PONTO DE VISTA III
28/03/2007 -
FAZENDO DIREITO
VOCĂ JĂ OBSERVOU QUE AS DIFICULDADES DA NOSSA VIDA DEPENDEM MUITO DO PONTO DE VISTA QUE VOCĂ OLHA?
OBSERVE ....
Na figura vocĂȘ consegue ver: Um coelho...ou um pato?
Dica: o pato estĂĄ olhando Ă esquerda, o coelho Ă direita.
Seu sucesso ou insucesso depende de como enxerga as coisas em sua vida. Pense nisso!
(Colaboração: A.M.B.)
BAGATELAS JURĂDICAS
SĂO APENAS seis os casos, numa amostra de 2.600, mas que casos: pessoas processadas pelo furto de bens no valor de R$ 1. Com a quantia envolvida elevada a R$ 8, registraram-se 26 processos, dos quais 19 resultaram em prisĂŁo. Em contraste, cada preso custa ao poder pĂșblico R$ 33 por dia.
O flagrante kafkiano da Justiça brasileira consta do levantamento acadĂȘmico efetuado em cinco capitais pela promotora Fabiana Costa Oliveira Barreto, de BrasĂlia. A pesquisa reportada ontem nesta Folha constatou que tais processos se arrastam por atĂ© dois anos, consumindo energia e recursos de um JudiciĂĄrio por toda parte reconhecido como tardo e falho.
A autora do trabalho sugere que os furtos de valor reduzido sejam postos sob a competĂȘncia dos Juizados Especiais Criminais, nos quais os processos sĂŁo mais informais, econĂŽmicos e acelerados. Pelo artigo 61 da lei 9.099, podem neles ser julgadas "infraçÔes penais de menor potencial ofensivo", ou seja, contravençÔes penais e crimes para os quais a lei comine pena mĂĄxima nĂŁo superior a dois anos.
Incluir furtos de baixo valor explicitamente no escopo desses juizados evitaria que congestionem ainda mais a pauta das varas criminais comuns. Para muitos especialistas, no entanto, jĂĄ existem meios legais bastantes para impedir que se perca tempo e dinheiro com esses processos fĂșteis: a figura do "crime de bagatela", amparado na jurisprudĂȘncia e na doutrina. Tal Ă© a opiniĂŁo, entre outros, de Marco AurĂ©lio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo que se trate de exceçÔes, tais processos-bagatela revelam o excesso de formalismo que ainda orienta a conduta de muitos juĂzes e membros do MinistĂ©rio PĂșblico. Eles deveriam ser os primeiros a dar o exemplo e rejeitar açÔes ociosas.
Fonte: Folha de S.Paulo - Editorial - 28/03/2007.