DIREITO Ă LUTA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO
31/01/2013 -
FAZENDO DIREITO
ESCRAVIDĂO URBANA
English:
Folha.uol.com.br/slave-like-labor-in-sao-paulo
Lei bane empresas que usarem em SP trabalho anålogo à escravidão. Sancionada medida cassa inscrição no cadastro do ICMS, o que impede a operação. Punição vale em toda a cadeia produtiva; compradores podem ser responsabilizados por falha de fornecedores.
O Estado de SĂŁo Paulo sancionou lei que vai fechar empresas instaladas em seu territĂłrio que se utilizem do trabalho anĂĄlogo Ă escravidĂŁo no processo produtivo.
A medida atinge empresas que usam direta ou indiretamente esse modelo em qualquer elo da cadeia produtiva, conforme antecipado pela Folha em novembro de 2012.
Como não pode legislar sobre matéria trabalhista (prerrogativa da União), o Estado aplicarå medida que inviabiliza a operação da empresa: a cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS.
Sem isso, a empresa nĂŁo pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza a operação comercial. A lei nÂș 1.034, sancionada ontem pelo governador Geraldo Alckmin, determina que a empresa serĂĄ proibida de voltar ao ramo de atividade durante dez anos.
As companhias poderão ser responsabilizadas por problemas com a terceirização ou a quarteirização da mão de obra -quando o terceirizado subcontrata outra empresa para fabricar o item encomendado.
CATIVEIROS
As empresas terĂŁo que acompanhar a produção de quem lhes fornece. "Quem contrata tem de saber se estĂĄ contratando alguĂ©m que se utiliza de trabalho escravo. A empresa pode ser responsabilizada", afirmou EloĂsa de Sousa Arruda, secretĂĄria estadual de Justiça e Cidadania.
"Nosso Estado não abriga cativeiros, abriga fåbricas. Fåbricas que não produzem grilhÔes, mas geram empregos", disse o governador.
A lei tenta atingir a empresa economicamente. Levantamento do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho mostra que um funcionĂĄrio contratado em condiçÔes anĂĄlogas Ă escravidĂŁo numa confecção custa, ao mĂȘs, R$ 2.348,17 menos do que outro regularmente registrado.
"O objetivo Ă© eliminar essa vantagem e acabar com essa disputa desleal", disse Carlos Bezerra Jr., deputado estadual do PSDB, autor do projeto de lei efetivado ontem.
O Estado mais rico do paĂs ainda sustenta o chamado trabalho escravo urbano. SĂŁo Paulo tem hoje entre 300 mil e 400 mil imigrantes bolivianos, peruanos e paraguaios.
"Apenas um terço desse contingente Ă© de imigrantes legais. Dois terços sĂŁo, provavelmente, usados por alguns setores como mĂŁo de obra escrava", disse Luiz Fabre, encarregado do nĂșcleo paulista do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT) para o combate ao trabalho escravo.
Segundo ele, o setor agropecuĂĄrio e as indĂșstrias tĂȘxtil e da construção civil submetem, com certa frequĂȘncia, trabalhadores Ă situação anĂĄloga Ă escravidĂŁo, mediante o uso do trabalho forçado, servidĂŁo por dĂvida, jornada exaustiva ou trabalho degradante.
Luiz Camargo, procurador-geral do MPT, espera que os demais Estados sigam o exemplo de SĂŁo Paulo. O MPT tenta aprovar a proposta de emenda constitucional 438, aguardando votação no Senado. A proposta prevĂȘ a expropriação de fazendas onde houver o uso comprovado de trabalho escravo.
Agnaldo Brito â Fonte: Folha de S.Paulo â 29/01/13.
MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho â
http://portal.mpt.gov.br/
http://www.facebook.com/#!/mpt.br?fref=ts
Escravo Nem Pensar â
http://www.escravonempensar.org.br/
NĂŁo ao trabalho escravo â
http://www.facebook.com/#!/pages/N%C3%83O-AO-TRABALHO-ESCRAVO/141293885969312?fref=ts
LIVROS JURĂDICOS
DA ALMA DO DIREITO OU A PSICOLOGIA DO DIREITO
AUTOR Gilberto de Castro Rodrigues
EDITORA Letras JurĂdicas (0/xx/11/3107-6501)
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Direito como ensinado e como vivido compĂ”em a "interpolitransdisciplinaridade". A formação jurĂdica passa pela alma do direito. A especialidade abre ensejo a sua releitura. Ă o que o autor denomina "prĂĄtica do direito com alma", na avaliação de uma psicologia do direito.
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AUTOR SĂ©rgio Botrel
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Modesto Carvalhosa, tratadista consagrado do direito societĂĄrio, acentua, no prefĂĄcio, o "amplo espectro teĂłrico e prĂĄtico" da obra. Em quatro capĂtulos o autor percorre aspectos estratĂ©gicos, funcionais, societĂĄrios e negociais. Avalia o lado fiscal, em seus pontos relevantes de teoria e prĂĄtica, com operaçÔes predominantes.
REPRESENTATIVIDADE SINDICAL NO MODELO BRASILEIRO
AUTORA Rachel Verlengia
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
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O subtĂtulo "crise e efetividade" compĂ”e espaços do tema, na realidade do sindicato. A autora reconhece que os sindicatos hĂŁo de cumprir sua função representativa e com autonomia, onde tiverem que de atuar. Critica o sindicalismo brasileiro por seu enfraquecimento.
CURSO DE DIREITO MUNICIPAL
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Corralo afirma a importĂąncia da municipalidade, dado central da federação brasileira. Aprecia a ação local e suas competĂȘncias. Verifica poderes exercĂveis, as finanças, açÔes e responsabilidades resultantes. Avalia serviços essenciais e a participação do municĂpio, do controle interno ao externo.
CĂDIGO TRIBUTĂRIO NACIONAL
AUTORES Kiyoshi Harada e Marcelo Kiyoshi Harada
EDITORA Rideel (0/xx/11/2238-5100)
QUANTO R$ 149 (536 pĂĄgs.)
A obra dos Harada Ă© completa. Tem utilidade ampla, desde os experientes profissionais, atĂ© os acadĂȘmicos de direito.
BIOĂTICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS
AUTORIA Obra coletiva
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 75 (352 pĂĄgs.)
DĂ©bora Gozzo e Wilson R. Ligiera reuniram bons autores. Definiram perfis do tĂtulo no direito da personalidade e criaram ensaio conjunto.
Fonte: Folha de S.Paulo â 26/01/13.
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