Ă PRECISO FAZER POLĂTICA DIREITO...
16/09/2007 -
FAZENDO DIREITO
SERĂ QUE UMA DIA "ELES" VĂO APRENDER A FAZER DIREITO?
Confira a charge de AngĂȘli!
Fonte: Folha de S.Paulo - 18/09/07.
A LEI, O GALO E A CANJA
Na comarca de uma cidadezinha do Rio de Janeiro, uma juĂza posicionou-se de maneira curiosa. Narrou a infelicidade de ter o sono atrapalhado por um galo, ao pernoitar na casa de amigos. Assim relatou: Um galo cantarolou, ininterruptamente, das 2h00 Ă s 4h30 da madrugada, o que causou perplexidade, jĂĄ que aves nĂŁo cantam na escuridĂŁo, com exceção de corujas. E, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou. Ao conhecer o local de residĂȘncia do galo objeto da lide que por ela estava sendo apreciada, concluiu ser o mesmo animal que lhe atormentara o sono. E assim, por nutrir um sentimento de aversĂŁo ao referido galo, e ainda ressaltar que, se dependesse de sua vontade, o galo jĂĄ teria virado canja hĂĄ muito tempo, concluiu que nĂŁo poderia apreciar a questĂŁo judicial com imparcialidade, declarando-se suspeita para o julgamento.
Fonte: Almanaque Brasil - Edição 101.
PARCERIA
A OAB-SP e a Fiesp, por meio da ComissĂŁo do Jovem Advogado e ComitĂȘ de Jovens Empreendedores, assinam em 24/09 convĂȘnio de cooperação mĂștua, na sede da Fiesp. O objetivo Ă© viabilizar o desenvolvimento de açÔes de interesse comum na forma de eventos e projetos.
Mercado Aberto - Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo - 23/09/07.
O CASO RENAN E A REFORMA POLĂTICA
A ABSOLVIĂĂO do senador Renan Calheiros por seus pares em sessĂŁo secreta (!) no Ășltimo dia 12 evidenciou algo perigoso: o divĂłrcio entre o Senado -instĂąncia parlamentar que representa a Federação- e a sociedade que habita essa Federação.
Quando entre representantes e representados se estabelece tal desarranjo, a ponto de jĂĄ nĂŁo falarem a mesma lĂngua, Ă© a polĂtica que estĂĄ enferma -e Ă© ela que necessita de cuidados. Urgentes cuidados. Afinal, Ă© a polĂtica a Ășnica via civilizada que o ser humano concebeu para dirimir pacificamente seus conflitos.
NĂŁo pode, pois, uma sociedade, seja qual for, prescindir, em hipĂłtese nenhuma, da polĂtica se pretende viver em ambiente civilizado, dentro dos fundamentos do Estado democrĂĄtico de Direito. Dito isso, tratemos do Brasil neste delicado momento histĂłrico.
Desde a redemocratização -e lĂĄ se vĂŁo quase duas dĂ©cadas e meia-, o paĂs ainda nĂŁo ajustou sua polĂtica Ă expectativa e Ă s necessidades de sua sociedade. Para que a polĂtica exerça sua missĂŁo, Ă© preciso que concilie Ă©tica, funcionalidade e representatividade. Quando um desses fatores falha, a polĂtica tambĂ©m falha. Torna-se impotente.
Imagine, entĂŁo, quando todos esses fatores entram em colapso. Ă o caso presente, que resulta em descrĂ©dito das instituiçÔes polĂticas, ameaçando o prĂłprio Estado democrĂĄtico de Direito. Urge, pois, reformĂĄ-las, para regenerĂĄ-las -enquanto Ă© tempo. Atenta a esse quadro, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nĂŁo se limita a diagnosticar a debilidade institucional do paĂs. Indica soluçÔes.
Nossa proposta de reforma polĂtica, aprovada pela unanimidade de nosso Conselho Federal, foi encaminhada Ă CĂąmara dos Deputados no inĂcio do ano. Inclui, entre outras medidas saneadoras, o "recall" -a revogação popular de mandatos eletivos.
Se tal medida jĂĄ estivesse vigendo, o perfil e a conduta dos nossos homens pĂșblicos, sem dĂșvida, seria outra. Nos termos da legislação em vigor, o detentor de mandato eletivo -nĂŁo importa se do Legislativo ou do Executivo-, uma vez eleito, sente-se desobrigado de prestar contas a quem o elegeu. SĂł volta a dar satisfaçÔes ao eleitor na hora de renovar o mandato.
O "recall" Ă© um instrumento que dĂĄ ao cidadĂŁo meios de cobrar condutas e compromissos. "Deseleger" o eleito.
Equivale politicamente ao certificado de garantia que se dĂĄ ao consumidor quando adquire um bem durĂĄvel. Se este revela defeito, devolve-se a mercadoria e recebe-se outra em troca.
Se existisse o "recall", a conduta dos senadores no episódio Renan Calheiros teria sido outra. Em vez disso, entretanto, o que temos são instrumentos inacreditåveis, como as sessÔes secretas para julgamento de condutas parlamentares.
AlĂ©m de banir expedientes como esse, uma reforma polĂtica precisa ir ao cerne das distorçÔes: precisa ir ao dinheiro. Ă indispensĂĄvel que se estabeleça um novo critĂ©rio -transparente e equĂąnime- em relação ao financiamento de candidaturas.
Nos termos atuais, Ă© o capital privado que as financia, cobrando depois em moeda polĂtica -isto Ă©, em atos governativos- as doaçÔes, parte expressiva delas em caixa dois. Os grandes conglomerados financeiros dĂŁo-se ao luxo de financiar indistintamente todos os candidatos, tornando-se previamente os verdadeiros vencedores das eleiçÔes.
Disso resulta, alĂ©m das numerosas transgressĂ”es Ă©ticas que temos visto, a privatização do Estado, que passa a ter suas polĂticas revertidas em benefĂcio dos que financiaram os eleitos, e nĂŁo do contribuinte que o sustenta com seus impostos.
O financiamento pĂșblico Ă© a saĂda. Nossa proposta estabelece, entre outras providĂȘncias, que a Justiça Eleitoral fixe, para cada eleição, o montante mĂĄximo de doaçÔes que cada candidato estarĂĄ autorizado a receber. A infração o impede, se eleito, de tomar posse e, se jĂĄ empossado, suprime-lhe o mandato.
SĂŁo aspectos tĂłpicos da reforma, que trata ainda de fidelidade partidĂĄria, inelegibilidades, proibição de coligaçÔes partidĂĄrias em eleiçÔes proporcionais, verticalização, listas partidĂĄrias etc. NĂŁo pretende a OAB ter o monopĂłlio da verdade. Mas quer ver o tema em discussĂŁo, jĂĄ que nĂŁo pertence apenas aos polĂticos. Ă de todo o povo, pois, como diz a Constituição (artigo 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico), Ă© dele, afinal, que "todo o poder emana".
Ă ele o soberano e, como tal, nĂŁo pode estar -como tem absurdamente estado ao longo de toda a nossa histĂłria- ausente do processo que, em suma, decide e define o seu destino.
Nesse sentido, o "affair" Renan Calheiros foi emblemĂĄtico.
Cezar Britto, 45, Ă© presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/09/07.
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