DIREITO Ă REVOLUĂĂO
06/07/2008 -
FAZENDO DIREITO
FERIADO DE 9 DE JULHO EM S.P.
Em 1932 SĂŁo Paulo uniu-se em torno de uma bandeira chamada democracia â desejava uma Constituinte para arrumar as leis de um paĂs que dava a impressĂŁo de marchar para uma ditadura com GetĂșlio Vargas no poder. Junto com uma causa tĂŁo nobre, no entanto, havia problemas na ĂĄrea social, os empresĂĄrios paulistas ficaram irritados com o aumento de 5% dado pelo Governo Federal, aos salĂĄrios dos trabalhadores, tambĂ©m nĂŁo viam com bons olhos a idĂ©ia de Vargas legalizar os sindicatos.
O drama polĂtico dos paulistas de 1932 era este: avançava-se no calendĂĄrio da democracia, mas atrasava-se o relĂłgio da chamada questĂŁo social porque prejudicava os trabalhadores.
A sigla MMDC teve origem na Praça da RepĂșblica, no dia 23 de maio de 1932 quando morreram quatro estudantes (Miragaia, Martins, DrĂĄusio e Camargo) em confronto com militares e civis favorĂĄveis Ă Vargas. A MMDC era uma organização civil clandestina onde se usavam codinomes e se fornecia treinamento militar.
Nesse ambiente, em que a violĂȘncia era um dado cotidiano das disputas polĂticas, nada mais natural do que um grupo de cidadĂŁos se reunir e maquinar um plano para derrubar o presidente da RepĂșblica.
No paĂs que produziria a guerra civil de 1932, menos de 20% da população podia votar, o que significa que os presidentes eleitos eram personalidades simplesmente ignoradas pela maioria dos brasileiros.
Os paulistas iniciaram a revolta no dia 9 de julho de 1932 sob o comando do coronel Euclides de Figueiredo. Mas, os reforços prometidos pelos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso nĂŁo vieram, e SĂŁo Paulo perdeu a guerra. Em quase trĂȘs meses de batalhas morreram pelo menos 830 brasileiros â 630 paulistas e 200 soldados federais. Outros dados que contribuĂram para o desfecho da guerra foi a superioridade militar das forças federais que dispunham de 250 canhĂ”es e 24 aviĂ”es, contra 44 canhĂ”es e sete aviĂ”es paulistas.
Setenta e cinco anos depois, o 9 de julho de 1932 deixou marcas de vĂĄrios tipos. Apenas na Grande SĂŁo Paulo, por exemplo, existem quatro ruas chamadas MMDC, o 23 de maio virou nome da avenida que liga o centro ao Parque Ibirapuera, onde estĂĄ instalado o obelisco dedicado Ă s vĂtimas da guerra â existem ruas com esse nome em Santo AndrĂ© e SĂŁo Bernardo. Ficaram outras marcas, porĂ©m a chamada Revolução Constitucionalista de 1932 foi objeto de diferentes interpretaçÔes: para uns objetivou a reconstitucionalização do paĂs; para outros, foi uma tentativa dos paulistas de reconquistar o Governo Federal. Luta pela democracia para uns, defesa de privilĂ©gios para outros...
Seja qual for a sua interpretação a respeito desse assunto, o importante é ressaltar a força e a coragem do povo paulista.
Foto: Acervo Arquivo do Est. S. Paulo.
ProfÂȘ. Elsie Briggs Padron. - Fonte: http://www.colegiouniversitas.com.br/cultural/
O ADVOGADO DE MONSTROS
Em 1957, dois anos depois de se formar, o advogado Jacques VergĂšs começou a carreira de maneira instigante: defendendo argelinos que o governo francĂȘs acusava de assassinato. Na dramĂĄtica batalha pela independĂȘncia da ArgĂ©lia (a qual viria a se concretizar em 3 de julho de 1962), guerrilheiros da Frente de Libertação Nacional plantavam bombas em lugares pĂșblicos freqĂŒentados por civis franceses. A tĂĄtica, terrĂvel e sangrenta, era uma resposta Ă maneira brutal com que a França colonialista havia tirado a ArgĂ©lia dos argelinos. Durante o longo processo, VergĂšs se valeu de um tipo de defesa atĂ© hoje em voga entre rĂ©us de tribunais internacionais, como o ditador iraquiano Saddam Hussein: recusar-se a reconhecer o mĂ©rito dos procedimentos e a autoridade do juiz e do jĂșri, devolvendo contra eles as acusaçÔes de abuso e assassinato. Conseguiu, assim, mobilizar a opiniĂŁo pĂșblica em todo o mundo e, por fim, obter a anistia para seus clientes â entre os quais a bela Djamila Bouhired, sĂmbolo do movimento argelino, com quem se casou. Em alguns anos, porĂ©m, VergĂšs se transformou em uma criatura assustadora: um ideĂłlogo do terrorismo e do genocĂdio, que voluntariamente procura seus clientes entre figuras cruĂ©is e se associa, em amizade ou interesse, a alguns dos nomes mais infames do sĂ©culo XX. Como Pol Pot, que Ă frente do Khmer Vermelho ordenou o assassinato de milhĂ”es no Camboja. Ou o palestino Wadi Haddad, um dos inventores do terrorismo internacionalizado.
