DIREITO ĂS ESTRELAS
25/02/2010 -
FAZENDO DIREITO
O SEMEADOR DE ESTRELAS
English:
http://englishrussia.com/?p=2050
http://www.boreme.com/boreme/funny-2008/star-sower-monument-p1.php
O "Semeador de Estrelas" é uma eståtua que estå em Kaunas, Lituùnia. Durante o dia pode até passar despercebida, como mostra a foto (acima). Um bronze a mais, herança da época soviética.
Mas quando a noite chega, a estĂĄtua justifica seu tĂtulo. Com a escuridĂŁo seu nome passa a fazer sentido. Vejam entĂŁo a foto tirada Ă noite (abaixo).
O efeito de luz e sombra semeia as estrelas.
(Colaboração: Marcilene)
Veja mais:
http://englishrussia.com/?p=2050
http://www.boreme.com/boreme/funny-2008/star-sower-monument-p1.php
LMAA - THE LONDON MARITIME ARBITRATORS ASSOCIATION
Esse site todo profissional de logĂstica e navegação deveria conhecer:
http://www.lmaa.org.uk/
TJMG - TRANSPARĂNCIA JĂ ESTĂ DISPONĂVEL NA INTERNET
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se antecipou Ă resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os tribunais de todo o paĂs a tornar pĂșblicas suas contas na internet. O TJMG jĂĄ publica sistematicamente informaçÔes sobre sua execução orçamentĂĄria, com a discriminação dos gastos do JudiciĂĄrio. No site http://www.tjmg.jus.br/, vĂĄrios dados relativos Ă Corte mineira podem ser consultados por meio do link âtransparĂȘnciaâ (http://www.tjmg.jus.br/transparencia/).
Aparte - Fonte: O Tempo - 24/02/10.
DIREITO DA GV Ă TEMA DE LIVRO
A Direito GV acaba de lançar um livro comemorativo dos dez anos da criação da escola. A obra "Construção de um Sonho" (editora FGV, 430 pågs.), do vice-diretor Antonio Angarita (coordenação), relata a história da faculdade, cujo projeto começou em 1999.
Entre as qualidades que distinguem a faculdade, o diretor Ary Oswaldo Mattos Filho destaca a exigĂȘncia de tempo integral para professores e alunos.
Docentes que trabalham em escritĂłrios de advocacia dĂŁo apenas oficinas.
A possibilidade de estudantes fazerem um semestre em faculdades no exterior e a metodologia de ensino empregada, com maior participação do aluno, são outras iniciativas bem-sucedidas, segundo Mattos Filho.
E o que Ă© preciso para ser um bom advogado?
"Ter conhecimentos adequados Ă realidade brasileira; ser propositivo e aprender a linguagem, nĂŁo apenas a do direito. O aluno vai trabalhar com outros profissionais [de ĂĄreas diferentes da sua]", diz.
Mercado Aberto - Maria Cristina Frias - Fonte: Folha de S.Paulo â
21/02/10.
Direito GV - http://www.direitogv.com.br/
MAĂONARIA RECUSA HOMENAGEM NO SENADO
OfĂcio encaminhado pelo SerenĂssimo GrĂŁo Mestre do Grande Oriente Paulista ao Senador Mozarildo Cavalcanti quando do convite para participação em SessĂŁo de Homenagem Ă Maçonaria Brasileira no Senado Federal.
SĂŁo Paulo, 17 de agosto de 2009.
OfĂcio GM â 041/2009
Ao Exmo Senador Mozarildo Cavalcanti
Senado Federal â Anexo II â Ala Senador Ruy Carneiro â Gabinete 3.
CEP: 70.165-900
BrasĂlia â DF
Assunto: Sessão Homenagem à Maçonaria Brasileira
âPrezado IrmĂŁo Senador Mozarildo Cavalcantiâ:
Agradecemos o honroso convite para participação na SessĂŁo do prĂłximo dia 20, âem homenagem Ă Maçonaria Brasileiraâ.
Decidimos NĂO comparecer, nĂŁo obstante o convite tenha partido de um querido e valoroso irmĂŁo, que merece, de nossa parte todo respeito e admiração, registrando que nos Ășltimos 6 anos, sempre, estivemos presente, sempre.
Parece-nos que a âmelhorâ homenagem que o Senado poderia, neste momento, prestar Ă âMaçonariaâ, seria POR UM FIM URGENTE a todos os âEscĂąndalosâ que chegam ao conhecimento do sofrido povo brasileiro. â
NĂŁo acreditamos nos âdenunciantesâ e muito menos nos âdenunciadosâ. O âdenuncianteâ de hoje, Ă© o âdenunciadoâ de amanhĂŁ!!!
O povo brasileiro sofre.
O eleitor brasileiro tem que ser conscientizado de que ele âĂ© o culpadoâ de ter âdadoâ mandato a quem nĂŁo honrou o seu voto.
