DIREITO Ă PAZ
20/09/2012 -
FAZENDO DIREITO
JUSTIĂA RESTAURATIVA
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JĂĄ utilizado em paĂses como CanadĂĄ, Nova ZelĂąndia e Ăfrica do Sul o modelo da Justiça Restaurativa preconiza o encontro da vĂtima com o rĂ©u para a solução coletiva de um conflito. FĂłrum do ComitĂȘ da Cultura da Paz - realizado em SĂŁo Paulo com a presença do juiz de direito Egberto Penido - discutiu o uso desse modelo no Brasil e mostrou os bons resultados obtidos em escolas de regiĂ”es pobres da capital paulistana.
TrĂȘs garotos estavam frustrados porque o jornal feito pelos alunos da escola tinha sido cancelado. Revoltados com a decisĂŁo, eles resolveram chamar a atenção da diretora do colĂ©gio de uma maneira inconsequente. Durante o perĂodo de aulas jogaram bombinhas na secretaria, mas os artefatos acabaram atingindo alunas, que tiveram ferimentos nas pernas. A brincadeira de pĂ©ssimo gosto quase acabou na expulsĂŁo dos menores, nĂŁo tivesse sido usado o mĂ©todo da Justiça Restaurativa para resolver o problema. Reunidos em cĂrculo, representantes da direção, educadores, pais dos envolvidos, vĂtimas e rĂ©us conversaram. O mediador, um juiz, ouviu todos os lados. Os garotos puderam expor a insatisfação que provocou o ato inconsequente e as vĂtimas conseguiram enxergar e entender a situação. Os meninos nĂŁo deixaram de ser punidos, entretanto. Participaram de um trabalho no corpo de bombeiros da comunidade. E o jornal, meio de comunicação importante entre alunos e escola, foi retomado.
O caso acima ocorreu em um colĂ©gio pĂșblico localizado no bairro de ParaisĂłpolis, nascido de uma favela, na regiĂŁo sul de SĂŁo Paulo. Todo esse esforço de reconciliação foi feito graças ao trabalho pioneiro de se implantar no paĂs o uso da Justiça Restaurativa. Foi em 2005, durante o I SimpĂłsio Brasileiro de Justiça Restaurativa, que a metodologia tornou-se oficial no paĂs. Um dos principais defensores da prĂĄtica por aqui Ă© Egberto Penido, juiz de direito da Vara Especial da InfĂąncia e Juventude de SĂŁo Paulo e coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura. "A diferença de resultados Ă© brutal quando hĂĄ a resolução de um problema na vara de infĂąncia e quando o mesmo ocorre no cĂrculo restaurativo", afirma Penido. O juiz foi o palestrante na noite de terça-feira, 11/09, no 99Âș FĂłrum do ComitĂȘ da Cultura da Paz, uma parceria entre a UNESCO e a organização Palas Athena*. O encontro teve como tema Justiça Restaurativa - Justiça como Valor no Brasil.
Para Penido, o que se tem praticado nos Ășltimos sĂ©culos Ă© a justiça da punição, a qual simplesmente imputa uma culpa ao rĂ©u sem tentar transformĂĄ-lo e menos ainda tentar realmente resolver o conflito. A luta por uma sociedade justa nĂŁo pode ser conduzida por meios injustos. "Colocar a culpa no outro Ă© um dos mecanismos mais fortes da violĂȘncia", diz. "Infelizmente nĂŁo aprendemos a lidar com a violĂȘncia sem sermos violentos". Esse seria um hĂĄbito difĂcil de ser mudado e as questĂ”es sĂł serĂŁo realmente resolvidas quando houver uma solução satisfatĂłria para todos.
Chamada por alguns de utĂłpica, a justiça restaurativa jĂĄ Ă© uma realidade. E nĂŁo busca o perdĂŁo das vĂtimas, como tem sido erroneamente descrita em certas ocasiĂ”es. "Pode acontecer de a vĂtima acabar perdoando o infrator, mas nem sempre acontece isso. E nĂŁo Ă© nosso objetivo principal", esclarece o juiz. O que essa nova forma de justiça busca Ă© rearranjar as relaçÔes atravĂ©s do esclarecimento e nĂŁo, por mais irĂŽnico que pareça, do julgamento. "Todas as partes afetadas e interessadas em um conflito se reĂșnem para solucionar coletivamente como lidar com o resultado da situação".
A experiĂȘncia profissional de Egberto Penido revela que o atual sistema judiciĂĄrio, extremamente complexo e custoso para o Estado, acaba nĂŁo gerando uma real responsabilidade ao rĂ©u, que nunca percebe os verdadeiros danos que causou Ă vĂtima. "Ă um momento muito forte e pesado para quem causou uma dor se defrontar no cĂrculo restaurativo com a pessoa que teve a vida mudada por aquele ato", diz. Um dos casos citados durante o fĂłrum foi de um segurança que ficou paraplĂ©gico no Rio Grande do Sul depois de ser atingido pelo tiro disparado por um jovem durante uma briga num bar. Dois anos depois, o segurança concordou em encontrar o agressor pessoalmente num cĂrculo restaurativo. Nessa reuniĂŁo, a famĂlia do rapaz que cometeu o crime reviu as consequĂȘncias do episĂłdio e ainda ficou consciente das dificuldades financeiras enfrentadas pelo segurança e todos Ă sua volta depois do acidente. AlĂ©m da pena imputada ao rĂ©u, a famĂlia se comprometeu a pagar uma pensĂŁo Ă famĂlia da vĂtima.
