DIREITO Ă SEGURANĂA
10/02/2011 -
FAZENDO DIREITO
DIA DA INTERNET SEGURA
English:
http://www.saferinternet.org/web/guest/safer-internet-day
O dia 08 de fevereiro Ă© o Dia da Internet Segura, que tem o objetivo de esclarecer a população sobre problemas relacionados Ă segurança das nossas vidas virtuais. O tema deste ano Ă© "Estar online Ă© mais que um jogo. Ă sua vida". Segundo dados da Insafe, jovens passam em mĂ©dia oito horas por semana jogando online, e os mais de 500 milhĂ”es de usuĂĄrios do Facebook gastam 700 bilhĂ”es de minutos no mĂȘs conectados. Debates, oficinas e concursos estĂŁo sendo realizados em todo o paĂs. InformaçÔes em http://www.diadainternetsegura.org.br/.
Plug @do - Fonte: O Tempo - 08/02/11.
Mais detalhes:
http://www.saferinternet.org/web/guest/safer-internet-day
FMC DISTRIBUI LIVROS
A Diretoria de Leitura e Informação da Fundação Municipal de Cultura (FMC) começou a distribuir os 13 mil livros adquiridos por meio do projeto BH Cidade Leitora. As bibliotecas municipais ligadas Ă FMC foram contempladas com mobiliĂĄrio, computadores e 7.000 novos tĂtulos. Das 30 bibliotecas comunitĂĄrias da regiĂŁo metropolitana de Belo Horizonte, 12 receberĂŁo 400 livros por unidade.
Lupa - Fonte: O Tempo - 07/02/11.
O projeto - http://www.belohorizonte.mg.gov.br/evento/bh-cidade-leitora
A DECISĂO DE REVER O PROJETO DE EMENDA Ă LEI DO DIREITO AUTORAL
Ă bem-vinda a intenção da ministra da Cultura, Ana de Hollanda, de rever o anteprojeto de emenda Ă Lei de Direitos Autorais (nÂș 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), antes de o encaminhar ao Congresso Nacional. Afinal, a despeito das vĂĄrias audiĂȘncias pĂșblicas, em distintas cidades, e do encaminhamento de aproximadamente 8.000 sugestĂ”es, mantiveram-se na polĂȘmica proposta aspectos negativos diagnosticados pelo mercado, pelos intelectuais, escritores e juristas. Ficou a frustrante sensação de que a palavra de todos esses interlocutores nĂŁo foi auscultada na busca de um consenso, ao qual, portanto, nĂŁo se chegou. Assim, serĂĄ muito pertinente analisar de modo mais profundo essa rica contribuição para o aperfeiçoamento da propositura.
A prĂłpria CĂąmara Brasileira do Livro (CBL), representante das editoras, livrarias, distribuidores e creditistas, apontou nas audiĂȘncias pĂșblicas e em comunicado oficial ao MinistĂ©rio da Cultura algumas distorçÔes agudas da minuta. RevisĂĄ-la Ă© essencial para garantir os direitos autorais e manter o Brasil alinhado, nessa ĂĄrea, ao marco regulatĂłrio do mundo civilizado.
Um dos principais problemas do documento, logo em seu artigo 1Âș, Ă© o risco de se confundir e se dificultar a plena preservação dos inalienĂĄveis direitos dos autores, dada a complexidade, redundĂąncia do texto e sua superposição com outras leis. AlĂ©m disso, a redação vigente, clara e objetiva, jĂĄ Ă© suficientemente eficaz.
Aspecto mais grave encontra-se no artigo 3Âș, referindo-se Ă "harmonização dos direitos autorais com os interesses da sociedade", quanto a "estimular a criação artĂstica e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressĂŁo e o acesso Ă cultura, Ă educação, Ă informação e ao conhecimento".
A palavra "harmonização", nesse contexto, mais parece um eufemismo para a imposição de restriçÔes, estabelecendo clara relativização. Se prevalecesse a mudança, estariam abertas possibilidades de interpretaçÔes subjetivas, aleatĂłrias e casuĂsticas do que Ă© "interesse da sociedade". Poderia ser interpretado como tal, por exemplo, a livre impressĂŁo, sem quaisquer indenizaçÔes, de um livro que alguĂ©m julgasse ser fundamental para toda a população brasileira? Ou proibida a publicação e venda de uma obra questionada por alguma instĂąncia do poder pĂșblico?
