15/03 - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
12/03/2009 -
MANCHETES DA SEMANA
ALIMENTO SAUDÁVEL PARA AS CRIANÇAS
English:
http://www.consumersinternational.org/
http://junkfoodgeneration.org/index.php?option=com_content&task=view&id=80&Itemid=86
A campanha da Organização Internacional dos Consumidores para o Dia do Consumidor 2009 está direcionada e com foco no marketing de alimentos não saudáveis para crianças.
A Organização Mundial de Saúde (http://www.who.int/en/) está sendo requisitada para a criação de um código internacional para banir esse tipo de marketing em todo o mundo.
Mais detalhes nos sites:
http://www.consumersinternational.org/
http://junkfoodgeneration.org/index.php?option=com_content&task=view&id=80&Itemid=86
O DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Mato Grosso.
Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.
Secom (http://www.presidencia.gov.br/secom/)
Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/
CONSUMIDOR DO SÉCULO XXI
"Multiplicação indefinida das necessidades" (Gilles Lipovetsky):
Era da experiência e da escolha;
Grande oferta de bens e liberdade espaço-temporal;
Consumo vinculado à identidade.
Pesquisa especial realizada entre 25/08/08 e 31/08/08 com pessoas entre 18 e 64 anos, nas oito principais regiões.
Confira os detalhes: http://www.ibope.com/consumidor/
INMETRO LANÇA CARTILHA QUE ENSINA A TER UMA CASA SEGURA
Como parte da comemoração ao Dia Internacional do Consumidor celebrado em 15 de março, o Inmetro lançará a cartilha Casa Segura. O livreto, de 34 páginas, contém dicas de como os consumidores podem aumentar a segurança dos eletrônicos e utensílios usados no dia-a-dia em suas residências. A distribuição será gratuita e a previsão é de que sejam distribuídas 12 mil cartilhas em todo o Brasil.
Uma das dicas da cartilha é quanto à conservação e cuidados necessários com panelas de pressão. Manter sempre a válvula de alívio, aquela que chia, limpa e desobstruída; trocar o anel de borracha da tampa sempre que apresentar danos e sinais de envelhecimento, e a cada 5 anos trocar as válvulas das panelas em representante autorizado são algumas das orientações existentes na cartilha.
Outra dica é sobre como comprar corretamente cadeiras plásticas, muito usadas em áreas externas. Com quatro classes diferentes adequadas para suportar determinado peso, esse tipo de cadeira costuma causar muitos acidentes quando o consumidor não presta atenção nas recomendações do Inmetro. A ao seguir as orientações do Instituto, o consumidor aumentará sua segurança.
A MARCA NA ERA DO CONSUMO RESPONSÁVEL
O século 21 trouxe com ele novos valores. A chamada "sociedade de consumo" abre as portas para a "sociedade do consumo responsável", o que traz à tona valores humanos como o bem-estar social e a preservação do meio-ambiente, fatores que passaram a ser considerados pelos consumidores em suas escolhas de produtos e das empresas que os produzem.
Neste contexto, dar atributos para engajar pessoas em torno de uma marca, tornou-se fundamental para se obter os melhores resultados. Pesquisa realizada pelo Instituto Akatu, em conjunto com o Instituto Ethos em 2005, destacou que mais de 60% dos consumidores entrevistados acreditam que o papel das grandes empresas é "ir além do que é determinado pela lei e ajudar ativamente a construir uma sociedade melhor para todos".
Como conseqüência, construir a identidade de uma marca requer que o consumidor se identifique com os atributos e acredite nos valores dessa marca. Isto vai ao encontro a uma série de projetos sociais e ambientais executados pelas organizações que buscam, por intermédio destas iniciativas, sedimentar a personalidade de suas companhias e marcas.
Mas quais mecanismos uma organização pode utilizar para fazer com que a sua imagem chegue ao consumidor sem distorções, gerando repercussão e envolvimento com a marca?
O marketing de relacionamento tem sido um dos caminhos mais utilizados. Por meio de ferramentas como eventos, promoção, campanhas de relacionamento, incentivo e CRM (Gerenciamento de relações com o cliente), ele busca engajar pessoas em torno de uma marca, possibilitando às companhias e produtos a expressão real da sua identidade.
Os eventos, por exemplo, reúnem em um mesmo local o público exato que a marca quer atingir. Isso facilita para que todos os detalhes sejam planejados para superar as expectativas deste público, criando um acontecimento assertivo a ponto de propiciar um momento "mágico" aos participantes, e que possa repercutir e impactar cada vez mais pessoas.
As campanhas de relacionamento, por sua vez, visam ampliar a aproximação das empresas e marcas com seu público pela interatividade, seja com abordagens nos pontos-de-venda ou com ações de marketing direto.
Já as promoções e campanhas de incentivo agem pontualmente, não só estimulando a venda, mas provocando um intercâmbio de informações com o consumidor, onde a empresa transmite a mensagem que quer incutir no inconsciente do público, ao passo em que determina a resposta que deseja receber.
Não basta adotar uma atitude socialmente responsável, é preciso fazer com que o público-alvo acredite nesta atitude, confie na empresa e nas marcas que ela comercializa. Para que isto aconteça é preciso extrapolar a esfera da publicidade e partir para uma aproximação, colocar-se frente a frente com o consumidor, e é exatamente neste ponto que o marketing de relacionamento atua.
