O DIREITO DO ESTUDANTE
16/04/2008 -
FAZENDO DIREITO
DIA DA EDUCAĂĂO
Estudantes em protesto na Universidade de BrasĂlia (UnB). Dia 28 de abril Ă© o dia da Educação.
Fonte: Terra.
Obs.: Os estudantes deixaram, em 18/04, o prĂ©dio da reitoria da UnB (Universidade de BrasĂlia), invadido havia 15 dias. Ao deixar reitoria da UnB, alunos esquentam pizzas e dizem "sentir um vazio". (Na Folha de 19/04).
A educação no Brasil:
http://www.brasilescola.com/educacao/educacao-no-brasil.htm
TRABALHO - TRT ESCOLHE 30 PARA O RIO DE JANEIRO
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ÂȘ RegiĂŁo seleciona analistas e tĂ©cnicos judiciĂĄrios, com remuneração entre R$ 3.780,13 e R$ 6.295,11. InscriçÔes em www.cespe.unb.br/concursos/trt1regiao2008, de 14 de abril a 6 de maio.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/04/08.
UNIVERSIDADES DĂO PESO MAIOR A VOTO DE ALUNO
Apesar de a lei estabecer que os conselhos universitĂĄrios -ĂłrgĂŁos mĂĄximos que escolhem a lista de candidatos a reitor- sejam formados por 70% de professores e 30% de alunos e funcionĂĄrios, universidades jĂĄ adotaram consultas paritĂĄrias para escolher essa lista. Por esse processo, os votos de alunos e professores acabam tendo o mesmo peso.
à o caso da UFU (Universidade Federal de Uberlùndia), que tem como reitor Arquimedes Diógenes Ciloni, presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das InstituiçÔes Federais de Ensino Superior).
ApĂłs consulta em que os votos dos alunos e dos professores tiveram o mesmo peso, a lista trĂplice com os candidatos a reitor foi referendada pelo conselho universitĂĄrio. A escolha final do reitor de universidades federais cabe ao Presidente da RepĂșblica.
"O conselho pode acatar a decisĂŁo da consulta e essa Ă© uma construção polĂtica, nĂŁo pode ser imposta", diz Ciloni. Segundo ele, as federais da ParaĂba e de SĂŁo Carlos jĂĄ adotaram consultas paritĂĄrias.
USP, UFRJ e UFMG fazem a escolha por meio de órgãos em que hå diferença no peso dos votos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 15/04/08.
Sites relacionados:
http://www.ufu.br/
http://www.andifes.org.br/
http://www.ufpb.br/
http://www2.ufscar.br/home/index.php
http://www4.usp.br/index.php/home
http://www.ufrj.br/
http://www.ufmg.br/
A EFICIĂNCIA DO SISTEMA PENAL
Muitas vezes ouvimos de diversos segmentos sociais que a diminuição da violĂȘncia e da criminalidade no paĂs passa necessariamente por uma reforma da legislação penal. Atribui-se ao CĂłdigo Penal de 1940 uma urgente atualização e debate-se a função da sanção penal como reparadora e de carĂĄter preventivo ou como um abuso estatal dos direitos humanos. Nesse sentido, hĂĄ duas correntes doutrinĂĄrias que defendem teses opostas.
De um lado, os adeptos do direito penal mĂnimo -chamados alternativos ou garantistas-, que acreditam que o direito penal, no que se refere Ă sanção, sĂł deve ser utilizado em casos extremos, em delitos considerados graves -discute-se atĂ© a necessidade e a utilidade da aplicação da pena.
A outra corrente Ă© a dos defensores do direito penal mĂĄximo, os legalistas, que apregoam a tese de que o indivĂduo estĂĄ em um contexto social, as normas sĂŁo construĂdas nesse contexto a partir dos valores dessa sociedade e devem ser cumpridas e respeitadas por todos, dentro do princĂpio de que todos sĂŁo iguais perante a lei.
A essas duas correntes Ă© acrescido um terceiro componente, que, para muitos especialistas e operadores do direito, Ă© efetivamente a causa do aumento da criminalidade: a profusĂŁo de recursos jurĂdicos que protelam a execução da pena, gerando, em alguns casos, sua prescrição.
