DECLARAĂĂO DOS DIREITOS DA CRIANĂA
30/09/2007 -
FAZENDO DIREITO
O ENSINO PĂBLICO
Toda criança tem DIREITO a ensino pĂșblico de qualidade!
Confira a charge do Angeli. Para refletir!
Fonte: Folha de S.Paulo - 02/10/07.
DECLARAĂĂO DOS DIREITOS DA CRIANĂA
1Âș PrincĂpio â Todas as crianças sĂŁo credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, lĂngua, religiĂŁo, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua famĂlia.
2Âș PrincĂpio â A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento fĂsico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condiçÔes de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3Âș PrincĂpio â Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4Âș PrincĂpio â A criança tem direito a crescer e criar-se com saĂșde, alimentação, habitação, recreação e assistĂȘncia mĂ©dica adequadas, e Ă mĂŁe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados mĂ©dicos antes e depois do parto.
5Âș PrincĂpio - A criança incapacitada fĂsica ou mentalmente tem direito Ă educação e cuidados especiais.
6Âș PrincĂpio â A criança tem direito ao amor e Ă compreensĂŁo, e deve crescer, sempre que possĂvel, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades pĂșblicas devem propiciar cuidados especiais Ă s crianças sem famĂlia e Ă quelas que carecem de meios adequados de subsistĂȘncia. Ă desejĂĄvel a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famĂlias numerosas.
7Âș PrincĂpio â A criança tem direito Ă educação, para desenvolver as suas aptidĂ”es, sua capacidade para emitir juĂzo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serĂŁo a diretriz a nortear os responsĂĄveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terĂĄ ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propĂłsitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades pĂșblicas empenhar-se-ĂŁo em promover o gozo deste direito.
8Âș PrincĂpio - A criança, em quaisquer circunstĂąncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9Âș PrincĂpio â A criança gozarĂĄ proteção contra quaisquer formas de negligĂȘncia, abandono, crueldade e exploração. NĂŁo deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saĂșde mental ou moral.
10 Âș PrincĂpio â A criança deve ser criada num ambiente de compreensĂŁo, de tolerĂąncia, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciĂȘncia que seu esforço e aptidĂŁo devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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