DIREITO ÀS FESTIVIDADES NATALINAS
11/12/2008 -
FAZENDO DIREITO
FESTIVIDADES EM CARTAGENA
English:
http://www.daylife.com/search?q=Christmas+festivities+in+Cartagena+
http://www.daylife.com/search?q=People+look+at+the+illuminated+old+city+of+Cartagena
Pessoas observam barco iluminado em Cartagena, na Colômbia, em 08/12, dia em que se iniciaram as comemorações natalinas na cidade.
Fonte: Veja Online - 08/12/08.
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UM DIA HISTÓRICO PARA OS ÃNDIOS
A decisão da maioria do Supremo sobre a reserva Raposa Serra do Sol correu mundo. A Al Jazeera em inglês entrou com seu correspondente na praça dos Três Poderes, em meio aos Ãndios, saudando "um dia histórico" apesar do pedido de vista e considerando o "caso fechado". Já a BBC (http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/7774895.stm) do correspondente Gary Duffy (http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/7776877.stm) falou em "meia celebração" pelos Ãndios e afirmou que, com o adiamento, "o conflito deve continuar".
Instituições como Survival International (http://www.survival-international.org/news/4021), voltada aos Ãndios, e a Agência Católica para o Desenvolvimento Internacional (http://www.alertnet.org/thenews/fromthefield/217426/122898772428.htm) celebraram a "notÃcia fantástica".
Toda MÃdia - Nelson de Sá - Fonte: Folha de S.Paulo - 12/12/08.
JUSTICE FOR JEAN
Um júri britânico recusou-se a eximir de culpa a PolÃcia Metropolitana de Londres, no episódio que resultou na morte do brasileiro Jean Charles de Menezes, confundido com um terrorista por agentes à paisana no metrô da capital inglesa em 2005. O júri concluiu que uma série de erros da polÃcia causaram a morte do imigrante brasileiro.
Leia mais:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1141&IdCanal=8&IdSubCanal=&IdNoticia=98358&IdTipoNoticia=1
Justice for Jean - http://www.justice4jean.org/
O FIM DOS PRIVILÉGIOS... MAS NEM TODOS
Você sabia que, além daqueles que têm curso superior, a lei determina que padres, pastores e os condecorados com comendas do governo tenham direito a prisão especial? Esses privilégios podem estar com os dias contados. Demóstenes Torres, o relator do projeto que estabelece novas regras para prisões preventivas, vai propor o fim da prisão especial para esses casos. O relatório será votado no dia 17 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Se aprovado, significará o fim da prisão especial? Não. Para militares, presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares, nada mudará. Embora, é verdade, no caso de os polÃticos caÃrem numa cela comum, o risco de serem linchados não seja desprezÃvel...
Fonte: Veja - Edição 2090.
MÉDICOS - LETRA ILEGÃVEL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto que penaliza o médico que escrever prescrições e prontuários com letra ilegÃvel.
Fonte: O Tempo - 09/12/08.
PRÊMIO INNOVARE CONTEMPLA PRÃTICAS DA JUSTIÇA
O Prêmio Innovare: a Justiça do Século XXI é um instrumento para difundir práticas bem-sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização e para a pacificação da sociedade. Foi criado para identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia que estejam contribuindo para a modernização dos serviços da Justiça.
O tema da quinta edição é : Justiça para todos - democratização do acesso à Justiça e os meios alternativos de resolução de conflitos e objetiva premiar práticas que atinjam pelo menos um dos objetivos listados: ampliação e simplificação do acesso à Justiça; diminuição do custo; facilitação do acesso à Justiça - se a prática torna mais fácil o acesso, por aproximá-la fisicamente do cidadão ou por eliminar entraves para que o acesso ocorra; celeridade processual - a prática agiliza o andamento do processo, apesar de não decorrer de nenhuma alteração da legislação processual; introdução de procedimento que solucione litÃgios sem a intervenção do Judiciário; e introdução de mecanismo com a intervenção do Judiciário, em qualquer fase do processo, que permita a solução mais rápida do conflito. Este ano, a OAB foi integrada ao prêmio como nova parceira, criando-se uma categoria para a premiação de advogados.
Encerradas as inscrições, teve inÃcio a fase seguinte, a visitação à s práticas que concorrem ao Innovare de 2008. Os consultores externos de cada Estado fizeram contato com os autores e responsáveis pelas práticas visando a certificação das mesmas, relatando os dados colhidos, com observância dos seguintes critérios de análise: eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e abrangência territorial.
Entramos agora na fase de julgamento das práticas. Em Minas, foram 11: advocacia, uma; Defensoria Pública, uma; juiz individual, três; Ministério Público, três; e tribunal, três.
