DIREITO Ă MUDANĂA
15/07/2010 -
FAZENDO DIREITO
MUDANĂA DE HĂBITOS
English:
http://www.changinghabbits.co.uk/
Sua poluição personificada. Qual dano que vocĂȘ causa ao planeta? A resposta estĂĄ mo site http://www.changinghabbits.co.uk/, da consultoria britĂąnica de gestĂŁo ambiental Giraffe. VocĂȘ informa seus hĂĄbitos - como se alimenta e que transporte usa, por exemplo - e os dados sĂŁo transformados em um boneco (chamado Habbit), que representa suas emissĂ”es em vĂĄrias partes do corpo.
1 - OLHOS E CABEĂA
Retratam as emissĂ”es ligadas ao uso de aparelhos elĂ©tricos. QuĂŁo mais vocĂȘ deixar ligada sua TV, por exemplo, maior serĂĄ a cabeça do boneco.
2 - BOCA
Ligada ao consumo de ĂĄgua. Quantos banhos vocĂȘ toma por dia?
3 - MĂOS
Energia gasta em casa. O tamanho das mĂŁos estĂĄ relacionado Ă frequĂȘncia com que vocĂȘ apaga as luzes ao sair, por exemplo.
4 - ABDOME
Ligado Ă alimentação. Fica maior ou menor o boneco dependendo do que vocĂȘ consome.
5 - PĂS
Poluição emitida com transporte. Pés grandes e distorcidos indicam alta emissão de carbono.
6 - BUMBUM
Quantidade de resĂduos domĂ©sticos. Contabiliza alimentos jogados no lixo e o uso de embalagens reciclĂĄveis.
TendĂȘncias - Fonte: Super Interessante (http://super.abril.com.br/) - Edição 280.
LIVRO GRATUITO
O Demarest e Almeida Advogados participou da nova edição do livro "La inversiĂłn extranjera eN Brasil", publicação para empresĂĄrios argentinos interessados no Brasil. O livro, gratuito, estĂĄ disponĂvel na Embaixada do Brasil na Argentina.
Mercado Aberto - Maria Cristina Frias - Fonte: Folha de S.Paulo - 13/07/10.
Embaixada brasileira - http://www.brasil.org.ar/
ADVOGADOS NOS PORTĂES
A revista "The Lawyer" noticia que "Escritórios dos EUA fazem fila para entrar no Brasil". Abre citando um "ditado entre advogados americanos: o Brasil é a China ao lado". Relata como o Chadbourne & Parke, de Nova York, estå para obter licença para atuar em São Paulo, ao lado dos recém-instalados Simpson Thatcher & Bartlett e Milbank Tweed Hadley McCloy. Diz que "é fåcil ver por que o Brasil -que deve crescer entre 6% e 8%- traz expectativa tão lucrativa aos escritórios: em termos de atividade corporativa, o contraste com EUA e Europa é inacreditåvel".
Nelson de SĂĄ - Toda MĂdia (www.todamidia.folha.blog.uol.com.br) - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/07/10.
LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal acaba de completar dez anos e nos ajudou a colocar as finanças pĂșblicas nos trilhos, ao impor disciplina legal aos gastos dos governos, o que abriu caminho para a estabilidade econĂŽmica.
Esse marco da histĂłria recente do arcabouço jurĂdico e econĂŽmico do paĂs traz Ă tona a necessidade de se discutir efetivamente uma proposta de lei de responsabilidade para gestores pĂșblicos no campo da educação.
Tal debate, iniciado em 2006 com a firme participação do movimento Todos pela Educação, evidencia a importĂąncia de se criar uma lei que venha a impor regras claras para a aplicação de dinheiro pĂșblico no ensino, fazendo valer o direito constitucionalmente garantido do acesso Ă educação.
O dispositivo legal deverĂĄ estabelecer metas de acesso e qualidade e mecanismos mais acurados e objetivos de controle dos investimentos, trazendo maior eficiĂȘncia ao sistema de educação.
Deve incluir também mecanismos para agilizar a execução do orçamento e estabelecer puniçÔes claras para os gestores que utilizarem mal os recursos empenhados.
A execução do orçamento hoje vaga ao sabor dos gestores. Não hå mecanismos de controle para garantir a aplicação dos recursos em consonùncia com o Plano Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes de Bases da Educação e os objetivos pretendidos pelo Estado para a melhora do ensino.
Essa iniciativa é premente e representaria um avanço importante.
Sem um sistema que comprometa os gestores, torna-se quase impossĂvel cobrar resultados dos agentes pĂșblicos, entre eles governadores, prefeitos e secretĂĄrios de educação.
Para que seja efetiva, é fundamental que a lei seja acompanhada por um Plano Nacional de Educação eficaz, com metas e indicadores fåceis de serem acompanhados pela sociedade.