Essa trajetĂłria sinistra Ă© o tema do documentĂĄrio O Advogado do Terror (LâAvocat de la Terreur, França, 2007), que estrĂ©ia nesta sexta-feira em SĂŁo Paulo e no Rio de Janeiro. Dirigido pelo cineasta de origem alemĂŁ Barbet Schroeder, que em 1974 fez trabalho de calibre semelhante sobre o ditador ugandense Idi Amin Dada, o filme colhe testemunhos de dezenas de participantes dessa histĂłria. Mas o astro, claro, Ă© o prĂłprio Jacques VergĂšs, que expĂ”e seus feitos, canta suas glĂłrias e delineia seu "pensamento" em falas de vaidade triunfante. O retrato que emerge desse mosaico Ă© enregelante. VergĂšs sintetiza em sua prĂłpria pessoa um desdobramento nefasto da segunda metade do sĂ©culo XX â a metamorfose da luta anticolonialista no terrorismo indefensĂĄvel.
Filho de um francĂȘs e de uma vietnamita, VergĂšs diz guardar lembranças amargas de desprezo e discriminação. Que esse seja, entĂŁo, o ovo; jĂĄ a serpente que ele produziu Ă© um homem que promoveu ativamente ligaçÔes entre palestinos e nazistas em torno do anti-semitismo. Seus clientes mais cĂ©lebres incluem o francĂȘs Roger Garaudy, negacionista do holocausto, e o alemĂŁo Klaus Barbie, oficial nazista que atuou com sadismo incomum na França ocupada. Em nome do antiimperialismo e do anticapitalismo, alĂ©m disso, VergĂšs corteja abertamente genocidas. Defendeu um punhado de ditadores africanos da pior estirpe e ofereceu-se para amparar legalmente Saddam Hussein e o sĂ©rvio Slobodan Milosevic. Hoje octogenĂĄrio, defende Khieu Samphan, que foi braço-direito de Pol Pot.
NĂŁo menos tenebrosa Ă© a maneira como VergĂšs desfigura um dos esteios da democracia â o direito de todo rĂ©u, por mais abominĂĄvel que seja, Ă melhor defesa possĂvel. VergĂšs nĂŁo seleciona seus clientes entre nomes que a maioria dos defensores considera indefensĂĄveis por lealdade a esse princĂpio, cujas origens remontam Ă Antiguidade clĂĄssica. Sua meta Ă© exatamente ridicularizĂĄ-lo. Em vez de buscar a condenação mais justa ou ganhar tempo para obter a prescrição da pena, ele justifica e acolhe tanto o crime como o criminoso. No julgamento de Klaus Barbie, por exemplo, pontificou que a França nĂŁo podia julgĂĄ-lo, jĂĄ que seus crimes colonialistas seriam piores que os do rĂ©u. Essas relativizaçÔes destrutivas sĂŁo o efeito que VergĂšs procura, conforme demonstrado em uma de suas declaraçÔes no documentĂĄrio: "Se eu defenderia Hitler? Ora, eu defenderia atĂ© George W. Bush, com a condição de que ele se declarasse culpado". O estilo gongĂłrico e a argumentação tresloucadamente ideolĂłgica nada tĂȘm a ver com a prĂĄtica do direito, diz o jurista Saulo Ramos, mas consistem apenas em "montar pĂąndegas forenses, em que VergĂšs se projeta sob a fama de seus clientes para escandalizar os meios de comunicação". VergĂšs, enfim, Ă© a acepção literal de um "advogado do diabo" â aquele que se candidataria a defender o prĂłprio, por gosto e convicção.
A CLIENTELA DE VERGĂS - Nazistas, genocidas e terroristas sĂŁo seus favoritos â e Ă s vezes amigos
CARLOS, "O CHACAL": Ligado a vĂĄrios dos grandes agentes do terrorismo anti-sionista, o venezuelano Ilich RamĂrez SĂĄnchez primeiro ganhou notoriedade com uma ação em Viena, em 1975. Logo o suposto "revolucionĂĄrio de esquerda" passou a mero mercenĂĄrio, enriquecendo com seqĂŒestros e ameaças de atentados a bomba.
