COM O DIREITO VOCĂ CONSEGUE JUSTIĂA???
12/01/2008 -
FAZENDO DIREITO
DIREITO X JUSTIĂA
VoluntĂĄrio simula cena de prisĂŁo durante conferĂȘncia do grupo International Action em favor dos prisioneiros de GuantĂĄnamo.
Fonte: Folha Online - 09/01/08.
JUSTIĂA DĂ DIREITO
Considerando que esta Ă© a primeira coluna de 2008, considerando que o nĂșmero do ano Ă© formado, em parte, por dois zeros e um oito (este pode ser visto, se deitado, como o sĂmbolo do infinito), resolvi aproveitar a idĂ©ia do zero ao infinito para propor uma questĂŁo simples ao leitor, desdobrada em duas partes: direito e justiça sĂŁo realidades diversas? Se vocĂȘ respondeu sim, sĂŁo diversas, Ă© possĂvel fazer justiça com o direito?
O sofista (inspirado por aqueles gregos dos tempos de SĂłcrates que, sob aparĂȘncia de argumentação verdadeira, deturpavam a conclusĂŁo) logo proclamaria a impossibilidade de responder a tais perguntas, sem antes definir o conteĂșdo e os valores envolvidos nesses dois termos.
Em geral não gosto dos sofistas, porque só entram no rio da discussão para erguer barreiras contra o desenvolvimento qualificado do debate. Transformam as idéias em um deserto. Assim sendo, a oposição do sofista seria atacada como construção diversionista, para confundir. Cada pessoa, qualquer que seja sua visão de direito e justiça, estå habilitada a responder às duas perguntas.
O conceito de direito e justiça varia, porĂ©m, de pessoa para pessoa, jĂĄ que direito Ă© uma tĂ©cnica e justiça Ă© um sentir. SĂŁo realidades heterogĂȘneas, conforme ilustres pensadores vieram conceituando no curso dos milĂȘnios. O reconhecimento de que as perguntas jĂĄ tĂȘm sĂ©culos de formulação acaba desaguando nas questĂ”es sobre a possibilidade de realizar a justiça por meio dos instrumentos e mecanismos de seres humanos, que atuam o direito.
Ou seja: com o direito vocĂȘ consegue justiça? LĂĄ vem o sofista com outra impugnação: se o colunista da Folha aceita que as duas palavras dizem respeito a conceitos quase incompatĂveis, jĂĄ reconheceu a impossibilidade da resposta positiva. Novamente discordo. Se a Justiça Ă© um ideal inerente Ă natureza do ser humano e o direito Ă© uma forma de a realizar ou de a possibilitar, basta aprimorar os sistemas e as estruturas destinados a dar efetividade ao direito para termos justiça. Se nĂŁo for assim, ficaremos como o peru na roda, da qual ele nĂŁo sabe como sair, embora apenas pintada no chĂŁo com giz ou carvĂŁo.
Se o leitor teve paciĂȘncia para chegar atĂ© aqui, quero, eu mesmo, fazer uma crĂtica aos parĂĄgrafos anteriores. Eles compĂ”em uma sĂ©rie de dĂșvidas que, tomadas em si mesmas, nĂŁo levarĂŁo a coisa alguma, posto que estĂ©reis. As mesmas dĂșvidas tambĂ©m sĂŁo suscitadas hĂĄ milĂȘnios, sem chegar a alguma posição definitiva, clara, universal. Os juristas, quando escrevem a respeito, com estilo e terminologia de seu ramo, complicam a solução.
