PAPAIS NOĂIS QUE FAZEM DIREITO...
10/12/2007 -
FAZENDO DIREITO
BONS VELHINHOS ESTUDANTES
Reino Unido - Papais noĂ©is professionais tĂȘm aulas em escola especial para aprender mais sobre o Natal e sobre as histĂłrias do "bom velhinho", em Londres.
Fonte: terra - 13/12/07.
LEI DO VALE-TRANSPORTE - 16/12
O vale-transporte, em 16 de dezembro de 1985, foi instituĂdo pela lei 7.418. Visava proteger o salĂĄrio do cidadĂŁo brasileiro da inflação galopante da Ă©poca. Em 1986 foi tornado obrigatĂłrio.
Saiba mais sobre a lei que institui o vale-transporte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7418.htm
CORRUPĂĂO: CADA "NĂO" CONTA
A Convenção das NaçÔes Unidas contra a Corrupção (Uncac, na sigla em inglĂȘs) estĂĄ em vigor internacionalmente hĂĄ exatos dois anos. E jĂĄ mudou o mapa global da corrupção. Os paĂses tĂȘm um marco estratĂ©gico, nĂŁo sĂł com leis mais efetivas e procedimentos criminais mas tambĂ©m com instrumentos de prevenção e controle. O que precisamos agora Ă© de governos com vontade polĂtica para combater a corrupção de forma efetiva.
No momento, hĂĄ mais de cem paĂses que ratificaram a Uncac. Quando estiver amplamente implementada, nĂŁo haverĂĄ lugar para corruptos se esconderem. O instrumento prevĂȘ cooperação internacional para rastrear, bloquear e devolver dinheiro de origem ilĂcita aos paĂses de origem.
O Brasil aderiu Ă convenção em junho de 2005. Desde entĂŁo, o EscritĂłrio das NaçÔes Unidas contra Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglĂȘs) vem trabalhado com respeitĂĄveis instituiçÔes do governo, principalmente a CGU (Controladoria Geral da UniĂŁo), para dar vida a muitos elementos da convenção.
Mas os cidadĂŁos nĂŁo podem ser espectadores passĂveis. Com a Uncac, os Estados se comprometeram a promover a participação de indivĂduos e grupos na prevenção, no combate e na conscientização sobre o tema.
O cidadão precisa ter o poder de dizer "não" a pedidos de suborno, por exemplo, com a segurança de que serå apoiado pelo Estado e pela sociedade.
Muitos se justificam, dizem que são só alguns dólares, reais ou pesos. Mas isso alimenta a cultura da corrupção.
Estimamos que, sĂł de suborno, a cada ano, gire US$ 1 trilhĂŁo no mundo. OrganizaçÔes multilaterais nĂŁo podem criar vontade polĂtica nos paĂses.
Assim, a convenção só apresenta diretrizes e instrumentos para pÎr de pé o que chamo de "casa" anticorrupção, mas os construtores são as pessoas e as instituiçÔes.
Na Europa, por exemplo, o UNODC tem trabalhado com os governos para incentivar o enfrentamento Ă corrupção, o que inclui cooperação na devolução de dinheiro ilĂcito em bancos europeus. HĂĄ novos desafios. Diversos paĂses do Leste Europeu ameaçam retroceder nos compromissos que assumiram como prĂ©-requisito Ă entrada no bloco. Um deles atĂ© tentou eliminar a agĂȘncia anticorrupção para trazer menos problemas Ă tona.
TambĂ©m hĂĄ avanços. Nos Ășltimos cinco anos, trabalhamos com os nigerianos, que conseguiram recuperar mais de US$ 13 bilhĂ”es escondidos em paĂses ricos, desviados por governantes corruptos.
Em 2002, uma pesquisa na NigĂ©ria revelou que os tribunais eram tĂŁo corrompidos que mais de 70% dos entrevistados fariam de tudo para nĂŁo ter que usĂĄ-los novamente. Juntos, criamos um sistema de avaliação que permitiu remover juĂzes e melhorar instĂąncias da Justiça. Em 2007, a mesma pesquisa mostrou que mais de 60% dos que recorreram aos tribunais o usariam novamente.
TambĂ©m trabalhamos com o governo do Brasil, que, por seu tamanho e população, Ă© um lĂder na regiĂŁo. HĂĄ cinco meses, estive com autoridades do Executivo e do JudiciĂĄrio e com governadores de dois Estados.
O Brasil tem um problema de corrupção, sem dĂșvida. E as pessoas com quem conversei reconhecem o fato. HĂĄ amplo compromisso do UNODC em trabalhar com o governo no Ăąmbito federal, especialmente com a CGU e instĂąncias do MinistĂ©rio PĂșblico e do Poder JudiciĂĄrio.
Não se trata só de cooperação técnica, que jå realizamos -apesar de que vi instrumentos no Brasil que considero entre os melhores do mundo. A parceria buscarå integrar esforços nacionais no ùmbito dos Estados.
Os auditores pĂșblicos sĂŁo um grupo ideal para garantir que isso aconteça. O mais nocivo custo da corrupção Ă© humano. A corrupção corrĂłi o elo da sociedade, degrada instituiçÔes pĂșblicas e enfraquece o ambiente de investimentos. E o impacto maior recai sobre a população mais vulnerĂĄvel. Este Ă© o custo real: crianças sem educação, doentes sem acesso a serviço de saĂșde, pequenos negĂłcios que nĂŁo conseguem sobreviver.
