DIREITO À ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL
19/03/2010 -
FAZENDO DIREITO
MARCH 21ST - INTERNATIONAL DAY FOR THE ELIMINATION OF RACIAL DISCRIMINATION
English:
http://www.un.org/depts/dhl/racial/
http://www.cic.gc.ca/EnGLish/multiculturalism/march21/index.asp
A Organização das Nações Unidas - ONU - instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na Ãfrica do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacÃfica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.
O dia 21 de março marca ainda outras conquistas da população negra no mundo: a independência da Etiópia, em 1975, e da NamÃbia, em 1990, ambos paÃses africanos.
O que é discriminação racial?
A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que:
"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercÃcio, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos polÃtico, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" Art. 1.
Leia mais:
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/marco/dia-internacional-da-discriminacao.php
MENSAGEM INFELIZ
"Atenção, clientes do Walmart! Todos os negros: saiam da loja agora!"
Mensagem ouvida do alto-falante de uma loja da rede varejista em Nova Jersey, provocando o protesto de clientes e organizações.
Panorama - Veja Essa - Julio Cesar de Barros - Fonte: Veja - Edição 2157.
AS MARCAS DO APARTHEID
Um dos episódios mais sangrentos da história da Ãfrica do Sul completa cinquenta anos. Em 21 de março de 1960, as forças de segurança sul-africanas abriram fogo contra negros que protestavam contra o apartheid em Sharpeville, perto de Johannesburgo. O massacre foi um dos pontos mais baixos do regime de segregação racial no paÃs - que, meio século depois, recebe a primeira Copa do Mundo no continente. A chacina de 1960 é o novo tema da seção Na História, que apresenta fotos, relatos e um perfil do arquiteto do apartheid, Hendrik Verwoerd. Confira: http://www.veja.com/historia.
Katia Perin - Veja.com - Fonte: Veja - Edição 2157.
JULGAMENTO DO CASAL NARDONI
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá irão a júri popular. Eles são acusados do assassinato da menina Isabella Nardoni, em março de 2008. Esse será um dos maiores julgamentos já realizados no paÃs. Para acompanhá-lo, VEJA.com preparou uma nova página na seção Em Profundidade, com os seguintes destaques:
• Blog: a redação acompanhará em tempo real o julgamento
• Infográficos: como foi a morte de Isabella e como será o trabalho do júri, da defesa e da promotoria
• Perguntas e respostas: como um júri é formado
• Cronologia: os principais fatos na história do assassinato
• Acervo digital: crimes que chocaram o paÃs
Confira: http://www.veja.com/casonardoni.
Katia Perin - Veja.com - Fonte: Veja - Edição 2157.
NOVO CANAL - TRE DE MINAS CRIA A "DENÚNCIA ONLINE"
Está disponÃvel no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) o serviço de “denúncia onlineâ€. Por meio do novo canal, qualquer cidadão poderá comunicar à Justiça Eleitoral eventuais casos de propaganda eleitoral irregular. O sistema poderá receber denúncias relativas a todos os municÃpios de Minas. Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a suposta irregularidade. Pelo site http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes2010/prop_eleitoral/denuncia.html o cidadão recebe uma senha para ver o andamento do processo.
Aparte - Fonte: O Tempo - 16/03/10.
PESQUISAS CIENTÃFICAS
A partir deste mês, instituições que usam bichos em pesquisas cientÃficas terão que se cadastrar no Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal. O Consea, que tem vÃnculo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, foi criado para garantir ética nos estudos e evitar torturas e mortes de espécies em laboratórios. Os primeiros conselheiros tomam posse no dia 24, em BrasÃlia. Pilota o colegiado Renato Cordeiro, titular da Academia Brasileira de Ciências.
Ricardo Boechat - Fonte: Isto É - Edição 2105.