A Ășnica âarmaâ de que dispomos, Ă© o nosso voto, e, como MAĂOM, passo a defender que o povo eleitor, tem que exercer o direito do voto, de forma absolutamente consciente, â lembrando, sempre, daqueles que frustraram os seus sonhos legĂtimos e lhes impingiram AGRURAS E SOFRIMENTOS, FOME, MISĂRIA, FALTA DE CULTURA, FALTA DE EDUCAĂĂO, FALTA DE SEGURANĂA, FALTA DE SAĂDE, e FALTA DE VERGONHA! principalmente, para NUNCA MAIS votar nessa pessoa. â
Agradeço, respeitosamente o Convite,
MAS, NĂO PARTICIPAREI: NĂO COMPARECEREI.
]T????F????A????
Atenciosamente,
José Maria Dias Neto
GrĂŁo Mestre do Grande Oriente Paulista
http://www.paraibanews.com/2009/09/19/maconaria-recusa-convite-do-senado/
(Colaboração: A.M.B.)
REVISĂO ADUANEIRA E DECISĂES JUDICIAIS
Tem sido noticiado, com alguma ĂȘnfase, que recentes decisĂ”es do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a orientação dos Tribunais, de que a Receita Federal do Brasil nĂŁo poderia mais revisar importaçÔes, depois de ter acatado o desembaraço aduaneiro da mesma mercadoria. Ou seja, o fisco estaria impedido de promover a RevisĂŁo Aduaneira, uma vez liberado o produto no procedimento de despacho aduaneiro para consumo, tĂŁo conhecido impropriamente por "nacionalização" da mercadoria.
Esta notĂcia trouxe grande alento para os importadores, que consideram a RevisĂŁo Aduaneira um ato que os mantĂ©m na incerteza, por cinco anos, em razĂŁo de eventual exigĂȘncia tributĂĄria, posteriormente levantada, referente Ă s importaçÔes liberadas pela fiscalização aduaneira.
Com efeito, a jurisprudĂȘncia do STJ Ă© no sentido de que o lançamento dos tributos incidentes sobre a importação de determinada mercadoria somente Ă© possĂvel nos casos de erro de fato, mas nunca quando ocorre erro de direito, pois, nesta Ășltima hipĂłtese, a revisĂŁo caracteriza mudança de CritĂ©rio JurĂdico, o que Ă© vedado pela legislação.
Entretanto, a notĂcia nĂŁo Ă© tĂŁo alvissareira assim, pois o Instituto da RevisĂŁo Aduaneira Ă© normativo e a fiscalização nĂŁo encontra limites legais para proceder ao reexame do cenĂĄrio fĂĄtico de qualquer importação, tenha sido ela objeto de canal amarelo, vermelho, ou mesmo jĂĄ tendo sido objeto de qualquer tipo de anĂĄlise posterior ao desembaraço.
Ă incontestĂĄvel que cabe Ă Administração PĂșblica exercer o controle a posteriori da legalidade dos seus atos, analisando-os novamente de forma a apurar irregularidades, saneando-as.
Especificamente na ĂĄrea tributĂĄria hĂĄ um rol de hipĂłteses passĂveis de atrair nova fiscalização e a consequente revisĂŁo do ato de lançamento, as quais sĂŁo descritas no artigo 149 do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional.
No campo do Direito Administrativo, os integrantes do ĂłrgĂŁo pĂșblico encontram suporte legal para proceder a qualquer tipo de revisĂŁo dos seus atos.
A jurisprudĂȘncia formada no Ăąmbito do contencioso administrativo fiscal encampa esse posicionamento de forma abrangente, com base na premissa de que a revisĂŁo aduaneira nĂŁo encontra restriçÔes, por decorrer de previsĂŁo expressa em lei, no caso o Decreto-Lei n. 37/1966.
NĂŁo havendo obstĂĄculo normativo, a fiscalização continuarĂĄ a promover RevisĂ”es Aduaneiras, sempre que constatada, dentro do prazo decadencial, a qualquer impropriedade na importação, seja qual for a sua natureza, de aspectos de controle administrativo das importaçÔes aos relacionados Ă insuficiĂȘncia no pagamento dos tributos, assim caracterizada pelo Agente do Fisco incumbido de reavaliar o procedimento.
Cabe ao interessado ingressar em juĂzo para pleitear o restabelecimento da situação jurĂdica que considera rompida. O julgamento, se favorĂĄvel, aplicar-se-ĂĄ tĂŁo-somente Ă quela pendenga, sem qualquer diretriz que influencie ou restrinja a atuação fiscalizatĂłria futura.
à até razoåvel admitir que a revisão aduaneira não resulte em lançamento tributårio caso a autoridade fazendåria deixe de apresentar novo aspecto a ser apreciado em relação ao cenårio examinado por ocasião do desembaraço da mercadoria, na sua origem.
Mesmo em situaçÔes assim delineadas revela-se cabĂvel, contudo, o procedimento de revisĂŁo aduaneira, haja vista a necessidade de se apurar, efetivamente, a existĂȘncia de outros aspectos a serem considerados, como, por exemplo, eventual fraude do contribuinte, conluio, inserção de dados incorretos a respeito da mercadoria submetida a despacho aduaneiro, ou outros que acarretem distorção ao processo regular da importação.
