DIREITO À MEMÓRIA
12/08/2010 -
FAZENDO DIREITO
THE JOHN LENNON TIME CAPSULE
English:
http://www.bbc.co.uk/news/entertainment-arts-10806780
The site:
http://www.boxofvision.com/TimeCapsule/
O Museu do Rock situado em Cleveland, em Ohio, e a empresa de produtos fonográficos Box of Vision se uniram para lançar o projeto The John Lennon Time Capsule.
A ideia é criar uma espécie de caixa que congregará as canções que o ex-Beatle lançou em sua trajetória solo, desenhos desses álbuns, um ensaio sobre sua carreira, além de mensagens enviadas pelos fãs.
A cápsula do futuro só será aberta novamente daqui 30 anos, mais precisamente em 9 de outubro de 2040, quando será comemorado o centenário do nascimento Lennon.
Lupa - Fonte: O Tempo - 09/08/10.
Todos os detalhes:
http://www.boxofvision.com/TimeCapsule/
MODA, O QUE ESTÃ PEGANDO?
Boa noite / Bom dia à todos.
Se você quer ficar por dentro da moda e das tendências, dê uma olhada no "site" e no "blog" abaixo indicados.
www.duehs.com.br
http://www.modaoqueestpegando.blogspot.com/
Obs.:
01) - Mais uma vez, reafirmo que não me chamo "Francisco" e nem estou usando "fichinhas" para fazer a propaganda, porém, estou "dando uma força" para uma das criadoras da marca, do Site e do Blog, que é minha "gatinha" mais velha (Laura Helena);
02) - Caso possÃvel, gentileza repassar para outras pessoas, de modo que o trabalho em pauta, possa ser divulgado e conhecido por mais pessoas.
Um grande abraço para todos.
Hélio Antônio dos Reis
MEMORIAL AFFONSO PENNA
Mais um motivo para visitar o Memorial Affonso Penna, em Santa Bárbara. O Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e a prefeitura inauguraram no dia 6 de agosto a Sala Affonso Penna Júnior. O novo espaço reúne objetos e documentos que ajudam a contar boa parte da história do homenageado. Nascido em Santa Bárbara, em 1879, ele se tornou célebre como advogado, professor, polÃtico e ensaÃsta. Affonso Penna também se destacou como membro da Academia Brasileira de Letras. A solenidade de inauguração foi conduzida pelo desembargador Edgard Penna Amorim.
Élder Martinho - Fonte: O Tempo - 08/08/10.
O memorial:
http://www.santabarbara.mg.gov.br/mat_vis.aspx?cd=6521
A cidade:
http://www.santabarbara.mg.gov.br/
IAMG:
http://www.iamg.org.br/
MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Por muito tempo o Judiciário brasileiro preservou ares de uma instituição do século 19. Aferrava-se, com perverso prazer, a afetações de um bacharelismo elitista e provinciano caracterÃstico dos tempos do Império.
Diante do acúmulo de trabalho e do orgulho paralisante que funcionários das cortes devotavam ao próprio status, parecia impossÃvel superar vÃcios seculares como lentidão, excessos burocráticos e falta de transparência.
No entanto, o Judiciário agora se move. Um exemplo notável vem do esforço dos mais altos tribunais para digitalizar processos e tornar mais célere a tramitação de autos entre instâncias e, portanto, o julgamento das causas.
O Tribunal Superior do Trabalho acaba de implementar um sistema de processamento eletrônico de ações que deve reduzir o tempo necessário para envio de recursos das instâncias inferiores. Documentos que antes demoravam inacreditáveis seis meses para chegar à mesa de um ministro cumprirão o mesmo percurso em apenas 48 horas.
Iniciativas semelhantes já foram tomadas no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Com os cortes de gastos de transporte, arquivamento e manuseio, estima-se uma economia de R$ 20 milhões por ano, no STJ, e de R$ 11 milhões, no TST. Mas não são apenas econômicos os benefÃcios da digitalização de documentos. Facilita-se o acesso à s páginas dos processos, na internet, e portanto à própria Justiça, que se democratiza.
Esforços do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se somam a essas iniciativas das cortes superiores para impor maior eficiência e produtividade ao trabalho dos juÃzes em todo o paÃs.
É justamente no emaranhado de instâncias inferiores, e também nos Tribunais de Justiça, que o desafio de modernizar o Judiciário se afigura mais difÃcil. Cumpre orientá-los com os instrumentos do exemplo e da pressão, que já estão sendo aplicados e costumam render bons resultados.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/08/10.
TST - http://www.tst.gov.br/
CNJ - http://www.cnj.jus.br/
ESCOLA DE JUSTIÇA
Tão ou mais grave do que sofrer uma injustiça é não poder recorrer ao Judiciário em busca de reparação. O acesso de todos à Justiça é condição necessária para que o princÃpio da igualdade jurÃdica, a isonomia, seja efetivo, como um dos pilares do regime democrático.
ImpossÃvel o Estado de Direito sem a tutela jurisdicional dos direitos dos desafortunados, vÃtimas da cruel economia de mercado, desiguale concentradora de renda.
