DIREITO AO CRĂNIO
18/08/2011 -
FAZENDO DIREITO
CAVEIRĂO
English:
http://www.trendhunter.com/trends/maurice-mbikayi#!/photos/120168/1
Maurice Mbikayi - http://mauricembikayi.com/
O artista sul-africano Maurice Mbikayi criou crĂąnios com teclas para tratar do impacto da tecnologia na Ăfrica.
Mundo Digital - Fonte: Folha de S,Paulo - 11/08/11.
Mais detalhes: http://www.trendhunter.com/trends/maurice-mbikayi#!/photos/120168/1
Maurice Mbikayi - http://mauricembikayi.com/
NA REDE TODO OUVIDOS
Falar sobre suas dĂșvidas e seus medos pode ajudar vocĂȘ a lidar com eles. Para ouvir crianças e adolescentes, o Instituto Noos criou o serviço 123AlĂŽ! (tel. 0800-0123123) e o chat (http://www.noos.org.br/123alo/inicio.php), grĂĄtis. Faz parte do Child Helpline International, que luta para garantir os direitos infantojuvenis.
Fonte: Folhinha - 13/08/11.
Child Helpline International - http://www.childhelplineinternational.org/
JUSTIĂA - CORTE IMEDIATO
Quando alguĂ©m Ă© ofendido numa rede social, tem direito, ingressando com ação na Justiça, a pedir a imediata retirada da mentira do ar. Foi o que decidiu em carĂĄter inĂ©dito o STJ ao julgar processo de um mĂ©dico gaĂșcho contra o Google. No Orkut sĂł o chamavam de âcarniceiroâ. A gigante alegava em primeira instĂąncia nĂŁo ter como ir contra a livre manifestação das pessoas. Mas os ministros da Quarta Turma disseram que se a honra de alguĂ©m estĂĄ em cheque, o provedor tem que ser âthe flashâ.
Ricardo Boechat - Fonte: Isto à - Edição 2179.
POR UMA REVISĂO DA LEGISLAĂĂO PATENTĂRIA
A retĂłrica aqui adotada Ă© inspirada em Espinoza ("Ătica Ordine GeomĂ©trica Demonstrata"). Comecemos, pois, por algumas definiçÔes: Patente Ă© um privilĂ©gio que uma legislação concede a um produto.
Esse privilégio pode ser uma isenção fiscal, uma reserva de mercado, um monopólio etc.
"G" Ă© uma entidade de grandes dimensĂ”es, sejam elas financeiras, tecnolĂłgicas, polĂticas etc.
"P" é uma entidade da mesma natureza que "G", porém de dimensÔes pequenas. "G" e "P" podem ser naçÔes ou empresas.
Teorema 1 - O privilégio contido em uma legislação patentåria aumenta sempre a diferença de dimensÔes entre "G" e "P".
Demonstração: "G", sendo maior, terĂĄ maior disponibilidade de recursos para gerar ou adquirir patentes do que "P". Com maior nĂșmero de patentes, "G" aumentarĂĄ seu domĂnio do mercado compartilhado em relação a "P". Com maior domĂnio do mercado, "G" aumentarĂĄ suas dimensĂ”es financeiras, tecnolĂłgicas, polĂticas etc. em relação a "P". Com isso, fecha o cĂrculo vicioso, que sĂł se extingue com a supressĂŁo de "P".
CorolĂĄrio 1. Como consequĂȘncia, uma legislação patentĂĄria, qualquer que seja, contribui para que os paĂses ricos fiquem mais ricos e que os pobres fiquem mais pobres.
Corolårio 2. Se absolutamente inevitåvel, a adoção de uma legislação patentåria deve conter medidas preventivas, que limitem seus efeitos danosos. São tradicionais as seguintes medidas:
1) "O direito da rainha". Essa denominação designa o direito que o Poder Executivo tem de remover qualquer privilĂ©gio patentĂĄrio que reconheça como prejudicial aos interesses do paĂs.
2) Ao estabelecer uma legislação patentĂĄria, Ă© incluĂdo um perĂodo de carĂȘncia, para que os setores produtivos do paĂs menos desenvolvido possam se preparar para enfrentar a concorrĂȘncia.
3) O conceito denominado "pipeline" estabelece que uma "ideia", ainda em desenvolvimento, tenha os mesmos privilégios que uma tecnologia jå comprovada.
4) A licença compulsĂłria, ou seja, o direito de um paĂs ou empresa de romper o monopĂłlio devido a uma patente que nĂŁo a utiliza. ConclusĂ”es: a rendição perante os itens precedentes nĂŁo pode ser considerada aceitĂĄvel no que diz respeito ao interesse nacional.
Pois bem, quanto ao item 1), o legislador brasileiro pode ser considerado omisso, para dizer o menos.
