DIREITO Ă FĂSICA QUĂNTICA
13/05/2010 -
FAZENDO DIREITO
SPRACEGAME
English:
http://www.sprace.org.br/SPRACE/home
The game:
http://www.sprace.org.br/SPRACE/sprace-game
A Universidade Estadual Paulista (Unesp) acaba de lançar um jogo para que jovens aprendam as bases da fĂsica quĂąntica. Usando uma nave espacial microscĂłpica, o jogador recebe uma missĂŁo relacionada a partĂculas elementares. Na primeira fase, por exemplo, a nave deve capturar e identificar mĂșons e quarks para identificação. O jogo, batizado de Spracegame, Ă© grĂĄtis e pode ser baixado no endereço eletrĂŽnico: http://www.sprace.org.br/SPRACE/sprace-game.
Interessa - Etc - Fonte: O Tempo - 11/05/10.
TRANSPARĂNCIA EM CAMPO
O Tribunal de Contas da UniĂŁo criou um site com dados atualizados sobre as obras destinadas Ă realização da Copa de 2014. O objetivo Ă© dar transparĂȘncia aos gastos com as obras. O site traz um link para denĂșncias sobre eventuais fraudes. O endereço do portal Ă© http://www.fiscalizacopa2014.gov.br.
Aparte - Fonte: O Tempo - 13/05/10.
DINHEIRO NO RALO
A Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) acaba de botar o ponto final num relatĂłrio em que aponta 240 casos de mau uso dos recursos pĂșblicos. Ă dinheiro pelo ralo que nĂŁo acaba mais. Ao todo, a UniĂŁo vai cobrar ressarcimento de 352 milhĂ”es de reais de prefeituras, governos estaduais e pessoas fĂsicas que usaram e abusaram irregularmente de verbas federais.
Panorama - Radar - Lauro Jardim - Fonte: Veja - Edição 2164.
Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) - http://www.cgu.gov.br/
SOCIETĂRIO
O seminĂĄrio "Novos Desafios do Direito SocietĂĄrio", que ocorrerĂĄ no dia 20, debaterĂĄ temas como o poder de controle em fundos de investimento, controle gerencial no Brasil, transferĂȘncia de controle em companhias sem controle majoritĂĄrio e intervenção da CVM no poder de controle das companhias abertas. O evento Ă© gratuito e organizado pelo Insper em parceria com o IDSA (Instituto de Direito SocietĂĄrio Aplicado) e o Iasp (Instituto dos Advogados de SP).
Mercado Aberto - Maria Cristina Frias - Fonte: Folha de S.Paulo â 14/05/10.
Detalhes: http://www.insper.edu.br/noticias/2010/05/10/seminario-novos-desafios-do-direito-societario
MARCO CIVIL Ă LEI A FAVOR DA INTERNET
Estå em curso a segunda fase do debate que estå construindo um Marco Civil para a internet no Brasil. Trata-se de um processo inovador, aberto a toda sociedade. A iniciativa é do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV).
Seu objetivo Ă© estabelecer as regras fundamentais para a rede no paĂs.
Não através da criminalização, nem da restrição a direitos, mas, sim, pela concretização na rede dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Seus pilares são a defesa da privacidade, da liberdade de expressão, a criação de salvaguardas para sites e blogs, a garantia de direitos båsicos de acesso à rede e a ampliação do acesso a dados governamentais.
Em sĂntese, ele propĂ”e que o acesso Ă internet Ă© requisito para o exercĂcio da cidadania no mundo de hoje.
ContrapĂ”e-se a uma tendĂȘncia brasileira e global de criminalização e restrição a direitos na rede e Ă© produto da intensa mobilização da sociedade civil contra projetos de lei que radicalizam a regulamentação da rede.
Dentre eles, o polĂȘmico projeto de lei nÂș 84/89, que, na redação atual, estabelece crimes excessivamente amplos, que levam Ă restrição de direitos dos usuĂĄrios. Ă equivocado estabelecer que os conflitos na rede devam ser decididos essencialmente pela esfera criminal, como quer esse projeto.
