DIREITO AO TRABALHO
21/04/2008 -
FAZENDO DIREITO
TRABALHO - UM DIREITO DE TODO CIDADĂO
Modelo moderno da Carteira de Trabalho.
Saiba mais:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Carteira_de_trabalho
FATOS IMPORTANTES RELACIONADOS AO 1Âș DE MAIO NO BRASIL:
- Em 1Âș de maio de 1940, o presidente GetĂșlio Vargas (http://www.suapesquisa.com/vargas/) instituiu o salĂĄrio mĂnimo (http://www.suapesquisa.com/o_que_e/salario_minimo.htm). Este deveria suprir as necessidades bĂĄsicas de uma famĂlia (moradia, alimentação, saĂșde, vestuĂĄrio, educação e lazer)
- Em 1Âș de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho (http://www.csjt.gov.br/), destinada a resolver questĂ”es judiciais relacionadas, especificamente, as relaçÔes de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: http://www.suapesquisa.com
DECRETO-LEI N. 399 - DE 30 DE ABRIL DE 1938
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=12746
CARTEIRA DE TRABALHO
http://www.mte.gov.br/ctps/default.asp
DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES
Se vocĂȘ quiser sair Ă s ruas para celebrar este 1Âș de maio, confira a programação da CUT (Central Ănica dos Trabalhadores) http://www.cut.org.br/. Os festejos da Força Sindical estĂŁo em http://www.fsindical.org.br/fs/index.php.
Para conhecer os direitos e os deveres dos trabalhadores, acesse http://www.mte.gov.br/, que é a pågina do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso queira se filiar ao sindicato da sua categoria, visite http://www.sindicato.com.br/ e encontre tudo organizado por Estado.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
UMA EMPRESA PODE ELIMINAR UM CANDIDATO A EMPREGO PORQUE ELE TEM O NOME SUJO NO SERASA OU NO SPC?
NĂŁo. A Lei n° 9.029 proĂbe a discriminação, no acesso a empregos, pela situação familiar (o que inclui a situação financeira). A Convenção n° 111 da OIT, da qual o Brasil Ă© signatĂĄrio, tambĂ©m impede essa prĂĄtica discriminatĂłria. A Serasa e o SPC sĂŁo ĂłrgĂŁos criados para auxiliar instituiçÔes financeiras na concessĂŁo de emprĂ©stimos, e nĂŁo para barrar candidatos a emprego. O problema Ă© que empresas que usam o cadastro para eliminar candidatos jamais dizem abertamente que esse foi o motivo da rejeição, impedindo que os prejudicados possam mover processos por discriminação.
Max Gehringer - Fonte: Ăpoca - NĂșmero 518.
Sites:
LEI NÂș 9.029 - DE 13 DE ABRIL DE 1995 - DOU DE 17/4/95 -
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1995/9029.htm
OIT - ORGANIZAĂĂO INTERNACIONAL DO TRABALHO -
http://www.oitbrasil.org.br/prgatv/prg_esp/discriminacao.php
SERASA - http://www.serasa.com.br/
SPC - http://www.spcnegocios.org.br/nav/default.asp\
LIVROS JURĂDICOS
Regulação de Serviços PĂșblicos
CARLOS EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO
Editora: Del Rey (0/ xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 34,90 (192 pĂĄgs.)
JĂĄ titulado como doutor em direito, o escritor sai em busca de outra titulação na ĂĄrea de direito econĂŽmico, fazendo rigorosa avaliação do Estado social enquanto empregador, prestador de serviços e atĂ© empresĂĄrio. Cuida, pois, da atividade estatal na evolução do Estado de Direito, com suas repercussĂ”es nas polĂticas econĂŽmicas. Faz o percurso resumido do direito comparado para atenta avaliação dos valores a realizar nos meandros da constituição econĂŽmica brasileira. Chega, pois, nesse caminho, Ă s conclusĂ”es das pĂĄginas 147 a 162, com sĂntese em dez itens, que incluem o objetivo de "rever e recriar modelos regulatĂłrios", aptos a alcançarem a finalidade maior da justiça social.
As Fases e as Faces do Direito do Trabalho
WANISE CABRAL SILVA
Editora: LTr; Quanto: R$ 30 (157 pĂĄgs.)
O doutoramento na Gama Filho, que coroou o trabalho da autora, sai agora em livro prefaciado pelo orientador da tese, Arion SayĂŁo Romita.
Este anota, em face do primeiro capĂtulo ("ConcepçÔes e alcance do termo ideologia. Evolução do seu conceito"), que "o valor do trabalho humano, assim como a utilidade econĂŽmica do lucro empresarial, constituem os dois pilares em que se estrĂ©ia a exposição". O cerne da obra estĂĄ na assertiva da estreita relação entre ideologia e direito do trabalho.
Critica a CLT, que "engessa as relaçÔes de trabalho". Distingue as duas faces da ideologia trabalhista na insistĂȘncia em manter o corporativismo e, ao mesmo tempo, mirar o neoliberalismo.
O PrincĂpio da Capacidade Contributiva no Estado DemocrĂĄtico de Direito
MARCELO S. ROHENKOHL
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 52 (234 pĂĄgs.)
Rohenkohl, em dissertação de mestrado (PUC-SP), inclui no tema do tĂtulo dignidade, igualdade e progressividade.
Coleção Pråtica do Direito
COORDENADA POR EDILSON MOUGENOT BONFIM
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 18,90 cada volume
Integram a coleção as seguintes obras: InventĂĄrios e Partilhas, de Cristiano P. Moraes, 192 pĂĄgs.; UniĂŁo EstĂĄvel, de Ana C.S. Scalquette, 204 pĂĄgs.; A Empresa em Crise, de Fernando F. Castellani, 148 pĂĄgs.; Direito Administrativo, de Antonio C. M. Pires, 128 pĂĄgs.; Habeas Corpus, de Vitore A. ZĂlio Maximiano, 120 pĂĄgs.
Processo Constitucional de Formação das Leis
JOSĂ AFONSO DA SILVA
Editora: Malheiros (0/xx/11/3078-7205); Quanto: R$ 57 (373 pĂĄgs.)
Esgotado hĂĄ 40 anos, o livro saiu completamente reformulado, com o tĂtulo mudado e a mesma grande qualidade do original.
Constituição e Liberdade Sindical
RICARDO JOSĂ MACEDO DE BRITTO PEREIRA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 45 (232 pĂĄgs.)
Britto Pereira obteve, com a tese que deu origem ao livro, o tĂtulo de doutor na Universidade Complutense de Madri.
Valor Social do Trabalho
RAFAEL DA SILVA MARQUES
Editora: LTr; Quanto: R$ 35 (157 pĂĄgs.)
O valor social é visto na ordem econÎmica definida pela Constituição de 1988, enquanto centro deste ensaio monogråfico.
Punir os Pobres
LO$C WACQUANT
Editora: Revan (0/xx/21/2502-7495); Quanto: R$ 52 (476 pĂĄgs.)
Vale a pena retomar a obra de Wacquant, que cuida da gestão da miséria nos Estados Unidos. A tradução é de Sérgio Lamarão.
Advocacia - As leis do relacionamento com o cliente
RODRIGO BERTOZZI
Editora: JuruĂĄ (0/xx/41/3352-3900); Quanto: R$ 39,90 (176 pĂĄgs.)
SĂŁo 16 leis envolvendo as pessoas fĂsica, sindical e empresarial, num livro bom de ler, sobre a complicada relação mencionada.
Fonte: Folha de S.Paulo - 26/04/08)
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php