DIREITO DE NAVEGAR
26/06/2008 -
FAZENDO DIREITO
O BARCO MULTIRACIAL DE LONDRES
English: http://www.london.gov.uk/fourthplinth/plinth/shonibare.jsp
A obra de Yinka Shonibare quer mostrar a riqueza étnica da capital britânica. Mais de 2.000 pessoas vão ocupar o quarto pedestal na praça Trafalgar, no centro de Londres, em mais de cem dias, como parte de uma “escultura vivaâ€.
O artista Antony Gormley conquistou a oportunidade de mostrar “The One and the Other†(“Um e o Outroâ€, em tradução livre). Sua obra vai permitir que voluntários fiquem de pé sobre o pedestal por uma hora cada um. Já o trabalho do artista plástico Yinka Shonibare, “O Navio de Nelson em uma Garrafa†(foto), também será exibido. Gormley e Shonibare concorreram com outros artistas – Jeremy Deller, Anish Kapoor, Tracey Emin e Bob e Roberta Smith – para o privilégio de adornar uma das mais famosas praças da capital britânica.
Fonte: O Tempo - 25/06/08.
LINGUAGEM JURÃDICA:
"O orifÃcio circular corrugado, localizado na parte Ãnfero-lombar da região glútea de um indivÃduo em alto grau etÃlico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade"
TRADUÇÃO:
C...de bêbado não tem dono.
(Colaboração: Tadeu - Curitiba)
ORIGEM DA EXPRESSÃO: OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE
O Código de Hamurabi, conjunto de leis concebido por volta de 1.700 a.C. na Mesopotâmia, regia vários aspectos da vida, mas ficou conhecido mesmo pelo caráter drástico das penas. Ele estava fundamentado na Lei do Talião: se ferisse o olho de uma pessoa, por exemplo, o criminoso deveria ter seu olho ferido.
Fonte: Almanaque Brasil - Número 110.
Código de Hamurabi - http://www.internext.com.br/valois/pena/1700ac.htm
Lei de Talião - http://www.novafapi.com.br/revistajuridica/ano_II/dina.php
DIA DO CABOCLO
LEI N.º 3.140, de 28 de Junho de 2007.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Caboclo, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituÃdo, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Caboclo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho, com a finalidade de homenageá-lo, defendê-lo e repudiar o preconceito e a discriminação contra a sua cultura e identidade.
Fica instituÃdo, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Caboclo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho, com a finalidade de homenageá-lo, defendê-lo e repudiar o preconceito e a discriminação contra a sua cultura e identidade.
§ 1.° Para fins desta lei, entende-se que caboclo é o mestiço amazônida com diferenças culturais e tradições particulares e com ancestralidade nativa e branca.
§ 2.° O Estado do Amazonas reconhece o caboclo como um importante componente sociológico da formação do ser amazônico.
§ 3.° O Estado do Amazonas, de população essencialmente mestiça, é herdeiro e propulsor da cultura e tradições caboclas - a caboclitude.
§ 4.° O Dia do Caboclo será incluÃdo no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
§ 5.° A promoção do evento comemorativo de que trata esta lei fica sob a responsabilidade do Governo do Estado, que poderá firmar convênios com organizações não-governamentais e parcerias com organizações civis de interesse público locais, que lidem com a promoção e defesa da cultura mestiço-cabocla.
Art. 2.° Fica assegurada a representação dos movimentos mestiços caboclos junto a órgãos públicos, conselhos, conferências, fóruns e outras instâncias estaduais de discussão de polÃticas públicas, em proporção razoável e equilibrada em relação aos demais grupos participantes.
Parágrafo único. A representação cabocla, também, terá assento assegurado em quaisquer fóruns de acesso à s polÃticas públicas voltadas para as populações ribeirinhas autóctones do Amazonas.
Art. 3.° Fica incluÃda, na rede pública estadual de ensino, entre os temas transversais, a caboclitude.
Art. 4.° Fica eleito, como patrono cÃvico dos caboclos, o vulto histórico amazonense Ãlvaro Botelho Maia, estudioso da identidade cabocla.
Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2.007.
Fonte: http://www.casacivil.am.gov.br/ver_lei.php?cod_lei=1564
LEI SECA É UMA DAS MAIS RÃGIDAS DO MUNDO
Numa lista de 82 paÃses pesquisados pela International Center for Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei seca brasileira -que torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue- é mais rÃgida que a de 63 nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite legal varia de zero a um decigrama.
Com a nova lei, em vigor desde sexta-feira passada, o limite legal agora é equivalente a um chope. Além de multa de R$ 955, a lei prevê a perda do direito de dirigir por um ano e a retenção do veÃculo.
A partir de seis decigramas por litro (o equivalente a dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena de seis meses a três anos e é afiançável (de R$ 300 a R$ 1.200, em média, mas depende do entendimento do delegado).
Em paÃses vizinhos ao Brasil, como Argentina, Venezuela e Uruguai, o limite legal de concentração de álcool no sangue varia de cinco decigramas por litro a oito decigramas por litro.
Na Europa, paÃses como Alemanha, França, Espanha e Itália têm limites de cinco decigramas por litro, acima do Ãndice brasileiro.
Nos Estados Unidos, onde a lei varia a cada Estado, o limite fica entre um e oito decigramas por litro. Igualam-se ao Brasil ao fixar dois decigramas por litro os paÃses nórdicos, como Suécia e Noruega.
Menos tolerantes que o Brasil estão algumas nações do leste europeu, como Romênia e Hungria, onde o limite é zero.
Em alguns lugares, a lei é mais abrangente e proÃbe a condução de barcos, como no Canadá, ou de bicicletas, como a Califórnia (EUA). A SuÃça avalia se o carona poderia ou não beber para não prejudicar a habilidade do condutor.
"Foi um avanço, mas o melhor é o limite zero. O problema é implementar a fiscalização.
São Paulo tem um número irrelevante de bafômetros", diz Sérgio Duailibi, da Unidade de Pesquisa em Ãlcool e Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.
"A legislação no mundo inteiro está mudando. É preciso fazer uma fiscalização rigorosa com bafômetro. No Brasil, o mais grave é que nunca houve um apoio popular mais forte a medidas assim", completa.
Pesquisa conduzida por ele e pelo também médico Ronaldo Laranjeira, com cerca de 5.600 motoristas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Santos e Diadema revela que, à s sextas e sábados, 30,3% deles tinham algum nÃvel de álcool no sangue constatado no teste do bafômetro, sendo que 19,3% tinham nÃveis iguais ou superiores a seis decigramas de álcool por litro de sangue, o limite atual para prisão.
Advogados: O advogado Ives Gandra Martins diz que a lei é exagerada. "Prisão provisória é uma violência grande. Sou favorável ao enrijecimento da legislação, mas do ponto de vista pecuniário: multas elevadas."
O advogado Roberto Delmanto afirma que ninguém, pela Constituição, é obrigado a produzir prova contra si, referindo-se ao fato de a lei prever multa de R$ 955 para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A orientação dele é não fazer o exame e questionar a multa na Justiça.
VinÃcius Queiroz Galvão - Fonte: Folha de S.Paulo - 25/06/08.
ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
Interpretação da lei eleitoral muda muito, diz procurador.
Para José Jairo Gomes, lançamento de propostas em entrevistas pode configurar fraude.
Autor de livro citado na ação contra o jornal e a revista "Veja São Paulo" afirma que as leis têm como objetivo equilibrar a disputa eleitoral.
"A Justiça Eleitoral dá uma determinada interpretação hoje, daqui a dois meses muda", diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, 40. Ele é autor do livro "Direito Eleitoral", citado na sentença que condenou a Folha pela entrevista com a pré-candidata Marta Suplicy.
No caso da internet, ele afirma que "a ausência de regras, esse vácuo legislativo, deixa as pessoas sem saber o que fazer".
Gomes avalia que, no caso da entrevista da ex-ministra do Turismo, a representação da Promotoria Eleitoral não foi "indevida", pois ela não pediu votos mas lançou propostas. Ex-promotor de Justiça, Gomes é doutor e professor de direito civil da Universidade Federal de Minas Gerais.