"Todos são iguais perante a lei", reza o artigo 5º da Constituição Federal. Evidentemente, as pessoas não são idênticas na sua individualidade e pertencem a grupos sociais diversos entre si.
O princÃpio da isonomia, inscrito na Constituição, refere-se, justamente, à igualdade perante a lei.
Assim, a assistência judiciária gratuita é requisito essencial para resguardar a cidadania de amplas parcelas da população e caminho seguro para a própria erradicação da pobreza.
Os primeiros passos da assistência judiciária gratuita no Brasil foram trilhados ainda no século 19, quando decretos imperiais fixaram condições para isenção de custas em processos nos quais fossem partes pessoas sem recursos para arcar com despesas judiciais.
Casos isolados de advogados dispostos a atender gratuitamente os desafortunados, sem cobrar honorários, espocaram ainda no século 19, de que é exemplo o cada vez mais lembrado Luiz Gama (1830-1882), que defendia escravos em juÃzo, entre outros clientes desprovidos de bens materiais.
Apenas no inÃcio do século passado, a assistência judiciária gratuita passou a figurar entre as preocupações da nossa comunidade jurÃdica.
Em 9 de setembro de 1919, em sessão solene na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, criava-se, com pioneirismo, a Assistência Judiciária Acadêmica, embrião do Departamento JurÃdico XI de Agosto, vigorosa entidade, hoje com 90 anos.
Vale lembrar que somente um ano depois o governo do Estado de São Paulo instituiu um serviço similar, em 1920.
Mais tarde, em 1935, seria criado o Consultório JurÃdico do Estado, substituÃdo, em 1947, pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), que sobreviveu 60 anos, congregando denodados advogados públicos. Até que, em 2006, a PAJ foi extinta, com a subsequente instalação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Há nove décadas, o Departamento JurÃdico XI de Agosto, um dos maiores e mais antigos programas de extensão universitária do paÃs, cumpre a função de iniciar futuros juÃzes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, delegados de polÃcia e profissionais das mais variadas áreas de atividade humana, todos eles marcados pela prática jurÃdica como instrumento de acesso universal à Justiça.
ImprescindÃvel hoje é a ampliação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que tem quadros funcionais bastante reduzidos.
Ainda assim, a Defensoria Pública conta com centenas de estagiários do nonagenário Departamento JurÃdico XI de Agosto na tarefa de construir uma nação mais justa, fraterna, solidária e igualitária.
Cássio Schubsky, 44, editor e historiador, é organizador do livro "Clóvis Beviláqua, um Senhor Brasileiro" (Editora Lettera.doc). Fonte: Folha de S.Paulo - 11/08/10.
Clóvis Beviláqua, um Senhor Brasileiro - http://www.letteradoc.com.br/catalogo.php
LEISHMANIOSE: CACHORRO GANHA NA JUSTIÇA E NÃO É SACRIFICADO
Recebi um e-mail da famÃlia do Baby, um cãozinho que ganhou na justiça o direito de tratar da leishmaniose, e gostaria de compartilhar com todos essa linda história.
Leiam, a seguir, a jornada do cãozinho Baby de Cafelândia (interior de SP) e sua vitória na justiça para tratar de leishmaniose.
Leishmaniose é uma doença séria e quem ama seu animalzinho deve cuidar bem, se informando com o seu médico veterinário sobre o uso de repelentes que o protejam do mosquito, pois cuidando dele estará também protegendo a sua famÃlia.
Existem repelentes para todos os bolsos, pois muitos de nós temos mais de um cachorro.
O importante é prevenir sempre! Lembre-se de perguntar ao médico veterinário de seu cãozinho. Não se esqueça, quem ama cuida!!!
Essa história serve para encorajar os demais, bem como aqueles que se encontram aflitos e temem que o pior aconteça.
Solidarizo-me com todos aqueles que passam por isso, além de me colocar à disposição para o que necessitarem, através do endereço eletrônico nilmaragimenes@yahoo.com.br, ou através dos fones (69) 3421-6600 e 9956-2598.
Um abraço fraterno a todos e, continuemos lutando incansavelmente na defesa dos animais.
Segue a história:
No interior paulista, mais precisamente na cidade de Cafelândia, uma determinada famÃlia passou, nos últimos dias, por momentos cruciais, que, aqui faço um breve relato. Baby é animal de estimação da famÃlia desde o nascimento (março/2000), portanto inegável o vÃnculo de carinho e afeto entre o animal e a famÃlia.
Em maio do corrente ano, apresentando alguns problemas de saúde, acabou encaminhado para o municÃpio de Bauru, um centro médico-veterinário altamente avançado, com profissionais gabaritados, onde foi constatado que Baby era soropositivo para a LVC (Leishmaniose Visceral Canina).
A tutora Nádia, bem como seu pai José, abraçaram a causa e decidiram tratar e cuidar do animalzinho, não medindo esforços, mudando toda sua rotina e instituindo outras prioridades (o tratamento de Baby). A rotina da famÃlia modificou-se, posto que Nádia e o pai, deslocavam-se 3 vezes por semana para Bauru, durante 3 meses, para que Baby se submetesse ao tratamento de soroterapia. A junta médica-veterinária alertou à famÃlia que, dada a agressividade do tratamento, o cãozinho poderia vir a sucumbir…
Entretanto, para a surpresa de todos, Baby resistiu bravamente ao tratamento. Sendo motivo de orgulho e sucesso para todos que acreditaram.
