15/03 - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
12/03/2009 -
MANCHETES DA SEMANA
ALIMENTO SAUDĂVEL PARA AS CRIANĂAS
English:
http://www.consumersinternational.org/
http://junkfoodgeneration.org/index.php?option=com_content&task=view&id=80&Itemid=86
A campanha da Organização Internacional dos Consumidores para o Dia do Consumidor 2009 estå direcionada e com foco no marketing de alimentos não saudåveis para crianças.
A Organização Mundial de SaĂșde (http://www.who.int/en/) estĂĄ sendo requisitada para a criação de um cĂłdigo internacional para banir esse tipo de marketing em todo o mundo.
Mais detalhes nos sites:
http://www.consumersinternational.org/
http://junkfoodgeneration.org/index.php?option=com_content&task=view&id=80&Itemid=86
O DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razĂŁo do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo entĂŁo presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, Ă segurança, Ă informação, Ă escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vĂĄrios paĂses e estudos sobre a matĂ©ria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o CĂłdigo de Defesa do Consumidor foi instituĂdo em 11 de setembro de 1990, com a Lei nÂș 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no PaĂs, que começou com a vigĂȘncia da Lei Delegada nÂș 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de SĂŁo Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Proconâs do PaĂs, inclusive o de Mato Grosso.
Os Proconâs e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5Âș da CF 88 diz que âo Estado promoverĂĄ, na forma da lei, a defesa do consumidorâ. No tĂtulo que trata da Ordem EconĂŽmica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluĂda como um dos princĂpios gerais da atividade econĂŽmica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de entĂŁo, o CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relaçÔes de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Um dos maiores avanços do CDC Ă© o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princĂpios, como da igualdade, liberdade, boa-fĂ© objetiva, repressĂŁo eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito Ă sua dignidade, saĂșde e segurança, a proteção de seus interesses econĂŽmicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparĂȘncia e harmonia das relaçÔes de consumo.
O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.
Secom (http://www.presidencia.gov.br/secom/)
Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/
CONSUMIDOR DO SĂCULO XXI
"Multiplicação indefinida das necessidades" (Gilles Lipovetsky):
Era da experiĂȘncia e da escolha;
Grande oferta de bens e liberdade espaço-temporal;
Consumo vinculado Ă identidade.
Pesquisa especial realizada entre 25/08/08 e 31/08/08 com pessoas entre 18 e 64 anos, nas oito principais regiÔes.
Confira os detalhes: http://www.ibope.com/consumidor/
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INMETRO LANĂA CARTILHA QUE ENSINA A TER UMA CASA SEGURA
Como parte da comemoração ao Dia Internacional do Consumidor celebrado em 15 de março, o Inmetro lançarĂĄ a cartilha Casa Segura. O livreto, de 34 pĂĄginas, contĂ©m dicas de como os consumidores podem aumentar a segurança dos eletrĂŽnicos e utensĂlios usados no dia-a-dia em suas residĂȘncias. A distribuição serĂĄ gratuita e a previsĂŁo Ă© de que sejam distribuĂdas 12 mil cartilhas em todo o Brasil.
Uma das dicas da cartilha Ă© quanto Ă conservação e cuidados necessĂĄrios com panelas de pressĂŁo. Manter sempre a vĂĄlvula de alĂvio, aquela que chia, limpa e desobstruĂda; trocar o anel de borracha da tampa sempre que apresentar danos e sinais de envelhecimento, e a cada 5 anos trocar as vĂĄlvulas das panelas em representante autorizado sĂŁo algumas das orientaçÔes existentes na cartilha.
Outra dica é sobre como comprar corretamente cadeiras plåsticas, muito usadas em åreas externas. Com quatro classes diferentes adequadas para suportar determinado peso, esse tipo de cadeira costuma causar muitos acidentes quando o consumidor não presta atenção nas recomendaçÔes do Inmetro. A ao seguir as orientaçÔes do Instituto, o consumidor aumentarå sua segurança.
A MARCA NA ERA DO CONSUMO RESPONSĂVEL
O século 21 trouxe com ele novos valores. A chamada "sociedade de consumo" abre as portas para a "sociedade do consumo responsåvel", o que traz à tona valores humanos como o bem-estar social e a preservação do meio-ambiente, fatores que passaram a ser considerados pelos consumidores em suas escolhas de produtos e das empresas que os produzem.
