DIREITO À ESCULTURA
11/06/2009 -
FAZENDO DIREITO
2009 THE HAGUE SCULPTURE
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Javier MarÃn - http://javiermarin.com.mx/
Esculturas feitas pelo artista mexicano Javier MarÃn e expostas em frente ao palácio Lange Voorhout de La Haia, na Holanda; peças estarão em exposição até 9 de setembro.
Fonte: Folha de S.Paulo - 09/06/09.
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VI PRÊMIO INNOVARE
O Prêmio Innovare foi criado para identificar, premiar e disseminar práticas pioneiras e bem sucedidas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que estejam contribuindo para o modernização, desburocratização e aumento da qualidade dos serviços da justiça.
Tema para inscrições: JUSTIÇA RÃPIDA E EFICAZ
Categorias: Tribunal, JuÃz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
As inscrições estarão abertas até 30 de junho de 2009 e devem ser apresentadas exclusivamente por meio do portal http://www.premioinnovare.com.br/. Os vencedores serão contemplados com a importância de R$ 50.000,00, além de troféus e placas de homenagens.
Saiba mais: http://www.premioinnovare.com.br/.
DIPLOMA INTERNACIONAL
A Câmara dos Deputados aprecia, em caráter conclusivo, projeto que prevê reconhecimento automático de diplomas entre paÃses do Mercosul. O projeto é baseado na União Europeia, que vem aumentando o intercâmbio acadêmico entre os paÃses membros.
Aparte - Fonte: O Tempo - 13/06/09.
Mais: http://www.direito2.com.br/acam/2009/jun/12/diplomas-do-mercosul-poderao-ter-reconhecimento-automatico
COTAS - NO CADAFALSO
Estão com os dias contados as cotas raciais nas universidades. No dia 24, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado mudará a lei que trata do assunto. O critério para reserva de vagas passará a ser pobreza e não mais a cor da pele. Dos 23 membros da CCJ, 16 deverão aprovar a mudança.
Ricardo Boechat - Fonte: Isto É - Edição 2065.
PROJETO ESPERANÇA
O América Futebol Clube e o Senac Minas lançaram o Projeto Esperança, que visa dar oportunidades de inserção de jovens carentes e pais de famÃlia ao mercado de trabalho, através de cursos profissionalizantes.
Paulo Navarro - Fonte: O Tempo - 10/06/09.
Leia mais:
http://www.mg.senac.br/internet/unidades/unidades/BHIndependencia/noticias/independencia_inscricoes_projeto_esperanca.htm
MEXENDO EM FORMIGUEIRO
Um cidadão saudita denunciou um estrangeiro por matar uma formiga, o que é considerado crime pelas doutrinas islâmicas.
"Ele amassou a formiga com violência e sem compaixão", segundo o jornal "Al-Hayat". O juiz, que aceitou a denúncia, ainda não tomou nenhuma decisão, por nenhum caso parecido ter sido registrado.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/06/09.
OAB CRITICA DECLARAÇÃO
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota de repúdio a declaração feita pelo secretário-executivo do MinC (Ministério da Cultura), Alfredo Manevy.
Manevy disse que a resistência do setor privado às mudanças da Lei Rouanet não vem de empresários, mas de "intermediários e advogados que funcionam como despachantes de projetos culturais".
Manevy comentava reportagem da Folha mostrando que o projeto, se aprovado em seu formato original, reduziria o apetite do setor privado por investir em cultura.
Manevy respondia a empresas, que, consultadas pela Folha, anunciaram que, nessa hipótese, devem reduzir seus investimentos na área, tanto os incentivados por redução de impostos quanto os feitos com recursos próprios.
Segundo a nota da OAB, a afirmação de Manevy é "descabida" e "infeliz". "Na condução dos projetos incentivados, o advogado é mais um dos prestadores de serviço fundamental para a boa consecução desses empreendimentos."
Para a entidade, o secretário-executivo, "como agente público, por imposição legal, deve portar-se conforme os padrões éticos da probidade e decoro".
A nota diz ainda que "equiparar a função do advogado à de meros intermediários diminui o importante papel desempenhado pelos advogados" na prestação da Justiça no paÃs.
Fonte: Folha de S.Paulo – 10/06/09.
