo florestal.
De pronto, é bom destacar que uma ocupação mais ordenada desses ambientes, e em maior conformidade com a legislação ambiental, poderia ter evitado muitas mortes. A cobertura florestal no topo e na vertente de morros, assim como na beira de cursos d'ågua, atua como barreira de amortecimento. Onde hå mata não se formam enxurradas violentas. Ali, a ågua penetra no solo com mais facilidade, alojando-se nos lençóis freåticos.
à claro que eventos extremos de precipitação podem sobrepujar até mesmo essa capacidade natural de absorção. Isso ficou patente nos muitos deslizamentos em åreas florestadas da região serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Ă vista do desastre recente, contudo, nĂŁo parece boa ideia flexibilizar o cĂłdigo florestal para afrouxar normas que jĂĄ deixam de ser cumpridas com deplorĂĄvel frequĂȘncia -tanto no meio rural como no urbano. Essas concessĂ”es comprometem o substitutivo do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) aprovado em julho de 2010 por comissĂŁo especial da CĂąmara.
Rebelo nega que seu projeto, ainda por ser votado nos plenĂĄrios do Legislativo, tenha implicaçÔes para zonas de risco nas cidades, o que Ă© discutĂvel. De todo modo, Ă© difĂcil nĂŁo reconhecer que seu substitutivo pende em demasia a favor de interesses ruralistas.
ProprietĂĄrios de todos os portes, de posseiros a latifundiĂĄrios, estĂŁo em guerra contra o atual cĂłdigo florestal. AtĂ© 2001, limitavam-se a desobedecĂȘ-lo, sem muito risco de sofrer autuação.
Naquele ano a lei de 1965 foi modificada por medida provisĂłria. Tornou-se mais rigorosa, elevando para 80%, por exemplo, a exigĂȘncia de reserva legal nas propriedades em regiĂŁo de floresta amazĂŽnica. A partir de 2008, para combater desmatamentos, o governo passou a fiscalizar o cumprimento da norma com maior eficĂĄcia. Foi quando a bancada ruralista no Congresso tornou-se mais estridente, encontrando em Rebelo um porta-voz dedicado.
Suas propostas, no entanto, despertaram forte reação da comunidade cientĂfica e de organizaçÔes ambientais. Foram encaradas como sinal aberto para aumentar o desmatamento, a custo contido nos anos anteriores.
Jå se defendeu, neste espaço, que o código precisa de revisão para adequar-se à realidade do agronegócio e de sua relevùncia para a economia. Não faz sentido, por exemplo, criminalizar cultivos realizados hå décadas em åreas de preservação permanente, anteriores ao próprio conceito.
O encaminhamento racional do debate depende em grande medida da iniciativa do governo federal. O Ministério do Meio Ambiente jå trabalhava numa proposta alternativa. à preciso apresentå-la.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/01/11.
Ministério do Meio Ambiente - http://www.mma.gov.br/sitio/
A USP CONTRA O ESTADO DE DIREITO
Um estatuto que permanece intocado mesmo apĂłs o fim do regime militar e um reitor que tem buscado a qualquer custo levar a efeito um projeto privatizante estĂŁo conduzindo a USP ao caos.
ApĂłs declarar-se pelo financiamento privado e pela reordenação dos cursos segundo o mercado, o reitor vem instituindo o terror por intermĂ©dio de inquĂ©ritos administrativos apoiados em um instrumento da ditadura (dec. nÂș 52.906/ 1972), pelos quais pretende a eliminação de 24 alunos.
Quanto aos servidores, impĂŽs, em 2010, a quebra da isonomia salarial, instituĂda desde 1991, e, para inibir o direito de greve, suspendeu o pagamento de salĂĄrios, desrespeitando praxe institucionalizada hĂĄ muito na USP.
Agora, em 2011, determinou o "desligamento" de 271 servidores, sem prĂ©vio aviso e sem consulta a diretores de unidades e superiores dos "desligados". NĂŁo houve avaliação de desempenho. Nenhum desses servidores possuĂa qualquer ocorrĂȘncia negativa. As demissĂ”es atingiram tĂ©cnicos na maioria com mais de 20 anos de serviços prestados Ă universidade.
O ato imotivado e, portanto, discriminatório, visou, unicamente, retaliar e aterrorizar o sindicato (Sintusp), principal obståculo à privatização da USP desde a contestação aos decretos do governo Serra, em 2007. Mas o caso presente traz outras perversidades.
Todos os demitidos jĂĄ se encontravam aposentados, a maioria em termos proporcionais.
Na verdade, foram incentivados a fazĂȘ-lo por comunicação interna da USP, divulgada apĂłs as decisĂ”es do STF (ADIs nÂș 1.721 e nÂș 1.770), definindo que a aposentadoria por tempo de contribuição nĂŁo extingue o contrato de trabalho.
A dispensa efetivada afrontou o STF e configurou uma traição ao que fora ajustado, chegando-se mesmo a instituir um "Termo de Continuidade de Contrato em face da Aposentadoria Espontùnea".
Nem cabe tentar apoiar a iniciativa no art. 37, parĂĄgrafo 10, da Constituição, que prevĂȘ a impossibilidade de acumular provento de aposentadoria com remuneração de cargo pĂșblico, pois esses servidores eram "celetistas", ocupantes de empregos pĂșblicos, e suas aposentadorias advinham do Regime Geral da PrevidĂȘncia Social, e nĂŁo de Regime Especial.