Consea - http://www.vidauniversitaria.com.br/blog/?p=32145
Ministério da Ciência e Tecnologia - http://www.mct.gov.br/
Academia Brasileira de Ciências - http://www.abc.org.br/
PUXÃO DE ORELHA
A troca de farpas entre ministros favoráveis e contrários ao Programa Nacional de Direitos Humanos levou a Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência, a despachar um comunicado para solicitar ao primeiro escalão do governo que "divergências entre autoridades" sejam resolvidas internamente.
O texto chama a atenção para as regras descritas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, segundo as quais é vedado às autoridades opinar publicamente a respeito "do desempenho funcional" de colega e "do mérito de questão que lhe será submetida". A Comissão diz ainda aos ministros que não lhes cabe fazer manifestação pública sobre matéria que não seja da "sua área de competência".
Painel - Renata Lo Prete - Fonte: Folha de S.Paulo - 16/03/10.
Programa Nacional de Direitos Humanos -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm
DE JUIZ PARA LULA
Carta-resposta de um Juiz ao Presidente Lula publicada no jornal Estado de São Paulo.
É do ano passado, mas continua com atualidade, razão pela qual publicamos na Ãntegra.
Mensagem ao presidente!
Estimado presidente,
Assisti na televisão, anteontem, o trecho de seu discurso criticando o Poder Judiciário e dizendo que V. Exa. e seu amigo Márcio, ministro da Justiça, há muito tempo são favoráveis ao controle externo do Poder Judiciário, não para "meter a mão na decisão do juiz", mas para abrir a "caixa-preta" do Poder.
Vi também V. Exa. falar sobre "duas Justiças" e sobre a influência do dinheiro nas decisões da Justiça. Fiquei abismado, caro presidente, não com a falta de conhecimento de V. Exa., já que coisa diversa não poderia esperar (só pelo fato de que o nobre presidente é leigo), mas com o fato de que o nobre presidente ainda não se tenha dado conta de que não é mais candidato. Não precisa mais falar como se em palanque estivesse; não precisa mais fazer cara de inconformado, alterando o tom da voz para influir no ânimo da platéia. Afinal, não é sempre que se faz discurso na porta da Volks. Não precisa mais chorar.
O eminente presidente precisa apenas mandar, o que não fez até agora. Não existem duas Justiças, como V. Exa. falou. Existe uma só. Que é cega, mas não é surda e costuma escutar as besteiras que muitos falam sobre ela. Basta ao presidente mandar seu amigo Márcio tomar medidas concretas e efetivas contra o crime organizado. Mandar seus demais ministros exercer os cargos para os quais foram nomeados. Mandar seus lÃderes partidários fazer menos conchavos e começar a legislar em favor da sociedade. Afinal, V. Exa. foi eleito para isso. Sr. presidente, no mesmo canal de televisão, assisti a uma reportagem dando conta de que, em Pernambuco (sua terra natal), crianças que haviam abandonado o lixão, por receberem R$ 25 do Bolsa-Escola, tinham voltado para aquela vida (??) insólita simplesmente porque desde janeiro seu governo não repassou o dinheiro destinado ao Bolsa-Escola. E a Benedita, Sr. presidente? Disse ela que ficou sabendo dos fatos apenas no dia da reportagem.
Como se pode ver, Sr. presidente, vou tentar lembrá-lo de algumas coisas simples.
Nós, do Poder Judiciário, não temos caixa-preta. Temos leis inconsistentes e brandas (que seu amigo Márcio sempre utilizou para inocentar pessoas acusadas de crimes do colarinho-branco). Temos de conviver com a Fazenda Pública (e o Sr. presidente é responsável por ela, caso não saiba), sendo nossa maior cliente e litigante, na maioria dos casos, de má-fé. Temos os precatórios que não são pagos. Temos acidentados que não recebem benefÃcios em dia (o INSS é de sua responsabilidade, Sr. presidente). Não temos medo algum de qualquer controle externo, Sr. presidente. Temos medo, sim, de que pessoas menos avisadas, como V. Exa. mostrou ser,confundam controle externo com atividade jurisdicional (pergunte ao seu amigo Márcio, ele explica o que é). De qualquer forma, não é bom falar de corda em casa de enforcado. Evidente que V. Exa. usou da expressão "caixa-preta" não no sentido pejorativo do termo.