Um caminho parece viĂĄvel. Apenas viĂĄvel, pois a viabilidade vem composta sobre a certeza de estar presente em nosso espĂrito ou em nossas esperanças, desde tenra idade, o anseio da justiça. Ă o que se mostra em cada reclamação, em cada pretensĂŁo de soluçÔes justas, alcançåveis atravĂ©s do direito, para necessidades ou premĂȘncias do simples existir. No começo de um ano, a idĂ©ia do zero e do infinito, com a qual comecei, deve indicar, pelo menos, que a caminhada entre os dois pĂłlos Ă© sempre possĂvel. Fazer a caminhada depende de nĂłs, com natureza de criatividade autĂŽnoma, como contribuição nossa para o aprimoramento da humanidade. Um dia chegaremos lĂĄ.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 05/01/08.
DIREITOS ANTIGOS E AMPLOS
Ainda perdura no Brasil a idĂ©ia de que os direitos humanos se centram, basicamente, nos abusos cometidos por agentes do Estado contra os cidadĂŁos, incluĂdos os classificados como bandidos. Ou seja, a execução de um suspeito por um policial constitui uma violação aos direitos humanos, mas a tortura cometida por um traficante sobre qualquer pessoa, e atĂ© mesmo a morte de um policial por um criminoso, nĂŁo. SerĂĄ?
O equĂvoco dessa postura estĂĄ em separar o que Ă© inseparĂĄvel na lei brasileira e em se guiar por convençÔes internacionais. Dizer que o Estado moderno apenas garante os meios para punir crimes cometidos contra outra pessoa, mas nĂŁo os abusos do Estado, Ă© ignorar a noção de direitos fundamentais ou civis inscrita na Constituição brasileira.
à verdade que os agentes do Estado devem agir punitivamente contra os piores criminosos conforme a lei, o que garante o Estado de Direito e a proteção a todo cidadão. Mas deve agir com a força da lei para proteger este cidadão de todos os seus predadores, inclusive seus agentes.
Se assim nĂŁo fosse, entĂŁo a tortura e os crimes da intolerĂąncia -aĂ incluĂda a limpeza Ă©tnica perpetrada por pessoas comuns- nĂŁo seriam considerados violaçÔes aos direitos humanos. Mas tanto a tortura quanto os maus-tratos contra minorias ou os cometidos por pais, padrastos, madrastas e tutores contra crianças e jovens sĂŁo considerados crimes comuns na lei brasileira. Policiais estĂŁo incluĂdos na lei, e nĂŁo Ă© necessĂĄrio recorrer a uma convenção internacional para assegurar a punição.
Em direção oposta vĂŁo aqueles que, inspirados na noção de direitos humanos amplos, procuram medidas para que se possa comparar diferentes regiĂ”es, Estados, cidades, paĂses, de acordo com um nĂșmero ampliado de indicadores sociais, econĂŽmicos e culturais. Ă o Sistema de Indicadores em montagem na Secretaria de Direitos Humanos do Estado de SĂŁo Paulo. Substituiria o Ăndice de Desenvolvimento Humano, baseado em apenas trĂȘs indicadores, por incluir muitas novas categorias, inclusive as violaçÔes cometidas por agentes do Estado. Mas fugiria a este debate marcado por mal-entendidos, arrogĂąncias e um indisfarçåvel bom-mocismo dos que se crĂȘem os Ășnicos a defender os direitos do cidadĂŁo comum, inclusive os que cometem crimes.
Que em 2008, com esta noção ampliada de direitos humanos, mitigue-se a divisão entre os militantes de organizaçÔes internacionais e os brasileiros que lutam para firmar o Estado de Direito por aqui, prescindindo da nem sempre confiåvel intervenção exterior. Sem xenofobia nem eurocentrismo.
Alba Zaluar - Fonte: Folha de S.Paulo - 07/01/08.
LIVROS JURĂDICOS
Justiça e Razão
SELMA FERRAZ
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780);
Quanto: R$ 108 (440 pĂĄgs.)
