DIREITO AO CARRO ECOLĂGICO
06/11/2008 -
FAZENDO DIREITO
CARRO DE BAMBU
English:
http://www.japanprobe.com/?p=7038
http://www.daylife.com/photo/03eXeSRdCp8WV/japan
JapĂŁo - Carro de bambu Ă© apresentado em Kyoto. O veĂculo ecologicamente correto pesa apenas 60 kg e pode andar atĂ© 50 km com apenas uma recarga da bateria.
Fonte: Terra - 02/11/08.
ONU - PROFESSOR BRASILEIRO Ă ELEITE JUĂZ DA CORTE DE HAIA
O brasileiro AntÎnio Augusto Cançado Trindade foi eleito para o cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judiciårio das NaçÔes Unidas, com sede em Haia, na Holanda.
Seu mandato serĂĄ de nove anos, a partir de 2009. Trindade Ă© professor de Direito Internacional PĂșblico na Universidade de BrasĂlia (UnB) e no Instituto Rio Branco. Ele recebeu o apoio de 163 membros da AssemblĂ©ia e de 14 membros do Conselho de Segurança. Trindade serĂĄ o quinto brasileiro a integrar o corpo de juĂzes da Corte.
Fonte: O Tempo - 08/11/08.
A HISTĂRIA DO MUNDO
Mais que lugares para se ler, as bibliotecas sĂŁo Ăłtimas para se ver. Acervos grandiosos, arquitetura suntuosa e quase tudo o que o homem jĂĄ registrou fazer delas pontos turĂsticos nas cidades que as abrigam.
Museu BritĂąnico (Inaugurado em Londres em 1857) = http://www.britishmuseum.org/
Biblioteca PĂșblica de Nova York (considerada uma das 5 mais importantes do EUA) = http://www.nypl.org/
Real Gabinete (Inaugurado no Rio de Janeiro em 1887) = http://www.realgabinete.com.br/
Biblioteca Nacional da França (Mais de 12 milhÔes de volumes) = http://www.bnf.fr/
Biblioteca do Estado de Berlim (Fundada em 1661) = http://staatsbibliothek-berlin.de/english/allgemeines/intro/index.html
Biblioteca do Congresso Americano (Dona do maior acervo do mundo, boa parte digitalizado) = http://www.loc.gov/index.html
Fonte: TAM nas Nuvens - NĂșmero 11 - Novembro 2008.
COCHILO NO JULGAMENTO
Um tribunal australiano determinou que seja feito um novo julgamento de dois supostos traficantes de drogas porque o juiz dormiu vĂĄrias vezes durante a audiĂȘncia dos dois. Os perĂodos de sonolĂȘncia aumentaram na medida em que o julgamento avançava. Os membros do jĂșri ficaram visivelmente ofendidos e, Ă s vezes, riam do juiz. Os acusados apresentaram recurso, alegando que o juiz dormiu por intervalos de atĂ© 20 minutos.
Fonte: O Tempo - 07/11/08.
A CONTA
NĂŁo se sabe o que Bush pretende fazer da vida, mas perderĂĄ muito tempo explicando-se.
Charlotte Dennett, uma advogada do Vermont pretende processĂĄ-lo pelas mentiras que contou para invadir o Iraque. AtĂ© aĂ, nada demais porque sempre hĂĄ um alguĂ©m batalhando por 15 minutos de fama. O caso agravou-se porque o promotor Vincent Bugliosi associou-se Ă senhora.
Bugliosi vive na CalifĂłrnia e ganhou 105 dos 106 casos em que litigou. Pediu 21 penas de morte e ganhou todas. Ele escreveu "O Processo contra George Bush por Assassinato"", livro boicotado pela imprensa americana, levado Ă s listas de mais vendidos por emissoras de rĂĄdio e pela internet.
Antes que ele seja confundido com um aventureiro, vale lembrar que seu trabalho anterior, "Resgatando a História", com 1.612 påginas e outras tantas num CD de notas, é a melhor reconstituição do assassinato do presidente John Kennedy. A conclusão: o crime foi cometido por Lee Oswald sozinho, e o resto é conversa fiada.
Elio Gaspari - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/11/08.
ASSALTANTE PROCESSA A VĂTIMA
Um ladrĂŁo sentiu que seus direitos foram violados durante um assalto a uma padaria de Belo Horizonte e apresentou uma queixa-crime contra o dono do estabelecimento. O autor do processo alegou que a vĂtima teria ofendido sua integridade corporal no momento em que reagiu ao assalto, partindo para a agressĂŁo fĂsica. Ofendido e se sentindo intimidado pelo comerciante, o criminoso afirmou ter sido lesado o bastante para buscar uma reparação judicial por entender que "a ninguĂ©m Ă© dado o direito de fazer justiça com as prĂłprias mĂŁos." O juiz Jayme Silvestre CorrĂȘa Camargo, da 2ÂȘ Vara Criminal de Belo Horizonte, classificou a ação como uma afronta ao Poder JudiciĂĄrio. Ainda de acordo com o magistrado, depois de anos no exercĂcio da magistratura, esse caso estaria entre as maiores aberraçÔes jĂĄ recebidas. "A pretensĂŁo do indivĂduo, criminoso confesso nos termos da prĂłpria inicial, apresenta-se como um indubitĂĄvel deboche", afirmou.