FOLHA - Por que a internet é um espaço interditado nas eleições?
JOSÉ JAIRO GOMES - A internet não é um espaço interditado. Ela não sofreu ainda uma regulamentação do legislador nem o TSE se pronunciou definitivamente. O candidato pode abrir uma página na internet, mas só a partir de 6 de julho. Porque a lei veda a propaganda eleitoral antes dessa data.
FOLHA - A internet foi equiparada ao rádio e à televisão, mas ela não é uma concessão pública...
GOMES - A internet tem uma capilaridade muito grande. O problema não é o fato de não ser concessão. O cinema é um bem particular. Mas é vedada a realização de propaganda no cinema, local de acesso público.
FOLHA - Sendo a internet um veÃculo tão democrático e acessÃvel, onde estaria o risco de desequilÃbrio?
GOMES - Um grupo econômico com interesse de colocar no poder um determinado segmento poderia manipular, controlar os portais e deixar de fora outros candidatos. É impossÃvel que as pessoas tenham tratamento igual. A lei procura equilibrar a disputa pelo poder.
FOLHA - Quais serão os limites das comunidades virtuais?
GOMES - É uma grande interrogação. Porque o TSE não traçou limites. Isso não significa que se pode fazer tudo. A propaganda extemporânea é vedada. Se um pré-candidato manda spams, vai ser caracterizado como propaganda extemporânea.
FOLHA - Uma entrevista com um pré-candidato é de interesse público. O jornal terá que perguntar sobre temas como raças de cachorros?
GOMES - Um pré-candidato notório evidentemente não vai recitar os poemas de Camões. Vai falar de polÃtica. O problema não é a entrevista. Há um dispositivo que permite à imprensa escrita dar a sua opinião. Quando se trata de pré-candidato, a propaganda só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.
FOLHA - Mas aà se está admitindo que a entrevista é propaganda.
GOMES - Não necessariamente. O pré-candidato pode opinar sobre a polÃtica em geral. Não pode é lançar a candidatura.
FOLHA - O sr. leu a entrevista de Marta Suplicy, na Folha?
GOMES - Li.
FOLHA - O sr. acha que houve abuso? Ela fez pedido de voto?
GOMES - Ali não é propriamente pedido de voto. Na Justiça Eleitoral, muitos entendem que pode haver propaganda extemporânea sem pedido de voto, quando o pré-candidato expõe os seus projetos.
FOLHA - Supondo uma entrevista igual, o sr. entraria com ação?
GOMES - Eu tenho a impressão de que a representação aà não é indevida. Na entrevista dela, ela lança propostas. Há decisões que condenam essa prática e decisões que dizem que isso não seria irregular.
FOLHA - Qual dispositivo legal define temas proibidos aos jornais?
GOMES - Na verdade, a lei não especifica os temas. O que é propaganda eleitoral? Quando a gente pesquisa na Justiça, encontra condutas bastante semelhantes a essa que foi veiculada sendo considerada como propaganda. Então, se faz um raciocÃnio por analogia.
FOLHA - O jornal alega que se trata de uma censura inaceitável.
GOMES - Desconheço os detalhes do caso. Tenho a impressão de que censura é uma palavra um pouco forte. Para que haja uma sanção, é preciso que haja um processo. As pessoas se defendem. Vejo isso como uma manifestação democrática.
FOLHA - Seu livro foi citado na sentença por tratar da igualdade de oportunidades. O jornal teria que repetir o horário eleitoral, com anúncios classificados dos candidatos?
GOMES - Houve esse problema também na regulamentação dos debates. Houve intervenção da Justiça Eleitoral para dizer que todos os candidatos precisam estar representados.
FOLHA - O jornal entrevistou outros pré-candidatos.
GOMES - O problema é outro. É o momento. Agora, esse tema não poderia ser veiculado.
FOLHA - A citação de seu livro na sentença trata da igualdade.
