DIREITO AO MĂS DE MAIO
01/05/2009 -
FAZENDO DIREITO
Ă PROIBIDO PROIBIR NA FRANĂA - 02 DE MAIO DE 1968
English:
http://www.independent.co.uk/news/world/europe/egalit-libert-sexualit-paris-may-1968-784703.html.
Image - http://www.columbia.edu/
ApĂłs o reitor da Universidade de Nanterre fechar os portĂ”es da campus para controlar protestos de estudantes contra a administração da faculdade, começa a eclodir uma sĂ©rie de manifestaçÔes que formaria o famoso Maio FrancĂȘs. A luta se estendeu para organizaçÔes trabalhistas e, ao final do mĂȘs, 10 milhĂ”es de pessoas estavam em greve. Os lĂderes da revolta exigiam a saĂda do presidente, Charles de Gaulle (1890-1970), que convocou eleiçÔes e conseguiu ser reeleito.
Site: http://www.independent.co.uk/news/world/europe/egalit-libert-sexualit-paris-may-1968-784703.html.
O jornal britĂąnico The Independent faz uma anĂĄlise sobre os acontecimentos da Ă©poca. Em inglĂȘs.
Fonte: Aventuras na História - Edição 70.
Leia mais: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u396741.shtml
Imagem - Fonte: http://www.columbia.edu/
COMIDA DI BUTECO 2009 - TRADIĂĂO EM BH
29 de abril a 31 de maio.
http://www.comidadibuteco.com.br/bh2009_01.htm
(Colaboração: Marlon)
DITO E FEITO - "COLOCAR A MĂO NO FOGO"
ExpressĂŁo Ă© inspirada na Inquisição medieval. Quando colocamos a mĂŁo no fogo por alguĂ©m Ă© porque confiamos na inocĂȘncia dessa pessoa e, por isso, temos certeza de que nĂŁo vamos nos prejudicar. Na Idade MĂ©dia, no entanto, colocar a mĂŁo no fogo era dor na certa. Essa expressĂŁo surgiu de um mĂ©todo nada racional usado pela Igreja para avaliar acusados de heresia.
O julgamento consistia em envolver as mĂŁos do rĂ©u com estopa e cera e fazer com que ele andasse por alguns metros na frente do juiz e de testemunhas segurando uma barra de ferro em brasa. Com o calor, a cera derretia rapidamente e as mĂŁos ficavam atadas. TrĂȘs dias depois, a estopa era retirada e as mĂŁos do acusado eram verificadas. Qualquer queimadura era considerada sinal de que a pobre criatura nĂŁo havia sido protegida por Deus, e por esse motivo seria condenada Ă morte.
LĂvia Lombardo - Fonte: Aventuras na HistĂłria - Edição 70.
JĂ VAI TARDE - LEI DE IMPRENSA
Em 1964, praticamente toda a grande imprensa brasileira apoiou o golpe militar que desfez o governo JoĂŁo Goulart. Logo, porĂ©m, a imprensa liberal percebeu o mau passo que tinha dado ao se alinhar com os militares. O direito de informar e criticar nĂŁo estava entre os valores defendidos pelos "revolucionĂĄrios". O comportamento da imprensa levou o regime a editar, em 1967, uma legislação que impunha a jornais e jornalistas penas mais rigorosas do que as previstas no CĂłdigo Penal. Por ela, o fato de ser jornalista sujeitava o indivĂduo a um tratamento mais drĂĄstico do que o aplicado aos demais cidadĂŁos do paĂs. A ditadura militar teve oportunidade de aplicar a Lei de Imprensa com todo seu rigor discricionĂĄrio principalmente a partir da edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968. PrisĂ”es de jornalistas, apreensĂŁo de jornais e a censura instalada nas redaçÔes, sobretudo dos grandes jornais, tornaram-se rotina. Surpreende que se tenham passado 24 anos para que o Supremo, em julgamento vĂĄrias vezes adiado, desse cabo desse entulho autoritĂĄrio.
Ano passado, vĂĄrios artigos jĂĄ tinham sido removidos. Um ministro ainda votou pela manutenção da lei e vĂĄrios defendiam a permanĂȘncia de alguns artigos. Mas, por maioria dos votos, a Lei de Imprensa foi integralmente cancelada. NĂŁo era possĂvel outra escolha. Ela era incompatĂvel com a Constituição de 1988. Discute-se, agora, se hĂĄ necessidade de uma legislação que regule a liberdade de imprensa, como o direito de resposta do cidadĂŁo prejudicado por uma informação. A liberdade de informação e de expressĂŁo nĂŁo pode ser regulada. A Constituição, o CĂłdigo Civil e o CĂłdigo Penal tĂȘm os instrumentos para proteger quem porventura for contrariado. Os juĂzes decidirĂŁo. Qualquer nova legislação parecerĂĄ uma intromissĂŁo nos direitos fundamentais. A Constituição Ă© bastante. Com o fim da Lei de Imprensa, o Brasil dĂĄ mais um passo para a plenitude democrĂĄtica.
Editorial - Fonte: O Tempo - 02/05/09.
UM RESQUĂCIO MEDIEVAL DO REGIME DITATORIAL SE TORNA PĂGINA VIRADA
Uma ferida deixada pelo regime militar estĂĄ, enfim, cicatrizada. O Supremo Tribunal Federal decretou o fim da norma covarde criada durante o perĂodo ditatorial e, com setes votos favorĂĄveis, dentre seus 11 ministros, o Supremo pĂŽs fim Ă Lei de Imprensa - um cĂłdigo antiquado, ratificado em 1967 pelo marechal Castello Branco. Por meio dessa malfadada lei, o governo militar passou a ter pleno controle sobre os sistemas de comunicação do paĂs, o que restringia o acesso da população Ă informação. Desta forma, os crimes de tortura, a crueldade ocorrida nos fatĂdicos porĂ”es da ditadura, jamais ganhavam as pĂĄginas de jornais ou os programas de rĂĄdio e televisĂŁo. O desaparecimento de lĂderes dos movimentos sociais, assassinados na surdina, caĂa no vĂŁo das restriçÔes.