Neste contexto, dar atributos para engajar pessoas em torno de uma marca, tornou-se fundamental para se obter os melhores resultados. Pesquisa realizada pelo Instituto Akatu, em conjunto com o Instituto Ethos em 2005, destacou que mais de 60% dos consumidores entrevistados acreditam que o papel das grandes empresas é "ir além do que é determinado pela lei e ajudar ativamente a construir uma sociedade melhor para todos".
Como conseqĂŒĂȘncia, construir a identidade de uma marca requer que o consumidor se identifique com os atributos e acredite nos valores dessa marca. Isto vai ao encontro a uma sĂ©rie de projetos sociais e ambientais executados pelas organizaçÔes que buscam, por intermĂ©dio destas iniciativas, sedimentar a personalidade de suas companhias e marcas.
Mas quais mecanismos uma organização pode utilizar para fazer com que a sua imagem chegue ao consumidor sem distorçÔes, gerando repercussão e envolvimento com a marca?
O marketing de relacionamento tem sido um dos caminhos mais utilizados. Por meio de ferramentas como eventos, promoção, campanhas de relacionamento, incentivo e CRM (Gerenciamento de relaçÔes com o cliente), ele busca engajar pessoas em torno de uma marca, possibilitando às companhias e produtos a expressão real da sua identidade.
Os eventos, por exemplo, reĂșnem em um mesmo local o pĂșblico exato que a marca quer atingir. Isso facilita para que todos os detalhes sejam planejados para superar as expectativas deste pĂșblico, criando um acontecimento assertivo a ponto de propiciar um momento "mĂĄgico" aos participantes, e que possa repercutir e impactar cada vez mais pessoas.
As campanhas de relacionamento, por sua vez, visam ampliar a aproximação das empresas e marcas com seu pĂșblico pela interatividade, seja com abordagens nos pontos-de-venda ou com açÔes de marketing direto.
JĂĄ as promoçÔes e campanhas de incentivo agem pontualmente, nĂŁo sĂł estimulando a venda, mas provocando um intercĂąmbio de informaçÔes com o consumidor, onde a empresa transmite a mensagem que quer incutir no inconsciente do pĂșblico, ao passo em que determina a resposta que deseja receber.
NĂŁo basta adotar uma atitude socialmente responsĂĄvel, Ă© preciso fazer com que o pĂșblico-alvo acredite nesta atitude, confie na empresa e nas marcas que ela comercializa. Para que isto aconteça Ă© preciso extrapolar a esfera da publicidade e partir para uma aproximação, colocar-se frente a frente com o consumidor, e Ă© exatamente neste ponto que o marketing de relacionamento atua.
*Silvana Torres é sócia-diretora da Mark Up; conselheira da Ampro (Associação de Marketing Promocional) e autora do livro "Marketing de Incentivos".
Fonte: http://www.ipcdigital.com/.
Instituto Akatu - http://www.akatu.org.br/
Instituto Ethos - http://www.ethos.org.br/
Mark Up - http://www.markup.com.br/
Ampro - http://www.ampro.com.br/
Marketing de Incentivos - http://www.relativa.com.br/livros_template.asp?Codigo_Produto=18372
ONDE AVALIAR PRODUTOS, PALPITAR, RECLAMAR
E-BIT
A consultoria de comĂ©rcio eletrĂŽnico tem ferramentas para avaliar lojas cadastradas. Se quiser dar notas, vocĂȘ deve primeiro se cadastrar clicando em "Associe-se jĂĄ", na pĂĄgina www.ebit.com.br. Depois, serĂĄ preciso informar nome, endereço, e-mail e CPF e entrar no site de comparação de preços BuscapĂ©. A classificação Ă© atualizada todos os dias, somando as opiniĂ”es dos Ășltimos 90 dias.
RECLAME AQUI E NUNCAMAIS.NET
Nesses dois sites de usuĂĄrios, Ă© possĂvel ver as reclamaçÔes de consumidores e os rankings de atendimento e queixas. Para fazer a sua queixa,vocĂȘ tem que se cadastrar. No www.reclameaqui.com.br, apĂłs colocar seus dados pessoais vocĂȘ jĂĄ pode reclamar. No NuncaMais.net (www.nuncamais.net), para poder escrever Ă© necessĂĄrio ativar sua conta por e-mail.
