PROPRIEDADE INTELECTUAL
24/04/2010 -
EDITORIAL
O dia 26 de abril foi denominado pela OMPI como o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual visa a garantia aos inventores ou responsĂĄveis por qualquer produção do intelecto (Industrial, cientĂfico, literĂĄrio ou artĂstico) o direito de auferir, ao menos por um determinado perĂodo, uma recompensa pelo ato de criar. A OMPI â Organização Mundial de Propriedade Intelectual define como Propriedade Intelectual as invençÔes, obras literĂĄrias e artĂsticas, sĂmbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comĂ©rcio.
A propriedade intelectual abrange duas grandes ĂĄreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicaçÔes geogrĂĄficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literĂĄrias e artĂsticas, programas de computador, domĂnios na Internet e cultura imaterial).
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, criada em 1967, Ă© um dos 16 (dezesseis) organismos especializados do sistema das NaçÔes Unidas, de carĂĄter intergovernamental, com sede em Genebra, SuĂça.
Sua função é:
1. Estimular a proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre os Estados;
2. Assegurar a cooperação administrativa entre as UniĂ”es de propriedade intelectual. Como UniĂ”es entende-se: A UniĂŁo (Convenção) de Paris, o Acordo de Madri, a UniĂŁo (Convenção) de Madri, UniĂŁo dos paĂses membros do PCT, etc; e
3. Estabelecer e estimular medidas apropriadas para promover, a atividade intelectual criadora e facilitar a transmissĂŁo de tecnologia relativa Ă propriedade industrial para os paĂses em desenvolvimento em vista de acelerar o desenvolvimento econĂŽmico, social e cultural.
A OMPI, tambĂ©m, incentiva a negociação de novos tratados internacionais e a modernização das legislaçÔes nacionais. Neste sentido, uma parte fundamental do trabalho da OMPI estĂĄ representada pela constante atualização e proposição de padrĂ”es internacionais de proteção Ă s criaçÔes intelectuais em Ăąmbito mundial. Os exemplos mais marcantes desta atuação sĂŁo o Tratado de Cooperação em MatĂ©ria de Patentes (PCT); o apoio ao ConvĂȘnio Internacional para a Proteção de ObtençÔes Vegetais (UPOV); o Tratado sobre Circuitos Integrados; a as negociaçÔes relativas Ă harmonização no campo de patentes e marcas.
No Dia Mundial da Propriedade Intelectual, lembre-se que os direitos exclusivos de autores e inventores tĂȘm sido regulados para equilibrar a retribuição dos criadores e a utilização dessas criaçÔes do intelecto humano pelo pĂșblico, mas que o direito de acesso Ă cultura humana e a difusĂŁo da produção intelectual, sĂŁo direitos humanos que devem estar acima dos interesses patrimoniais dos titulares.
Educação, Paz, SaĂșde e Propriedade Intelectual a todos!
Imagem - Fonte: http://www.wipo.int/ip-outreach/en/ipday/2010/.
Fonte de pesquisa: http://www.inpi.gov.br/
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