Remontando Ă s barbĂĄries de sociedades medievais, a Lei de Imprensa previa a prisĂŁo de jornalistas, com brechas para puniçÔes violentas. A censura foi institucionalizada. Passados 42 anos, o Supremo Tribunal sepultou de vez o Ășltimo e mais significativo sĂmbolo ainda em vigor da ditadura. Ao proferir seu voto pela extinção da Lei da Imprensa, o ministro Celso de Mello resumiu um sentimento latente nessas Ășltimas quatro dĂ©cadas: "NĂŁo hĂĄ nada mais nocivo do que um Estado tentar controlar a opiniĂŁo e o pensamento". O perĂodo de redemocratização no Brasil comprovou que a melhor maneira de se permitir o acesso Ă informação Ă© nĂŁo existir controle sobre os meios de comunicação. NĂŁo se trata de rejeição a uma eventual autorregulamentação, mas Ă garantia do acesso amplo, livre e democrĂĄtico Ă informação. A soberania nacional estĂĄ agora bem amparada. E a sociedade brasileira vira mais uma pĂĄgina dos anos de chumbo.
Aparte - Fonte: O Tempo - 02/05/09.
LIVROS JURĂDICOS
20 Anos da Constituição Brasileira
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/ xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 125 (600 pĂĄgs.)
Num paĂs de breves e incomuns perĂodos de democracia constitucional, os 20 anos da Constituição de 1988 foram assinalados por justas e boas contribuiçÔes. Ă o caso da seleção de ensaios feita por Eduardo Ribeiro Moreira e Marcio Pugliese, com mais de duas dezenas de autores. Foram subdivididos em trĂȘs tipos de contribuição, dedicados Ă principiologia constitucional, Ă hermenĂȘutica (com nove ensaios) e a dez estudos dedicados Ă filosofia constitucional. A variedade dos enfoques dĂĄ Ă obra qualidade peculiar, pois interessarĂĄ tanto aos estudiosos do constitucionalis mo em si mesmo quanto aos que carecem da interpretação da Carta para fins estritamente profissionais.
Crimes Eleitorais
ANTONIO CARLOS DA PONTE
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 58 (224 pĂĄgs.)
O livro reproduz tese para titulação na livre docĂȘncia da PUC-SP. JosĂ© Canosa Gonçalves Netto, em breve e lĂșcido ensaio Ă guisa de prefĂĄcio, observa que o escritor "nĂŁo propĂ”e a ampla e singela administrativização do Direito Penal", mas o quer com "a necessidade de ser vigorado o chamado Direito Penal Moderno". DĂĄ atenção especĂfica Ă difĂcil aplicação do direito eleitoral. O crime eleitoral, enquanto gĂȘnero, vem no capĂtulo 3, alternando-se as partes seguintes entre princĂpios constitucionais aplicĂĄveis e, em capĂtulo autĂŽnomo, o crime de corrupção eleitoral. O percurso do tema se completa com a necessidade de uma nova leitura do temĂĄrio "frente aos mandados de criminalização contidos na Constituição Federal", com atenção para a corrupção eleitoral.
Direito Educacional
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780); Quanto: R$ 92 (467 pĂĄgs.)
Cinco coordenadores reuniram 25 estudiosos para comporem o elenco de aspectos prĂĄticos e jurĂdicos do tema.
CĂłdigo Civil na VisĂŁo dos Concursos
VITOR FREDERICO KĂMPEL
Editora: Método (0/xx/11/3215-8350); Quanto: preço não fornecido (1.037 pågs.)
KĂŒmpel percorreu o CĂłdigo Civil, artigo por artigo, com testes, questĂ”es, gabaritos e comentĂĄrios.
Contratos Nominados III
ADALBERTO PASQUALOTTO
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 61 (318 pĂĄgs.)
Pasqualotto dedica o volume 3 à constituição de renda, jogo e aposta, fiança, transação e compromisso.
Coisa Julgada Inconstitucional
LUIZ GUILHERME MARINONI
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 38 (220 pĂĄgs.)
A partir da coisa julgada, material o texto de Marinoni faz avaliação minudente e qualificada do assunto em oito capĂtulos.
Execução Fiscal Pesquisas Tributårias, Nova Série - 14
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 120 (698 pĂĄgs.)
Este nĂșmero sai coordenado por Ives Gandra da Silva Martins, em coedição com o Centro de ExtensĂŁo UniversitĂĄria.
Liberdade Sindical e Negociação Coletiva como Direitos Fundamentais do Trabalhador
JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Editora: LTr (0/xx/11/ 3826-2788); Quanto: R$ 50 (230 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado (UFPB) tem como fundo a Declaração de 1998, da OIT, sobre o tema do tĂtulo.
Dos Dilemas e da Arte de Julgar
OCĂLIO DE JESUS C. MORAIS
Editora: LTr; Quanto: R$ 25 (118 pĂĄgs.)
O autor é magistrado. Dizia no prefåcio, querer estimular novos modos de pensar e de servir a Justiça na arte de julgar.
Manual do Trabalho Doméstico
MAGNO LUIZ BARBOSA
Editora: LTr; Quanto: R$ 30 (119 pĂĄgs.)
EstĂŁo reunidos nesta obra elementos de doutrina, jurisprudĂȘncia e prĂĄtica, atĂ© a lei nÂș 11.314/06.
Fonte: Folha de S.Paulo - 02/05/09.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php