DIREITO Ă ENERGIA ELĂTRICA
29/07/2009 -
FAZENDO DIREITO
GIRASSĂIS SINTĂTICOS
English:
http://www.wcoes.org/2009/07/sunflower-collectors-lend-credibility.html
GirassĂłis sintĂ©ticos produzem eletricidade. A cidade de Austin, no Texas, estĂĄ construindo uma plantação de girassĂłis artificiais em um terreno de expansĂŁo urbana, onde hoje hĂĄ um aeroporto desativado. As flores sĂŁo uma forma artĂstica de painĂ©is solares. Eles geram energia elĂ©trica para o sistema de iluminação das ruas e ciclovias das imediaçÔes. TambĂ©m ajudam a embelezar a cidade. Quem disse que os painĂ©s solares precisam ser aquelas placas feiosas plantadas no meio do nada ou penduradas no topo dos telhados?
Alexandre Mansur - Fonte: Blog do Planeta - O meio ambiente que vocĂȘ faz - http://colunas.epoca.globo.com/planeta/.
CONCURSO - TJ-SP LANĂA EDITAL PARA 500 VAGAS
O Tribunal de Justiça do Estado de SĂŁo Paulo abriu concurso para oficial de justiça, com salĂĄrio inicial de R$ 3.151. Ă preciso ter o nĂvel mĂ©dio completo. SĂŁo cem vagas para a capital e 400 para diversas comarcas. InscriçÔes atĂ© 18/8 em www.vunesp.com.br, com taxa de R$ 39.
Fonte: Folha de S.Paulo - 26/07/09.
SUICĂDIO ASSISTIDO
A britĂąnica Debbie Purdy, 46, que sofre de esclerose mĂșltipla progressiva, conquistou uma vitĂłria considerada um marco na legislação de suicĂdio assistido. A CĂąmara dos Lordes aprovou que seu marido, o violinista cubano Omar Puente, acompanhe seu suicĂdio assistido em uma clĂnica na SuĂça sem ser processado como cĂșmplice de um crime.
Etc - Interessa - Fonte: O Tempo - 31/07/09.
SuicĂdio Assistido - http://www.ufrgs.br/bioetica/suicass.htm
CĂąmara dos Lordes - http://www.parliament.uk/lords/
LEI RECONHECE PATERNIDADE MESMO SEM DNA
O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação judicial de investigação de paternidade serĂĄ considerado pai da criança. Ă o que determina a lei sancionada pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e publicada ontem no "DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo". A lei 12.004, em vigor desde ontem, ratifica um entendimento jĂĄ existente nos tribunais do paĂs. Nas açÔes de investigação de paternidade, os tribunais costumam se basear na sĂșmula 301 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2004, que vai na mesma linha da lei sancionada.
Os juĂzes nĂŁo sĂŁo obrigados a seguir a sĂșmula (resumo das decisĂ”es predominantes sobre determinado tema, que pode orientar casos similares). PorĂ©m, Ă© o que vem acontecendo nos principais tribunais do paĂs, de acordo com o secretĂĄrio de assuntos legislativos do MinistĂ©rio da Justiça, Pedro Abramovay, responsĂĄvel pelo parecer que embasou a sanção do projeto de lei.
Uma decisĂŁo de 2008 do tribunal afirma, por exemplo, que "a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA (...) constitui elemento probatĂłrio a ele desfavorĂĄvel, pela presunção que gera de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo". Uma lei, porĂ©m, Ă© mais forte do que uma sĂșmula, explica o advogado Paulo LĂŽbo, ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça.
"A lei estĂĄ em um outro patamar. Ela se sobrepĂ”e Ă sĂșmula. Se antes um juiz poderia decidir contrĂĄrio Ă sĂșmula, agora nĂŁo pode porque ele corre o risco de sua decisĂŁo ser nula", concorda a advogada Lia Justiniano dos Santos. Para o advogado DĂ©cio Policastro, essa lei ressalta que, alĂ©m do DNA, Ă© necessĂĄrio levar em conta o contexto. "Para que uma pessoa vai se recusar a fazer o exame se ela nĂŁo tem culpa no cartĂłrio?", questiona.
JĂĄ o presidente da comissĂŁo de direito civil da OAB-SP, Wladimir NĂłbrega de Almeida, diz que ela era desnecessĂĄria. "Toda lei tem que trazer algo novo. Essa nova lei nĂŁo tem nada diferente do que a legislação e a sĂșmula do STJ jĂĄ previam."
