DIREITO Ă FOTOGRAFIA â PROJETO GĂNESIS
13/06/2013 -
FAZENDO DIREITO
MUNDO, MUNDO, VASTO MUNDO (SEBASTIĂO SALGADO)
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Muito alĂ©m das fronteiras que dividem o planeta, o fotĂłgrafo SebastiĂŁo Salgado foi atrĂĄs da origem de tudo, enfrentando situaçÔes inĂłspitas no mar, no gelo e na selva para retornar com instantĂąneos que revelam, em seu projeto GĂȘnesis, traços de tempos imemoriais.
Um novo projeto na vida de SebastiĂŁo Salgado Ă© como um casamento: requer amor, respeito, cumplicidade e muita dedicação. Para pĂŽr GĂȘnesis de pĂ©, a equipe da Amazonas Images, agĂȘncia que ele fundou em 1994, ficou dois anos pesquisando e levantando fundo â os custos chegaram Ă cifra de 1 milhĂŁo de euros por ano. âTive de organizar um esquema de trabalho com uma lista de intervençÔes em função das regiĂ”es e do clima. Voltei Ă AntĂĄrtida quatro ou cinco vezes porque nĂŁo podia fazer tudo em um sĂł verĂŁo. Fui combinando, sabendo que, no fim, tudo se encaixaria como um quebra-cabeça.â
Passava em mĂ©dia dois meses em campo fotografando e depois volta a Paris, onde vive desde 1973, para um mĂȘs de edição do material e preparação para as prĂłximas aventuras nos mais de 30 paĂses que percorreu.
Sebastião Salgado, um brasileiro, um mineiro de Aimorés, onde nasceu e foi criado.
FIQUE DE OLHO: GĂNESIS
Rio de Janeiro: Até 26 de agosto / Museu do Meio Ambiente / Rua Jardim Botùnico, 1.008, tel. (21) 2294-6619. http://museudomeioambiente.jbrj.gov.br/. Facebook: Facebook.com/museumeioambiente.
SĂŁo Paulo: A partir de 11 de setembro / Sesc Belenzinho â Rua Padre Adelino, 1.000, tel. (11) 2076-9700. Ssescsp.org.br/sesc/. Facebook: http://www.facebook.com/sescsp.
Fonte: Tam nas Nuvens â Ano 06 â NĂșmero 66 â Junho 2013.
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O SER ĂNDIO E SEU DIREITO
"Ser", no tĂtulo, nĂŁo Ă© verbo. Ă substantivo. Caracteriza o ser humano aborĂgene, aquele que, assim como seus ancestrais, nasceu no mesmo territĂłrio em que passou a viver. Ă o sentido no qual se coloca o Ăndio brasileiro, desde as tribos habitantes de ĂĄreas que vieram a compor, depois de 1500, o paĂs chamado Brasil. Essa Ă© a razĂŁo pela qual a Constituição fez bem em dedicar um capĂtulo ao Ăndio brasileiro, pela primeira vez, nos arts. 231 e 232.
O modo correto de os definir Ă© afirmar que Ăndios sĂŁo aqueles cujos costumes, lĂnguas, crenças e tradiçÔes sĂŁo reconhecidos, assim como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Veja o leitor que o verbo ocupar estĂĄ no presente do indicativo.
A Carta Magna reconhece a condição de Ăndio daquele que em 5 de outubro de 1988 tinha caracterĂsticas individuais e sociais, prĂłprias de sua qualidade e de suas proveniĂȘncias. A condição tradicional das terras ocupadas por eles se acha no parĂĄgrafo 1Âș do art. 232.
De tudo resulta que, confundir a ocupação do territĂłrio brasileiro em 1500 com caracterĂstica da propriedade integral da terra, pelos Ăndios que aqui residiam, Ă© uma lição inconstitucional. AtĂ© porque as tribos competiam, entre elas, para terem as melhores terras.
A caracterĂstica, determinante da propriedade indĂgena, refere-se a ĂĄreas do espaço brasileiro que o Ăndio tratava como seu e efetivamente exercia o direito, em 1988. Assim, cabe distinguir o fato inconteste de que os exploradores europeus encontraram a ĂĄrea sob as ordens de seres estranhos, como tambĂ©m aconteceu em partes do Novo Mundo.
Curiosamente, as memĂłrias histĂłricas de nossos Ăndios nĂŁo sĂŁo iguais Ă s recolhidas nos Estados Unidos, especialmente nos exemplos cinematogrĂĄficos tĂŁo conhecidos. Em invasĂ”es europeias de nosso espaço colonial foi comum --embora com exceçÔes-- vĂȘ-los aliando-se aos portugueses.