JuÃzes não tomam vinho de R$ 4 mil a garrafa. JuÃzes não são agradados com vinhos portugueses raros quando vão a restaurantes. JuÃzes, quando fazem churrasco, não mandam vir churrasqueiro de outro Estado.Mulheres de juÃzes não possuem condições financeiras para importar cabeleireiros de outras unidades da Federação, apenas para fazer uma "escova". Cachorros de juÃzes não andam de carro oficial. Caixa-preta por caixa-preta (no sentido meramente figurativo), Sr. presidente, a do Poder Executivo é bem maior do que a nossa.
Meus respeitos a V. Exa. e recomendações ao seu amigo Márcio.
P.S.: Dê lembranças a "Michelle". (Michelle é cachorrinha do presidente que passeia em carro oficial).
Carta de Ruy Coppola, juiz do 2.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, São Paulo
Fonte: Portal Instituto Brasil Verdade - http://www.institutobrasilverdade.com.br/.
(Colaboração: A.M.B.)
NATUREZA SE IMPÕE AO DIREITO
Registros históricos mostram que sempre houve enormes desastres causados diretamente pela natureza e, em muitos deles, por fatos repetitivos agravados por ação, omissão, imprudência ou incapacidade humana. Três deles são recentÃssimos: os terremotos do Chile, do Haiti e da Turquia. A comparação do Chile (menos de mil mortos) com o Haiti (dezenas de milhares de mortos ou desaparecidos) dá uma ideia da importância dos cuidados prévios, ainda quando se reconheça a diferença entre as condições nos dois paÃses.
A natureza no Brasil é menos agressiva que na maior parte das nações. Não temos sequer a surpresa da intensidade imprevisÃvel, caso dos terremotos. Mesmo assim, gera aqui prejuÃzos materiais e humanos muito grandes, reiterados, cuja causa pode ser debitada, em parte, à incúria de nossos administradores, na omissão de providências acauteladoras, impeditivas da ocorrência dos gravames conhecidos. As chuvas deste ano, no Brasil, resultaram em muitas vÃtimas, sérios prejuÃzos materiais, deslizamentos, estradas interrompidas, pontes caÃdas, grandes alagamentos nas margens de rios estaduais e federais.
Repetem e agravam consequências registradas nos últimos 20 ou 30 anos (para ficar em tempos próximos). Nada obstante parecem ter apanhado de surpresa as autoridades responsáveis. Surpresa filiada à falta de medidas sérias, durante o tempo das secas, compatÃveis com a correção dos defeitos observados.
No tráfego congestionado das estradas o panorama se repete feriado longo após feriado longo. Na crise, a administração pública faz esforços para minorar as consequências. Passada a crise, volta a rotina, postas de lado medidas preventivas, preferidas obras novas, que dão mais espaço no noticiário e mais votos.
Nas maiores cidades brasileiras é evidente a inexistência da capacidade profilática. Alguma comparação é viável. O Chile tem pouco menos de 260 mil km2 de superfÃcie. O Estado de São Paulo tem 225 mil km2. A diferença não está nos números, mas nas consequências da desatenção ou atenção insuficiente para ações cabÃveis. Na adequação ou proteção do meio ambiente.
A Constituição brasileira é taxativa no artigo 225, ao enunciar que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O equilÃbrio constitucional do meio ambiente assegura a todos, nas cidades e no campo, condições médias que preservem seus bens, suas vidas e sua saúde.
O direito não visa a obter o impossÃvel, mas a velha ressalva não escusa o administrador público quando se percebe a repetição de obras mal calculadas, mal executadas, mal conservadas, omitidas informações prévias e eficazes, aos ameaçados pelo aumento dos prejuÃzos, em particular dos desprovidos de meios.
