DIA UNIVERSAL DA CRIANĂA
20/11/2008 -
EDITORIAL
Poucos sabem mas muitos paĂses comemoram em 20/11 o Dia das Crianças. A data foi escolhida pela Organização das NaçÔes Unidas (ONU) como Dia Universal das Crianças e celebra tambĂ©m a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, em 1959.
DECLARAĂĂO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANĂAS - UNICEF
English:
http://www.un.org/depts/dhl/children_day/index.html
Declaration of the Rights of the Child:
http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/25.htm
20 de Novembro de 1959
As Crianças tĂȘm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
PrincĂpio I
- A criança desfrutarĂĄ de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serĂŁo outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religiĂŁo, opiniĂ”es polĂticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econĂŽmica, nascimento ou outra codição, seja inerente Ă prĂłpria criança ou Ă sua famĂlia.
Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento fĂsico, mental e social.
PrincĂpio II
- A criança gozarĂĄ de proteção especial e disporĂĄ de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se fĂsica, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudĂĄvel e normal, assim como em condiçÔes de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderĂĄ serĂĄ o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
PrincĂpio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito Ă alimentação, moradia e assistĂȘncia mĂ©dica adequadas para a criança e a mĂŁe.
PrincĂpio IV
- A criança deve gozar dos benefĂcios da previdĂȘncia social. TerĂĄ direito a crescer e desenvolver-se em boa saĂșde; para essa finalidade deverĂŁo ser proporcionados, tanto a ela, quanto Ă sua mĂŁe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação prĂ© e pĂłs-natal. A criança terĂĄ direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços mĂ©dicos adequados.
Direito Ă educação e a cuidados especiais para a criança fĂsica ou mentalmente deficiente.
PrincĂpio V
- A criança fĂsica ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e Ă compreensĂŁo por parte dos pais e da sociedade.
PrincĂpio VI
- A criança necessita de amor e compreensĂŁo, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possĂvel, deverĂĄ crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstĂąncias excepcionais, nĂŁo se deverĂĄ separar a criança de tenra idade de sua mĂŁe. A sociedade e as autoridades pĂșblicas terĂŁo a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistĂȘncia. ConvĂ©m que se concedam subsĂdios governamentais, ou de outra espĂ©cie, para a manutenção dos filhos de famĂlias numerosas.
Direito å educação gratuita e ao lazer infantil.
PrincĂpio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual serĂĄ gratuita e obrigatĂłria, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-ĂĄ Ă criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condiçÔes de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidĂ”es e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro Ăștil Ă sociedade.
O interesse superior da criança deverĂĄ ser o interesse diretor daqueles que tĂȘm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instĂąncia, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverĂŁo estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades pĂșblicas se esforçarĂŁo para promover o exercĂcio deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catĂĄstrofes.
PrincĂpio VIII
- A criança deve - em todas as circunstĂąncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxĂlio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
PrincĂpio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não serå objeto de nenhum tipo de tråfico.
NĂŁo se deverĂĄ permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mĂnima adequada; em caso algum serĂĄ permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saĂșde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento fĂsico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espĂrito de solidariedade, compreensĂŁo, amizade e justiça entre os povos.
PrincĂpio X
- A criança deve ser protegida contra as prĂĄticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra Ăndole. Deve ser educada dentro de um espĂrito de compreensĂŁo, tolerĂąncia, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciĂȘncia de que deve consagrar suas energias e aptidĂ”es ao serviço de seus semelhantes.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/
O dia que todos souberem esses princĂpios "de cor e salteado" e, principalmente os colocarem verdadeiramente em prĂĄtica, esse mundo serĂĄ bem melhor.
Educação, Paz, SaĂșde e Direitos a todos!
Imagem: ESPECIAL O TEMPO 12 ANOS - O mundo girando em uma pĂĄgina de jornal Conrado Almada fez o dever de casa para criar uma versĂŁo autoral para a Primeira PĂĄgina de O TEMPO.
A proposta do videoartista era chegar na redação e "abrir uma antena para ouvir o embrulho que Ă© o mundo todo dia". Foi assim que passou os 40 minutos da reuniĂŁo que definiu os assuntos que estariam na capa nesta quinta. Com alguns desenhos no papel, sua idĂ©ia entĂŁo era "misturar todo o fluxo de pensamento em um dia de jornal. O mundo girando com seus dados, nĂșmeros, problemas", como explica.
Para Conrado, chega a ser assustador o acesso que todos tĂȘm a um sem nĂșmero de informaçÔes. "Esse excesso e esse imediatismo causam uma certa angĂșstia", afirma.
Ele acha que o jornal, de alguma maneira, materializa e organiza esse turbilhĂŁo. Ă o conceito que levou para sua capa - "uma colcha de retalhos, sĂł que menos linear" - e Ă© a ponte que fez com seu trabalho em vĂdeo, onde costuma trabalhar com uma Ășnica informação. "Pensei em tranformar o pout-pourri de um dia em uma grande imagem", revela.
Preocupado com o prazo que teria para entregar sua pĂĄgina, ele acha importante traduzir esse ritmo do fechamento de uma edição. Para ele, "o nome do jornal Ă© superadequado. O tempo Ă© tudo. O desafio Ă© esse, conseguir produzir no tempo que vocĂȘ tem".
Criação. Com uma carreira consolidada e premiada nas ĂĄreas do vĂdeo e da animação, Conrado nĂŁo abandona sua relação com o desenho, que começou na prĂ©-adolescĂȘncia. "JĂĄ faz alguns anos que estou muito envolvido com o vĂdeo, porĂ©m nunca deixo a parte grĂĄfica de lado. Sempre estive com o desenho e gosto de trabalhar assim", conta.
Conrado diz que a criação gråfica utiliza muito dos recursos tecnológicos, no entanto, só mudaram as ferramentas mas continua arte rupestre. "Costumo dizer que o suporte nunca pode dominar o artista", afirma.
No seu dia-a-dia, o videoartista procura nas pĂĄginas de jornal as notĂcias sobre seu time, o Cruzeiro, principalmente depois de vitĂłrias. Mas nĂŁo escapa do que Ă© necessĂĄrio saber e dos grandes debates, "para o bem e para o mal".
Fonte O Tempo - 20/11/08.
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