OS "HERROS" DOS CARTĂES CORPORATIVOS GOVERNAMENTAIS
15/02/2008 -
A JENTE HERRAMOS
DINHEIRO PĂBLICO
O que estĂŁo fazendo com o dinheiro do povo? Confira a charge de Angeli.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/02/08.
CPI DO CARTĂO?
Aquela CPI que vai terminar em pizza, meia Visa e meia Mastecard. A Tropa de Aliche jĂĄ estĂĄ a postos! E diz que um ministro chegou pro Lula: "Presidente, roubaram o meu cartĂŁo corporativo". E o Lula: "Ainda bem, o ladrĂŁo gasta menos que vocĂȘ".
O chargista Duke mostra como é o caixa eletrÎnico pra cartão corporativo: "Insira o cartão corporativo e tecle a opção desejada: roubo, desvio e falcatrua"...
José Simão - Fonte: Folha de S.Paulo - 14/02/08.
CARTĂES...
Adoro a diferença nos gastos com o cartão. Petista gasta em tapioca e no Porcão. E tucano gasta pra assistir "King Lion" e no Fasano. Vive la difference! Chiquérrimos!
Declaração do deputado tucano Pannunzio: "Não existe cartão corporativo no governo Serra. O que existe é um sistema eletrÎnico para a realização de despesas do dia-a-dia". Tucanaram o cartão!
José Simão - Fonte: Folha de S.Paulo - 13/02/08.
CARTĂO
Sensacional a charge do Ronaldo com uma garota de programa que pendurou um cartaz na esquina: "Aceito cartão corporativo". Até "elas" tão aceitando cartão corporativo!!!
José Simão - Fonte: Folha de S.Paulo - 12/02/08.
FIADO? SĂ AMANHĂ
Placa instalada na bilheteria do Espaço dos ParlapatÔes, na praça Roosevelt: "Atenção, senhores ministros e funcionårios de alto escalão: infelizmente, dado a recentes problemas, optamos por não aceitar cartÔes corporativos nesta temporada, uma vez que não queremos pagar essa conta do próprio bolso".
MĂŽnica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo - 16/02/08.
ESSES CARTĂES...
E os cartÔes corporativos? Diz que assessor do Lula quando bate o cartão de ponto, a maquininha pergunta: débito ou crédito?
O blog ZĂ© do Quiabo conta que o Lula convocou o ministro das Forças Armadas. "Tenho duas missĂ”es muito perigosas, vocĂȘ escolhe: 1) reunir 5.000 soldados para combater as Farc; 2) reunir os mesmos 5.000 soldados pra tirar o cartĂŁo corporativo da Marisa." "JĂĄ escolhi, quando partimos para a ColĂŽmbia?".
O chargista Sponholz lançou o motel que sĂł aceita cartĂŁo corporativo. Ă o Motel Corpo Ativo: "Aqui vocĂȘ relaxa e goza, monta e desmonta e o povo paga a conta".
José Simão - Fonte: Folha de S.Paulo - 15/02/08.
CARTOMANTE
Cartilha do Lula. Mais um verbete pro Ăłbvio lulante. "Cartomante": companheiro que dĂĄ cartĂŁo corporativo pra amante!
José Simão - Fonte: Folha de S.Paulo - 17/02/08.
TRANSPARĂNCIA NO CARTĂO
O atual episĂłdio dos cartĂ”es corporativos coloca em destaque questĂŁo da mais alta relevĂąncia que nĂŁo despertou, ainda, a devida atenção da sociedade brasileira. Trata-se do acesso Ă informação, direito fundamental estabelecido no Brasil apenas com a edição da Constituição de 1988: "todos tĂȘm direito a receber dos ĂłrgĂŁos pĂșblicos informaçÔes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...), ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindĂvel Ă segurança da sociedade e do Estado" (artigo 5Âș, XXXIII).
Mesmo em outros paĂses, o direito de acesso Ă informação Ă© tema recente. O Brasil ressente-se da ausĂȘncia de uma efetiva normatização desse direito. O problema maior, todavia, Ă© a falta de cultura da sociedade quanto ao direito de acesso Ă s informaçÔes pĂșblicas e ao dever dos agentes pĂșblicos de fornecĂȘ-las.