Na prĂĄtica, a justiça restaurativa nĂŁo exclui o sistema tradicional. Os dois processos podem acontecer simultaneamente. Questionado se essa nova metodologia seria apropriada somente para casos menores, Penido disse que nĂŁo. Falou-se entĂŁo se o processo poderia ser utilizado pela ComissĂŁo da Verdade, criada recentemente pelo governo federal para rever os casos de tortura e desaparecimentos durante o perĂodo da ditadura no Brasil. "Acho que seria uma Ăłtima oportunidade. Uma das vertentes mais fortes da justiça restaurativa vem justamente da Ăfrica do Sul, logo apĂłs o tĂ©rmino do apartheid".
As pessoas e mediadores envolvidos nos cĂrculos restaurativos precisam ser treinados e aprender as tĂ©cnicas corretas de questionamento e conciliação. Entretanto, o maior desafio atual Ă© fazer a justiça restaurativa em larga escala no Brasil. Um dos principais agentes dessa mudança pode ser justamente o setor educacional. "O sistema de ensino nĂŁo pode se preocupar apenas com a transmissĂŁo dos saberes, mas com a formação de uma maneira de ser", afirma Egberto Penido. Segundo ele, a justiça nĂŁo Ă© responsabilidade somente do sistema judiciĂĄrio, mas tambĂ©m de outros setores da sociedade, como a saĂșde, cultura, polĂcia e educação. "A dinĂąmica vigente da punição retira o poder que as pessoas tĂȘm de transformar o conflito e aprender com ele".
Suzana Camargo - Edição: MĂŽnica Nunes â Fonte: Planeta SustentĂĄvel - 13/09/2012
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NĂO LI E CONCORDO
SĂŁo pĂĄginas e pĂĄginas de termos misteriosos, usadas por sites e redes sociais para explicar os seus direitos e deveres. Alguns tĂȘm palavrĂ”es e piadas, outros escondem clĂĄusulas abusivas. No final, vocĂȘ concorda com todas. Afinal, quem lĂȘ contratos?
COMPRA, MAS NĂO LEVA
"ApĂłs o pagamento, a Amazon concede o direito nĂŁo exclusivo de manter uma cĂłpia permanente do conteĂșdo digital."
Em 2009, a Amazon removeu livros do Kindle de alguns usuĂĄrios, alegando irregularidades na publicação do volume. Poderiam ser exemplares de O DiĂĄrio de um Mago ou qualquer um dos 7 volumes de Harry Potter, mas, nĂŁo, era 1984, de George Orwell, que fala exatamente de uma sociedade que controla produçÔes culturais, onde livros subversivos sĂŁo atirados ao fogo. Com o sumiço desta e de outra obra do autor, A Revolução dos Bichos, os compradores reclamaram com a companhia - afinal, remover um livro do seu Kindle Ă© o mesmo que retirar um volume da sua estante. Os termos de uso garantiam que isso nĂŁo poderia acontecer e que o produto ficaria com o comprador de forma permanente. Em resposta, Jeff Bezos, CEO da Amazon, publicou um pedido de desculpas: "nossa solução para o problema foi estĂșpida, imprudente e foge dos nossos princĂpios". AlĂ©m de Bezos, Drew Herdener, representante da Amazon, disse ao The New York Times que a empresa estava "mudando os sistemas para que, no futuro, nĂŁo possa remover livros do dispositivo dos clientes em nenhuma circunstĂąncia".
PROIBIDO PROCESSAR
"Quaisquer processos judiciais de resolução de disputa, seja em arbitragem ou tribunal, serão conduzidos somente de forma individual e não em uma ação coletiva ou representativa."
Os jogadores da PlayStation Network, em conjunto, nĂŁo podem mover processos contra a Sony. Pelo menos, segundo o contrato da rede de jogos. A clĂĄusula que proĂbe as açÔes judiciais em grupo foi adicionada sem muito alarde, mas nĂŁo sem muito motivo: ocorreu depois da crise gerada durante a invasĂŁo da PlayStation Network, entre abril e junho do ano passado, quando dados de 77 milhĂ”es de usuĂĄrios ficaram expostos a hackers. AlĂ©m da PlayStation Network, outros serviços da Sony foram invadidos. E as contas de outros 24 milhĂ”es de usuĂĄrios ficaram vulnerĂĄveis. Depois de colocar em risco informaçÔes de mais de 100 milhĂ”es de pessoas, eles tĂȘm razĂŁo em temer os processos. Ironicamente, a Sony foi processada exatamente pela criação da clĂĄusula antiprocesso. O autor da proposta - uma ação coletiva que pretendia representar todos os donos de PlayStation 3 - acusava a empresa de prĂĄticas injustas.