Ora, nĂŁo se pode estabelecer limites ao exercĂcio e usufruto de direitos legĂtimos, Ă liberdade criativa, Ă livre expressĂŁo do pensamento e Ă veiculação de conteĂșdos. Em casos nos quais alguma pessoa fĂsica ou jurĂdica sentir-se lesada, a legislação brasileira jĂĄ conta com dispositivos adequados para a reparação jurĂdica. Portanto, o que se propĂ”e no artigo 3Âș Ă© contraditĂłrio com a Constituição e inaceitĂĄvel sob o ponto de vista da democracia.
Outro equĂvoco flagrante verifica-se no artigo 46Âș da proposta de emenda, que autoriza a "reprodução integral de qualquer obra legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade ou "interoperabilidade", para uso privado e nĂŁo comercial". Apesar das limitaçÔes especificadas, controlar a atividade de cĂłpia configura-se como tarefa quase impossĂvel. Seria instituĂdo, ainda, um subsĂdio jurĂdico Ă reprodução integral, sem qualquer contrapartida para o titular dos direitos autorais. Ademais, a reprografia pirata jĂĄ provoca prejuĂzo de R$ 1 bilhĂŁo por ano para o mercado editorial brasileiro. Imaginem se passasse a ser praticada sob as bĂȘnçãos da lei...
Rosely Boschini - Presidente da CĂąmara Brasileira do Livro (CBL) - Fonte: O Tempo - 09/02/11.
CBL - http://www.cbl.org.br/
LIVROS JURĂDICOS
DA TOLERĂNCIA
AUTOR Moacir Camargo Baggio
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 50 (230 pĂĄgs.)
A obra nasceu da revisĂŁo e atualização dos escritos elaborados em curso mantido pela Escola da Magistratura do TRF da 4ÂȘ RegiĂŁo, no Rio Grande do Sul, com a participação de Baggio. O foco Ă© posto na hipercomplexidade da sociedade contemporĂąnea a reclamar soluçÔes mais humanistas e sustentĂĄveis, ante a necessidade de tolerĂąncia comprometida com a fraternidade.
PRINCĂPIO DA REPARAĂĂO INTEGRAL
AUTOR Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 65 (352 pĂĄgs.)
Sanseverino chegou Ă s conclusĂ”es em tese no doutorado da UFRGS, percorrendo o princĂpio enfocado, restriçÔes e elementos de sua concretização. Distingue prejuĂzos patrimoniais e extrapatrimoniais, decorrentes de danos pessoais, para chegar a indenização e parcelas acessĂłrias. HĂĄ 53 enunciados na conclusĂŁo.
PRINCĂPIO DA CONGRUĂNCIA NO CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL
AUTOR Andrea Boari Caraciola
EDITORA LTr
QUANTO R$ 55 (256 pĂĄgs.)
A congruĂȘncia entre pedido e sentença, sob a luz da Constituição, compĂ”e tese de doutorado defendida pela autora na PUC-SP. No percurso do direito estrangeiro e brasileiro, encontra questĂ”es terminolĂłgicas e semiĂłticas atĂ© chegar Ă lei processual. As 88 conclusĂ”es compĂ”em cuidadosa sĂntese da obra.
PROPRIEDADE IMATERIAL
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Senac e OAB-SP
(0/xx/11/2187-4450)
QUANTO Preço não fornecido (382 pågs.)
Textos sobre direitos autorais, propriedade industrial e bens de personalidade foram selecionados por Eliane Yachouh AbrĂŁo. SĂŁo duas partes, sendo a primeira de textos por especialistas da matĂ©ria, em aspectos tĂ©cnicos e jurĂdicos. Na segunda, hĂĄ sĂșmula de eventos e debates na OAB-SP.
O FORMALISMO NA LIBERDADE DE EXPRESSĂO
AUTOR Fernando M. Toller
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 56 (136 pĂĄgs.)
Professor titular de direito constitucional na Universidade Austral da Argentina, Toller distingue restriçÔes prévias e responsabilidades ulteriores, tratando da liberdade de imprensa.
LIMITES DA TRIBUTAĂĂO DO COMĂRCIO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONĂMICO
AUTOR Daniel G. Cardoso
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 59 (248 pĂĄgs.)
Para Cardoso, a intervenção do Estado no comércio internacional deve ser adequada ao desenvolvimento econÎmico.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/02/11.
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