CAMPANHA VETADA
01/04/2009 -
FAZENDO DIREITO
TO ANIMALS. ALL PEOPLE ARE NAZIS
English:
http://www.jpost.com/servlet/Satellite?cid=1237727551527&pagename=JPost/JPArticle/ShowFull
http://www.ynetnews.com/articles/0,7340,L-3693116,00.html
O Tribunal Constitucional alemĂŁo proibiu a veiculação de uma campanha publicitĂĄria da organização de proteção dos animais Peta que compara as condiçÔes da criação extensiva de gado com as das vĂtimas do Holocausto.
Interessa â Etc - Fonte: O Tempo â 27/03/09.
CENTRO DE ESTUDOS JURĂDICOS
Vamos iniciar ainda este mĂȘs nossas turmas para o cargo de Oficial de Justiça. Nossa Equipe de Professores Ă© formada por professores que estĂŁo entre os melhores profissionais do Rio de Janeiro. O IURIS tambĂ©m tem algumas novidades, apĂłs passar por algumas reformas os alunos passam a contar com um cafĂ©, sala de estudos e em breve xerox e livraria. Vale a pena conferir. Ex-alunos ganham um desconto super especial.
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OLIMPĂADAS JURĂDICAS 2009
18 a 20 de abril - JuĂz de Fora - Minas Gerais
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NOVA LEI ROUANET
Apesar de algumas distorçÔes, a Lei Rouanet vem permitindo que o Estado cumpra o seu papel de incentivar a produção cultural sem grande espaço para o dirigismo governamental. Ao longo de 17 anos, carreou cerca de R$ 8 bilhĂ”es para o setor, mais sob controle da iniciativa privada que de luminares em BrasĂlia.
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, deu agora a largada para o "aggiornamento" do diploma, por meio de consulta pĂșblica. O projeto divulgado traz alguns avanços e outros tantos motivos para alerta.
O mecanismo central de fomento -renĂșncia fiscal, por meio da dedução no imposto de renda de empresas patrocinadoras dos projetos aprovados- ainda nĂŁo atende por completo aos objetivos de fomentar a produção e de distribuir cultura num paĂs continental. Obras e eventos inovadores e de boa qualidade foram viabilizados por seu intermĂ©dio, mas tambĂ©m projetos de relevĂąncia duvidosa, ou que poderiam ocorrer sem tal subsĂdio.
Ferreira tem razĂŁo ao apontar que os recursos mobilizados tendem a sĂȘ-lo de modo concentrador (3% dos que propĂ”em projetos açambarcam 50% dos valores) e regionalizado (80% do montante fica no Sul e no Sudeste). Hoje hĂĄ duas Ășnicas faixas de dedução, 30% e 100% do total despendido, e a maioria dos projetos recai na segunda.
Parece razoĂĄvel a proposta de criar novas faixas, de 60%, 70%, 80% e 90%. Para efetivĂĄ-las, porĂ©m, o ministĂ©rio sugere um vago sistema de pontuação que enquadre cada projeto num dos percentuais de renĂșncia.
Cogitam-se critĂ©rios como acessibilidade ao pĂșblico, mas seria desejĂĄvel que fossem mais detalhados jĂĄ ao longo da consulta. Todo cuidado Ă© pouco para impedir que a lei reformada se torne um instrumento para o arbĂtrio estatal. O governo poderia usar qualquer pretexto para discriminar este ou aquele setor cultural, sob inspiração ideolĂłgica, eleitoral ou paroquial.
Pela proposta ministerial, a definição teria apenas de ser aprovada pela ComissĂŁo Nacional de Incentivo Ă Cultura (Cnic). Mesmo sendo um ĂłrgĂŁo paritĂĄrio entre governo e sociedade, os representantes da sociedade ainda estĂŁo por definir. Aqui, tambĂ©m, seria preferĂvel explicitar uma normatização que impeça a indicação de representantes chapa-branca, numa paridade de fachada.
Mais cautela suscita a ideia de Ferreira de fortalecer o Fundo Nacional de Cultura (FNC) por meio da criação de fundos setoriais -por exemplo para teatro, circo, dança, artes visuais e mĂșsica. Eles dariam ao ministĂ©rio liberdade para investir em projetos menos atraentes para a iniciativa privada, sem depender do mecanismo da renĂșncia.
A ideia faz algum sentido, pois a Lei Rouanet tem falhado em åreas com escasso apelo de mercado e na formação de talentos. Mas, de novo, abre-se, com um FNC vitaminado, a brecha tentadora do aparelhamento estatal da cultura.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/03/09.
