DIREITO Ă ARTE VISUAL
21/08/2008 -
FAZENDO DIREITO
BIENAL DE ARTES VISUAIS DA AMĂRICA CENTRAL
English:
http://www.lusa.pt/lusaweb/user/showitem?service=292&listid=NewsList292&listpage=1&docid=8692151
http://www.honduras.com/newart_old/
Visitante observa uma das obras que faz parte da Bienal de Artes Visuais da América Central, na capital de Honduras.
Fonte: Folha Online - 21/08/08.
LEI IMPLACĂVEL
Deu na "Veja" que o Brasil tem 5.564 cidades e algumas se destacam por suas peculiaridades. Por exemplo, a maior fabricante de lingerie Ă© Nova Friburgo (RJ). A maior fabricante mundial de etiquetas Ă© Blumenau (SC). A maior proporção de vegetarianos estĂĄ em FlorianĂłpolis (SC). A capital do divĂłrcio Ă© Campo Grande (MS). O maior nĂșmero de bicicletas estĂĄ em AfuĂĄ (PA). A capital das piscinas Ă© SĂŁo JosĂ© do Rio Preto (SP). BH? Pelo menos antes da Lei Seca era a campeĂŁ em bares...
Paulo Navarro - Fonte: O Tempo - 17/08/08.
JUDICIĂRIO - ASSOCIAĂĂES DEFENDEM O AUXĂLIO-MORADIA
A Ajufe (Associação dos JuĂzes Federais do Brasil) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgaram uma nota conjunta na qual afirmam que o recebimento atrasado de auxĂlio-moradia Ă© "um direito legĂtimo de todos os magistrados da UniĂŁo, reconhecido pelas suas instĂąncias administrativas e atĂ© mesmo judicialmente".
Reportagem da Folha mostrou que medidas dos Conselhos de Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho abriram caminho para uma reparação bilionåria que a União terå que pagar para vårios magistrados.
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/08/08.
Ajufe - http://www.ajufe.org.br/
Anamatra - http://ww1.anamatra.org.br/
Conselho de Justiça Federal - http://www.jf.jus.br/
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - http://informatica.jt.gov.br/portal/page?_pageid=134,1&_dad=portal&_schema=PORTAL
O FIM DO NEPOTISMO NOS TRĂS PODERES
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, proibir a contratação de parentes nos trĂȘs Poderes da UniĂŁo com exceção para a indicação de ministros de Estado e secretĂĄrios estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com a decisĂŁo, o tribunal editou sua 13ÂȘ sĂșmula vinculante, cujo texto deverĂĄ ser definido ainda hoje, no plenĂĄrio do tribunal.
A orientação definida deverĂĄ ser seguida inclusive por aqueles que nomearam parentes antes do julgamento ocorrido ontem. Assim que o texto for aprovado, o MinistĂ©rio PĂșblico pode protocolar diretamente no STF reclamaçÔes contestando possĂveis casos de descumprimento de sua decisĂŁo.
"NĂłs deixamos ainda mais claro, ainda mais explĂcito que o nepotismo Ă© proibido em toda a administração pĂșblica brasileira", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
A Corte afirmou que a prĂĄtica do nepotismo Ă© contrĂĄria a princĂpios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição -responsĂĄvel por definir as regras da administração pĂșblica. Em seu parĂĄgrafo inicial, o artigo afirma que "a administração pĂșblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da UniĂŁo, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂpios obedecerĂĄ aos princĂpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia".
O texto da sĂșmula, instrumento que determina a jurisprudĂȘncia sobre o assunto, chegou a ser proposto por Ricardo Lewandowski, relator de ação especĂfica que motivou a decisĂŁo mais ampla. "A proibição do nepotismo na administração pĂșblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da UniĂŁo, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂpios independe de lei, decorrendo diretamente dos princĂpios contidos no artigo 37 da Constituição."
Outros ministros, como Celso de Mello e Cezar Peluso, porém, disseram que seria necessårio definir de forma concreta o que significa e quem estå sujeito à pråtica do nepotismo.
Foi decido que os casos de nepotismo serão "inspirados" em legislaçÔes jå existentes, como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetou a pråtica, em 2005, no poder Judiciårio. Tal resolução reconhece que nepotismo é empregar em cargo comissionado, função gratificada ou trabalho temporårio "cÎnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".
Dois casos
Para chegar Ă decisĂŁo de ontem, o STF julgou dois casos diferentes. O primeiro foi uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pedia ao tribunal a declaração de constitucionalidade da resolução do CNJ. O resultado foi unĂąnime pela procedĂȘncia do pedido.
O segundo foi um recurso do MinistĂ©rio PĂșblico, contrĂĄrio a decisĂŁo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que legitimou a contratação do irmĂŁo do vice-prefeito de Ăgua Nova como motorista da prefeitura e a nomeação do irmĂŁo de um vereador ao cargo de secretĂĄrio de SaĂșde do municĂpio.