A premiação ocorrerá este mês em BrasÃlia, ocasião em que os vencedores de cada categoria serão contemplados com R$ 50 mil, troféu e diploma.
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare e conta com o apoio do MJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional do Ministério Público, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação dos JuÃzes Federais do Brasil e da OAB.
Stanley Martins Frasão - Conselheiro da OAB-MG, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados - Fonte: O Tempo - 09/12/08.
PRÊMIO INNOVARE - http://www.premioinnovare.com.br/
OAB-MG - http://www.oabmg.org.br/
DIREITO DO TRABALHO - EMPREGADOR PODE OPTAR POR DAR FÉRIAS COLETIVAS
Só na indústria automobilÃstica, pelo menos 47 mil trabalhadores entraram em férias coletivas entre novembro e dezembro. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a Folha consultou a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, FabÃola Marques, e a presidente eleita para a gestão 2008-2010, Ana Amélia Mascarenhas Camargos. (RAQUEL BOCATO)
MÃXIMO DE 30 DIAS: As férias coletivas têm o mesmo perÃodo das individuais -30 dias. É direito do empregador determinar quando conceder as férias (individuais ou coletivas).
PERÃODO AQUISITIVO: A concessão das férias coletivas dá inÃcio a um novo perÃodo aquisitivo. Assim, o empregador pode dar férias proporcionais aos empregados que não completaram um ano de trabalho e exigir a prestação de serviços nos dias que restarem.
SEM FÉRIAS VENCIDAS: O empregador não é obrigado a conceder férias coletivas a quem tem menos de um ano de casa. Quando não for possÃvel a prestação de serviços, os empregados receberão os salários correspondentes ao perÃodo de paralisação, sem o acréscimo do terço constitucional.
MOMENTO DE SAÃDA: O momento da concessão é determinado pelo empregador, que fixa a época de inÃcio e fim das férias do empregado. Se já houve a comunicação formal do perÃodo das férias ao funcionário, ele pode exigir que o combinado seja cumprido.
NOTIFICAÇÃO: O empregador deverá comunicar a concessão das férias coletivas com antecedência mÃnima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho e aos sindicatos representantes dos empregados, além de afixar aviso geral nos locais de trabalho. As microempresas estão dispensadas de fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho, mas devem mencionar as férias aos sindicatos e aos empregados.
VALOR: É o mesmo salário que o empregado deveria receber se estivesse trabalhando, com o acréscimo de 1/3. Se o salário é variável, o valor deve ser a média salarial dos últimos 12 meses.
PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito dois dias antes das férias, a fim de garantir meios econômicos necessários para que sejam desfrutadas.
INSS E FGTS: Os pagamentos de FGTS e INSS são normais por se tratar de remuneração.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA: As férias coletivas devem ser anotadas na CTPS.
LICENÇA REMUNERADA: A licença remunerada (perÃodo de afastamento superior aos 30 dias de férias) não substitui as férias, que são para o descanso do empregado e devem ser concedidas com o acréscimo de 1/3. Mas, se o empregador conceder licença remunerada superior a 30 dias, o empregado perde o direito ao gozo das férias.
FÉRIAS X LICENÇA: A finalidade das férias é o descanso; já a finalidade da licença remunerada é a conveniência do empregador.
Fonte: Folha de S.Paulo - 07/12/08.
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - http://www.aatsp.com.br/Principal/Home.aspx
RAZÕES DA HISTÓRIA
O governo está se preparando para enviar ao Congresso, em 2009, uma Lei de Acesso à Informação, destinada a regular a disponibilização de documentos públicos. A lei reduz os prazos para liberar essas informações, mas admite que algumas delas poderiam ficar sob reserva.
O assunto está sendo discutido por uma comissão de ministros do governo Lula, que prometeu abrir os documentos do regime militar e não o fez ainda. Pela legislação atual, se as autoridades declararem que um documento é ultra-secreto, nada poderá ser feito para divulgá-lo.
A nova lei, que terá de ser aprovada na Câmara e no Senado, classifica os documentos em ultra-secretos, secretos e confidenciais. Os primeiros serão guardados durante 25 anos, os segundos, por 15 anos, e os terceiros, por 8 anos. Esses prazos poderão ser modificados pela comissão ou pelo Congresso.
O que já vem gerando polêmica são os documentos ultra-secretos, cujo sigilo poderia ser prorrogado, indefinidamente. A preocupação do atual governo, que no caso segue o anterior, é quanto a esses documentos poderem prejudicar as relações com outros paÃses, sobretudo os que fazem fronteira com o Brasil.
