4 DE JULHO
03/07/2009 -
MANCHETES DA SEMANA
FOURTH OF JULY
English:
http://www.archives.gov/exhibits/charters/declaration.html
http://www.ushistory.org/Declaration/document/index.htm
http://www.history.com/content/fourthofjuly
http://www.july4thparade.com/
A DECLARAĂĂO DA INDEPENDĂNCIA AMERICANA
No Congresso, 4 de julho de 1776
Declaração Unùnime dos Treze Estados Unidos da América
Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessĂĄrio um povo dissolver laços polĂticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dĂŁo direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno Ă s opiniĂ”es dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienĂĄveis, que entre estes estĂŁo a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Que a fim de assegurar esses direitos, governos sĂŁo instituĂdos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterĂĄ-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princĂpios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudĂȘncia recomenda que nĂŁo se mudem os governos instituĂdos hĂĄ muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiĂȘncia tem mostrado que os homens estĂŁo mais dispostos a sofrer, enquanto os males sĂŁo suportĂĄveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa sĂ©rie de abusos e usurpaçÔes, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto, indica o desĂgnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos-Guardas para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colĂŽnias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A histĂłria do atual Rei da GrĂŁ-Bretanha compĂ”e-se de repetidos danos e usurpaçÔes, tendo todos por objetivo direto o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para provĂĄ-lo, permitam-nos submeter os fatos a um cĂąndido mundo.
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessĂĄrias ao bem pĂșblico.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importùncia imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e, uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grande distritos de povo, a menos que abandonassem o direito Ă representação no Legislativo, direito inestimĂĄvel para eles temĂvel apenas para os tiranos,
Convocou os corpos legislativos a lugares nĂŁo usuais, ser conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos pĂșblicos, com o Ășnico fito de arrancar-lhes, pela fadiga o assentimento Ă s medidas que lhe conviessem.
Dissolveu Casas de Representantes repetidamente porque: opunham com måscula firmeza às invasÔes dos direitos do povo.
Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluçÔes, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando nesse Ănterim o Estado exposto a todos os perigos de invasĂŁo externa ou convulsĂŁo interna.
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migraçÔes para cå e complicando as condiçÔes para novas apropriaçÔes de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciårios.
Tornou os juĂzes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salĂĄrios.
Criou uma multidĂŁo de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionĂĄrios para perseguir o povo e devorar-nos a substĂąncia.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento de nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida por nossas leis, dando assentimento a seus atos de pretensa legislação:
por aquartelar grandes corpos de tropas entre nĂłs;
por protegĂȘ-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
por fazer cessar nosso comércio com todas as partes do mundo;
pelo lançamento de taxas sem nosso consentimento;
por privar-nos, em muitos casos, dos benefĂcios do julgamento pelo jĂșri;
por transportar-nos para além-mar para julgamento por pretensas ofensas;
por abolir o sistema livre de leis inglesas em provĂncia vizinha, aĂ estabelecendo governo arbitrĂĄrio e ampliando-lhe os limites, de sorte a tornĂĄ-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domĂnio absoluto nestas colĂŽnias;
por tirar-nos nossas cartas, abolindo nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma de nosso governo;
por suspender nossos corpos legislativos, declarando se investido do poder de legislar para nĂłs em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua proteção e movendo guerra contra nós.
Saqueou nossos mares, devastou nossas costas, incendiou nossas cidades e destruiu a vida de nosso povo.
EstĂĄ, agora mesmo, transportando grandes exĂ©rcitos de mercenĂĄrios estrangeiros para completar a obra da morte, desolação e tirania, jĂĄ iniciada em circunstĂąncias de crueldade e perfĂdia raramente igualadas nas idades mais bĂĄrbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
Obrigou nossos concidadĂŁos aprisionados em alto-mar a tomarem armas contra a prĂłpria pĂĄtria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmĂŁos ou para que caĂssem por suas mĂŁos.
Provocou insurreiçÔes internas entre nĂłs e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os Ăndios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra Ă© a destruição sem distinção de idade, sexo e condiçÔes.
Em cada fase dessas opressĂ”es solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas apenas com repetido agravo. Um prĂncipe cujo carĂĄter se assinala deste modo por todos os atos capazes de definir tirano nĂŁo estĂĄ em condiçÔes de governar um povo livre. Tampouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmĂŁos britĂąnicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nĂłs jurisdição insustentĂĄvel. Lembramos a eles das circunstĂąncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e os conjuramos, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpaçÔes que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligaçÔes e nossa correspondĂȘncia. Permaneceram tambĂ©m surdos Ă voz da justiça e da consangĂŒinidade. Temos, portanto, de aquiescer na necessidade de denunciar nossa separação e considerĂĄ-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
NĂłs, Por conseguinte, representantes dos Estados Unidos da AmĂ©rica, reunidos em Congresso Geral, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela retidĂŁo de nossas intençÔes, em nome e por autoridade do bom povo destas colĂŽnias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colĂŽnias unidas sĂŁo e de direito tĂȘm de ser Estados livres e independentes, que estĂŁo desoneradas de qualquer vassalagem para com a Coroa BritĂąnica, e que todo vĂnculo polĂtico entre elas e a GrĂŁ-Bretanha estĂĄ e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como Estados livres e independentes, tĂȘm inteiro poder para declarar guerra, concluir paz, contratar alianças, estabelecer comĂ©rcio e praticar todos os atos e açÔes a que tĂȘm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na proteção da Divina ProvidĂȘncia, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.
John Hancock
New Hampshire
Josiah Bartlett
William Whipple
Matthew Thornton
Rhode Island
Step. Hopkins
William Ellery
Connecticut
Roger Sherman
Sam'el Huntington
Wm. Williams
Oliver Wolcott
Nova York
Wm. Floyd
Phil. Livingston
Frans. Lewis
Lewis Morris
New Jersey
Richd. Stockton
Jno. Witherspoon
Fras. Hopkinson
John Hart
Abra. Clark
PensilvĂąnia
Robt. Morris
Benjamin Rush
Benj. Frankllin
John Morton
Geo. Clymer
Jas. Smith
Geo. Taylor
James Wilson
George Ross
Massachusetts-Bay
Saml. Adams
John Adams
Robt. Treat Paine
Elbridge Gerry
Delaware
Caesar Rodney
Geo. Read
Tho. M'Kean
Maryland
Samuel Chase
Wm. Paca
Thos. Stone
Charles Carroll of Carrollton
VirgĂnia
George Wythe
Richard Henry Lee
Th. Jefferson
Benj. Harrison
Ths. Nelson, Jr.
Francis Lightfoot Lee
Carter Braxton
Carolina do Norte
Wm. Hooper
Joseph Hewes
John Penn
Carolina do Sul
Edward Rutledge
Thos. Heyward, Junr.
Thomas Lynch, Junr.
Arthur Middletown
Georgia
Button Gwinnett
Lyman Hall
George Walton
Fonte: http://www.embaixada-americana.org.br/
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