Minc - http://www.cultura.gov.br/site/
Cnic - http://www.cultura.gov.br/apoio_a_projetos/lei_rouanet/index.php?p=1129&more=1
FNC - http://www.cultura.gov.br/apoio_a_projetos/lei_rouanet/index.php?p=22588&more=1&c=1&pb=1
LEI "AUTORIZA" ESTUPRO NO AFEGANISTĂO
Grupos de direitos humanos e alguns legisladores paquistaneses disseram que uma nova lei, assinada pelo presidente Hamid Karzai, torna legal o fato de homens estuprem suas esposas. A lei significa uma ameaça aos direitos das mulheres, duramente conquistados, após a queda do regime do Taleban, que impunha duras regras às mulheres. A lei, que alguns legisladores dizem que nunca foi debatida no Parlamento, tem como objetivo regular a vida familiar na comunidade xiita afegã, que compÔe cerca de 20% da população do Afeganistão, de 30 milhÔes de pessoas. A lei não afeta os sunitas afegãos.
Artigos. Um dos artigos mais controversos da lei afirma que a esposa "Ă© obrigada a se enfeitar para seu marido quando ele desejar". "Se o marido nĂŁo estiver viajando, ele tem o direito de ter relaçÔes sexuais com sua esposa a cada quatro noites", diz o artigo 132 da lei. "A menos que a esposa tenha algum tipo de doença que a relação sexual possa agravar, a esposa Ă© obrigada a dar uma resposta positiva aos desejos sexuais de seu marido". Uma parte da lei tambĂ©m parece proteger o direito feminino ao sexo no casamento, afirmando que o "homem nĂŁo deve evitar ter relaçÔes sexuais com sua esposa por mais de quatro meses". Os crĂticos dizem que Karzai assinou a lei no mĂȘs passado apenas como o objetivo de obter ganhos polĂticos, meses antes da eleição presidencial no paĂs.
Reação. O Fundo das NaçÔes Unidas para a Mulher (Unifem), diz que a lei "legaliza o estupro da esposa pelo marido". "A lei viola os direitos das mulheres e os direitos humanos de vårias formas", diz comunicado da Unifem.
Tradição
A questĂŁo dos direitos da mulher Ă© uma fonte de tensĂŁo no paĂs. O Taleban, que comandou o AfeganistĂŁo entre 1996 e 2001, proibiu as mulheres de saĂrem em pĂșblico sem burca.
Fonte: O Tempo - 03/04/09.
Unifem - http://www.unifem.org.br/
Ă ESPERA DA NOVA LEI DE IMPRENSA
Ă uma pena que a momentosa discussĂŁo sobre uma nova lei de imprensa -ou a dispensa dela- nĂŁo tenha chegado ao fim na Ășltima quarta-feira, no STF (Supremo Tribunal Federal).
O voto do ministro Carlos Ayres Britto, quando publicado, permitirå o conhecimento integral de sua sustentação, que, conforme os trechos referidos pelo noticiårio (desta manhã de quinta-feira, quando a coluna é escrita) aponta no sentido da desnecessidade de tal lei.
Uma das crĂticas que vĂȘm sendo feitas Ă© a de que a lei nÂș 5.250/67, a atual Lei de Imprensa, foi editada sob a ditadura militar, o que constituiria razĂŁo forte para ser inteiramente desconsiderada e nĂŁo recebida pela Carta Magna. NĂŁo parece objeção razoĂĄvel.
Em 2009, a Constituição completarĂĄ 21 anos. A lei nÂș 5.250 vem sendo aplicada desde entĂŁo, sob a Carta democrĂĄtica de 1988, com vantagem para o direito. Impede certos abusos das indenizaçÔes desproporcionais, como exemplo mais gritante.
O leitor precisa saber que a lei nÂș 5.250/67 tem regras que -depois do fim dos atos institucionais- sĂŁo compatĂveis com as boas normas sobre a liberdade de imprensa. Defender parte de sua persistĂȘncia atĂ© que nova lei seja votada Ă© uma posição diferente daquela que reconhece o afastamento de textos ainda condenĂĄveis, mas preserva quantos subsistem mesmo sob os artigos 5 e 220 da Carta.
No tempo da ditadura, o governo dispunha de poderes absolutos para calar os meios de comunicação, mesmo em face do artigo 2Âș da lei, no qual se lĂȘ que: "Ă livre a publicação e circulação, no territĂłrio nacional, de livros e de jornais e outros periĂłdicos, salvo se clandestinos ou quando atentem contra a moral e os bons costumes". Esta Ășltima restrição acha-se, sob outra redação, no parĂĄgrafo 3Âș do artigo 220 e no inciso IV do artigo 221 da Carta de 88.
O Supremo Tribunal Federal poderå afastar desde logo os dispositivos que arranhem a Constituição, no todo ou em parte. Não é estranho à Constituição que certos assuntos sejam objeto de regulação na lei ordinåria. Os dispositivos que tolhem a liberdade continuarão suspensos até a aprovação de nova regra.
Recentemente referi, nesta coluna, a posição de Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais, aceitando uma lei de conteĂșdos mĂnimos, de natureza instrumental, capaz de impedir a censura e as decisĂ”es judiciais suportadas pelo arbĂtrio de juĂzes em comarcas espalhadas pelo Brasil, contra emissoras ou jornais de carĂĄter nacional.