*Silvana Torres é sócia-diretora da Mark Up; conselheira da Ampro (Associação de Marketing Promocional) e autora do livro "Marketing de Incentivos".
Fonte: http://www.ipcdigital.com/.
Instituto Akatu - http://www.akatu.org.br/
Instituto Ethos - http://www.ethos.org.br/
Mark Up - http://www.markup.com.br/
Ampro - http://www.ampro.com.br/
Marketing de Incentivos - http://www.relativa.com.br/livros_template.asp?Codigo_Produto=18372
ONDE AVALIAR PRODUTOS, PALPITAR, RECLAMAR
E-BIT
A consultoria de comércio eletrônico tem ferramentas para avaliar lojas cadastradas. Se quiser dar notas, você deve primeiro se cadastrar clicando em "Associe-se já", na página www.ebit.com.br. Depois, será preciso informar nome, endereço, e-mail e CPF e entrar no site de comparação de preços Buscapé. A classificação é atualizada todos os dias, somando as opiniões dos últimos 90 dias.
RECLAME AQUI E NUNCAMAIS.NET
Nesses dois sites de usuários, é possível ver as reclamações de consumidores e os rankings de atendimento e queixas. Para fazer a sua queixa,você tem que se cadastrar. No www.reclameaqui.com.br, após colocar seus dados pessoais você já pode reclamar. No NuncaMais.net (www.nuncamais.net), para poder escrever é necessário ativar sua conta por e-mail.
SHOPPING UOL E BUSCAPÉ
Os sites de comparação de preço têm espaços para avaliar produtos e lojas.Dá para ver os comentários sem ser cadastrado. Para dar opinião,é preciso se cadastrar. No http://shopping.uol.com.br é possível dar notas de zero a cinco para os produtos, clicando em "Avaliações". No www.buscape.com.br você pode dar notas e escrever comentários sobre os produtos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/03/09.
CÓDIGO DA CIDADANIA
O Dia Internacional do Consumidor completa 47 anos. E o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor há 18 anos -completados na última quarta-feira. Ou seja, a luta pelos direitos do consumidor já atingiu a maturidade. E o excelente CDC do Brasil já é um jovem com plenos direitos, dono do seu nariz.
Direitos do consumidor são tão importantes porque estão entrelaçados a outros conceitos de cidadania: os quatro atributos do ser humano, como cidadão, eleitor, contribuinte e consumidor.
Somente de posse desses quatro direitos (e deveres) somos completos, íntegros, sujeitos e agentes da história.
Consumir é uma responsabilidade sem par, porque afeta as relações de trabalho, ecologia e ambiente, relações humanas e empresariais. Comprar um produto ou serviço significa, de alguma maneira, chancelar ou não comportamentos, práticas e decisões.
Quem compra um tênis fabricado por crianças que deveriam estar na escola, em um país pobre, queira ou não, assina embaixo a exploração daqueles menores de idade.
Quem adquire os frutos do combate, do tráfico de drogas, da exploração de subempregados, é coautor desses crimes.
Quem se deslumbra com um móvel esculpido em madeira nobre, ameaçada de extinção, que cale a boca antes de falar em defesa do planeta Terra.
O mundo globalizado, interligado pela internet, já não admite quem olha para o lado enquanto bandidos corrompem ou dilapidam patrimônios universais.
O consumidor, mais do que acender a 18ª velinha para comemorar o aniversário do seu Código, pode e deve ser consciente.
Lembrar-se de que a água é escassa e valiosa demais para substituir a vassoura na limpeza de uma calçada.
Que não se jogam sofás, geladeiras e fogões em córregos, em um dia, e depois se lamenta a enchente inesperada de um dia tórrido de verão.
Se você é contra a exploração de crianças no mercado de trabalho, informe-se sobre a origem dos produtos que compra.
Se acha um absurdo que patrões abusam dos direitos do trabalhador, avalie se vale a pena comprar um MP4 de um país que não respeita esses direitos.
Vivemos em um mundo em que a hipocrisia não passa mais despercebida aos olhos dos outros. Quem quiser tratamento digno deve agir dignamente em relação aos demais.
Um automóvel sem catalisador não polui somente o ar que os outros respiram. Uma gelatina com corante proibido em países desenvolvidos ou excesso de açúcar faz mal para todos, inclusive para nossas crianças.
Lutar pelos direitos do consumidor não é veleidade, não é atitude xiita, é somente autodefesa. O produto que faz mal para os filhos dos outros também afeta nossos filhos.
Por isso, nunca penso no CDC somente como um Código de Defesa do Consumidor. Para mim, é também o Código da Cidadania. A forma de melhorar ou piorar o mundo. Você, leitor, leitora, escolhe em que mundo quer viver. Mas já sabe que o bumerangue dos maus atos é rápido e nada sutil. Volta na sua cabeça, dos seus filhos, dos seus entes queridos. Pense nisso.
Maria Inês Dolci (http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br/) - Fonte: Folha de S.Paulo - 14/03/09.
Código de Defesa do Consumidor - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
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