GOMES - É porque não há ainda um candidato. Quando um pré-candidato tem projeção, a situação dele, para ser escolhido na convenção, fica fortalecida. Pode haver outro pré-candidato sem o mesmo destaque.
Frederico Vasconcelos - Fonte: Folha de S.Paulo - 22/06/08.
LIVROS JURÃDICOS
Utopia e Direito
ALYSSON LEANDRO MASCARO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 54 (207 págs.)
Tese de livre-docência de Mascaro (Fadusp) dedica atenção a Ernst Bloch e à ontologia jurÃdica da utopia. Na introdução, define o cenário histórico verificado, depois do nazismo e da Segunda Guerra Mundial, com o direito natural transformado em reflexão humanista e marxista, na vertente de uma aspiração à dignidade humana. Esta só se confirmará, no entender de Bloch, quando o homem, livre das amarras mercantis, seja efetivamente um homem digno. O percurso é desenvolvido em nove capÃtulos antes da conclusão. A utopia concreta, a utopia jurÃdica e as energias polÃticas da utopia marcam o desenvolvimento.
O Direito à Vida e a Pesquisa em Células-Tronco
RENATA DA ROCHA
Editora: Elsevier (0/ xx/ 21/3970-9300);
Quanto: R$ 55 (219 págs.)
Monografia qualificada, no dizer de Maria Garcia, no prefácio, "encara a problemática do direito à vida, até o exame da Lei de Biossegurança (lei nº 11.105)", para sustentar sua inconstitucionalidade, não acolhida em disputada votação recente no Supremo Tribunal Federal. O desdobramento das idéias compreende a vida, a pesquisa, o embrião humano, antecipando o direito à vida e o mesmo direito como limite à pesquisa. A súmula do pensamento da escritora, em 20 conclusões, situa no direito à vida, no princÃpio da dignidade da pessoa e na ética da responsabilidade como fronteira diante da pesquisa, com o embrião humano a ser preservado.
Coleção Roteiros JurÃdicos
JOSÉ FABIO RODRIGUES MACIEL (COORDENADOR)
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 21,90 cada um
Inclui Direito Civil 2 (Mário A. Konrad e Sandra L. Nerling Konrad), 152 págs.; Direito Penal 1 (Daniel A. Raizman), 240 págs.; Direito do Trabalho (Eduardo H. R. Von Adamovich), 156 págs.; Direito Ambiental (Carla Pinheiro), 103 págs.
Poder Judiciário e Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 42 (160 págs.)
Três textos de alunos que concorreram ao prêmio Bovespa-DireitoGV, sob a ótica do tÃtulo dado.
Revista de Direito Imobiliário Nº 63, ANO 30
Quanto: preço não fornecido (389 págs.)
Publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, oferece doutrinas nacional e internacional e atualidades.
Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa
MARIA LUIZA P. CRUZ
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 28 (180 págs.)
A lavratura de atos notariais substituindo a intervenção judicial é tratada de modo sintético, mas esclarecedor.
DNA, Paternidade e Filiação
DANIEL BLIKSTEIN
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 34,90 (210 págs.)
Trabalho cientÃfico avalia a famÃlia, sua formação e a filiação, com elementos da prova que o assunto exige.
Desafios JurÃdicos na Proteção do Sistema AqüÃfero Guarani LUIZ RICARDO GUIMARÃES Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 25 (109 págs.) A obra discute a reserva hÃdrica subterrânea entre Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina e defende a sua preservação.
Eficácia dos Direito Fundamentais nas Relações Trabalhistas
JÚLIO RICARDO DE PAULA AMARAL
Editora: LTr;
Quanto: R$ 30 (118 págs.)
Ciência e tecnologia dão estrutura à composição dos direitos fundamentais, de seus efeitos e de sua aplicação.
AuxÃlio-Reclusão
HÉLIO GUSTAVO ALVES
Editora: LTr;
Quanto: R$ 30 (120 págs.)
Em dissertação de mestrado (PUC-SP), o escritor aprofunda a discussão metódica do direito dos presos e seus familiares.
Fonte: Folha de S.Paulo - 28/06/08.
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