CONSELHO DE JUSTIÇA APROVA MEDIDA QUE RETIRA TITULARES DE CARTÓRIOS
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do paÃs que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos. A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de um quarto do total- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Constituição de 1988. A resolução também prevê a realização de seleções públicas.
A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara aprove a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 471, que efetiva os titulares não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo.
A Associação dos Notários e Registradores não quis se manifestar.
Fonte: Folha de S.Paulo – 10/06/09.
Associação dos Notários e Registradores – http://www.anoreg.org.br/
PARLASUL - ELEIÇÃO PARA DEFINIR TITULARES SERà EM 2010
O imbróglio sobre o número de deputados brasileiros que terão assento no Parlamento do Mercosul (Parlasul) foi definido. O paÃs terá direito a 37 representantes. A primeira eleição para compor os quadros será em 2010, mesmo ano das eleições presidenciais. O acordo sobre o número de cargos foi fechado entre os paÃses do bloco há cerca de dois meses. Nas eleições de 2014, o Brasil elevará sua cota no Parlasul para 75 legisladores. Nomes como o do presidente Lula são cotados para concorrer.
Aparte - Fonte: O Tempo - 12/06/09.
AFIRMAR O ÓBITO NA TRAGÉDIA
A Folha noticiou a possibilidade de mais uma causa de dor para as famÃlias dos que pereceram no voo da Air France, no oceano Atlântico. Talvez o DNA de algumas vÃtimas tenha sido alterado, por causa de longa permanência no mar. Se for confirmado, o elemento básico de identificação foi perdido, embora outros elementos devam ser verificados. Nesse aspecto, a lei brasileira é sábia. Venho tratando do tema há muitos anos, em meu livro "Lei dos Registros Públicos Comentada" (Saraiva), cuja 19ª edição saiu neste ano.
A solução está no artigo 88 da lei nº 6.015, de 1973. O artigo é claro. Aplica-se a todos os casos de desaparecimento em acidente, o que inclui, entre outras espécies, a da destruição do Airbus A330-220, da empresa francesa. O artigo 88 diz o seguinte: "Poderão os juÃzes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possÃvel encontrar-se o cadáver para exame".
Na realidade, a permissão legal é até mais ampla, pois o parágrafo único do artigo admite a mesma justificação "no caso de desaparecimento em campanha", ou seja, em combate, quando haja fatos que convençam o juiz da ocorrência da morte.
A expressão "juiz togado" não deve confundir o leitor, ao lembrar que todos os magistrados têm toga. A lei restringiu a permissão do reconhecimento a juÃzes vitaliciados. Na Constituição de 1988, o ingresso na magistratura exige aprovação em concurso, sendo adquirida a vitaliciedade, no cargo em primeiro grau da carreira, após dois anos.
Nesse perÃodo inicial, o juiz é apenas substituto. Pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual estiver vinculado (artigo 95, inciso I da Carta Magna). A exigência do juiz vitaliciado se explica com as consequências da morte certificada, desde os direitos hereditários até questões relativas à paternidade e ao estado de viuvez do cônjuge sobrevivente, entre outros eventos.
A justificação é desenvolvida, perante o juiz, na forma do Código de Processo Civil (artigos 861 a 866). O interessado em demonstrar a morte, para possibilitar o assentamento do óbito no registro civil de pessoas desaparecidas ou não identificáveis, afirmará seu direito e comprovará, por meios legais e moralmente legÃtimos, ao menos três fatos: a ocorrência da catástrofe; a presença da pessoa no local do desastre; e a impossibilidade de encontrar o cadáver para exame.
É o caso do Airbus: o juiz exigirá comprovação de que a vÃtima estava no avião, ainda que o corpo não seja encontrado ou tiver identificação impossibilitada em consequência dos danos sofridos.
Manifestei, no livro referido, meu entendimento de que pode pedir justificação, para o fim previsto, qualquer pessoa que por laço de parentesco, de casamento, de união estável ou de negócios comprove interesse e legitimidade.
A competência do juiz brasileiro, em relação a pessoa nascida neste paÃs, é reconhecida, mesmo sendo o voo 447, em avião francês, fora das fronteiras nacionais. O juiz competente para a justificação é o do domicÃlio da vÃtima. A lei assegura o direito das famÃlias e respeita seus sentimentos. É sábia.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 13/06/09.