Camargo, em sua sentença que serĂĄ publicada na prĂłxima segunda-feira no DiĂĄrio Oficial de Minas Gerais, rejeitou a queixa-crime alegando que o comerciante agiu em legĂtima defesa. No despacho, o juiz concluiu que nĂŁo houve excesso por parte da vĂtima do assalto, uma vez que o ato foi executado para garantir a integridade fĂsica de uma funcionĂĄria e do patrimĂŽnio. O ladrĂŁo poderĂĄ recorrer da decisĂŁo. "Uma aventura jurĂdica". Essa foi a classificação dada pelo desembargador da 5ÂȘ CĂąmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, para a tentativa de busca de Justiça pelo ladrĂŁo de padaria. "O que vejo nesse tipo de ação como a proposta pelo assaltante sĂŁo situaçÔes inusitadas que acabam chegando ao judiciĂĄrio. SĂŁo tentativas de suscitar uma tese completamente absurda. Ă uma alegação completamente estapafĂșrdia", criticou.
Casos - Uma linha tĂȘnue separa os argumentos absurdos na busca pela reparação dos direitos violados na Justiça daqueles que realmente contĂȘm embasamento jurĂdico. Algumas decisĂ”es favorĂĄveis a casos que a primeira vista parecem cĂŽmicos ou surpreendentes pelo conteĂșdo acabam se mostrando inusitados para muito que duvidariam do ĂȘxito.
Passional - No mĂȘs passado, a notĂcia de que uma professora universitĂĄria ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela amante do marido em R$ 31 mil por danos morais foi amplamente divulgada no paĂs, tanto pelo ineditismo da decisĂŁo quanto pelo objeto da ação. O juiz acolheu a tese de que, alĂ©m do sofrimento emocional, a mulher foi exposta "Ă humilhação pĂșblica e zombaria dos colegas, parentes e pessoas de seu convĂvio". Nem a Igreja CatĂłlica escapou das garras do JudiciĂĄrio quando um casal decidiu processar um padre apressado que teria celebrado o casamento com descaso. O pĂĄroco teria humilhado os noivos por um atraso de 30 minutos que, no final das contas, nĂŁo teria ocorrido. A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 2.000 os noivos por danos morais, sob a alegação de que o casamento teria sido celebrado com descaso e sema dĂĄdiva da bĂȘnção final.
FlĂĄvia Martins y MIguel - Fonte: O Tempo - 08/11/08.
ARCAĂSMO E INSEGURANĂA
O culto ao anacronismo ainda persiste no Brasil e dificulta que o paĂs assimile suas prĂłprias inovaçÔes. Fomos pioneiros na informatização das eleiçÔes, mas a Justiça ainda cerceia o livre debate eleitoral na internet. Na esfera penal e na segurança pĂșblica, relĂquias do burocratismo tambĂ©m dificultam a modernização.
O Supremo Tribunal Federal impĂŽs um sĂ©rio revĂ©s ao uso da videoconferĂȘncia em processos judiciais. Declarou inconstitucional a lei paulista que instituiu o interrogatĂłrio de presos a distĂąncia. A medida reforça outra decisĂŁo da corte, que anulara condenação em cujo processo foi utilizada a teleconferĂȘncia.
Para o Supremo, questĂ”es processuais devem ser tratadas por lei federal. No ano passado, ministros disseram que o recurso eletrĂŽnico "viola os princĂpios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa".
Trata-se de opiniĂŁo respeitĂĄvel, mas que repousa sobre pressupostos questionĂĄveis. Como pode um instrumento neutro, uma conexĂŁo de imagem e som entre dois locais distintos, violar por princĂpio o direito Ă defesa? Por que Ă© necessĂĄrio criar uma lei especĂfica para que um juiz se comunique com um preso? Cerceamento de defesa tem de ser algo concreto -por exemplo, a ameaça de um policial contra o interrogado-, e nĂŁo o uso genĂ©rico de um recurso eletrĂŽnico.
A videoconferĂȘncia aumenta a eficiĂȘncia da Justiça. Evita, ademais, a saĂda de presos das carceragens e a mobilização de grande aparato policial para fazer a segurança nos deslocamentos.