Ă essencial tambĂ©m um conjunto mais especĂfico de regras para disciplinar o regime de colaboração, estabelecendo os papĂ©is da UniĂŁo, Estados e municĂpios na educação, eliminando diferenças no tratamento e no padrĂŁo de qualidade oferecidos aos alunos.
Com esses pilares estabelecidos e a criação da lei que regularå os investimentos no setor, teremos condiçÔes de responsabilizar os gestores que fazem uso inadequado dos recursos, orientando efetivamente a ação dos governos, como fez a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desafio é conseguirmos debater uma legislação desse porte em ano eleitoral. Estamos na metade de 2010, e o segundo semestre serå dominado pela escolha dos próximos governantes e legisladores.
Mas Ă© exatamente neste momento de decisĂŁo sobre o nosso futuro que devemos acompanhar e apoiar a discussĂŁo desse necessĂĄrio mecanismo de controle. A educação Ă© peça-chave da agenda econĂŽmica e polĂtica dos prĂłximos anos.
Sem um ensino inclusivo e que gere efetiva aprendizagem, o paĂs nĂŁo terĂĄ como competir no ambiente internacional e nĂŁo terĂĄ as condiçÔes para abastecer os postos de trabalho que serĂŁo demandados por uma economia em franca modernização e expansĂŁo.
Estamos diante de tarefa urgente. Para enfrentar os desafios da educação, teremos de expandir investimentos no ensino pĂșblico, melhorando salĂĄrios, qualificação dos professores e a gestĂŁo das escolas.
Onde hĂĄ investimentos, sĂŁo fundamentais os instrumentos de controle. A lei de responsabilidade educacional Ă© uma iniciativa importante, pela qual devemos lutar.
Como deu certo no controle dos gastos pĂșblicos, darĂĄ certo na regulação do financiamento e gestĂŁo da educação, nosso passaporte para o desenvolvimento sustentĂĄvel.
Antionio Matia Ă© vice-presidente da Fundação ItaĂș Social e membro do conselho de administração do Instituto Unibanco, do conselho de governança do movimento Todos pela Educação, do conselho deliberativo do Instituto Ethos e do conselho de orientação estratĂ©gica do Ceats - Centro Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da USP.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/07/10.
Fundação ItaĂș Social - http://ww2.itau.com.br/itausocial/site_fundacao/
Instituto Unibanco - http://www.unibanco.com.br
Todos pela Educação - http://www.todospelaeducacao.org.br/
Instituto Ethos - http://www.ethos.org.br/
Ceats - http://www.ceats.org.br/
LIVROS JURĂDICOS
CONSTRUĂĂO DE UM SONHO
AUTOR Diego R. Ambrosini e Natasha S. Caccia Salinas
EDITORA FGV (0800-021-7777)
QUANTO NĂŁo informado (430 pĂĄgs.)
Diego, de ciĂȘncias polĂticas, e Natasha, da sociologia do direito, contam sobre o Direito GV, do inĂcio atĂ© quando a primeira turma se formou. Ideia de Ary Oswaldo Mattos Filho, o diretor, com coordenação de Antonio Angarita. Os quatro capĂtulos incluem: direito antes do primeiro aluno, construção do curso, qualidade e pĂłs-graduação.
REPERCUSSĂO GERAL SOB A ĂTICA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN
AUTOR Ulisses S. Viana
EDITORA Saraiva (0/ xx/ 11/ 3613-3344)
QUANTO R$ 60 (200 pĂĄgs.)
Dissertação de mestrado, defendida no Instituto Brasileiro de Direito PĂșblico, voltada para as raĂzes histĂłricas da crise da jurisdição constitucional. No prefĂĄcio, o ministro Gilmar Mendes diz que se trata de um trabalho de "alta relevĂąncia". A repercussĂŁo surge "paralelamente Ă perspectiva de redução numĂ©rica de recursos dirigidos ao STF".
AMICUS CURIAE
AUTOR Damares Medina
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 60 (208 pĂĄgs.)
Primeiro mestrado do Instituto Brasileiro de Direito PĂșblico. Medina pergunta: "amigo da corte ou da parte", em vista de decisĂ”es do STF.
CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
AUTOR Daniel Z. Marques Carneiro
EDITORA Atlas (0/ xx/ 19/ 3229-5588)
QUANTO R$ 51 (264 pĂĄgs.)
São contribuiçÔes para o esclarecimento do assunto.
CONTRATOS INTERNACIONAIS DO COMĂRCIO
AUTOR José Cretella Neto
EDITORA Millennium (0/ xx/ 19/ 3229-5588)
QUANTO R$ 118 (688 pĂĄgs.)
Avalia os contratos. Para profissionais e acadĂȘmicos.
REFORMA PENAL
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 32 (104 pĂĄgs.)
Pedro F. Campos, FĂĄbio R. Bechara, Luis Theodoro e AndrĂ© Estefam avaliam reforma de 2009, atentos aos princĂpios inovados na legislação.
Fonte: Folha de S.Paulo - 17/07/10.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php