Assim, se pode ver a tradicionalidade da posse, na definição constitucional, bem como do aproveitamento da terra. CompĂ”em o duo de bĂĄsicos requisitos legais, indispensĂĄveis para que uma terra Ăndia seja reconhecida sob os parĂąmetros constitucionais. Nenhum outro modo de ver o tema Ă© aceitĂĄvel, ante da força da norma e do enunciado da Carta Magna.
NinguĂ©m, em sĂŁ consciĂȘncia, pode despojar os nossos silvĂcolas das ĂĄreas que compĂ”em, o espaço de sua vida e de direito, na histĂłria e no presente. Mas, repita-se, respeitada a mesma Constituição que reconheceu seu predomĂnio. Nos limites fixados pela Carta. NĂŁo se pode ter posição jurĂdica isenta, sem observar os ditames constitucionais.
Aqui, atĂ© o aproveitamento dos recursos das terras indĂgenas compĂ”e precioso conjunto de proteção e de garantia deles, mas, para maior certeza, limitada aos que ocupavam ĂĄreas do territĂłrio do Brasil quando vigente a Constituição de 1988.
Quando se vĂȘ as invasĂ”es dos Ășltimos dias por representantes de tribos indĂgenas e a resposta agressiva, Ă© forçoso reconhecer que a Constituição vĂȘ-se ofendida pelos dois lados com atos de violĂȘncia.
As agressĂ”es inspiradas nos velhos filmes americanos nĂŁo sĂŁo aceitĂĄveis. Ofendem a Carta Magna. Agravam as divergĂȘncias. Os mecanismos constitucionais brasileiros tĂȘm remĂ©dios pacĂficos para lhes reconhecer e preservar os direitos em conflito.
Walter Ceneviva â Fonte: Folha de S.Paulo â 08/06/13.
LIVROS JURĂDICOS
O IMPĂRIO DO DIREITO
AUTOR Franz Neumann
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 100 (485 pĂĄgs.)
Neumann fugiu da Alemanha em 1933. "O ImpĂ©rio do Direito" contĂ©m sua tese de doutorado em Londres, orientada por Harold Lasky. Faleceu em 1954. Situa o tema do tĂtulo sob a constituição de Weimar e o nacional-socialismo. As ideias de Hitler sĂŁo criticadas, especialmente ao rejeitarem a igualdade entre todos os cidadĂŁos.
PROTEĂĂO DO NOME DE EMPRESA NO BRASIL
AUTOR Daniel A. de Souza
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 52 (222 pĂĄgs.)
Newton Silveira, orientador do autor no mestrado da Fadusp, diz no prefåcio que a leitura da obra darå ao leitor a "visão moderna do nome de empresa no direito brasileiro". Parte do direito à identidade e também ao nome de empresa, na função identificadora do direito constitucional e econÎmico-concorrencial.
PARADIGMAS DO JUDICIALISMO CONSTITUCIONAL
AUTOR André Ramos Tavares
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 42 (182 pĂĄgs.)
A obra de Tavares cuida do juiz sob o prisma constitucional no qual situa a magistratura, em novo paradigma, atĂ© o do juiz ativista. PĂ”e o cotejo com a jurisprudĂȘncia vinculante e a estrangeira atĂ© ver o juiz Ă frente do processo objetivo. Este reflete linhas fundamentais da Justiça Constitucional e permite atuação substantiva.
FRAUDE DE EXECUĂĂO
AUTOR Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 38 (120 pĂĄgs.)
Walter Piva Rodrigues diz, sobre tese do autor no doutoramento da Fadusp, que cuida da "seriedade da investigação e abrangĂȘncia dos temas". Destaca a "exposição do estado atual da questĂŁo, especialmente no Superior Tribunal da Justiça". Sua anĂĄlise compreende vĂĄrias hipĂłteses legais que disciplinam a fraude de execução.
O PRINCĂPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO Ă VIDA
AUTOR Leslei Lester dos Anjos MagalhĂŁes
EDITORA Atlas
QUANTO R$ 60 (198 pĂĄgs.)
Ătica, virtude e bioĂ©tica surgem no tratamento dos temas do tĂtulo na eutanĂĄsia e no enfoque dos meios de comunicação.
TESTAMENTO VITAL
AUTOR Ernesto Lippmann
EDITORA Matrix (0/xx/11/3868-2863)
QUANTO R$ 22 (101 pĂĄgs.)
O testamento vital de Lippmann busca definir o direito à dignidade do testador, para anunciar como não deseja ser tratado se vier a sofrer de doença grave, estando inconsciente.
Fonte: Folha de S.Paulo â 08/06/13.
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