O Marco Civil Ă© necessĂĄrio porque hoje, depois de mais de 15 anos de acesso pĂșblico Ă internet no paĂs, ainda convivemos com a ausĂȘncia de regras. Apesar disso, o JudiciĂĄrio Ă© chamado constantemente para decidir conflitos. Mas, como nĂŁo hĂĄ legislação especĂfica, as decisĂ”es acabam sendo contraditĂłrias.
Um exemplo Ă© a ordem judicial que mandou bloquear o acesso ao YouTube em todo o Brasil por conta de vĂdeo da modelo Daniella Cicarelli em situação Ăntima em praia da Espanha.
Filtrar um site na raiz da conexĂŁo de um paĂs Ă© medida extrema, adotada em geral sĂł por regimes autoritĂĄrios, como China ou Coreia do Norte.
Com a ausĂȘncia de regras, sĂŁo comuns tambĂ©m os casos de blogueiros, sites e provedores condenados automaticamente por conteĂșdos de terceiros. Um exemplo Ă© o autor de um blog no CearĂĄ que foi condenado em R$16 mil por conta de um comentĂĄrio postado no site.
O objetivo do Marco Civil Ă© reduzir essa atual situação de imprevisibilidade e desenhar os limites da responsabilidade na internet, de forma que blogs, sites e provedores nĂŁo sejam responsabilizados automaticamente por qualquer conteĂșdo de terceiros.
Com isso, estimula-se o amadurecimento da "websfera", criando melhores condiçÔes para quem quer inovar e empreender na rede brasileira.
A proposta do marco Ă© de ponderação, de equilĂbrio entre interesses diversos. Nesse sentido, seu texto inicial apresentou uma solução intermediĂĄria para a questĂŁo, baseada nas contribuiçÔes recebidas e nos modelos adotados na Europa e nos EUA.
Por ele, sites e blogs somente seriam responsĂĄveis por conteĂșdos de terceiros se, notificados pelo ofendido, nĂŁo agissem para removĂȘ-lo.
No entanto, o autor seria informado da notificação e teria a chance de contranotificar, mantendo o conteĂșdo no ar e assumindo a responsabilidade por ele. Qualquer terceiro poderia fazer o mesmo, protegendo conteĂșdos na rede. Esse sistema privilegia as prĂłprias partes, que se tornam protagonistas da solução do conflito, sendo o JudiciĂĄrio chamado apenas quando necessĂĄrio.
ApĂłs trĂȘs semanas de amplo debate, essa solução nĂŁo pareceu ser a mais adequada. As contribuiçÔes enviadas individualmente e por instituiçÔes apontaram em outro sentido: o de que provedores, sites e blogs sĂł devem remover conteĂșdos de terceiros a partir de uma ordem judicial, e nĂŁo quando notificados pelo ofendido.
Com isso, a nova proposta foi incorporada e passa a ser objeto do debate.
Qual deles Ă© o melhor caminho?
NĂŁo cabe nem ao MinistĂ©rio da Justiça nem ao CTS-FGV decidir. A solução final serĂĄ construĂda atravĂ©s da participação ampla de indivĂduos, organizaçÔes e entidades de classe, que podem contribuir pelo site www.culturadigital.br/marcocivil atĂ© o dia 23 de maio. O texto do Marco Civil Ă© o ponto de partida.
O compromisso de todo o processo é com o debate. E jå existe um consenso importante: qualquer regulação da internet no Brasil deve ser necessariamente precedida de ampla discussão, valendo-se para isso das possibilidades de participação do nosso tempo.
Ronaldo Lemos, mestre em direito pela Universidade Harvard e doutor em direito pela USP, Ă© diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e colunista da Folha.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/05/10.
LIVROS JURĂDICOS
RepercussĂŁo Geral
GLĂUCIA MARA COELHO
Editora: Atlas (0/ xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 46 (192 pĂĄg.)
