DIREITO Ă CONSTELAĂĂO DE CĂREBROS
10/12/2009 -
FAZENDO DIREITO
CONFERĂNCIA SOLVAY - 1927
English:
http://en.wikipedia.org/wiki/Solvay_Conference
Sobre o que conversavam alguns dos maiores cientistas do sĂ©culo 20 quando colocados na mesma sala? Ă difĂcil saber, mas esse encontro aconteceu em Bruxelas. Foi em 1927, durante a quinta conferĂȘncia Solvay - organizada pelo industrial belga Ernest Solvay desde 1911. As 29 pessoas da foto criaram a fĂsica quĂąntica; 17 delas jĂĄ tinham ou ainda ganhariam prĂȘmios Nobel. As mais conhecidas sĂŁo os fĂsicos: Albert Einstein (premiado em 1921), Max Planck (1918), Niels Bohr (1922), Marie Curie (1911) e Erwin Schrödinger (1933). Quanto Ă s conversas desses gĂȘnios, uma discussĂŁo ficou famosa. Einstein argumentou com Niels Bohr: "Deus nĂŁo joga dados com o Universo". Ao que Bohr respondeu: "Einstein, pare de dizer a Deus o que fazer!".
Fonte: Aventuras na História - Edição 77.
Leia mais:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Confer%C3%AAncia_de_Solvay
STF NO TWITTER
Depois do ĂȘxito dos 300 mil acessos ao canal do Supremo Tribunal Federal (STF = http://www.youtube.com/user/STF) no canal de vĂdeos online YouTube, a instituição vai ter um perfil na rede de relacionamentos Twitter. Os seguidores do perfil âstf-oficialâ (http://twitter.com/STFoficial) poderĂŁo conferir as agendas dos ministros, as pautas de julgamento e as decisĂ”es mais importantes. No canal do Supremo no YouTube Ă© possĂvel ver entrevistas com o presidente do tribunal, o ministro Gilmar Mendes, alĂ©m de diversos vĂdeos didĂĄticos.
Aparte - Fonte: O Tempo - 06/12/09.
MOBILIZAĂĂO NACIONAL
Uma questĂŁo tratada com a mĂĄxima relevĂąncia pela Organização Mundial de SaĂșde ganhou destaque no calendĂĄrio brasileiro. Um decreto presidencial, publicado no DiĂĄrio Oficial, institui o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o CĂąncer de Mama.
Aparte - Fonte: O Tempo - 12/12/09.
Mais:
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/12/11/materia.2009-12-11.9698545198/view
PARA ALĂM DO DIREITO
630 pĂĄgs., R$ 98
de Richard A. Posner. Trad. Evandro Ferreira e Silva. Ed. WMF Martins Fontes.
O professor de direito na Universidade de Chicago analisa a ĂĄrea jurĂdica a partir da teoria constitucional e de abordagens interdisciplinares.
Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/09.
Detalhes: http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/2874232
EVASĂO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal mandaram ao Congresso um pedido de reajuste de atĂ© 56,5% para os servidores do Poder JudiciĂĄrio. Entre outros motivos o aumento seria necessĂĄrio para conter a migração de servidores da Justiça para outras carreiras. A fuga de mĂŁo de obra estaria entre 20% e 23%. Esse nĂșmero nĂŁo quer dizer nada. Nos Ășltimos 23 anos a taxa de evasĂŁo do Supremo ficou na mesma faixa, entre 20% e 25%. Os ministros nĂŁo deixaram a corte porque o dinheiro era pouco, pois se esse fosse o caso teriam abandonado o serviço pĂșblico hĂĄ dĂ©cadas. Desde 1986 foram nomeados 20 ministros. Quatro foram-se embora antes da aposentadoria compulsĂłria dos 70 anos: CĂ©lio Borja, Francisco Rezek (evadiu-se duas vezes), Nelson Jobim e SepĂșlveda Pertence, que deixou o tribunal poucos meses antes de completar 70 anos. Pode-se somar a essa lista a ministra Ellen Gracie, que tentou migrar para a Corte de Haia e para a Organização Mundial do ComĂ©rcio, sem sucesso.
Elio Gaspari (http://www.submarino.com.br/portal/Artista/80141/+elio+gaspari) - Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/09.
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAĂĂO
Essa foi a semana que o Conselho Nacional de Justiça qualificou como "mobilização nacional do JudiciĂĄrio" para "estimular o acordo amigĂĄvel como forma de solucionar conflitos judiciais". A Semana Nacional da Conciliação, que, segundo se colhe do sĂtio daquele ĂłrgĂŁo na internet, "consiste em um esforço conjunto de todos os tribunais brasileiros no intuito de dar vazĂŁo aos processos que tramitam na Justiça".