Foi um fato inédito na ClÃnica da Dinda. Todos comemoraram. Em data de 31.10.2008 Nádia foi procurada por um Servidor da Vigilância Sanitária do municÃpio de Cafelândia, e foi informada que o cão Baby seria recolhido na segunda próxima 03.11, através de busca e apreensão para sacrifÃcio (eutanásia). Nádia, em prantos, contatou a irmã e implorou por providências (medidas judiciais).
Esta se empenhou durante o final de semana e, com a ajuda de 2 outros colegas advogados, ajuizou ação pertinente cumulada com pedido de tutela antecipada perante a Vara Única da Comarca de Cafelândia. Trouxe dispositivos legais e farta jurisprudência a respeito. A inicial foi despachada diretamente com o Magistrado, dada a urgência e peculiaridade do caso. O Magistrado a recebeu e a encaminhou ao Ministério Público, onde este emitiu parecer favorável pelo não sacrifÃcio do Cão Baby. E, o ilustre magistrado, assim como a Douta Promotora, ambos dotados de muita sensibilidade, acolheu a cota ministerial e deferiu a tutela antecipada para que a Prefeitura Municipal fosse citada e se abstivesse da prática da medida extrema de sacrificar o animal, tendo em vista o tratamento de sucesso a que Baby se submetera. A decisão judicial foi única na comarca.
Nunca houve qualquer caso parecido. Todos os servidores do Tribunal torciam pela vida de Baby, assim como a famÃlia, o corpo jurÃdico e a junta médico-veterinária. E, hoje, graças ao profissionalismo dos gabaritados médicos veterinários da ClÃnica Dinda, dos advogados atuantes (Nilmara, Edilene Sastre e Luiz Poli) e outros mais que acreditaram na vida e no tratamento de alto nÃvel, Baby continua vivendo, tendo seu direito de sobreviver garantido judicialmente.
A famÃlia entrou em festa. A ClÃnica Veterinária igualmente. Os advogados subscritores comemoraram a vitória. E viva a Vida! E viva o Baby! A advogada Nilmara relata que foi a batalha judicial mais importante e gratificante desde seu ingresso na vida jurÃdica.
Então, Senhores Protetores dos Animais!!! Não desanimem! Convido a todos para lutarem incansavelmente na defesa dos animais e, que façamos com que cessem as práticas de matança indiscriminada deles.
Vamos lutar pela Vida. Viva à Vida! E viva ao Baby!
Nosso lindo cãozinho que permanece entre nós e continua, sempre, incondicionalmente a nos dar alegria!
Quer saber mais sobre o assunto: http://matarnaoresolve.blogspot.com/.
(Colaboração: Shirley - Caraguatatuba)
LIVROS JURÃDICOS
DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA À HERMENÊUTICA JURÃDICA
AUTOR Inocêncio Mártires Coelho
EDITORA Saraiva (0/xx/11/ 3613-3344)
QUANTO R$ 94 (392 págs.)
Fragmentos reunidos no volume tanto interessam pela matéria, quanto pela evolução do pensamento do autor, em duas partes. A apresentação tem algo de autobiográfica, pois o escritor não comentou ou atualizou os textos, preservando a complementariedade entre eles. Compõe obra aberta, pluralista e antidogmática.
DIREITO CONSTITUCIONAL
AUTOR Ana Flávia Messa
EDITORA Rideel (0/xx/11/ 2238-5100)
QUANTO R$ 39 (584 págs.)
A escritora deu importância a conceitos básicos aplicáveis ao direito constitucional. Em 37 capÃtulos, a preocupação pedagógica se evidencia, no enfoque do direito com suas fontes, história e elementos básicos da composição jurÃdica. Percorre, no desenvolvimento das matérias o texto da Carta brasileira, com gráficos e esquemas destinados a facilitar a compreensão do enunciado.
O ORÃCULO DE DELFOS
AUTOR José R. de Lima Lopes
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 120 (432 págs.)
O tÃtulo dá o objetivo visado, a contar do enquadramento do Conselho de Estado, no Brasil Império, e de sua forte influência no paÃs.
ATIVISMO JUDICIAL
AUTOR Elival da Silva Ramos
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 84 (336 págs.)
Professor titular da Faculdade de Direito da USP avalia o atual perfil da atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.
COMENTÃRIOS ÀS ALTERAÇÕES DA LEI DO INQUILINATO
AUTOR Alencar Frederico
EDITORA Millennium
QUANTO R$ 20 (128 págs.)
A importância das normas locativas e sua interpretação surgem nesta obra.
COMENTÃRIOS À NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Revista dos Tribunais
QUANTO R$ 74 (400 págs.)
Napoleão Maia Filho, Caio Rocha, Tiago Lima reuniram escritores para avaliar a lei.
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/08/10.
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