SLOBODAN MILOSEVIC: O presidente da SĂ©rvia estimulou conflitos sangrentos nos BĂĄlcĂŁs, como as guerras da BĂłsnia e do Kosovo, as quais usou para "limpeza Ă©tnica". Durante o seu perĂodo no poder, estima-se que tenham sido mortos 250 000 civis. Milhares de outras pessoas foram submetidas a tortura ou tiveram de se refugiar longe de casa
KLAUS BARBIE: Um dos chefes da Gestapo na França ocupada, o oficial nazista (que aparece com seu uniforme à direita) ficou conhecido como "Açougueiro de Lyon". Ele gostava de torturar e foi responsåvel direto por algo como 4 000 mortes.
Isabela Boscov - Fonte: Veja - Edição 2068.
LIVROS JURĂDICOS
As Nulidades no Direito do Trabalho
ARI PEDRO LORENZETTI
Editora: LTr (0/xx/ 11/ 3826-2788);
Quanto: R$ 75 (496 pĂĄgs.)
O escritor diz na apresentação que nĂŁo foi movido pelo "intuito de reunir os inĂșmeros fragmentos nos quais se divide a disciplina legal num Ășnico mosaico, nem o desejo de esgotar os temas tratados". Ainda assim, serĂĄ necessĂĄrio compreender e aceitar o cuidadoso desenvolvimento metĂłdico da obra, suportado sobre estatura, função e eficĂĄcia dos atos jurĂdicos e restriçÔes quanto aos sujeitos, ao objeto e aos vĂcios relativos Ă vontade. Traz, ainda, irregularidades quanto Ă forma, imperfeiçÔes da causa e anomalias acidentais, para a sĂntese objetivada da invalidade dos atos jurĂdicos trabalhistas. Forte suporte doutrinĂĄrio no direito civil e do trabalho dĂĄ ao livro de Lorenzetti atualidade e qualidade dignas de estudo e atenção.
SalĂĄrio
AMAURI MASCARO NASCIMENTO
Editora: LTr;
Quanto: R$ 65 (400 pĂĄgs.)
Eis a teoria jurĂdica do salĂĄrio enunciada por um de nossos autores mais respeitados, na qual aceita o debate conceitual e dos princĂpios fundamentais do tema. Na sĂ©tima parte, o vocĂĄbulo salĂĄrio merece exame substancial que abarca os limites da noção envolvida, incluindo indenização, verbas de quilometragem, representação e rescisĂłrias em 20 subtemas, para mais acentuar a sua opiniĂŁo quanto Ă irrelevĂąncia do nome que se queira dar ao pagamento. Pressupostos conceituais e conceito, tutela constitucional, formas salariais com direitos e garantias mĂnimas chegam aos complementos salariais no percurso completo e denso do assunto.
Fundamentos da Pena
OSWALDO HENRIQUE DUEK MARQUES
Editora: Martins Fontes (0/xx/11/ 3241-3677);
Quanto: R$ 29,80 (186 pĂĄgs.)
Tese para concurso de livre-docĂȘncia (PUC-SP) retorna com revisĂŁo e ampliação significativa, ilustrada pelo autor em nota inicial.
Tabela Price
JOSĂ JORGE MESCHIATTI NOGUEIRA
Edit.: Millennium (0/xx/19/3229-5588);
Quanto: R$ 69 (360 pĂĄgs.)
"Mitos e paradigmas" Ă© o subtĂtulo, com a nota de "como coibir abusos sob a luz do direito".
Direito Empresarial
RICARDO NEGRĂO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 60 (344 pĂĄgs.)
Cuidadoso trabalho do autor unifica o estudo de empresa, pessoas, estabelecimento e contratos, indo atĂ© a falĂȘncia.
SucessĂŁo LegĂtima e TestamentĂĄria
ULDERICO PIRES DOS SANTOS
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
Quanto: R$ 57 (328 pĂĄgs.)
O novo procedimento sucessĂłrio e testamentĂĄrio vem decomposto na ordem do CĂłdigo Civil em forma exaustiva.
PrĂĄtica em Arbitragem
OBRA COLETIVA
Editora: Forense UniversitĂĄria (0/xx/11/ 3104-2005);
Quanto: R$ 64 (300 pĂĄgs.)
Teresa Pantoja escreveu e coordenou o trabalho de outros autores com grande utilidade para interessados no assunto.
q Aspectos TributĂĄrios da FalĂȘncia e Recuperação de Empresas
BRĂULIO LISBOA LOPES
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 54 (247 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado na Universidade de ItaĂșna-MG enfrenta o tema, depois de aspectos econĂŽmicos de falĂȘncia e recuperação.
A Seletividade no IPI e no ICMS
REGIANE BINHARA ESTURILIO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 42 (190 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado (PUC-PR) då enfoque amplo à seletividade dos dois tributos e à capacidade contributiva.
QuestĂ”es PolĂȘmicas de Direito EconĂŽmico
WASHINGTON P. ALBINO DE SOUZA E GIOVANI CLARK
Editora: LTr;
Quanto: R$ 140 (1.064 pĂĄgs.)
Dois professores de direito econĂŽmico uniram-se para suscitarem questĂ”es atuais em sete capĂtulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/07/08.
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