DIREITO Ă CRIAĂĂO POLĂMICA
28/09/2011 -
FAZENDO DIREITO
PETA (PESSOAS PELO TRATAMENTO ĂTICO DOS ANIMAIS)
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http://www.peta.org/features/elisabetta-canalis-rather-go-naked-than-wear-fur.aspx
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http://dangerousideas09-socratez.blogspot.com/2011/08/peta-creates-porn-site.html
http://www.sister.net.au/petas-porn-site/
http://www.latestnodes.com/latest-celebrity-news/elisabetta-canalis-naked-for-peta-ad/
PETA - http://www.peta.org/
Mais polĂȘmica para a organização americana Peta (Pessoas pelo Tratamento Ătico dos Animais): ela anunciou a criação de um site com conteĂșdo pornogrĂĄfico, denunciando maus-tratos aos animais atravĂ©s de imagens de mulheres nuas. Despertou a ira de grupos de defesa dos direitos da mulher. A Peta conta com o apoio de diversas personalidades, entre elas Elisabetta Canalis (foto), Pamela Anderson e Eva Mendes.
Antonio Carlos Prado e Laura Daudén - Fonte: Isto à - Edição 2185.
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EXAME DA OAB
As universidades federais de Minas Gerais (UFMG) e de Viçosa (UFV) estĂŁo entre as cinco do paĂs que apresentaram os melhores Ăndices de aprovação no resultado preliminar do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 20 aplicado entre julho e agosto deste ano.
Com 64,71% de aprovação, a UFMG fica atrĂĄs apenas da Universidade Federal do Sergipe (UFS), com 69,44% de aprovação. Na edição anterior do Exame de Ordem, a universidade sergipana jĂĄ estava entre as melhores. Tinha sido a 11ÂȘ colocada, com 55% de aprovação. A UFV ocupa a quinta posição (60%).
As universidades federais foram as que apresentaram o melhor rendimento, com 34 entre as 50 melhores. Entre as universidades top 50, hĂĄ 13 universidades estaduais. Em Minas, a Ășnica delas foi a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), com 43,90% de aproveitamento.
As faculdades privadas apresentaram o pior desempenho, com apenas trĂȘs entre as 50 melhores - a Faculdade de Direito Milton Campos, em Nova Lima, Ă© a Ășnica instituição particular de Minas que aparece no ranking, com 43,33% de aproveitamento.
Para o secretĂĄrio geral da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o bom desempenho das federais Ă© consequĂȘncia da maior seleção na entrada dos alunos, alĂ©m da qualidade do ensino. "Para entrar em uma federal, jĂĄ Ă© mais difĂcil. E os alunos sĂŁo bem qualificados, o que influi no nĂșmero de aprovados", pondera Coelho.
Ao todo, 18.002 (14,83%) dos 121.309 candidatos passaram no teste, segundo resultado preliminar.
RANKING:
Universidade Federal de Sergipe (UFS) = 69,44%
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) = 64,71%
Universidade de SĂŁo Paulo (USP) = 63%
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) = 62,22%
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) = 60%
Fonte: O Tempo - 25/09/11.
OAB - http://www.oab.org.br/
UFMG - http://www.direito.ufmg.br/faculdade.htm
UFV - http://www.dpd.ufv.br/
UFS - http://www.ufs.br/
USP - http://www.direito.usp.br/
UFRGS - http://www6.ufrgs.br/direito/
UFJF - http://www.ufjf.br/portal/faculdade-de-direito/
Unimontes - http://portal.unimontes.br/
Faculdade de Direito Milton Campos - http://www.mcampos.br/graduacao/direito/direito.php
PROCESSO CIVIL E SEU CĂDIGO
Preciso retomar os assuntos relativos ao processo civil, ainda que com o risco de alguma repetição.
MilhĂ”es de brasileiros se embaraçam nas tramas dos processos, muitas vezes sem compreender por que uma questĂŁo processual impede o resultado favorĂĄvel que buscaram. O que Ă© grave, principalmente porque um dos anseios bĂĄsicos da cidadania, com vistas Ă realização da justiça oficial, consiste na solução rĂĄpida, equitativa e justa, assegurada Ă s partes, compensando eventuais desequilĂbrios entre elas.
Hå mais uma dificuldade: desde que se iniciou a discussão sobre o texto do novo Código de Processo Civil, para substituir o de 1973, muitas leis foram editadas com emendas da codificação vigente.
Contei o nĂșmero de leis que alteraram o CĂłdigo desde que foi publicado. Se acertei na contagem, 112 leis modificaram a legislação processual civil, transformada, por isso mesmo, em uma colcha de retalhos de centenas de artigos, nem sempre compatĂveis.
A lei processual deve permitir o desenvolvimento qualificado das questĂ”es postas em juĂzo, no drama do fazer justiça. Pensado em termos planetĂĄrios, o fazer a justiça oficial distingue o sistema da "common law", da lei nĂŁo escrita, mas definida pela jurisprudĂȘncia e da "civil law" ou "roman law", suportado sobre a lei escrita.