O ato nĂŁo tem, igualmente, qualquer razĂŁo econĂŽmica e, ainda que tivesse, lhe faltaria base jurĂdica, pois, como definido pelo TST (caso Embraer), a dispensa coletiva de trabalhadores deve ser precedida de negociação com o sindicato.
Do ato Ă sorrelfa, com a USP esvaziada pelas fĂ©rias, nĂŁo se extrai qualquer fundamento de legalidade, sobressaindo a vontade do reitor de impor o terror a alguns dos lĂderes sindicais da categoria, prĂłximos da aposentadoria, contrariando atĂ© mesmo parecer da procuradoria da universidade, que apontara a ilegalidade das demissĂ”es.
Assinale-se a magnitude do potencial dano econÎmico-moral à USP. A ação desumana de gerar sofrimento imerecido a servidores fere a imagem da universidade.
Sob o prisma econÎmico, a dispensa coletiva, de caråter discriminatório, traz o risco de enorme passivo judicial, pelas quase certas indenizaçÔes por danos morais que os servidores "desligados" poderão angariar a partir das decisÔes do STF e do TST e da forma como o "desligamento" se deu, sem contar reintegraçÔes e salårios retroativos.
Cumpre conduzir à administração da USP a noção de que "ninguém estå acima da lei", exigindo-se a revogação imediata dos "desligamentos" e o estabelecimento de uma Estatuinte à luz da Constituição de 1988, em respeito ao Estado democråtico de Direito.
FABIO KONDER COMPARATO é professor emérito da Faculdade de Direito da USP.
FRANCISCO DE OLIVEIRA Ă© professor emĂ©rito da Faculdade de Filosofia, Letras e CiĂȘncias Humanas da USP (FFLCH-USP).
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR Ă© professor associado da Faculdade de Direito da USP.
LUIZ RENATO MARTINS é professor da Escola de ComunicaçÔes e Artes da USP.
PAULO ARANTES Ă© professor da FFLCH-USP.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/11.
Faculdade de Direito da USP - http://www.direito.usp.br/
FFLCH-USP - http://www.fflch.usp.br/bem-vindo/
Escola de ComunicaçÔes e Artes da USP - http://www3.eca.usp.br/
LIVROS JURĂDICOS
CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO
AUTOR Carlos Henrique AbrĂŁo e Cristiano Imhof
EDITORA Conceito Editorial
(0/xx/48/3205-1300)
QUANTO R$ 230 (1.978 pĂĄgs.)
O interesse do profissional por obra jurĂdica com interpretação e referĂȘncias jurisprudenciais do CĂłdigo de Processo Civil Ă© inextinguĂvel, mesmo ante a prĂłxima reforma. Este livro tem o atrativo valioso do acesso ao conteĂșdo integral pelo sĂtio eletrĂŽnico, de artigo por artigo.
HABERMAS E O DIREITO
AUTOR Vitor S. L. Blotta
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 72 (351 pĂĄgs.)
O subtĂtulo "Da normatividade da razĂŁo Ă normatividade jurĂdica" dĂĄ o sumĂĄrio da obra, com a teoria crĂtica comunicativa e extensĂŁo do pragmatismo kantiano em Habermas. Segue-se a conclusĂŁo "a partir da razĂŁo comunicativa", no mestrado da Fadusp defendido pelo autor, com precisĂŁo elogiada por Eduardo C. Bittar, no prefĂĄcio.
ĂGUA JURIDICAMENTE SUSTENTĂVEL
AUTOR Clarissa F. Macedo D'Isep
EDITORA Revista dos Tribunais
(0800-7022433)
QUANTO R$ 64 (317 pĂĄgs.)
Em doutorado na PUC-SP e na Universidade de Limoges (França), sob cotutela dos professores Nelson Nery Jr. e Michel Prieur, a escritora avaliou o valor jurĂdico-econĂŽmico-sustentĂĄvel da ĂĄgua. Seguiram-se os instrumentos jurĂdico-econĂŽmicos da sustentabilidade, cobrança pelo uso da ĂĄgua e preço hĂdrico.
O PAĂS DOS IMPOSTOS
AUTOR DĂĄvio A. Prado Zarzana
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 50 (224 pĂĄgs.)
Alcides Jorge Costa diz bem, no prefĂĄcio, que este nĂŁo Ă© um livro acadĂȘmico, mas discorre em forma bem-humorada sobre a tributação e o Brasil. DĂĄ liçÔes sobre como (nĂŁo) "entrar em frias", na sĂ©rie de 81 encargos fiscais sobre o brasileiro, mais nove notas complementares e 20 pĂĄginas de cĂłdigos da Receita Federal.
COLEĂĂO CONCURSOS JURĂDICOS
AUTOR Diversos autores
EDITORA Atlas
(0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 37 cada (vols. 1, 2, 5, 6, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 19 e 20)
SaĂram 21 volumes, 19 exclusivamente jurĂdicos. O volume 20 cuida da "Psicologia JurĂdica" e o 21, da "Ătica Profissional".
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
AUTOR Marco A. Aguiar Barreto
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 90 (286 pĂĄgs.)
A proposta do curso compreende a adequação para graduação em direito e em programas de editais de concurso para a magistratura e o MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/01/11.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php