Em açÔes de investigação de paternidade, juĂzes tambĂ©m costumam se basear nos artigos 231 e 232 do CĂłdigo Civil, que estabelecem regras sobre a prova e sua relação com a recusa a fazer perĂcia e exame.
Outras provas
O JudiciĂĄrio deverĂĄ continuar a admitir outra provas apresentadas pelo suposto pai, mesmo que ele se recuse a realizar o teste de DNA. SerĂŁo aceitas, por exemplo, como provas para descartar a paternidade, exames que indiquem tipos sanguĂneos incompatĂveis ou evidĂȘncias de que o suposto pai estava preso ou morava em outro paĂs na Ă©poca da concepção.
O STJ informou que tramitam no tribunal 3.595 açÔes que investigam paternidade. NĂŁo Ă© possĂvel saber, porĂ©m, se o que se questiona nas açÔes Ă© a negação ao exame de DNA.
Johanna Nublat/Angela Pinho - Fonte: Folha de S.Paulo - 31/07/09.
Lei 12.004 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818394/lei-12004-09
DOS INSANOS E DAS LEIS
O CĂłdigo Civil de 2002 manteve a capacidade de todas as pessoas como sujeitos de direitos e deveres na ordem civil.
Deu, porĂ©m, uma guinada tĂ©cnica quando seu artigo 3Âș excluiu, da capacidade para a prĂĄtica de atos da vida civil, "os que, por enfermidade ou deficiĂȘncia mental, nĂŁo tiverem o necessĂĄrio discernimento".
No cĂłdigo de 1916, a mesma incapacidade atingia "loucos de todo gĂȘnero". A guinada Ă© Ăłbvia: a lei atual distingue enfermidade de deficiĂȘncia mental. Para a lei civil, deficiĂȘncia Ă© uma coisa; enfermidade, outra.
A distinção nos remete ao artigo 196 da Constituição, pelo qual o direito de todos Ă saĂșde, enquanto dever do Estado, Ă© assegurado para proteção contra o risco de doença e de outros agravos, isto Ă©, males que nĂŁo correspondem a molĂ©stias conhecidas. Transpondo a regra constitucional para o campo das ciĂȘncias biolĂłgicas, compreende-se que as dissidĂȘncias entre os que conhecem o assunto sejam extensas e profundas, conforme se viu quando Erasmo de Rotterdam publicou, hĂĄ 500 anos, sua obra-prima "Elogio da Loucura".
Para o direito, a saĂșde mental envolve questĂ”es prĂłprias de cada indivĂduo, sua inserção no grupo social ao qual se integre, compreendendo-o e sendo compreendido -ou nĂŁo.
NĂŁo tenho competĂȘncia para me meter nas discussĂ”es da prĂĄtica mĂ©dica, mas hĂĄ inferĂȘncias jurĂdicas que recolhi da carta de JoĂŁo Alberto Carvalho, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, publicada no domingo por Carlos Eduardo Lins da Silva, ombudsman da Folha.
Nela, o missivista discute a morosidade do MinistĂ©rio da SaĂșde em implementar as medidas que indica para a melhora no atendimento de doentes ou deficientes mentais, para alĂ©m do tratamento manicomial.
Ocorre ainda a lembrança de importante contribuição de Contardo Calligaris, que tratou do assunto, reportando-se a posiçÔes anteriores assinadas por Ferreira Gullar, os dois nesta Folha, com apoio na lei nÂș 10.216/2001, dando ensejo a esta variĂĄvel que ofereço.
O artigo 1Âș da lei enuncia sua aplicação aos "direitos e Ă proteção das pessoas acometidas de transtorno mental", duas palavras novas ao vocabulĂĄrio legal.
O intĂ©rprete jurĂdico vĂȘ que, no artigo 2Âș da lei, sĂŁo enunciados nove direitos essenciais da vĂtima do transtorno. Na prĂĄtica das açÔes judiciais, quem vai dizer se hĂĄ transtorno mental e qual sua extensĂŁo, impeditiva ou nĂŁo da compreensĂŁo dos direitos envolvidos, Ă© um tĂ©cnico da ĂĄrea mĂ©dica (com previsĂŁo expressa no inciso V do parĂĄgrafo Ășnico do artigo 2Âș) -clĂnica, psiquiĂĄtrica ou psicolĂłgica.
Na realidade social deste paĂs gigante, heterogĂȘneo, com nĂveis diversos de capacitação tĂ©cnica, os direitos previstos na lei sĂŁo o que se chama de normas programĂĄticas, tambĂ©m encontradas na Carta Magna. Definem anseios e sonhos do legislador, a serem atingidos em dia incerto do futuro. Esse Ă© o campo em que situei as diferenças entre Contardo e Gullar.