Recursos como progressĂŁo de regime, liberdade provisĂłria, liberdade condicional e indulto, entre outros, acabam por deixar em liberdade criminosos que nĂŁo farĂŁo outra coisa senĂŁo voltar Ă s ruas para assaltar, roubar e matar (recente pesquisa aponta que 25% dos delitos nas grandes metrĂłpoles do paĂs sĂŁo cometidos por egressos do sistema penitenciĂĄrio foragidos ou em liberdade provisĂłria).
Um exemplo é a progressão de regime prisional por bom comportamento. Outra alteração recente deixou de exigir o exame criminológico, como era antigamente necessårio, para a progressão do regime fechado para o aberto e o semi-aberto.
Outro fator que tambĂ©m pode ser considerado decisivo para o agravamento desse quadro foi a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da exigĂȘncia de cumprimento integral da pena em regime fechado, tal como era previsto para autores de crimes hediondos.
Tais alteraçÔes legais permitiram menor prazo de cerceamento da liberdade para autores de crimes graves, que, na prĂĄtica, foram incluĂdos no mesmo sistema dos crimes comuns, agora com possibilidade de progressĂŁo, o que antes era vedado para os crimes hediondos.
As alteraçÔes e os recursos vigentes propiciam a impunidade e contribuem para uma desestabilização da paz pĂșblica e para o descrĂ©dito do sistema penal brasileiro.
Dessa forma, a mudança na legislação penal nĂŁo terĂĄ grandes repercussĂ”es no atual quadro de violĂȘncia e criminalidade, mas o rigorismo penal, sim. Este se traduz pelo cumprimento estrito e fiel da legislação penal, sem meandros jurĂdicos, sem benesses de nenhuma espĂ©cie, sem sentimentos de parcialidade em relação ao rĂ©u ou em relação Ă vĂtima.
A fiel observĂąncia serĂĄ uma prova evidente de que o crime nĂŁo compensa. As polĂcias deixarĂŁo de efetuar a prisĂŁo do mesmo delinqĂŒente, reiteradamente, no espaço de semanas ou meses pela prĂĄtica dos mesmos crimes. E os criminosos aprenderĂŁo que existem outras maneiras de obter bens mĂłveis e imĂłveis.
Obviamente, para os garantistas, o rigorismo penal e a não-utilização das medidas recursais são um grave abuso aos direitos humanos, às garantias e liberdades individuais.
Entretanto, a questĂŁo maior Ă©: de que adianta o Estado proteger os direitos de criminosos se os direitos dos cidadĂŁos nĂŁo sĂŁo garantidos? Sabemos que existem graves deficiĂȘncias de infra-estrutura no sistema prisional. PorĂ©m, o Estado nĂŁo pode se omitir na adoção de providĂȘncias protetivas Ă sociedade enquanto esse sistema nĂŁo for substituĂdo por outro de melhor eficĂĄcia.
Apenas como exemplo, o programa TolerĂąncia Zero na cidade de Nova York conseguiu reduzir em 46% a prĂĄtica de delitos baseado no princĂpio do rigorismo penal e na constatação de que delitos de menor gravidade, se nĂŁo duramente combatidos, acabam se transformando em crimes de natureza grave.
AndrĂ© LuĂs Woloszyn, 43, analista de inteligĂȘncia estratĂ©gica pela Escola Superior de Guerra, especialista em terrorismo pelo ColĂ©gio Interamericano de Defesa (EUA) e em ciĂȘncias penais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Ă© major da PolĂcia Militar do RS.
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/04/08.
Sites relacionados:
http://www.planalto.gov.br/legislacao/Decreto-Lei/Del2848.htm
http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp.htm
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
LIVROS JURĂDICOS
Do Estado Liberal ao Estado Social
PAULO BONAVIDES
Editora: Malheiros (0/xx/11/3078-7205); Quanto: R$ 32 (230 pĂĄgs.)
Paulo Bonavides tem, em sua extensa obra, uma das mais importantes contribuiçÔes para a formulação doutrinĂĄria do Estado social, com argumentos filosĂłficos e jurĂdicos.