SĂł no Estado de SĂŁo Paulo, que concentra a maior parte dos processos em tramitação no Brasil, a expectativa, segundo consta do referido sĂtio, Ă© a de que 70 mil açÔes "sejam solucionadas", abrangidas aĂ as que tramitam perante a Justiça comum (estadual e federal) e a Justiça do Trabalho. O slogan da campanha diz: "Com a conciliação todo mundo ganha. Ganha o cidadĂŁo. Ganha a Justiça. Ganha o paĂs". Mas, sem pĂŽr em dĂșvida a relevĂąncia e o mĂ©rito da empreitada, convĂ©m encarar o fato -que nĂŁo Ă© inĂ©dito- com realismo.
A superioridade das soluçÔes alcançadas pelas próprias partes, no confronto com aquelas que resultam de decisão adjudicada pelo Estado, é inegåvel. A atuação do direito no caso concreto não é um objetivo a ser alcançado a qualquer custo. Tão ou mais importante do que isso é o que se convencionou chamar de escopo social da jurisdição: a pacificação pela eliminação da controvérsia.
Quando a superação do conflito resulta da vontade das partes -que fazem concessĂ”es recĂprocas-, o ganho social Ă© realmente mais expressivo. No entanto Ă© preciso chamar a atenção para outros pontos que nĂŁo podem ser desconsiderados pelo cidadĂŁo comum.
Primeiro, a conciliação nĂŁo pode e nĂŁo deve ser prioritariamente vista como forma de desafogar o Poder JudiciĂĄrio. Ela Ă© desejĂĄvel essencialmente porque Ă© mais construtiva. O desafogo vem como consequĂȘncia, e nĂŁo como a meta principal.
Essa constatação Ă© importante: um enfoque distorcido do problema pode levar a resultados indesejados. Vista como instrumento de administração da mĂĄquina judiciĂĄria, a conciliação passa a ser uma preocupação com estatĂsticas.
Sua recusa pelas partes -direito mais do que legĂtimo- passa a ser vista como uma espĂ©cie de descumprimento de um dever cĂvico e, no processo, pode fazer com que se tome como inimigo do Estado aquele que nĂŁo estĂĄ disposto a abrir mĂŁo de parte do que entende ser seu direito. DaĂ a reputar a parte intransigente como litigante de mĂĄ-fĂ© vai um passo curto.
Isso Ă© a negação da garantia constitucional da ação e configura quebra do compromisso assumido pelo Estado de prestar justiça. Esse mesmo Estado proĂbe que o cidadĂŁo, salvo raras exceçÔes, faça justiça pelas prĂłprias mĂŁos.
Segundo, Ă© preciso considerar que a capacidade da conciliação para diminuir a carga do Poder JudiciĂĄrio Ă© relativa. Isso porque, mesmo Ă mĂngua de estatĂsticas, Ă© sabido que grande parte das demandas e dos recursos pendentes Ă© voltada contra o prĂłprio Estado, cuja possibilidade de transigir Ă© muitĂssimo reduzida justamente porque a coisa pĂșblica Ă© indisponĂvel.
Para que algo diverso ocorra, Ă© preciso que lei autorize. Portanto, a conciliação passa ao largo de uma das principais razĂ”es do acĂșmulo de trabalho no JudiciĂĄrio.
Terceiro, Ă© preciso cuidado para que nĂŁo se pense na conciliação apenas como forma de resolver um problema que jĂĄ chegou ao JudiciĂĄrio. Para usar uma imagem colhida na doutrina norte-americana, esse tipo de raciocĂnio equivaleria a procurar a saĂșde nos hospitais. A conciliação deve ser estimulada antes do processo.
Finalmente, é preciso cuidado para não passar à população a imagem de que a conciliação é buscada uma vez por ano. Certamente não é essa a intenção da campanha.
Contudo, ela pode sugerir a ideia errada de que o Poder JudiciĂĄrio e os operadores do Direito -incluindo aĂ advogados e membros do MinistĂ©rio PĂșblico- nĂŁo se empenham constantemente na busca de soluçÔes de consenso.
Que estas consideraçÔes sejam lidas e entendidas como forma de reconhecer o valor da conciliação e o mérito da iniciativa. Elas precisam ser bem compreendidas pelos consumidores da Justiça, certamente a preocupação maior do Conselho Nacional de Justiça.