Se existentes e demonstradas pela fiscalização eventuais irregularidades, torna-se vålida a constituição do crédito tributårio suplementar, em qualquer hipótese e a qualquer momento depois do desembaraço da mercadoria, respeitadas as formalidades legais e o prazo permitido para este procedimento.
Artigo escrito por Rubens Pellicciari - DiĂĄrio do ComĂ©rcio e IndĂșstria.
Fonte: Brazil & Modal (http://www.brazilmodal.com.br/2010/) - 23/02/10.
LIVROS JURĂDICOS
Uma Breve Teoria do Poder
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 39,00, 222 pĂĄgs.
Em tempos da fala constante sobre poder e poderosos, no plano das relaçÔes individuais, coletivas e internacionais, Ives compĂŽs uma teoria breve, mas substancial. Tratando da natureza humana, reconhece a permanĂȘncia da busca do domĂnio. Examina e discute o exercĂcio do maior ou menor poder do homem e pĂ”e dĂșvida sobre a confiança quando vai Ă informação colhida no passado. Admite um sĂł avanço a registrar na longa caminhada: o da regulação jurĂdica dos poderes. Dessa constatação extrai que, mesmo na democracia, estĂĄ presente o desejo discricionĂĄrio da permanĂȘncia no poder, mas acolhe a possibilidade de que essa fase seja decrescente nos tempos modernos.
Lançamento Tributårio como Ato Administrativo
VIVIAN DE FREITAS E RODRIGUES DE OLIVEIRA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 50,00, 174 pĂĄgs.
Fabiana Del Padre TomĂ©, orientadora do trabalho de preparação de dissertação de mestrado na PUC/SP, vĂȘ neste ensaio a interação da teoria e da prĂĄtica. Para dar consistĂȘncia ao objetivo, Vivian situa premissas e conceitos, normas e princĂpios, antes de chegar ao ato administrativo, cujos conceitos essenciais apresenta. IncidĂȘncia e processo de interpretação precedem as 61 conclusĂ”es. Norma tributĂĄria, enquanto ato administrativo na esfera do direito positivo, leva ao fato jurĂdico administrativo, mas logo esclarece sua recusa Ă manutenção da dicotomia fatos e atos jurĂdicos administrativos. CompĂ”e ao fim um processo de interpretação em que tem em vista a satisfação do binĂŽmio procedimento e controle.
SĂ©rie FGV JurĂdica
Editora: FGV (0/xx/21/3799-4427);
Quanto: R$ 22,00 cada
Inclui "Direito do ComĂ©rcio Internacional" (156 pĂĄgs.), Luciano B. Timm, Rafael P. Ribeiro e Ăngela T. Gobbi Estrella; "Direitos Autorais" ( 144 pĂĄgs.), Pedro ParanaguĂĄ e SĂ©rgio Branco e "Patentes e CriaçÔes Industriais" (150 pĂĄgs.), Pedro ParanaguĂĄ e Renata Reis.
DiĂĄlogos de PlatĂŁo
EDSON BIUI (TRADUĂĂO)
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788);
Quanto: R$ 58,00, 304 pĂĄgs.
O tradutor buscou menos a erudição e mais modos de facilitar a compreensão dos diålogos, com notas elucidativas.
PrincĂpios Unidroit 2004
JOĂO BAPTISTA VILLELA (EDITOR)
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 110,00, 406 pĂĄgs.
Na busca da unificação do direito privado, este volume é relativo aos contratos comerciais internacionais.
Arbitragem e Desenvolvimento
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 50,00, 143 pĂĄgs
Maria Odete D. Bertasi e Oscavo C. CorrĂȘa Netto coordenaram a obra, na CĂąmara de Mediação e Arbitragem do IASP.
Teoria do Direito
MĂRCIO PUGLIESI
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 68,00, 298 pĂĄgs.
SaĂdo originalmente como "Conflito, EstratĂ©gia, Negociação", o novo tĂtulo se liga Ă s muitas mudanças introduzidas.
Como Redigir Petição Inicial
HILDEBRANDO CAMPESTRINI E RUY CELSO B. FLORENCE
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 47,00, 160 pĂĄgs.
Destinada aos estudantes e aos jovens advogados, a obra define os modos de pensar a petição.
Direito Processual do Trabalho para Principiantes
JOĂO ALBINO SIMĂES RODRIGUES
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 20,00, 85 pĂĄgs.
Com finalidade bem definida, o livro ilumina os caminhos do processo do trabalho, com informaçÔes claras.
Processo Administrativo do Trabalho
JAIR TEIXEIRA DOS REIS
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100);
Quanto: R$ 45,00, 200 pĂĄgs.
Elementos da auditoria fiscal do trabalho, em seus fundamentos bĂĄsicos compĂ”em a essĂȘncia do ensaio.
Fonte: Folha de S.Paulo â 27/02/10.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php