Trata-se de criação fundamental de seu espĂrito, cuja edição comemorativa dos 50 anos do livro acaba de sair. Bonavides definiu, no prefĂĄcio da 7ÂȘ edição, tirada em 2001, que o Estado social "Ă© vazado numa Constituição de princĂpios e nĂŁo em decretos-leis, porque tem por si a legitimidade da letra constitucional e nĂŁo unicamente a legalidade dos cĂłdigos ou das regras...". Bonavides parte das origens do liberalismo para chegar Ă s bases ideolĂłgicas do Estado social, Ă interpretação das revoluçÔes, para definir a sua legitimidade.
A Faculdade e Meu ItinerĂĄrio Constitucional
JOSĂ AFONSO DA SILVA
Editora: Malheiros; Quanto: R$ 87 (640 pĂĄgs.)
JosĂ© Afonso compĂŽs a memĂłria histĂłrica de sua vida acadĂȘmica e da carreira extraordinĂĄria na academia do largo SĂŁo Francisco atĂ© chegar Ă sua cĂĄtedra. O escritor diz bem, a tĂtulo de apresentação, que "esta nĂŁo Ă© uma obra tipicamente jurĂdica", pela presença de memĂłrias e histĂłrias de seu perĂodo de estudante (1953 a 1957).
Quem conhece Zéafonso (é assim que o chamamos), ao ler o livro, parece ouvi-lo narrando fatos e falando de pessoas em seu estilo mineiro, bom de ler e melhor de ouvir. Vai da doçura à severidade, da descrição ao aprofundamento emocional e técnico, tudo mesclado com os cinco anos de bacharelado. Fala dos livros, filhos diletos, em direito e na ficção, desde o alfaiate que foi até o doutor doutoral (pelo saber) a que chegou.
Direito Processual Penal, Tomo I
GUSTAVO HENRIQUE BADARĂ
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 39 (352 pĂĄgs.)
O primeiro tomo, dentre dois programados, compreende dez capĂtulos, desde garantias processuais atĂ© coisa julgada.
O Abono de FĂ©rias e a Insegurança JurĂdica nas RelaçÔes de Trabalho
ALEXANDRE FERREIRA E ADAUTO DUARTE
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 25 (110 pĂĄgs.)
Dois advogados se uniram para traçar o perfil integral das fĂ©rias e da insegurança jurĂdica constatada.
Direito de Defesa
NESTOR JOSĂ FORSTER
Editora: LTr; Quanto: R$ 65 (349 pĂĄgs.)
HĂĄ duas partes ("Introdução HistĂłrica" e "Natureza JurĂdica") em 35 capĂtulos, alguns dos quais escritos por colaboradores do autor.
Trabalhar Custa Caro
JOSĂ PASTORE
Editora: LTr; Quanto: R$ 40 (253 pĂĄgs.)
Sob a unidade do tĂtulo surgem estudos e ensaios voltados para a demonstração do custo elevado.
180 anos do Ensino
JurĂdico no Brasil
OBRA COLETIVA
Edit.: Millennium (0/xx/19/3229-5588); Quanto: R$ 78 (406 pĂĄgs.)
Angélica Carlini, Daniel T. de Cerqueira e José C. de A. Almeida Filho uniram-se para a realização da obra, do passado ao futuro.
Toxicologia Forense
OBRA COLETIVA
Editora: Millennium; Quanto: R$ 67 (300 pĂĄgs.)
A coletĂąnea organizada por Marcos Passagli, com oito colaboradores, integrados em trĂȘs partes.
Teoria Geral das OrganizaçÔes Internacionais
JOSĂ CRETELLA NETO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 160 (825 pĂĄgs.)
Francisco Rezek diz na apresentação que a obra preenche espaço relevante na literatura brasileira sobre assunto pouco tratado pela doutrina.
Revista do Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo
NĂMERO 84
Quanto: preço não fornecido (490 pågs.)
Joaquim Alves oferece ensaio cuidadoso neste nĂșmero sobre a separação dos poderes no estado democrĂĄtico de direito.
Fonte: Folha de S.Paulo - 19/04/08.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php