FlĂĄvio Luiz Yarshell, advogado, Ă© professor titular da Faculdade de Direito da USP.
Fonte: Folha de S.Paulo - 08/12/09.
Faculdade de Direito da USP - http://www.direito.usp.br/
LIVROS JURĂDICOS
DicionĂĄrio JurĂdico Especial
AFONSO CELSO F. REZENDE
Editora: JH Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 95,00, 537 pĂĄgs.
O adjetivo "especial", no tĂtulo, corresponde ao amplo espectro das definiçÔes e do conteĂșdo heterogĂȘneo da obra. Inclui, em ordem alfabĂ©tica, temas distintos em vĂĄrios campos da informação, que vĂŁo do acordo ortogrĂĄfico da lĂngua portuguesa aos sĂmbolos nacionais e aos prazos processuais. Nove anexos tambĂ©m variados reĂșnem da letra do Hino Nacional Brasileiro aos direitos e deveres dos advogados, com sĂșmulas vinculantes do STF de permeio. Trata-se de trabalho Ăștil, mesmo para alunos de graduação, advogados em inĂcio de carreira, inclusive com informaçÔes contidas em pequeno vocabulĂĄrio de informĂĄtica e internet, satisfazendo requisitos indispensĂĄveis desde a escola atĂ© o exercĂcio profissional.
Psicologia Realmente Aplicada ao Direito
LILA SPADONI
Editora: LTr (0/ xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 25,00, 94 pĂĄgs.
A Spadoni adotou tipo diferente, no tĂtulo, para o advĂ©rbio "realmente", para reforçar a sugestĂŁo de aspectos da psicologia que nĂŁo se interseccionam com o direito. Na "Teoria Pura do Direito", Hans Kelsen queria pureza que afastasse do direito tudo que nĂŁo fosse jurĂdico. A Spadoni resolve bem a alternativa, porque nas questĂ”es da justiça (nĂŁo necessariamente de direito), a psicologia Ă© elemento necessĂĄrio de sua realização ou da verificação da injustiça. Os dois primeiros capĂtulos confirmam a constatação, desde as primeiras teorias psicolĂłgicas sobre a justiça, atĂ© as ondas da psicologia social, no mesmo Ăąmbito. O Ășltimo capĂtulo contrapĂ”e justiça e injustiça, igualdade e desigualdade.
Temas Atuais das Tutelas Diferenciadas
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 215,00, 944 pĂĄgs.
Donaldo Armelin é homenageado em 41 textos, com organização de Mirna Cianci, Ria Quartieri, Luiz E. Mourão e Ana Paula G. Giannico.
Cautelares em FamĂlia e SucessĂ”es
BENEDITO SILVĂRIO RIBEIRO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 74,00, 224 pĂĄgs.
Especialista qualificado no assunto, o escritor traz sua experiĂȘncia de longos anos como magistrado e autor.
Fundamentos de Orçamento PĂșblico e Direito Financeiro
FERNANDO L. GAMA JĂNIOR
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300)
Quanto: R$ 72,00, 320 pĂĄgs.
O livro sai na Série Provas e Concursos com teoria, questÔes comentadas e 400 perguntas com gabarito.
Teoria Geral do Delito
BRUNO PINHEIRO
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
Quanto: R$ 69,90, 228 pĂĄgs.
A obra repassa, em quatorze capĂtulos, o temĂĄrio essencial da teoria geral, voltada para estudantes e profissionais.
Direito SocietĂĄrio e Empresarial
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 78,00, 278 pĂĄgs.
O livro, organizado por Guilherme T. Pereira, traz reflexĂ”es jurĂdicas sobre o tema, em avaliação moderna.
Função Social do Direito
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 128,00, 599 pĂĄgs.
Luciano B. Timm e Rafael B. Machado coordenaram a criação dos ensaios trazidos, com prefåcio de Ruy Rosado de Aguiar Jr.
Os IlĂcitos Contra a Ordem TributĂĄria e a Proporcionalidade das Multas AplicĂĄveis
CLAUDENEI L. OVALLE
Editora: JH Mizuno (0/xx/19/3571-0420);
Quanto: R$ 10,00, 79 pĂĄgs.
Em pequeno ensaio, o autor examina aspectos relevantes do apenamento pecuniĂĄrio e de sua natureza nĂŁo tributĂĄria.
Da Inconstitucionalidade da Prescrição Parcial para o Trabalhador Rural
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 35,00, 150 pĂĄgs.
Frigieri critica a prescrição parcial do rurĂcola, vinda com a EC n. 28/00 e alinha bons argumentos nesse sentido.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/12/09.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php