PROPRIEDADE INTELECTUAL
24/04/2010 -
EDITORIAL
O dia 26 de abril foi denominado pela OMPI como o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual visa a garantia aos inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (Industrial, científico, literário ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período, uma recompensa pelo ato de criar. A OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual define como Propriedade Intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, criada em 1967, é um dos 16 (dezesseis) organismos especializados do sistema das Nações Unidas, de caráter intergovernamental, com sede em Genebra, Suíça.
Sua função é:
1. Estimular a proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre os Estados;
2. Assegurar a cooperação administrativa entre as Uniões de propriedade intelectual. Como Uniões entende-se: A União (Convenção) de Paris, o Acordo de Madri, a União (Convenção) de Madri, União dos países membros do PCT, etc; e
3. Estabelecer e estimular medidas apropriadas para promover, a atividade intelectual criadora e facilitar a transmissão de tecnologia relativa à propriedade industrial para os países em desenvolvimento em vista de acelerar o desenvolvimento econômico, social e cultural.
A OMPI, também, incentiva a negociação de novos tratados internacionais e a modernização das legislações nacionais. Neste sentido, uma parte fundamental do trabalho da OMPI está representada pela constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial. Os exemplos mais marcantes desta atuação são o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); o apoio ao Convênio Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV); o Tratado sobre Circuitos Integrados; a as negociações relativas à harmonização no campo de patentes e marcas.
No Dia Mundial da Propriedade Intelectual, lembre-se que os direitos exclusivos de autores e inventores têm sido regulados para equilibrar a retribuição dos criadores e a utilização dessas criações do intelecto humano pelo público, mas que o direito de acesso à cultura humana e a difusão da produção intelectual, são direitos humanos que devem estar acima dos interesses patrimoniais dos titulares.
Educação, Paz, Saúde e Propriedade Intelectual a todos!
Imagem - Fonte: http://www.wipo.int/ip-outreach/en/ipday/2010/.
Fonte de pesquisa: http://www.inpi.gov.br/
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