Dissertação de mestrado (Fadusp), revista e atualizada, enfrenta o tema do tĂtulo. Carlos Alberto Carmona escreve, na apresentação, que a escritora foi muito cuidadosa ao percorrer "as origens do problema que inviabilizou o Supremo Tribunal Federal", superlotado por recursos extraordinĂĄrios. GlĂĄucia, antes de examinar a repercussĂŁo geral, desenvolve a histĂłria das dificuldades criadas para o acesso Ă Suprema Corte. Nas conclusĂ”es genĂ©ricas, seguidas por 49 conclusĂ”es especĂficas, retorna aos defeitos da arguição de relevĂąncia, de 1977. Termina manifestando esperança de que o novo instituto permita ao STF a retomada da função de guardiĂŁo da Constituição, prevista no artigo 102 da Carta, sem prejuĂzo da semelhança com a arguição de relevĂąncia e as crĂticas que lhe foram feitas.
Sincretismo Processual e Acesso à Justiça
CARLOS SIMĂES FONSECA
Editora: LTr (0/ xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 40 (175 pĂĄg.)
A problemĂĄtica do acesso Ă justiça Ă© vista, em dissertação de mestrado na FDV/ ES, nas variĂĄveis sociais advindas da implantação do Estado DemocrĂĄtico de Direito. O autor entende que o problema do acesso Ă justiça reflete mudanças na concepção de institutos como jurisdição, ação e do prĂłprios processos, vinculados todos ao ideal da justiça, mudanças ainda insuficientes. Os conceitos sĂŁo postos sob a Ăłtica da função jurisdicional e do processo justo, no Estado contemporĂąneo. Atenção primordial Ă© dada para elementos processuais colhidos na sentença, atĂ© seu cumprimento pela liquidação, com enfoque no direito fundamental Ă justiça. Na mesma perspectiva, discute fins e efeitos da lei nÂș 11.232/05.
Dos Contratos de Hospedagem de Transporte de Passageiros de Turismo
PAULO J. SCARTEZZINI GUIMARĂES
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 88 (376 pĂĄg.)
Na turbulĂȘncia do mundo atual, no transporte e no turismo, a edição tem interesse teĂłrico e prĂĄtico.
Afeto e Estruturas Familiares
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 88 (564 pĂĄg.)
Maria Berenice Dias, coordenadora cientĂfica, Eliene F. Basto e Naime Martins M. Moraes organizaram o volume.
FamĂlia e Jurisdição III
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 88 (552 pĂĄg.)
Eliene F. Bastos, Arnoldo C. de Assis e Marlouve M. Sampaio Santos organizaram o terceiro tomo.
PrĂĄtica Forense Civil
RODRIGO COLNAGO E JOSYANNE NAZARETH DE SOUZA
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 48 (184 pĂĄg.)
Acompanhado por CD-ROM, o livro tem fundamentos teĂłricos e elementos da prĂĄtica.
O Devido Processo Legal na Dispensa do Empregado PĂșblico
MARLĂCIA L. FERRO
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (128 pĂĄg.)
O tema tem relevo social e jurĂdico, merecendo vigorosa manifestação crĂtica da autora.
Novos Rumos do Direito Contratual
RENATA D. MUNHOZ SOARES (ORG.)
Editora: LTr;
Quanto: R$ 50 (215 pĂĄg.)
O volume reĂșne 11 estudos sobre princĂpios de direito contratual e repercussĂ”es prĂĄticas.
TransformaçÔes do Estado e do Direito
OBRA COLETIVA
Editora: FGV (0/xx/21/2559-5543);
Quanto: R$ 22,40 (165 pĂĄg.)
SĂ©rgio Guerra organizou estudos sobre novos rumos esperados para o Poder JudiciĂĄrio brasileiro.
SĂ©rie GVlaw
DIREITO GV
Editora: FGV e Saraiva;
Quanto: R$ 79 (432 pĂĄg.) e R$ 55 (272 pĂĄg.)
SĂŁo duas obras novas: "Contratos de Consumo e Atividade EconĂŽmica", de Teresa Ancona Lopez e Ruy Rosado de Aguiar JĂșnior, e "Administração Legal para Advogados", de Anna L. Boranga e Simone Viana SalomĂŁo
Fonte: Folha de S.Paulo - 15/05/10.
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