O direito de acesso Ă informação, aliado ao princĂpio da publicidade no ambiente da administração pĂșblica (artigo 37, "caput", da Constituição), impĂ”e ao agente pĂșblico a observĂąncia da clĂĄusula da mĂĄxima informação, preceito prĂłprio das democracias. Isso rompe com a cultura do segredo governamental, que era a nossa praxe durante o regime ditatorial de triste memĂłria.
Nesse novo paradigma jurĂdico, os dados, registros e informaçÔes, especialmente os relativos Ă execução do Orçamento, nĂŁo pertencem ao Estado, mas aos cidadĂŁos, que sĂŁo os titulares do poder. Dessa forma, assegura-se a transparĂȘncia necessĂĄria da gestĂŁo pĂșblica, para fins de materialização da democracia participativa, no que se refere Ă fiscalização por parte da sociedade. Inibe-se a corrupção, ao ampliar sobremaneira a possibilidade de fiscalização.
AlĂ©m do dever de atender aos pedidos de informação, o agente pĂșblico tem o dever de franquear o acesso ao banco de dados eletrĂŽnicos dos ĂłrgĂŁos pĂșblicos, dotado de ferramenta de pesquisa de conteĂșdos que possibilite o pleno, rĂĄpido, eficiente e simplificado acesso aos documentos e Ă s informaçÔes, principalmente no que diz respeito aos gastos pĂșblicos.
O site Portal TransparĂȘncia da CGU (Controladoria Geral da UniĂŁo), de acesso pĂșblico, que possibilitou o conhecimento da farra do cartĂŁo corporativo, revela a importĂąncia desse dever do agente pĂșblico e a necessidade de sua ampliação e disseminação entre todos os ĂłrgĂŁos pĂșblicos.
O preocupante Ă© que, devido Ă repercussĂŁo do episĂłdio, o governo determinou a retirada do mencionado site dos dados referentes Ă s despesas com alimentação em nome da PresidĂȘncia da RepĂșblica, sob o argumento de que isso se daria para preservar a segurança do Estado.
Ă fato que o direito de acesso Ă informação, de acordo com a norma constitucional, sofre restrição se e quando o sigilo for imprescindĂvel Ă segurança da sociedade e do Estado.
Ă evidente, porĂ©m, que o administrador nĂŁo pode, ao seu bel-prazer, fazer essa classificação para, assim, sonegar informação Ă sociedade quanto a determinados atos, especialmente quando se trata de despesa feita por meio de cartĂŁo corporativo, instrumento hĂĄbil para facilitar a realização de pequenas despesas que nĂŁo exigem licitação, mas que, como os fatos recentes ensinam, incentiva a sua utilização para gastos inadmissĂveis com o dinheiro pĂșblico.
Compras em "free shops", supermercados, vinĂcolas etc., obviamente, nĂŁo sĂŁo informaçÔes que comprometem a segurança da sociedade ou do Estado. Espera-se que o Parlamento investigue os fatos e, mais ainda, que legisle sobre a matĂ©ria.
O projeto de lei 219/03, que regulamenta o direito de acesso à informação, estå pronto para votação no plenårio da Cùmara dos Deputados.
Conquanto mereça alguns reparos, que ainda podem ser feitos, o referido projeto de lei representa sensĂvel avanço em relação ao tema e tem o mĂ©rito de colocar parĂąmetros para as restriçÔes ao exercĂcio desse direito fundamental. Que o episĂłdio contribua para difundir a cultura do acesso Ă informação, ampliando-a, e nĂŁo para restringi-la, como infelizmente quer o governo.
Fernando Mattos, 34, mestre em direito pĂșblico pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Ă© vice-presidente da Ajufe (Associação dos JuĂzes Federais do Brasil) na 2ÂȘ RegiĂŁo e juiz federal em VitĂłria (ES).
Fonte: Folha de S.Paulo - 10/02/08.
E NĂIS QUE PENSAVA QUE NUNCA ERRAVA!
CONTINUAMOS ERRANDO PROPOSITALMENTE...! HERRAR Ă UMANO!
Se vocĂȘ vir alguma coisa errada, mande um e-mail pelo FALE CONOSCO que "a ajente correge". Clique aqui e envie: http://www.faculdademental.com.br/fale.php