Documentos da Guerra do Paraguai são guardados sob sigilo até hoje para evitar problemas de fronteira com o paÃs vizinho. Não obstante, historiadores têm realizado pesquisas sobre o conflito e revelado que essa guerra, ao contrário do que aqui é propagado, é bastante comprometedora para o Brasil.
Com documentos da ditadura militar isso também ocorre. A guerrilha do Araguaia é um tabu. O que circula são versões feitas com interesses às vezes espúrios. Como se trata de momento histórico recente, muita gente trabalha no sentido de que certas coisas não sejam reveladas.
É auspicioso que o governo empenhe-se em criar mecanismos que permitam o acesso dos brasileiros ao passado do paÃs. Temos o direito de conhecer nossa história sem restrições. O sigilo não pode ser eterno.
Editorial - Fonte: O Tempo - 07/12/08.
LIVROS JURÃDICOS
Direito Tributário, Linguagem e Método
PAULO DE BARROS CARVALHO
Editora: Noeses (0/ xx/ 11/3666-6055)
Quanto: R$ 189 (875 págs.)
Incursão preciosa do autor, mesclando filosofia e direito tributário, vai mais além do objetivo afirmado no preâmbulo, de destinar "a todos aqueles que pretenderem estudar e conhecer o direito tributário, especialmente o brasileiro, numa atitude de reflexão". Esse objetivo explica as duas partes da obra, dedicada a primeira ao método analÃtico e hermenêutico, na composição de direito e filosofia e a segunda ao direito tributário, a contar da página 209. Dos elementos constitucionais, vai à s leis complementares, em visão estrutural.
Seguem-se a teoria da incidência, os procedimentos administrativos tributários. Satisfaz as exigências da teoria das provas, em conteúdo, sentido e alcance.
Instrumentalidade do Processo em Crise
ANDRÉ CORDEIRO LEAL
Editora: Mandamentos Quanto: R$ 40 (163 págs.)
No doutorado da PUC-MG, a tese que deu origem ao livro traz visão cientÃfica do direito processual. São três partes estruturadas para chegar à conclusão "por uma teoria da jurisdição no Estado Democrático de Direito". Relação jurÃdica e o paradoxo de Bulow compõem a primeira etapa. Retorna ao paradoxo, com sua repercussão teórica na ciência do processo, assinalando posições de Chiovenda (a vontade da lei enunciada pelo juiz) e Carnelutti, com sua adesão a Bulow. A teoria discursiva da democracia e o processo são vistos no capÃtulo derradeiro. No direito democrático, conclui, "a legitimidade se desgarra de qualidades pessoais ou da experiência do julgador e, conseqüentemente, das premissas da própria filosofia da consciência."
Processo Penal
JOSÉ ALBERTO FERREIRA JUNIOR
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663)
Quanto: R$ 36 (200 págs.)
Estudo doutrinário das alterações da codificação processual penal até a pág. 38 é seguido pelo texto atualizado do Código.
Direito Financeiro e Econômico, coleção Estudos Direcionados
coordenador FERNANDO CAPEZ
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344) Quanto: R$ 36,90 (120 págs.)
Direito Imobiliário obra coletiva
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300)
Quanto: R$ 65 (322 págs.)
José Roberto N. Amorim e Rubens Carmo Elias Filho escreveram e coordenaram volume de questões contemporâneas do assunto.
Greve no Serviço Público depois da Decisão do STF
ANTÔNIO ÃLVARES DA SILVA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788)
Quanto: R$ 35 (184 págs.)
O livro comenta os artigos da Lei n. 7.783/ 80, a contar de acórdão do STF que a aplicou ao serviço público.
A Boa-Fé Objetiva e o Inadimplemento do Contrato
RENATA DOMINGUES BALBINO MUNHOZ SOARES
Editora: LTr
Quanto: R$ 40 (198 págs.)
Dissertação de mestrado (Mackenzie) enfoca o estado social e o novo direito contratual antes de examinar todo o temário da boa fé.
A Contribuição dos PrincÃpios para Efetividade do Processo de Execução na Justiça do Trabalho no Brasil
JOSÉ CARLOS KÜLZER
Editora: LTr Quanto: R$ 35 (182 págs.)
O tema da aplicação dos princÃpios constitucionais ilustra denso estudo monográfico, na execução trabalhista.
Constitucionalismo e Ministério Público
RICARDO FERREIRA SACCO
Editora: Mandamentos
Quanto: R$ 60 (262 págs.)
O texto sustenta o relevo constitucional do Ministério Público, em visão histórica e no direito comparado.
Série Cooperativismo
coordenado por GUILHERME KRUEGER
Editora: Mandamentos (0/xx/31/3213-2777)
Quanto: R$ 90 (432 págs.)
Saiu o volume 11 (tomo 1), Cooperativas na Ordem Econômica Constitucional.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/12/08.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php