SHOPPING UOL E BUSCAPĂ
Os sites de comparação de preço tĂȘm espaços para avaliar produtos e lojas.DĂĄ para ver os comentĂĄrios sem ser cadastrado. Para dar opiniĂŁo,Ă© preciso se cadastrar. No http://shopping.uol.com.br Ă© possĂvel dar notas de zero a cinco para os produtos, clicando em "AvaliaçÔes". No www.buscape.com.br vocĂȘ pode dar notas e escrever comentĂĄrios sobre os produtos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/03/09.
CĂDIGO DA CIDADANIA
O Dia Internacional do Consumidor completa 47 anos. E o CĂłdigo de Defesa do Consumidor entrou em vigor hĂĄ 18 anos -completados na Ășltima quarta-feira. Ou seja, a luta pelos direitos do consumidor jĂĄ atingiu a maturidade. E o excelente CDC do Brasil jĂĄ Ă© um jovem com plenos direitos, dono do seu nariz.
Direitos do consumidor são tão importantes porque estão entrelaçados a outros conceitos de cidadania: os quatro atributos do ser humano, como cidadão, eleitor, contribuinte e consumidor.
Somente de posse desses quatro direitos (e deveres) somos completos, Ăntegros, sujeitos e agentes da histĂłria.
Consumir é uma responsabilidade sem par, porque afeta as relaçÔes de trabalho, ecologia e ambiente, relaçÔes humanas e empresariais. Comprar um produto ou serviço significa, de alguma maneira, chancelar ou não comportamentos, pråticas e decisÔes.
Quem compra um tĂȘnis fabricado por crianças que deveriam estar na escola, em um paĂs pobre, queira ou nĂŁo, assina embaixo a exploração daqueles menores de idade.
Quem adquire os frutos do combate, do tråfico de drogas, da exploração de subempregados, é coautor desses crimes.
Quem se deslumbra com um móvel esculpido em madeira nobre, ameaçada de extinção, que cale a boca antes de falar em defesa do planeta Terra.
O mundo globalizado, interligado pela internet, jĂĄ nĂŁo admite quem olha para o lado enquanto bandidos corrompem ou dilapidam patrimĂŽnios universais.
O consumidor, mais do que acender a 18ÂȘ velinha para comemorar o aniversĂĄrio do seu CĂłdigo, pode e deve ser consciente.
Lembrar-se de que a ågua é escassa e valiosa demais para substituir a vassoura na limpeza de uma calçada.
Que não se jogam sofås, geladeiras e fogÔes em córregos, em um dia, e depois se lamenta a enchente inesperada de um dia tórrido de verão.
Se vocĂȘ Ă© contra a exploração de crianças no mercado de trabalho, informe-se sobre a origem dos produtos que compra.
Se acha um absurdo que patrĂ”es abusam dos direitos do trabalhador, avalie se vale a pena comprar um MP4 de um paĂs que nĂŁo respeita esses direitos.
Vivemos em um mundo em que a hipocrisia não passa mais despercebida aos olhos dos outros. Quem quiser tratamento digno deve agir dignamente em relação aos demais.
Um automĂłvel sem catalisador nĂŁo polui somente o ar que os outros respiram. Uma gelatina com corante proibido em paĂses desenvolvidos ou excesso de açĂșcar faz mal para todos, inclusive para nossas crianças.
Lutar pelos direitos do consumidor não é veleidade, não é atitude xiita, é somente autodefesa. O produto que faz mal para os filhos dos outros também afeta nossos filhos.
Por isso, nunca penso no CDC somente como um CĂłdigo de Defesa do Consumidor. Para mim, Ă© tambĂ©m o CĂłdigo da Cidadania. A forma de melhorar ou piorar o mundo. VocĂȘ, leitor, leitora, escolhe em que mundo quer viver. Mas jĂĄ sabe que o bumerangue dos maus atos Ă© rĂĄpido e nada sutil. Volta na sua cabeça, dos seus filhos, dos seus entes queridos. Pense nisso.
Maria InĂȘs Dolci (http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br/) - Fonte: Folha de S.Paulo - 14/03/09.
CĂłdigo de Defesa do Consumidor - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php