A SOLUĂĂO?
TrĂȘs ideias para solucionar o problema dos contratos: as duas primeiras devem partir da empresa, a Ășltima depende de vocĂȘ.
"Por influĂȘncia de americanos e britĂąnicos, os contratos estĂŁo ficando cada vez mais detalhados", conta Paulo SĂĄ Elias, especialista em direito da informĂĄtica. E contratos longos, apesar de protegerem empresa e usuĂĄrio de forma mais completa, sĂŁo desafiadores para quem sĂł quer finalizar um cadastro. AlĂ©m disso, segundo Elias, "sĂŁo tĂŁo complexos que, no final, ninguĂ©m sabe o que estĂĄ assinando". Podem ser menores e mais simples, como prova o Google, que tem apenas uma polĂtica para mais de 60 serviços. E o texto Ă© fĂĄcil e rĂĄpido de ler (veja grĂĄfico acima). Outro jeito, mais complexo e mais efetivo, seria incorporar pedaços da polĂtica de uso na interface dos serviços. Por exemplo, ao compartilhar algo publicamente no Facebook, uma janela explicaria que aquela informação pode ser enviada a anunciantes. "Dessa forma, em vez de obrigar o usuĂĄrio a decifrar os jargĂ”es, vocĂȘ explica as regras caso a caso", conta Rebecca Jeschke, da EFF. Por Ășltimo, outra solução, muito mais simples: vocĂȘ. Crie o hĂĄbito de ler os termos de uso, assim mesmo, como eles estĂŁo. Apesar de difĂceis, Ă© possĂvel tirar algum sentido deles. E, depois, poderĂĄ decidir se quer correr o risco de se cadastrar.
Luiz Romero - Fonte: Super Interessante â Edição 307.
LIVROS JURĂDICOS
PARCERIA PĂBLICO-PRIVADA
AUTOR Fernando Vernalha GuimarĂŁes
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 115 (440 pĂĄgs.)
Surgida a lei nÂș 11.079/2004, movimentaram-se os estudiosos para a anĂĄlise da parceria pĂșblico-privada (PPP). Nesse campo, o livro de GuimarĂŁes Ă© especialmente Ăștil. Vai do modelo da concessĂŁo na PPP e suas espĂ©cies Ă s diretrizes aplicĂĄveis a seus limites, culminando nas garantias dos parceiros, o pĂșblico e o privado.
DIREITO PENAL ECONĂMICO
AUTOR Luciano Anderson de Souza
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 58 (197 pĂĄgs.)
Miguel Reale Jr. diz, no prefĂĄcio, que a tese de doutorado (Fadusp) vĂȘ "eleição da confiança econĂŽmica como fator caracterĂstico do crime econĂŽmico" no livre mercado. Ordem econĂŽmica, lesividade penal e delitos cumulativos sĂŁo sumulados e completados nas conclusĂ”es, com repasse da ciĂȘncia estrangeira e nacional.
CONCESSĂES E PPPs
AUTOR Mauricio Portugal Ribeiro
EDITORA Atlas
(0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 49 (232 pĂĄgs.)
A obra Ă© "desdobramento mais prĂĄtico" de ideias do autor, expostas nos comentĂĄrios da lei das PPPs, conforme anota Floriano de Azevedo Marques Neto na apresentação. O livro se concentra em orientar a redação de editais e contratos de concessĂŁo comum e das PPPs. O subtĂtulo enuncia: "melhores prĂĄticas em licitaçÔes e contratos".
PREVIDĂNCIA DO SERVIDOR PĂBLICO
AUTOR Irene da C. de Freitas
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (167 pĂĄgs.)
A autora aplica seu conhecimento doutrinĂĄrio e prĂĄtico de 22 anos na auditoria fiscal de contribuiçÔes previdenciĂĄrias. Demonstra o vĂnculo da previdĂȘncia com as estruturas econĂŽmicas e polĂticas na produção capitalista da relação Estado/sociedade. Aponta diretrizes para reduzir tensĂ”es futuras no serviço pĂșblico.
DIREITO TRIBUTĂRIO
AUTOR Obra coletiva
EDITORA MĂ©todo
(0/xx/21/5080-0770)
QUANTO R$ 98 (539 pĂĄgs.)
Ăltimo volume da sĂ©rie "Advocacia PĂșblica" (organizador Ricardo V. de Carvalho Fernandes), discute tributo, norma tributĂĄria, sistemas e legislação do tema em 16 capĂtulos.
MANUAL DE PRĂTICA PROCESSUAL PENAL
AUTOR HerĂĄclito A. Mossin e JĂșlio CĂ©sar O. G. Mossin
EDITORA J. H. Mizuno
(0/xx/19/3571-0420)
QUANTO R$ 98 (480 pĂĄgs.)
A sĂșmula da obra consiste em reunir lei e doutrina. Inclui os institutos abordados, que situa nos modelos de petição reunidos.
Fonte: Folha de S.Paulo â 15/09/12.
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