Lei dos Registros Públicos Comentada - http://www.submarino.com.br/produto/1/37888/lei+dos+registros+publicos+comentada
Lei nº 6.015 de 1973 - http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6015.htm
Código de Processo Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm
Constituição de 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
LIVROS JURÃDICOS
Aborto e Anencefalia
CAROLINA A. DE SOUZA LIMA
Editora: Juruá (0/xx/ 41/ 3352-3900);
Quanto: R$ 44,40 (191 págs.)
O tema, atualÃssimo não só na órbita do direito mas também dos direitos humanos e das questões de direito canônico, é desenvolvido pela escritora em tese de doutorado (PUC-SP). Sergio Shimura anota, no prefácio, o elemento essencial da obra, no enfrentamento "do direito à vida, como raiz dos direitos fundamentais a serem preservados". De suas 26 conclusões é de reproduzir parte da última, na qual enuncia: "A permissão do aborto nos casos de anencefalia, desde que haja o consentimento da gestante, enquadra-se em uma hipótese de exercÃcio regular do direito, causa exclusiva da ilicitude...". Suporta a conclusão no princÃpio da proporcionalidade e nos subprincÃpios da adequação da necessidade.
Assédio Moral
DENISE DE FÃTIMA STADLER
Editora: LTr;
Quanto: R$ 25 (119 págs.)
Pesquisa na Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR) foi a origem desta dissertação de mestrado, agora divulgada em livro. A estrutura do pensamento partiu de ideias próprias da relação de emprego, onde são qualificados os temas do poder e da subordinação. A visão da escritora é dinâmica, pois percorre os antecedentes das condições atuais, para atingir a visão da teoria do abuso de direito nas condições modernas do trabalho. No espaço interno da relação de emprego, determina, depois de ver as consequências do assédio moral, as estratégias jurÃdicas para enfrentar o assédio sexual ante a visão dos tribunais. Defende a aplicação da responsabilidade civil do empregador, independentemente de culpa, para punição das ações de assédio.
Código de Ética e Legislação do Farmacêutico
OBRA COLETIVA
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788);
Quanto: R$ 30 (160 págs.)
Com organização de Jair L. Vieira, saem os textos legais e administrativos referentes ao assunto.
Concursos Públicos
JOSÉ OSMIR FIORELLI
Editora: LTr;
Quanto: R$ 15 (69 págs.)
Estão reunidos neste volume o que o autor chama de "52 dicas para o sucesso".
Boa-Fé Objetiva na Fase Pré-Contratual
KARINA NUNES FRITZ
Editora: Juruá;
Quanto: R$ 84,70 (335 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC-SP) enfoca a responsabilidade pré-contratual por ruptura das negociações.
A Inserção das Normas Internacionais de Direitos Humanos nos Contratos Individuais de Trabalho
LUIZ H. SORMANI BARBUGIANI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 25 (118 págs.)
Cuida-se de monografia oferecida na conclusão em curso de especialização em Direito do Trabalho.
Tributos no Brasil
OBRA COLETIVA
Editora: Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
Quanto: preço e telefone não fornecidos (287 págs.)
Ives e Rogério Gandra da Silva Martins e Paulo Rabello de Castro coordenaram a obra.
Erro Médico e suas Consequências JurÃdicas
DÉCIO POLICASTRO
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
Quanto: R$ 68 (288 págs.)
A obra retorna revista e ampliada, dando atenção à matéria conceitual e à s alternativas das consequências possÃveis.
Direito Administrativo, Tomo II
MÃRCIA W. BATISTA DOS SANTOS E JOÃO E. LOPES QUEIROZ
Editora: Elsevier;
Quanto: R$ 49 (272 págs.)
Na série "Direito Ponto a Ponto" são vistos contratos até controle da administração pública e controle externo.
Série "Questões"
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300);
A série inclui A Previdência Brasileira Comentada, de Sérgio A. Camargo (R$ 36,90, 128 págs.), Direito Empresarial - II e III, de Carlos E. Guerra (R$ 33,90 cada, 216 págs. e 184 págs.) e Estatuto da Criança e do Adolescente, Carlos E. Guerra (R$ 49,90, 304 págs.)
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/06/09.
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