O eleitor deve manter-se atento para as necessidades de seu entorno e mostrar a consciência de seu direito. A natureza não perdoa omissos. As regras jurÃdicas devem ser aplicadas com severidade quando os responsáveis falhem na prevenção. Em matéria ambiental a natureza é justa. Não dê as costas para ela. Você será a vÃtima.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 20/03/10.
LIVROS JURÃDICOS
Da Ética Geral à Ética Empresarial
NEWTON DE LUCCA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780)
Preço: R$ 98, 448 págs.
O livro traz tese defendida por De Lucca, ao obter o tÃtulo de professor titular da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Mostra seu anseio por urgente "programa de reconstrução ética do mundo", em três partes, a contar do enquadramento da ética geral na filosofia moderna e pós-moderna. A segunda parte tenderá a atrair definitivamente o leitor, pois cuida da ética profissional predominante, mas não exclusivamente, na área do direito. Por último a ética empresarial, a contar da importância da empresa e de sua função social. Discute a possibilidade da ética para a empresas e chega a traçar a perspectiva para a ética empresarial, cuja dificuldade de sobrevivência é séria no mundo corrompido de hoje.
Provas no Processo Penal
GUILHERME DE SOUZA NUCCI
Editora: Revista dos Tribunais
Preço: R$ 29, 140 págs.
Nucci dedicou-se à composição desta monografia com a finalidade de estimular dúvidas e questionamentos a propósito da prova, antes de as ilustrar, no direito processual penal. Os dois primeiros capÃtulos compõem a teoria da prova, voltada para infração penal e formalidades legais envolvidas. Daà até o fim cuida de situações especÃficas, com suas peculiaridades. Nos dois capÃtulos seguintes refere os personagens da prova (acusado, ofendido, testemunha). Define elementos técnicos das situações mais frequentes, como reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, prova indiciária. Por último a busca e apreensão, em geral, a especÃfica e, à s vezes dramática, busca domiciliar e a pessoal.
Sociologia do Direito
FERNANDO RISTER DE SOUSA LIMA
Editora: Juruá (0/xx/41/3352-3900)
Preço: R$ 29,90, 125 págs.
Dissertação de mestrado (PUC/SP) na qual o autor vê direito e processo à luz da teoria dos sistemas de Luhmann.
Revista de Direito Tributário Internacional, nº 12
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
Preço: R$ 75, 383 págs.
São seis ensaios de doutrina nacional, depois de mesa sobre preços de transferência.
O Dogma dos Três Poderes
P. GARAUDE
Editora: D'Livros (0/xx/11/3641-3225)
Preço: Não fornecido, 208 págs.
O tema é atualÃssimo e deve ser repensado. É o que faz o autor, em textos breves, fáceis de ler.
Comentários à Lei dos Registros Púbicos
ADAUTO DE ALMEIDA
Editora: Conceito Editorial (0/xx/48/ 3205-1300)
Preço: Não fornecido, 683 págs.
Tomaszewski dividiu a obra em quatro partes, oferecendo comentários esclarecedores, doutrina e modelos.
Crime Organizado e Lavagem de
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
Editora: Saraiva
Preço: R$ 49,00, 296 págs.
Em visão doutrinária e prática, De Sanctis destaca bens apreendidos, delação premiada e responsabilidade social.
Comentários à Lei de Falências e Recuperação de Empresas
JOSÉ FRANCELINO DE ARAÚJO
Editora: Saraiva
Preço: R$ 94, 408 págs.
Com utilidade para o profissional, Araújo comenta cada artigo e mais as disposições da LC n. 118/05.
A Liberdade Sindical como Direito Fundamental
LUIZ A. MATOS DOS SANTOS
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100)
Preço: R$ 30, 142 págs.
Dissertação de mestrado (PUC/SP) ilumina o caminho dos que lutam pela liberdade sindical.
Do Escravismo Colonial ao Trabalho Forçado Atual
CRISTIANE DE M. MATTOS S. GAZOLA SILVA
Editora: LTr
Preço: R$ 30, 110 págs.
O ideal da autora para combate ao trabalho forçado atual, é objeto deste estudo com notas históricas de sua evolução.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/03/10.
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