Sob outro Ăąngulo, a ordem jurĂdica quanto aos serviços de radiodifusĂŁo vem sendo submetida a leis votadas jĂĄ no regime democrĂĄtico. As transformaçÔes geradas pelos meios modernos de transmissĂŁo eletrĂŽnica ou de informĂĄtica podem ser acolhidos, mas outros hĂŁo de ser vedados em formas cuja natureza deve ser contida na lei.
No debate a ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 15, muitos pontos estarão em aberto para rediscussão, entre os quais o da obrigatoriedade de diploma de jornalista em curso superior. O mesmo se diga da punição pelos abusos da liberdade de manifestação a serem contidos em limites de razoabilidade, pois o excesso não pode depender de vontades individuais contrastantes ou a interesses que terminem matando a liberdade desejåvel.
Walter Ceneviva (http://www.submarino.com.br/busca?q=Walter+Ceneviva&dep=autor&x=11&y=4) - Fonte: Folha de S.Paulo - 04/04/09.
Supremo Tribunal Federal - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
Lei nÂș 5.250/67 - http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5250.htm
LIVROS JURĂDICOS
Fundamentos do Imposto de Renda
RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 212 (1.159 pĂĄgs.)
O tĂtulo diz menos do que a obra de Mariz encerra: trata-se de percurso completo no plano constitucional e das leis especiais dos assuntos direta e indiretamente ligados ao tributo. PatrimĂŽnio, receita (rendas, proventos de qualquer natureza, rendimentos) tĂȘm verificação minudente. Completam a primeira parte dois preciosos ensaios sobre o tributo no tempo e no espaço. A segunda parte destaca a visĂŁo geral de lucro tributĂĄvel, equivalĂȘncia tributĂĄria, entre outros temas -que incluem transformaçÔes societĂĄrias, reavaliação do ativo e correção monetĂĄria, com as variĂĄveis resultantes. A terceira e Ășltima parte se desdobra em dois capĂtulos: contribuição social sobre o lucro e noçÔes bĂĄsicas sobre a contabilidade.
Direito TributĂĄrio e AnĂĄlise EconĂŽmica do Direito
PAULO CALIENDO
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 89,90 (369 pĂĄgs.)
Doutor em direito pela PUC-SP e professor na PUC-RS, o escritor apresenta, neste ensaio, o que Heleno Taveira TĂŽrres considera, no prefĂĄcio, apto a preencher a lacuna antes existente no universo dos estudos de "Law and Economics" aplicados ao Direito TributĂĄrio. Caliendo indica seus pressupostos metodolĂłgicos adotados. Refere tributos e percorre outros campos da neutralidade fiscal, capacidade contributiva e justiça fiscal. A visĂŁo crĂtica desejada pelo autor se desdobra em oito capĂtulos, a contar de uma anĂĄlise econĂŽmica do direito tributĂĄrio. Depois de avaliar justiça fiscal e eficiĂȘncia, situa a tributação sob cinco aspectos, atĂ© ver tributos em espĂ©cie e anĂĄlise econĂŽmica.
CĂłdigo Penal Comentado
CEZAR ROBERTO BITENCOURT
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 179 (1.344 pĂĄgs.)
Esta edição atualizada vem acompanhada de CD-ROM com jurisprudĂȘncia de nossos tribunais.
Função Social do Contrato de Emprego
RODRIGO TRINDADE DE SOUZA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 45 (232 pågs.) Sob a nova teoria do contrato, dissertação de mestrado (UFPR) situa o assunto e o enfoca sob o protagonismo judicial.
Educação e Metodologia para os Direitos Humanos
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 70 (383 pĂĄgs.) Eduardo C. B. Bittar escreveu um dos ensaios e coordenou o trabalho de 17 escritores aqui reunidos.
Tutela de UrgĂȘncia no Direito de FamĂlia
LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 65 (289 pĂĄgs.) Mestre em direito (PUC-SP), Rodrigues pĂ”e a tutela de urgĂȘncia para melhor garantia do jurisdicionado.
A Constituição Parcial
CASS R. SUNSTEIN
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 90 (504 pågs.) Na "Coleção Internacional", a obra de Sunstein traz prefåcio dele para esta edição, apresentada em ensaio de J. A. Leite Sampaio.
Manual de Teoria da Constituição
SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 39 (256 pĂĄgs.) Trabalho de nĂtido carĂĄter pedagĂłgico compĂ”e elementos essenciais para o fim visado pelo escritor.
Constituição Federal
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 154 (846 pĂĄgs.) Ives Gandra e Francisco Rezek reuniram expressivo nĂșmero de autores qualificados, no 20Âș ano da Constituição.
CĂłdigo de Processo Civil
LUIZ GUILHERME MARINONI E DANIEL MITIDIERO
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 178 (1.216 pĂĄgs.) Obra essencial para profissionais da advocacia forense, comenta artigo por artigo a lei processual e a jurisprudĂȘncia dominante.
Fonte: Folha de S.Paulo - 04/04/09.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php