Sobre o item 2), a legislação brasileira é vergonhosamente contråria ao interesse nacional.
Enquanto a Espanha, por exemplo, estipulou dez anos de carĂȘncia, o que estimulou e permitiu que estabelecesse uma produção de fĂĄrmacos competitiva, o Brasil suprimiu qualquer perĂodo de carĂȘncia.
Acerca do item 3), a legislação brasileira inclui o "pipeline", enquanto nenhum outro paĂs emergente o fez.
Por fim, no item 4), a inconsistĂȘncia da legislação tem permitido o retardamento na aplicação do licenciamento compulsĂłrio, que nĂŁo impĂ”e a produção no paĂs, mas apenas o fornecimento do produto, o que a torna inĂłcua. A guerra advocatĂcia que ocorre no momento comprova a necessidade de revisĂŁo da legislação patentĂĄria nacional.
RogĂ©rio Cezar de Cerqueira Leita, 80, fĂsico, Ă© professor emĂ©rito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), presidente do Conselho de Administração da ABTLuS (Associação Brasileira de Tecnologia de Luz SĂncrotron), membro do Conselho de CiĂȘncia e Tecnologia da RepĂșblica e do Conselho Editorial da Folha.
Fonte: Folha de S,Paulo - 16/08/11.
Unicamp - http://www.unicamp.br/unicamp/
ABTLuS - http://www.cnpem.org.br/
LIVROS JURĂDICOS
ACESSO Ă ĂGUA POTĂVEL
AUTOR Zulmar Fachin e Deise Marcelino da Silva
EDITORA Millennium (0/xx/19/ 3229-5588)
QUANTO R$ 22 (112 pĂĄgs.)
Poucos temas importam mais para o futuro da humanidade que aquele tratado nesta obra. à enfocado sob o direito constitucional contra a desertificação, conforme Vladimir Passos de Freitas acentua no prefåcio. A ågua e sua crise levam à sexta e nova dimensão dos direitos fundamentais.
PODER DE POLĂCIA ADMINISTRATIVA DE TRĂNSITO
AUTOR Julyver Modesto de Araujo
EDITORA Letras JurĂdicas (0/xx/ 11/3107-6501)
QUANTO R$ 45 (174 pĂĄgs.)
O percurso do autor, em dissertação de mestrado (PUC-SP), acentua a importĂąncia do tema, o poder de polĂcia em si mesmo e na administração do trĂąnsito. Ilustra questĂ”es relativas Ă s sançÔes do trĂąnsito, com atuação legal e transparente de seus agentes, observando os princĂpios administrativos.
GUARDA COMPARTILHADA
AUTOR José Diogo Leite Garcia
EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
QUANTO R$ 30 (96 pĂĄgs.)
A obra discute a questĂŁo do exercĂcio conjunto do poder paternal quando rompida a uniĂŁo. O escritor dĂĄ a histĂłria, desde a declaração de Genebra de 1924. Anota os direitos brasileiro e estrangeiro. Sua visĂŁo Ă© sintetizada no primeiro parĂĄgrafo das conclusĂ”es, ao lamentar que o instituto do poder paternal ainda nĂŁo seja coisa natural entre nĂłs.
DIREITO PREVIDENCIĂRIO
AUTOR Sergio Queiroga e FĂĄbio Zambitte
EDITORA Impetus (0/xx/21/ 2621-7007)
QUANTO R$ 29,90 (248 pĂĄgs.)
EstĂĄ na capa que o volume apresenta material de preparação para concursos que incluem o direito administrativo e legislação previdenciĂĄria brasileira. Queiroga e Zambitte reuniram questĂ”es agrupadas em capĂtulos, abordadas de maneira abrangente. SĂŁo doze capĂtulos, com questĂ”es para cada assunto.
ATUALIDADES DO PROCESSO CIVIL
AUTOR obra coletiva
EDITORA JuruĂĄ (0/xx/41/3352-3900)
QUANTO R$ 47,90 (186 pĂĄgs.)
Assuntos relativos ao cumprimento de sentença, à execução e temas correlatos compÔem o segundo volume das "Atualidades do Processo Civil", coordenadas pelos professores Eduardo Arruda Alvim e Tereza Alvim, para realizar seu objetivo nesta obra.
MANUAL DE TEORIA GERALDO DO DIREITO CIVIL
AUTOR obra coletiva
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 130 (805 pĂĄgs.)
Ana Carolina Teixeira e Gustavo Leite Ribeiro reuniram mais de quarenta autores, apresentando nesta obra coletiva temas ligados Ă histĂłria, Ă teoria geral e dos fatos jurĂdicos, e tambĂ©m Ă s pessoas e seus bens.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/08/11.
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