DIREITO A DIREITOS...
24/03/2012 -
FAZENDO DIREITO
QUASE HUMANO
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http://www.bbc.co.uk/news/world-17116882
http://www.takepart.com/photos/declaration-rights-cetaceans
Sea World's Water Park - http://www.aquaticabyseaworld.com/flash/homepage/Default.aspx
Loyola Marymount University - http://www.lmu.edu/
AAAS - http://www.aaas.org/
Emory University - http://www.emory.edu/home/index.html
O parque aquĂĄtico Sea World, nos EUA, foi processado por confinar cinco membros de sua equipe em um espaço diminuto e obrigĂĄ-los a fazer rotineiramente apresentaçÔes para o pĂșblico. As autoras da ação? Um grupo de cinco orcas.
Elas foram representadas por uma ONG de direitos dos animais, que entrou com o pedido. Embora o juiz tenha optado por nĂŁo levar o caso adiante, essa foi a primeira vez que um tribunal federal americano chegou a analisar algo do tipo.
Nos Estados Unidos e em outros paĂses, Ă© cada vez maior a quantidade de cientistas e organizaçÔes que se mobilizam pelos direitos dos cetĂĄceos -o grupo de mamĂferos marinhos que inclui os golfinhos e as baleias.
Ao fazer suas reivindicaçÔes, eles se apoiam em pesquisas que comprovam que esses animais são, de fato, muito especiais.
Assim como os humanos, os golfinhos fazem parte do seleto grupo de espécies que conseguem reconhecer o próprio reflexo no espelho.
Eles tambĂ©m tĂȘm um cĂ©rebro grande e complexo, com capacidade de raciocĂnio comparĂĄvel Ă dos chimpanzĂ©s, considerados os nossos parentes mais prĂłximos.
AlĂ©m disso, golfinhos costumam se esforçar para ajudar os indivĂduos feridos do grupo. E atĂ© ferramentas eles conseguem manejar.
INDIVIDUALIDADE
"A ciĂȘncia jĂĄ mostrou que individualidade e autopercepção nĂŁo sĂŁo propriedades apenas humanas. E isso traz todo tipo de desafios", diz Thomas White, especialista em Ă©tica da Universidade Loyola Marymount, nos EUA.
O cientista é um dos principais articuladores para a edição de uma espécie de tratado de direitos "humanos" para os cetåceos.
Segundo os especialistas, os golfinhos são tão avançados que devem ser considerados "pessoas não humanas" e ter seu direito à vida e à liberdade garantidos em documento internacional.
Em 2010, em um congresso em Helsinki, na FinlĂąndia, foram decididos os pontos principais desse documento. Agora, White e outros cientistas viajam o mundo tentando difundi-lo.
No mĂȘs passado, eles foram a um dos maiores eventos cientĂficos do mundo, a reuniĂŁo anual da AAAS (Sociedade Americana para o Progresso da CiĂȘncia) em Vancouver, no CanadĂĄ, tentando engajar os cientistas e a opiniĂŁo pĂșblica em favor da causa dos cetĂĄceos.
Os cientistas se dizem otimistas com o futuro do projeto. Mas, atĂ© mesmo no evento, nĂŁo faltaram vozes crĂticas Ă declaração.
Uma das principais questĂ”es levantadas Ă©: em um planeta com 7 bilhĂ”es de pessoas, muitas sofrendo com guerra, fome e epidemias, vale a pena se preocupar tanto com direitos especĂficos desses animais?
Na opiniĂŁo de Thomas White e companhia, sim.
"Algumas pessoas podem se perguntar se isso nos levarĂĄ a uma sociedade em que pisar numa formiga serĂĄ crime e poderĂĄ levar alguĂ©m para a cadeia. NĂŁo Ă© assim", diz Lori Marino, cientista da Universidade Emory que tambĂ©m participou da conferĂȘncia.
"O que nĂłs queremos Ă© que os direitos bĂĄsicos desses animais sejam compatĂveis com as suas necessidades."
Se fosse ratificado internacionalmente, esse projeto inviabilizaria parques como o Sea World, além de punir a caça a baleias e mesmo a captura acidental de golfinhos.
Giuliana Miranda - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/03/12.
Mais:
http://www.bbc.co.uk/news/world-17116882
http://www.takepart.com/photos/declaration-rights-cetaceans
Parque aquĂĄtico Sea World - http://www.aquaticabyseaworld.com/flash/homepage/Default.aspx
Universidade Loyola Marymount - http://www.lmu.edu/
AAAS - http://www.aaas.org/
Universidade Emory - http://www.emory.edu/home/index.html
LIVROS JURĂDICOS
A DEMOCRACIA E SEUS CRĂTICOS
AUTOR Robert A. Dahl
EDITORA WMF Martins Fontes
(0/xx/11/3293-8150)
QUANTO R$ 98 (636 pĂĄgs.)
Sai o livro de Dahl, escrito em 1982 para a Yale University Press, de Londres. SĂŁo seis partes, das origens da democracia a crĂticos de oposição e teoria do processo democrĂĄtico, problemas e possibilidades da democracia. HĂĄ tentativa de profetizar a democracia de amanhĂŁ, centrada na economia e no domĂnio da minoria.
DIREITO DESENVOLVIMENTO JUSTIĂA (SĂRIE)
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 92 (388 pĂĄgs.)
"Cofins", Vanessa Canado (R$ 70); "Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação", Conrado Mendes (R$ 72), "Direito e CrĂ©dito BancĂĄrio no Brasil", Emerson Fabiani (R$ 40). Obras coletivas: organizador JosĂ© Rodriguez: "A Justificação do Formalismo JurĂdico" (R$ 82) e "Fragmentos para um dicionĂĄrio crĂtico de direito e desenvolvimento" (R$ 56).
CURSO DE PROCESSO CONSTITUCIONAL
AUTOR Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi
EDITORA Atlas
(0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 76 (472 pĂĄgs.)
O subtĂtulo resume: "Controle de constitucionalidade e remĂ©dios constitucionais". Nota sobre o uso da obra e leitura participativa precede o texto. CritĂ©rios e modelos de controle judicial concentrado no Brasil dĂŁo o caminho para a compreensĂŁo, com leituras de aprofundamento e exercĂcios atĂ© o fim.
IMORTAIS DO PENSAMENTO
AUTOR Jacy de Souza Mendonça
EDITORA Rideel
(0/xx/11/2238-5100)
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O texto abre a série "Grandes Filósofos do Ocidente", na concepção do autor. Jacy preocupou-se, conforme revela na introdução, com o escopo de satisfazer o iniciante. Preenche o espaço entre Tales de Mileto e Jean-Paul Sartre com obras, perfil ideológico e citaçÔes. São 44 nomes, visualizados no essencial para a compreensão.
A DEFENSORIA PĂBLICA DO ESTADO DE SĂO PAULO: POR UM ACESSO DEMOCRĂTICO Ă JUSTIĂA
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Letras JurĂdicas
(0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 56 (295 pĂĄgs.)
Organizado por Eneida G. de Macedo Haddad, projeto de pesquisa vĂȘ a Defensoria PĂșblica e o que nela importa.
A LEI DAS S/A COMENTADA
AUTOR Nelson Eizirik
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 550 (trĂȘs volumes; 2.037 pĂĄgs.)
Eizirik concentrou em seus volumes a anålise sistemåtica e exaustiva da lei referente às sociedades por açÔes com as alteraçÔes nela introduzidas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 17/03/12.
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