Tese de doutorado (Fadusp) discute filosofia clĂĄssica e o liberalismo antropolĂłgico de Von Hayck, conforme indicação do subtĂtulo. Para chegar Ă eqĂŒidade como "força moral da justiça", começa com a compreensĂŁo do sentido a ser dado a essa expressĂŁo. Lembra o enfoque suscitado por AristĂłteles -cujo fundamento da justiça avalia- atĂ© chegar ao processo e seu conhecimento e, por fim, Ă justiça distributiva e ao bem comum. Considera preocupaçÔes de hoje, na busca de uma nova era na qual a preservação ambiental supere o estĂĄgio de degradação do planeta. Na sua visĂŁo, o empenho de Kelsen em afastar ideologia polĂtica de ordem jurĂdica nĂŁo teve ĂȘxito.
Faltou ao filósofo encontrar um ordenamento pautado na realização da Justiça.
Direito de Autor em Obra Coletiva
ANTONIO CARLOS MORATO
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 49 (216 pĂĄgs.)
Morato obteve seu tĂtulo de doutor em direito (Fadusp) com a tese que deu origem ao livro. A amplĂssima difusĂŁo das autorias coletivas, que marcou o universo livreiro nos Ășltimos anos, dĂĄ Ă obra, alĂ©m da importĂąncia como trabalho acadĂȘmico de porte, utilidade prĂĄtica para os profissionais. Os seis capĂtulos vĂȘem todos os aspectos do trabalho conjunto, na autoria, nos direitos da personalidade e no direito comparado, antes de chegar ao ordenamento jurĂdico brasileiro.
Distingue, ao fim, espĂ©cies de obra coletiva (jornalĂsticas, enciclopĂ©dias, publicitĂĄrias, programas de computador e cinematogrĂĄficas). Deixa marca pioneira ao desvendar os elementos essenciais do tema.
Dos Contratos de Hospedagem, de Transporte de Passageiros e de Turismo
PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARĂES
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 73 (360 pĂĄgs.)
O turismo, com encantos e problemas, envolve o universo de relaçÔes jurĂdicas examinadas sistematicamente.
Dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional
ALI MAZLOUM
Editora: CĂ©lebre; Quanto: R$ 55 (350 pĂĄgs.)
Supera de longe a "singela contribuição didĂĄtica", prometida na apresentação, no comentĂĄrio da lei nÂș 7.492/86.
Idec - Vinte Anos Construindo a Cidadania
OBRA COLETIVA
Editora: Idec (0/xx/11/3874-2150); Quanto: preço não fornecido (125 pågs.)
Liderado por Marilena Lazzarini, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor vĂȘ seus 20 anos de luta pelo direito resumidos no volume.
A Nova Interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor
RICARDO M. FREIRE SOARES
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 34 (136 pĂĄgs.)
Em um tomo, se retrata o repensar do cĂłdigo, com as questĂ”es da hermenĂȘutica e da aplicação Ă lei nÂș 8.078/90.
Execução Penal
ESTĂVĂO LUĂS LEMOS JORGE
Edit.: Millennium (0/xx/19/3274-1878); Quanto: R$ 49 (280 pĂĄgs.)
Os elementos fundantes do tĂtulo estĂŁo presentes no curso de comentĂĄrios baseados na lei nÂș 7.210/84.
CĂłdigo de Processo Penal
Anotado
EDĂLSON MOUGENOT BONFIM
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 149 (1.048 pĂĄgs.)
Os cinco livros do cĂłdigo, vistos artigo por artigo, surgem em exegese sistemĂĄtica, doutrina e notas.
Direito do Trabalho no STF
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 45 (229 pĂĄgs.)
O material jurisprudencial do livro Ă© dividido por espĂ©cies (direito individual, coletivo, processual, mais serviço pĂșblico e previdĂȘncia).
O Estado de Bem-Estar Social no SĂ©culo XXI
OBRA COLETIVA
Editora: LTr; Quanto: R$ 40 (200 pĂĄgs.)
Mauricio G. Delgado e Lorena V. Porto foram coordenadores e autores nos sete capĂtulos sobre o tema.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/01/08.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php