DIREITO Ă MATERNIDADE
02/05/2008 -
FAZENDO DIREITO
LEI NÂș 8.861 - DE 25 DE MARĂO DE 1994 - DOU DE 28/3/94 - LICENĂA MATERNIDADE
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1994/8861.htm
O SURGIMENTO DA LICENĂA MATERNIDADE NO BRASIL
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerĂĄvel para as mulheres no mercado de trabalho. As dĂ©cadas seguintes trouxeram um perĂodo de grandes conquistas para as mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Para garantir esse movimento, a Organização Internacional do Trabalho recomendava que os custos da licença maternidade passassem a ser pagos pela PrevidĂȘncia Social. No Brasil, isso aconteceu a partir de 1973. Mas a mulher gestante nĂŁo tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grĂĄvidas, mesmo que a PrevidĂȘncia arcasse com a licença.
Leia mais:
http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=58053
LICENĂA MATERNIDADE
O salĂĄrio-maternidade consiste na remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Ă segurada gestante durante seu afastamento, de acordo com o perĂodo estabelecido por lei e mediante comprovação mĂ©dica. TambĂ©m Ă© denominado licença-maternidade ou licença Ă gestante. A Lei nÂș. 8.213, de 24 de julho de 1991 usa a expressĂŁo salĂĄrio-maternidade. O salĂĄrio-maternidade tem por objetivo o pagamento de remuneração Ă gestante durante 120 dias de repouso.
A natureza jurĂdica da licença-maternidade Ă© de benefĂcio previdenciĂĄrio, uma vez que Ă© a PrevidĂȘncia Social que faz o seu pagamento, conforme reza o artigo 71 da Lei 8.213/91. Ă uma prestação previdenciĂĄria social incluĂda no inciso II do artigo 201 e inciso XVIII do artigo 7Âș da Constituição CidadĂŁ. O dispositivo tem como objetivo proteger o trabalho da mulher e defender a instituição familiar e a maternidade. Deve ser interpretado de forma conjugada com o artigo 10, inciso II, da alĂnea b do Ato das DisposiçÔes Constitucionais TransitĂłrias, que veda a dispensa arbitrĂĄria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez atĂ© cinco meses apĂłs o parto.
O artigo 71 da Lei 8.213/91, de acordo com a redação da Lei nÂș. 9.876, passou a prever o direito do salĂĄrio-maternidade para qualquer segurada da PrevidĂȘncia Social, tanto a empregada urbana, rural ou temporĂĄria. A mĂŁe adotiva tambĂ©m tem direito ao salĂĄrio-maternidade de 120 dias. O objetivo Ă© dar afeto ao adotado para que este possa se integrar Ă nova famĂlia que o acolhe. Entende-se que, neste caso, a criança necessita da mĂŁe nos primeiros meses de contato.
A Carta PolĂtica faz menção, em diversos dispositivos, sobre a proteção que deve ser dada Ă maternidade e Ă infĂąncia. O artigo 6Âș estabelece que sĂŁo direitos sociais a proteção Ă maternidade e Ă infĂąncia. O artigo 201, inciso II explicita que a PrevidĂȘncia Social deve atender, nos termos da lei, Ă proteção Ă maternidade, especialmente Ă gestante. O artigo 203, inciso I diz que a assistĂȘncia social deve ser prestada a quem dela necessitar, e tem como um dos objetivos a proteção Ă maternidade e Ă infĂąncia. Ressalte-se o artigo 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime JurĂdico dos Servidores PĂșblicos Civis da UniĂŁo) que garante para a servidora pĂșblica da UniĂŁo a licença Ă gestante a partir do primeiro dia do nono mĂȘs de gestação, salvo antecipação por prescrição mĂ©dica. O artigo 210 da citada lei diz que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança atĂ© um ano de idade, serĂŁo concedidos noventa dias de licença remunerada. Tramita no Senado Federal um projeto de lei que oferece Ă s empresas brasileiras a possibilidade de aderir ao sistema de concessĂŁo de seis meses corridos de licença-maternidade para suas funcionĂĄrias, obtendo em troca incentivos fiscais.
Os defensores da proposta argumentam que hĂĄ uma contradição porque o MinistĂ©rio da SaĂșde do Brasil estimula o aleitamento materno atĂ© os seis meses de idade do bebĂȘ, mas ao mesmo tempo o prazo da licença-maternidade Ă© de 120 dias, ou seja, quatro meses. Este fato cria um conflito para as mulheres que ficam divididas entre a necessidade de amamentarem os seus filhos atĂ© os seis meses de idade e a de retornarem ao trabalho, com receio de perderem o emprego. O objetivo do projeto de lei Ă© estabelecer os vĂnculos afetivos entre a mĂŁe e o bebĂȘ, apontados pelos mĂ©dicos como essenciais para o pleno desenvolvimento da criança. O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, DioclĂ©cio Campos, lembra que nĂŁo existem mais dĂșvidas da ciĂȘncia sobre a importĂąncia do reforço dessa ligação carinhosa nos primeiros meses de vida para a saĂșde da pessoa, tanto do ponto de vista fĂsico quanto emocional.