Em matĂ©ria de transtorno de quem sofre deficiĂȘncias ou enfermidades mentais, o progresso da ação governamental e a dosagem humanitĂĄria estĂŁo e continuarĂŁo longe da beleza das leis que as determinam.
Isso não significa que abdiquemos um só minuto de perseguir sua plena realização. Ao contrårio: buscaremos sempre mesclar sonho e realidade.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 01/08/09.
LIVROS JURĂDICOS
Finalidades da Pena
ALAMIRO V. SALVADOR NETTO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780); Quanto: R$ 76 (352 pĂĄgs.)
Tese de doutorado (Fadusp) aborda o tema angustiante dos objetivos do apenamento, com apoio na atual doutrina alemĂŁ, voltada para o chamado sistema penal integral, conforme FĂĄbio G. de Paula Machado anota no prefĂĄcio. A tese Ă© decomposta em duas partes essenciais, dedicada a primeira Ă avaliação do delito, para sua definição estrutural, na observação do sistema jurĂdico penal e na norma penal. A segunda parte tem trĂȘs segmentos, sumuladas no primeiro as justificativas da sanção, vindo no segundo o conceito material do delito, terminando com a avaliação em face da necessidade da pena, em seu sistema e suas estruturas. Critica, na conclusĂŁo, o uso excessivo da pena, "incompatĂvel com as liberdades individuais mĂnimas".
Processo EletrĂŽnico
CARLOS HENRIQUE ABRĂO
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663); Quanto: R$ 40 (160 pĂĄgs.)
AbrĂŁo diz bem que a lei nÂș 11.419, que comenta neste livro, "significa verdadeira metamorfose no processo e representa relevante passo na economia e efetividade da jurisdição". Juiz em SĂŁo Paulo, ele situa a transformação legal advinda, sendo evidente o entusiasmo com o qual recebeu o texto legislativo, ao abreviar os prazos e eliminar pontos da burocracia. No mesmo sentido, Flavio Luiz Yarshell anota, no prefĂĄcio, o significado "das novas ferramentas de gestĂŁo dos processos judiciais". O autor desenvolve o texto na conformidade dos capĂtulos da lei, dando visĂŁo englobada das alteraçÔes introduzidas. Para o escritor, a lei "cria uma nova mentalidade no processo".
Direito da PrevidĂȘncia Social
MATTIA PERSIANI
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 114 (429 pĂĄgs.)
A obra fundamental de Persiani foi traduzida, sob a coordenação de Wagner Balera, a contar da 14ÂȘ edição italiana.
Propriedade Intelectual no Direito Empresarial
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 74 (312 pĂĄgs.)
LuĂs F. Balieiro Lima coordenou a criação deste volume com treze autores ao escrever sobre clubes e seus hinos.
PrisĂŁo TemporĂĄria
LUĂS GERALDO SANT'ANA LANFREDI
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 72 (271 pĂĄgs.)
Pesquisa alentada e cuidadosa då a marca de dissertação de mestrado (Fadusp), animada pela preocupação garantista.
As RelaçÔes de Trabalho nas ReduçÔes JesuĂticas com os Ăndios Guaranis na ProvĂncia do Paraguai
Reginald Felker
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (136 pĂĄgs.)
Visão original e densa do assunto harmoniza a visão histórica com a aferição do trabalho organizado.
Direito Social - Aposentadoria
ROBERTA SOARES DA SILVA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (144 pĂĄgs.)
Mestre em direito previdenciĂĄrio (PUC/ SP), a escritora oferece obra de grande utilidade para os interessados no tema.
AçÔes Afirmativas e Estado Democråtico Social de Direito
JOSĂ CARLOS E. DE ARAĂJO
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 40 (213 pĂĄgs.)
O livro desenvolve ideias sobre os dois termos do tĂtulo apresentadas inicialmente em dissertação de mestrado do autor (PUC/SP).
ContribuiçÔes Pis/Pasep e Cofins
RODRIGO CARAMORI PETRY
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 126 (646 pĂĄgs.)
Cuidadosa exposição do tema, då limites e conceitos dos seus elementos essenciais para esclarecimento do leitor.
Teoria Geral do Processo Penal
ANTĂNIO ALBERTO MACHADO
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144); Quanto: R$ 45 (296 pågs.) O texto vai além do processo penal, aprofundando a teoria geral do processo e as garantias fundamentais asseguradas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 01/08/09.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php