NĂŁo Ă© admissĂvel que paire veto de princĂpio Ă teleconferĂȘncia. Uma solução definitiva, de todo modo, passa agora pelo Senado. Tramita na Casa um projeto de lei de Tasso Jereissati (PSDB) que introduz expressamente a videoconferĂȘncia no CĂłdigo de Processo Penal. Ă preciso aprovĂĄ-lo o quanto antes.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 02/11/08.
LIVROS JURĂDICOS
Proteção JurĂdico-Penal e Direitos Universais
CLAUDIO JOSĂ LANGROIVA PEREIRA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780);
Quanto: R$ 52 (272 pĂĄgs.)
Langroiva Pereira reclama a criação de novo sistema jurĂdico apto a proteger bens jurĂdicos difusos e coletivos pelo processo, enquanto instrumento pĂșblico de garantia, superando a crise da expansĂŁo inadequada do direito penal clĂĄssico, com a falta de eficĂĄcia das alternativas dessa proteção, para cuja realização efetiva alinha cinco passos (pĂĄg. 256). O subtĂtulo (tipo, tipicidade e bem jurĂdico relevante) sintetiza a preocupação temĂĄtica do autor, desenvolvida em sete capĂtulos. No primeiro, projeta a visĂŁo constitucional do Estado democrĂĄtico de Direito, antes de percorrer os assuntos desenvolvidos em tese de doutorado do escritor (PUC-SP), na pĂłs-modernidade do direito penal, com as alternativas possĂveis.
Meio Ambiente e Responsabilidade Civil do ProprietĂĄrio
PATRĂCIA FAGA IGLECIAS LEMOS
Editora: Revista dos Tribunais;
Quanto: R$ 38 (190 pĂĄgs.)
Tese de doutoramento (Fadusp) em trĂȘs partes Ă© dedicada, sobretudo, Ă cuidadosa discussĂŁo do nexo causal. Começa questionando os temas da propriedade, sob o princĂpio da proteção sĂłcio-ambiental. Vincula, ainda, a propriedade ao ambiente ecologicamente equilibrado, como elemento prĂ©vio da chegada ao dano e ao nexo causal, embora reconheça a falta de teoria plenamente adaptĂĄvel Ă avaliação da causalidade. Lembra que a responsabilização do causador do dano depende da prova do nexo, em questĂŁo jurĂdica e nĂŁo fĂĄtica, objeto de vĂĄrias teorias examinados pela escritora, mas matĂ©ria da qual as teorias desenvolvidas na ĂĄrea ambiental se afastam.
Temas Relevantes do Direito Civil ContemporĂąneo
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 84 (768 pĂĄgs.)
Giovanni E. Nanni coordenou, prefaciou e redigiu um dos 32 ensaios sobre Direito Civil, em justa homenagem ao professor Renan Lotufo.
Processo Civil Ambiental
MARCELO ABELHA RODRIGUES
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 39 (320 pĂĄgs.)
SĂŁo reflexĂ”es e crĂticas sobre a evolução legislativa do direito ambiental e sua relação com os provimentos ambientais.
Curso de Filosofia PolĂtica
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas;
Quanto: R$ 68 (462 pĂĄgs.)
Ronaldo Porto Macedo Jr. coordenou escritos que vĂŁo, do texto do coordenador, do nascimento da filosofia a Immanuel Kant.
PronĂșncia
PATRĂCIA STUCCHI BENTO
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 37 (136 pĂĄgs.)
A monografia deu, Ă escritora, tĂtulo de mestre em direito (PUC-SP), em enfoque constitucional do processo no jĂșri.
Compromisso com o Direito e a Justiça
SĂLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 60 (248 pĂĄgs.)
Trinta e cinco textos, em 30 anos da atividade intelectual do ministro SĂĄlvio de Figueiredo Teixeira, ilustram a obra.
Execução Fiscal
RENATO DE OLIVEIRA ALVES
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 49,00, 303 pĂĄgs.
A partir da atualização da lei nĂșmero 6.830/80, pela lei nĂșmero 11.382/06 hĂĄ comentĂĄrios da execução fiscal, com jurisprudĂȘncia.
Discriminação na Relação de Emprego e Proteção contra a Dispensa Discriminatória
CRISTINA P. OLMOS
Editora: LTr;
Quanto: R$ 30 (157 pĂĄgs.)
Precisa dissertação de mestrado (PUC/ SP) enfrenta o tema da discriminação. Indica medidas cabĂveis e soluçÔes.
Fundos de PensĂŁo
JULIANA TEIXEIRA ESTEVES
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 35 (157 pĂĄgs.)
AnĂĄlise crĂtica pertinente na pĂłs-graduação da UFPE marca a vulnerabilidade dos sistemas da previdĂȘncia nacional.
Fonte: Folha de S.Paulo - 08/11/08.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php