A maioria dos paĂses assegura de vĂĄrias formas, proteção Ă maternidade em suas legislaçÔes. Na Argentina a licença Ă gestante Ă© de 90 dias, no Paraguai e no Uruguai, de 84 dias. Nos Estados Unidos, as licenças quando concedidas, sĂŁo de apenas 12 semanas e, mesmo assim, custeadas exclusivamente pelos empregadores. O livro Questionando um Mito: Custos do Trabalho de Homens e Mulheres da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresenta os resultados de uma pesquisa realizada em paĂses da AmĂ©rica Latina, entre eles o Brasil. Dados evidenciam que, apenas 3% das assalariadas do setor privado entram por ano em descanso remunerado por causa do nascimento de filhos.
O projeto em tramitação no parlamento brasileiro tem como objetivo proteger o trabalho da mulher e dar prioridade absoluta Ă s crianças para que o Brasil seja justo e solidĂĄrio. Espera-se que a proposta nĂŁo tenha como conseqĂŒĂȘncias para as mulheres trabalhadoras, o desemprego e uma possĂvel discriminação relacionada Ă maternidade.
Abdias Duque de Abrantes Ă© advogado e jornalista.
Fonte: http://www.brasilmedicina.com.br
LIVROS JURĂDICOS
Direito Penal, Tomo I
JORGE DE FIGUEIREDO DIAS
Editora: Coimbra
Editora e Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 225 (1.106 pĂĄgs.)
Primeira edição brasileira, correspondente Ă segunda edição portuguesa, deve ser completada com o segundo tomo, dedicado a formas especiais do crime, conforme enunciado pelo professor Figueiredo Dias no prefĂĄcio. Esse volume compĂ”e-se de duas partes, dedicada a primeira Ă s questĂ”es fundamentais do direito e da ciĂȘncia penal. Situa o direito criminal no sistema jurĂdico, bem como na ligação com as ciĂȘncias afins. A segunda, voltada para a doutrina geral do crime, faz exame atento da essĂȘncia do tema, com cinco tĂtulos (construção da doutrina do crime, fatos dolosos punĂveis de ação, crimes negligentes, crimes de omissĂŁo e o concurso).
Justiça do Trabalho e Mercado de Trabalho
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Editora: LTr (0/xx/ 11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (142 pĂĄgs.)
Barberino Mendes é juiz do trabalho cujo texto, agora publicado, tem origem em dissertação de mestrado defendida perante o Instituto de Economia da Unicamp. O escritor se dispÎs a "desvelar e rejeitar os mecanismos de mercantilização do trabalho humano", conforme escreveu o professor José Eduardo de R. Chaves Junior na apresentação. O autor da obra quer "atualizar as relaçÔes entre Estado, capital e trabalho, criando uma nova plataforma de pertencimento comum", que considera uma tarefa de vulto nestes tempos de globalização do capital e das novas sociedades industriais.
Medicina Legal do Esporte
FERNANDO VERDĂ PASCUAL E JOSĂ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
Editora: Unimontes (0/xx/38/3229-8214); Quanto: preço não fornecido (272 pågs.)
O subtĂtulo define o objetivo da obra. Nela, VerdĂș Pascual e Freitas Drumond alinham aspectos Ă©ticos e legais da medicina esportiva.
Primeiros Estudos de Direito Empresarial
FĂBIO TOKARS
Editora: LTr; Quanto: R$ 50 (246 pĂĄgs.)
O volume vai da teoria geral aos contratos empresariais, percorrendo direito societĂĄrio, falimentar e tĂtulos de crĂ©dito.
O ConsĂłrcio de Empregadores no Direito Brasileiro
DANIEL BOTELHO RABELO
Editora: LTr; Quanto: R$ 35 (151 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado (PUC-MG) compreende aspectos diversos do consórcio de empregadores rurais e sua normatização.
Ação de Dissolução de Sociedades
SAMANTHA LOPES ALVARES
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 50 (256 pĂĄgs.)
Dissolução societĂĄria e seu conceito precedem com carĂĄter introdutĂłrio o assunto do tĂtulo, em dissertação de mestrado (PUC-SP)
Private Pension
ARTHUR B. DE V. WEINTRAUB
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 22 (95 pĂĄgs.)
Neste pequeno volume, escrito em inglĂȘs, hĂĄ a discussĂŁo da previdĂȘncia privada no Brasil e em paĂses da AmĂ©rica do Sul.
Direito Administrativo Disciplinar da PolĂcia
MĂRIO LEITE DE BARROS FILHO
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788); Quanto: R$ 65 (480 pĂĄgs.)
O tema é enfrentado nos planos material e processual até a pågina 262, acrescido de legislação.
Teoria Geral do Processo Civil ContemporĂąneo
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO
Edit.: Lumen Juris (0/xx/11/3664-8578); Quanto: R$ 65 (401 pĂĄgs.)
Escrito com finalidade claramente pedagĂłgica, em linguagem simples e direta, o livro cumpre o objetivo do autor.
Direito Penal
FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO
Editora: MĂ©todo (0/xx/11/3289-1366); Quanto: R$ 99 (864 pĂĄgs.)
O escritor diz em nota introdutória que ampliou substancialmente a obra, ampliando a formulação anterior dedicada ao crime.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/05/08.
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