Ativos recuperados -frutos da corrupção- podem ajudar a prover recursos para programas sociais ou de infra-estrutura. Cada US$ 100 milhÔes poderiam servir para a imunização de 4 milhÔes de crianças ou para prover acesso à ågua a mais de 250 mil casas.
Temos a oportunidade de ser audaciosos, de quebrar ciclos do passado. Eliminar a corrupção por completo nĂŁo serĂĄ possĂvel, mas podemos controlĂĄ-la e preveni-la. Implementar a Uncac Ă© como Victor Hugo via o futuro: "Para os fracos, inatingĂvel; para os corajosos, uma oportunidade".
Stuart Gilman, 59, cientista polĂtico com doutorado pela Universidade de Miami (EUA), Ă© chefe do Programa Global Anticorrupção na sede do EscritĂłrio das NaçÔes Unidas contra Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglĂȘs), em Viena (Ăustria).
www.unodc.org.br - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/12/07.
LIVROS JURĂDICOS
TransparĂȘncia PĂșblica - Opacidade Privada
TĂLIO VIANNA
Editora: Revan (0/xx/21/2502-7495); Quanto: R$ 32 (232 pĂĄgs.)
A sĂntese Ă© do prĂłprio Vianna: a "principal função social (da monitoração eletrĂŽnica) na sociedade de controle Ă© registrar informaçÔes para serem utilizadas posteriormente em um processo de reconhecimento e filtragem".
Adverte, porém, que esse direito, em grande escala, "lesa o direito fundamental à liberdade", na restrição à manifestação privada. O escritor trata de direito à igualdade, garantia da privacidade, com o direito de não ser monitorado, registrado ou reconhecido. A obra é dividida em duas partes: "Monitorar, registrar, reconhecer", com o uso dos métodos modernos da eletrÎnica, na primeira; e "A sociedade de controle", na segunda.
O Abuso do Processo
HELENA NAJJAR ABDO
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 49 (268 pĂĄgs.)
Escrito em 2002, originalmente como dissertação de mestrado (Fadusp), o livro defende a idĂ©ia de uma teoria do abuso do processo, cujos caracterĂsticos bĂĄsicos se esforça por detectar. Trata-se de contribuição qualificada em favor do aprimoramento doutrinĂĄrio, mas tambĂ©m satisfaz necessidades da prĂĄtica profissional, na coleção "Estudos de Direito de Processo", orientada por Arruda Alvim. O abuso do direito, em visĂŁo ampla e quando aplicado no processo, Ă© definido em seis perfis: disciplina geral, elementos estruturais, responsabilidades, projeçÔes, manifestaçÔes macroscĂłpicas e microscopias e sançÔes. As oito pĂĄginas de conclusĂ”es (geral e especĂficas) compĂ”em sĂșmula preciosa do tema.
O Novo Processo de Execução no C.P.C.
CARLOS ALBERTO S. LENZI
Editora: Conceito Editorial (0/xx/48/ 3240-1300); Quanto: R$ 58 (271 pĂĄgs.)
Roberto Rosas diz bem no prefĂĄcio: "Este Ă© um livro Ăștil". Serve aos profissionais com a execução de tĂtulo judicial e extrajudicial.
Embargos Infringentes
MARCELO NEGRI
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 59 (368 pĂĄgs.)
O ministro JoĂŁo OtĂĄvio de Noronha (STJ) apresenta livro que dĂĄ "visĂŁo profunda e ao mesmo tempo acessĂvel" do tema.
Famosos RĂĄbulas no Direito Brasileiro
PEDRO PAULO FILHO
Edit.: J.H. Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 49 (306 pĂĄgs.)
Autor avança na senda de biografias da classe jurĂdica, neste volume prefaciado por Antonio ClĂĄudio Mariz de Oliveira.
O Sistema Tributårio na Constituição
IVES GANDRA MARTINS
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 142 (776 pĂĄgs.)
Ives, com atualizaçÔes de Rogério Gandra Martins, republica sua obra båsica do direito tributårio.
DiĂĄlogos I e II
PLATĂO
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788); Quanto: R$ 58 (320 pĂĄgs.) e R$ 55 (296 pĂĄgs.)
O volume 1 tem trĂȘs partes (Teeteto, Sofista e ProtĂĄgoras) e o volume 2, quatro (GĂłrgias, Eutidemo, HĂpias Maior e Menor). Tradução e notas de Edson Bini.
O CÎnjuge e o Convivente no Direito das SucessÔes
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PALERMO
Editora: Juarez de Oliveira; Quanto: R$ 30 (152 pĂĄgs.)
O livro reĂșne resultados de pesquisa em pĂłs-graduação na Unifesp, em face das modificaçÔes do direito sucessĂłrio.
Responsabilidade Social das Empresas
OBRA COLETIVA
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663); Quanto: R$ 48 (200 pĂĄgs.)
Carlos AurĂ©lio Mota de Souza reuniu 12 escritores que contribuĂram com enfoques teĂłricos e prĂĄticos a respeito.
Temas Atuais em Segurança e SaĂșde no Trabalho
PAULO GONZAGA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (151 pĂĄgs.)
MĂ©dico do trabalho, o escritor oferece 39 textos, cuidando de variados assuntos pertencentes ao tĂtulo.
Fonte: Folha de S.Paulo - 15/12/07.
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