No caso especĂfico, o recurso foi parcialmente aceito por unanimidade. Isso porque, seria "evidente" o nepotismo do vice-prefeito ao contratar o irmĂŁo -que deve ser exonerado-, mas o mesmo nĂŁo poderia ser dito em relação ao irmĂŁo do vereador, que continuarĂĄ exercendo a função de secretĂĄrio.
O debate sobre esse caso motivou a decisĂŁo do STF de nĂŁo proibir a nomeação de parentes para cargos polĂticos, como ministros e secretĂĄrios. Significa dizer que o presidente, por exemplo, poderia nomear para ministro um irmĂŁo, sobrinho, filho ou mulher.
Conforme a decisĂŁo de ontem, ficarĂĄ a cargo do MinistĂ©rio PĂșblico propor açÔes contrĂĄrias Ă nomeação de parentes a cargos polĂticos.
O STF precisa debater tambĂ©m a possibilidade do chamado "nepotismo cruzado" -para esclarecer, por exemplo, se o parente de um polĂtico pode trabalhar com outro polĂtico.
Felipe Seligman - Fonte: Folha de S.Paulo - 21/08/08.
LIVROS JURĂDICOS
Tutela Constitucional do Meio Ambiente
LUĂS PAULO SIRVINSKAS
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 78 (312 pĂĄgs)
O escritor define seu objetivo no subtĂtulo: interpretar e aplicar ao meio ambiente as garantias fundamentais, em tese de doutoramento (PUC-SP).
Vladimir Passos de Freitas, na apresentação, diz que "a partir de 1988, tudo mudou" em matéria de direito ambiental, com o tratamento dado, no artigo 225, às questÔes do meio ambiente.
Prumado na decomposição sistemåtica do tema, Sirvinskas parte de noçÔes båsicas da tutela ambiental e do direito que a assegura e percorre o direito constitucional, com alentada caracterização da aplicabilidade da Carta Magna ao assunto, desenvolvida em 16 conclusÔes, nas quais acentua a importùncia do papel do Judiciårio.
O Contrato de Doação
PABLO STOLZE GAGLIANO
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 45 (216 pĂĄgs.)
Gagliano produziu dissertação de mestrado (PUC-SP) em que faz anĂĄlise crĂtica do assunto e de seus efeitos no direito de famĂlia e das sucessĂ”es, conforme define no subtĂtulo.
Redefine o contrato na convergĂȘncia de vontades, com boa-fĂ© e função social atendida, preocupado, desde logo, com o enfrentamento das questĂ”es relativas Ă doação e seus elementos bĂĄsicos.
Os tipos contratuais da doação, desde a inoficiosa (com violação da legĂtima) sĂŁo adensados na linha sistemĂĄtica da monografia atĂ© chegar ao nĂșcleo da doação, com extinção, revogação e doaçÔes nĂŁo revogĂĄveis.
DĂĄ especial atenção aos efeitos produzidos por esse contrato no Ăąmbito do direito de famĂlia.
Contrato e sua Conservação
FREDERICO EDUARDO ZENEDIN
GLITZ Editora: JuruĂĄ (0/xx/41/3352-3900);
Quanto: R$ 47,90 (207 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado (Universidade Federal do Paranå) cuida da clåusula de "hardship", versão moderna da "rebus sic stantibus", em especial no "leasing".
Direito UrbanĂstico e Ambiental
OBRA COLETIVA
Editora: Lumen Juris (0/xx/11/5908-0240);
Quanto: preço não fornecido (434 pågs.)
Vanusa M. Agrelli e Bruno C. Silva escreveram dois textos e coordenaram a obra em homenagem a Toshio Mukai.
Incentivos Fiscais no Direito Ambiental
TERENCE DORNELLES TRENNEPOHL
Editora: Saraiva;
Quanto: R$ 44 (152 pĂĄgs.)
Tratamento exaustivo do tema Ă© o que se vĂȘ nesta dissertação de mestrado (UFPE), em quatro partes bem desenvolvidas.
Teoria Geral de Direito PĂșblico
ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
Quanto: R$ 45 (232 pĂĄgs.)
Minhoto desenvolve a teoria geral na primeira parte e, na segunda, o tratamento constitucional do assunto.
Revista de Direito TributĂĄrio Internacional
ANO 3, NÂș 8
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 75 (288 pĂĄgs.)
Doutrinas nacional em sete ensaios e estrangeira, em mais dois, dominam o volume, além de casos pråticos.
O Processo na Constituição
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 162 (926 pĂĄgs.)
Coordenada por Ives Gandra e Eduardo Jobim, que produziram dois textos, a obra reĂșne enfoque diversificado do processo.
Curso de Direito Civil, vol. 2 - Direito das ObrigaçÔes
FABRĂCIO ZAMPROGNA MATIELLO
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 60 (294 pĂĄgs.)
Matiello cuida de modalidades de transmissĂŁo das obrigaçÔes, dedicando o Ășltimo capĂtulo Ă s conseqĂŒĂȘncias do inadimplemento.
Curso de Direito Processual do Trabalho
OBRA COLETIVA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 65 (359 pĂĄgs.)
O ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, do Tribunal Superior do Trabalho, Ă© homenageado em livro coordenado por J. Hamilton Bueno.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/08/08.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php