Nos Ășltimos decĂȘnios, os dois modelos parecem tendentes a recolher, cada um deles, elementos prĂłprios no outro, o que facilita alguma confusĂŁo, tambĂ©m vista em nosso paĂs.
Duas regras bĂĄsicas definem a situação no Brasil: desde 1988, se mantĂ©m o monopĂłlio da justiça oficial confiada ao Poder JudiciĂĄrio. Pelo artigo 102, o Supremo Tribunal Federal Ă© guarda da Constituição. EstĂĄ no art. 5Âș, inciso XXXV, que "a lei nĂŁo excluirĂĄ da apreciação do Poder JudiciĂĄrio lesĂŁo ou ameaça de lesĂŁo". Assim, no sistema nacional, a interpretação da lei pelo juiz Ă© o veĂculo apropriado para sua aplicação, proibido o magistrado de se escusar do pronunciamento pedido pelas partes, sob alegação de que a lei Ă© obscura ou omissa. A Constituição permitiu, porĂ©m, que o JudiciĂĄrio, ao julgar um mandado de injunção, preencha o vazio da lei, sempre que a falta desta inviabilize direitos e liberdades constitucionais (mesmo artigo 5Âș, inciso LXXI). A permissĂŁo foi praticamente inĂștil, pois o mandado de injunção teve aplicação muito rarefeita.
Pensando na evolução das regras processuais nos Ășltimos anos, o projeto em andamento compĂ”e atualização harmoniosa, carecendo de poucas mudanças. Ainda preocupa, para ficar num exemplo, o tratamento muito favorecido de prazos e intimaçÔes dos advogados da Fazenda PĂșblica ou de ĂłrgĂŁos pĂșblicos. NĂŁo hĂĄ equilĂbrio entre as garantias dos credores pĂșblicos, sempre muito favorecidos, e dos credores privados.
Ă bem mais fĂĄcil teorizar a respeito do que redigir normas que satisfaçam os ponderĂĄveis ideais da doutrina. Por isso, todos os segmentos envolvidos devem propiciar ao Congresso os dados de sua prĂłpria experiĂȘncia. Assim cumprirĂŁo o dever de, ao mesmo tempo, espelharem a visĂŁo da sociedade depois dos quase 38 anos de experiĂȘncia e ilustrarem os efeitos das mudanças a serem introduzidas. Se demorar muito, o nĂșmero de leis que continuam sendo modificadas passarĂĄ de 150!
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/09/11.
LIVROS JURĂDICOS
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
AUTOR Sergio Fernando Moro
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 46 (232 pĂĄgs.)
Juiz na 2ÂȘ Vara Federal Criminal de Curitiba, o autor recolheu experiĂȘncias, com seus elementos objetivos e subjetivos, para o exame do crime indicado. Discute o processo penal, dĂĄ particular atenção a questĂ”es de prisĂŁo, liberdade, confisco e medidas assecuratĂłrias. Seu percurso inclui a cooperação jurĂdica internacional.
ACESSO Ă JUSTIĂA
AUTOR Keila Rodrigues Batista
EDITORA Letras JurĂdicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 35 (134 pĂĄgs.)
No mestrado da UNIVEM (MarĂlia), Keila situa instrumentos viabilizadores do acesso referido, centrado no terceiro capĂtulo. A autora discorre sobre a morosidade processual, os obstĂĄculos para chegar Ă Justiça e soluçÔes. Cuidou antes propriamente do acesso, com seus correlativos valores quanto Ă garantia do devido processo legal.
INSTITUIĂĂES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AUTOR AntĂŽnio Pereira Gaio JĂșnior
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 130 (946 pĂĄgs.)
Luiz Guilherme Marinoni diz, no prefåcio, que o autor traz a visão social do processo, prometida na introdução. São sete partes, desde a teoria geral. A seguir, oferece: processo de conhecimento, recursos, cumprimento de sentença e execução, cautelar, procedimentos especiais e arbitragem.
CARTĂO DE CRĂDITO, CHEQUE E DIREITO DO CONSUMIDOR
AUTOR Waldo Fazzio JĂșnior
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 92 (616 pĂĄgs.)
TrĂȘs temas, vinculados Ă s relaçÔes de consumo, sĂŁo desdobrados sistematicamente, com visĂŁo, ao mesmo tempo, teĂłrica e prĂĄtica. Traz uma parte da experiĂȘncia do autor no MinistĂ©rio PĂșblico de SĂŁo Paulo, nĂŁo apenas no exame processual, mas verificando consequĂȘncias no direito material.
DIREITO DESPORTIVO TRABALHISTA
AUTOR Rafael Teixeira Ramos
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 85 (308 pĂĄgs.)
Em dissertação de mestrado da Universidade de Coimbra, Ramos reuniu elementos que resultaram em obra sobre a relação laboral desportiva e suas questÔes disciplinares.
DO PRĂ-CONTRATO DE TRABALHO
AUTOR Guilherme GuimarĂŁes Feliciano
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 60 (248 pĂĄgs.)
A abordagem fundamental proposta no texto surge clara em tese de livre-docĂȘncia, indo do prĂ©-contrato no regime civil atĂ© o contrato de trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/09/11.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php